1. Como se declara o valor que se ganha no processo
jurídico?
RESPOSTA
Para declarar rendimentos recebidos através
da justiça, é necessário discriminar
as verbas recebidas, conforme o seu tratamento tributário:
Rendimentos Tributados, Rendimentos Tributados Exclusivamente
na Fonte ou Rendimentos Isentos. Em qualquer caso,
será declarado o valor líquido das
verbas pagas a advogados e custas judiciais. Se houver
imposto retido na fonte, deverá ser identificada
a sua natureza (compensatória ou não).
Se for compensável na declaração,
informar nas fichas rendimentos tributados, com a
verba que o originou. Caso contrário, o rendimento
deve ser declarado líquido do imposto retido
na fonte.
2. Devemos calcular o carnê leão de
acordo com o recebimento do inquilino?
RESPOSTA
Os rendimentos recebidos pelas pessoas físicas
são tributados de acordo com o regime de caixa,
ou seja, por ocasião do seu recebimento. Os
rendimentos sujeitos ao Carne Leão devem ser
informados na Ficha Rendimentos Tributados Recebidos
de Pessoas Físicas ou do Exterior.
3. Como declarar o rendimento de uma pessoa que
foi aposentada por doença e a doença
não consta na relação da Receita
Federal?
RESPOSTA
Na Ficha Rendimentos Isentos ou Não Tributados
serão declarados os valores da aposentadoria,
da reforma ou da pensão (inclusive complementações),
recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação
mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna,
cegueira, hanseníase, paralisia irreversível
e incapacitante, cardiopatia grave, doença
de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia
grave, estados avançados da doença
de Paget (osteíte deformante), contaminação
por radiação, síndrome da imunodeficiência
adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística
(mucoviscidose). A partir de 24 de junho de 2008,
também será declarada nessa ficha a
pensão especial, mensal, vitalícia
e intransferível, recebida pelos portadores
da deficiência física conhecida como "Síndrome
da Talidomida.
Não constando a doença dessa relação,
a aposentadoria deve ser declarada na ficha de Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.
4. As indenizações recebidas por danos
morais e materiais são tributáveis?
RESPOSTA
Segundo entendimento da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, as indenizações por danos
morais são rendimentos tributados. Já as
indenizações por danos materiais são
rendimentos isentos.
5. O imposto a pagar pelo espólio pode ser
parcelado?
RESPOSTA
O imposto devido na Declaração Final
de Espólio não pode ser parcelado.
Nas declarações iniciais e intermediarias, é garantido
o pagamento em até 8 parcelas mensais, segundo
os mesmos critérios aplicáveis aos
contribuintes vivos.
6. Como declarar rendimento de aposentadoria de
maior de 65 anos?
RESPOSTA
A aposentadoria de maior de 65 anos contém
uma parcela isenta, correspondente ao limite de isenção
da Tabela Progressiva do Imposto de Renda. Na hipótese
de o contribuinte receber até 13 salários
anuais, a respectiva parcela isenta deve ser declarada
como Rendimentos Isentos ou Não Tributados.
O valor que exceder a esse limite de isenção
será declarado como Rendimentos Tributados
Recebidos de Pessoas Jurídicas.
7. Quando se deve optar pela declaração
simplificada?
RESPOSTA
O contribuinte pode optar entre o Modelo Completo
e o Modelo Simplificado da Declaração
de Ajuste Anual, exceto se quiser compensar prejuízos
da atividade rural ou compensar imposto pago no exterior.
O contribuinte deve optar pelo modelo que lhe for
mais vantajoso. O próprio Programa da IRPF
indica qual a opção mais vantajosa
para o contribuinte.
8 - Acompanho semanalmente o plantão fiscal
e gostaria de saber quais as vantagens sobre a "obrigatoriedade" de
pagar o IR mensal através do programa mensalão,
para os profissionais liberais, se existe a possibilidade
de não pagar mensalmente e deixar para incluir
as informações na declaração
anual, e finalmente recolher se for o caso o imposto
apurado.
Fátima Lorena
RESPOSTA
A contabilista deve estar se referindo ao Carne Leão,
cujo recolhimento será obrigatório
quando a base de cálculo mensal for superior
ao limite da Tabela Progressiva do Imposto de Renda.
Os rendimentos submetidos ao Carne Leão são
declarados na Ficha Rendimentos Tributados Recebidos
de Pessoas Físicas e compõem a base
de cálculo do Imposto de Renda devido na Declaração
de Ajuste Anual. Mesmo não havendo imposto
a pagar nessa declaração, o contribuinte
será notificado pela Receita Federal, que
exigirá as multas e juros sobre as parcelas
não recolhidas no vencimento mensal.
9 - Um contribuinte que teve seu sitio vendido
para uma empresa como desapropriação
amigável,
está obrigado a apurar o ganho de capital?
O valor da venda é superior ao declarado na
declaração de ajuste.
Marcelo Macedo
RESPOSTA:
Sim. A desapropriação de imóvel é uma
forma de alienação. O contribuinte
deve apurar ganho ou perda de capital no mês
em que receber a indenização. Somente
o ganho obtido na indenização da terra
nua por desapropriação para fins de
reforma agrária, conforme o disposto no § 5º do
art. 184 da Constituição Federal de
1988, está isento do Imposto de Renda. Nos
demais casos de desapropriação, o imposto
será devido sobre o ganho auferido. No entanto,
mesmo nesses casos, o contribuinte poderá pleitear
outras hipóteses de isenção
do ganho de capital, conforme previsto na legislação
tributária.
10 - No ano passado meu irmão casou, mas
depois de 5 meses houve a separação
que está correndo
na justiça. Deve incluir a mulher na declaração,
como cônjuge, já que a mesma não
tinha renda e a declaração não é conjunta?
Marcelo Fernandes Moura.
RESPOSTA:
A dedução de dependentes é uma
opção do contribuinte. O cônjuge
pode ser dependente do outro até o ano da
homologação do divórcio consensual,
da decisão judicial ou da escritura pública.
Enquanto não ocorrer a separação
oficial, o casamento prevalece e pode ser mantida
a relação de dependência.
11 - Em 2008 vendi para a empresa 3 (três)
férias
vencidas (valor integral), não gozei férias.
De acordo com o “Ato declaratório Interpretativo
RFB 28, de 16 de janeiro de 2009”, como deve
aparecer no “Comprovante de Rendimentos Pagos
e de Retenção de Imposto de Renda na
Fonte ano-calendário 2008”, os valores
recebidos?
Rosenildo Avelar
RESPOSTA
No Ato Declaratório Interpretativo RFB 28,
de 16 de janeiro de 2009, a Secretaria da Receita
Federal esclareceu às fontes pagadoras sobre
o correto preenchimento da DIRF e do comprovante
anual de rendimentos a ser fornecido às pessoas
fisicas. Essa orientação teve como
origem a decisão da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional de não mais recorrer das
decisões judiciais que reconheceram a isenção
dos valores pagos a título do abono pecuniário
de férias de que trata o art. 143 da CLT.
Em 2005, a Receita Federal baixou o Ato Declaratório
Interpretativo 5, de 27 de abril, reconhecendo a
isenção também para os valores
pagos (em pecúnia), a título de licença-prêmio
e férias não gozadas, por necessidade
do serviço, aos trabalhadores em geral ou
ao servidor público. Mais tarde, no Ato Declaratório
Interpretativo 14/2005, a Secretaria da Receita Federal
esclareceu que o ADI 5/2005 somente se aplicava aos
valores pagos na rescisão do contrato de trabalho,
na exoneração ou na aposentadoria.
Em 06 de janeiro de 2009, através da Solução
de Divergência 1, a Coordenação
do Sistema de Tributação – COSIT
reafirmou que não será constituído
crédito tributário sobre as férias
integrais, proporcionais ou em dobro, ao adicional
de um terço constitucional e à conversão
as férias em abono pecuniário, desde
que pagos na rescisão do contrato de trabalho,
aposentadoria ou exoneração dos trabalhadores
em geral ou do servidor público, ficando a
fonte pagadora dispensada da respectiva retenção.
Dessa forma, não atendendo a essas condições,
os valores das férias e adicional de 1/3 devem
ser tratados como rendimentos tributáveis.
Já o abono pecuniário de férias
deve ser informado como rendimento isento ou não
tributável.
13 - Quem paga pensão alimentícia,
não
judicial, porém através de conta-poupança,
tendo os recibos do valor pago sob esse título,
como poderá deduzir na declaração
anual?
Floriano Queiroz de Oliveira
RESPOSTA:
Somente são dedutíveis da base de cálculo
mensal e na Declaração de Ajuste Anual
os valores pagos a título de pensão
alimentícia, inclusive a prestação
de alimentos provisionais, concedidos em decorrência
de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente
ou por escritura pública. Não observadas
essas condições, os valores pagos são
indedutíveis.
14 - O contribuinte que obteve ganho na justiça
trabalhista, pode optar pela Declaração
Simplificada, se lhe convier.
Maurílio Dias de Araujo
RESPOSTA
Sim. O contribuinte poderá optar por entregar
a Declaração Anual de Ajuste através
do modelo completo ou simplificado, a seu critério.
15 - Mediante o preenchimento da declaração
de uma cliente, surgiu a seguinte dúvida:
Esta cliente é empresária - motivo
que a obriga a entregar a declaração
anual - porém um de seus filhos deseja adicioná-la
como dependente em sua declaração. É possível
esta inclusão? Ou deve ser feita declaração
separada?
Telmo Donato
RESPOSTA
A mãe pode ser dependente do filho, desde
que no ano de 2008 não tenha recebido rendimentos
isentos ou tributados em valor superior a R$ 16.473,72.
Segundo entendimento da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, declaram em conjunto o cônjuge,
o companheiro ou o dependente cujos rendimentos sujeitos
ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação
na declaração apresentada pelo contribuinte
titular. Caso contrário, serão necessárias
declarações em separado.
16 - Uma pessoa que mora fora do Brasil (Austrália)
terá que fazer a entrega do Imposto de renda
até 30/04? Ela não tem rendimento algum.
Quer manter o CPF ativo por motivo de ter a mãe
morando no Brasil e se precisar, ter os documentos
em dia.
Nos anos anteriores entregamos o imposto de renda
no prazo das isentas, como agora não existe
mais a isenta em novembro, como faço?
Mabe Escritório Contábil
Elizabeth
RESPOSTA
A Declaração de Ajuste Anual somente é apresentada
pelas pessoas físicas residentes no Brasil.
Os residentes no exterior declaram no país
onde mantêm residência, ainda que possuam
CPF no Brasil.
Para não ter o CPF cancelado, o não
residente deve entregar a Declaração
de Saída Definitiva do Brasil, por ocasião
da perda da condição de não
residente. Dessa forma, não serão entregues
a Declaração de Ajuste Anual ou a Declaração
de Isento (esta última extinta em 2008).
17 - Eu ano passado declarei o IRPF porque obtive
uma retenção de IR na fonte. Não
costumava declarar nos anos anteriores, foi só no
ano passado que declarei, por causa da rescisão
Quero saber se este ano sou obrigado a declarar
por ter declarado no ano anterior, pois não
obtive rendimentos para tal..
Marcelo
RESPOSTA
A condição de declarante deve ser revista
a cada ano. O fato de ter declarado em um ano, não
obriga o contribuinte a declarar no ano seguinte.
No entanto, nada impede que ele apresente a declaração,
mesmo não estando obrigado. No ano calendário
de 2008, exercício financeiro de 2009, somente
está obrigado a apresentar a Declaração
de Ajuste Anual, o contribuinte, residente no Brasil,
que no ano-calendário de 2008:
1 - recebeu rendimentos tributáveis sujeitos
ao ajuste anual na declaração superiores
a R$ 16.473,72; tais como: rendimentos do trabalho
assalariado, não-assalariado, proventos de
aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade
rural;
2 - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma
foi superior a R$ 40.000,00;
3 – participou, em qualquer mês, do quadro
societário de sociedade empresária
ou simples, inclusive inativa, como sócio
ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular
de empresa individual;
4 - realizou em qualquer mês do ano-calendário:
? alienação de bens ou direitos em
que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência
do imposto (preencher o Demonstrativo da Apuração
dos Ganhos de Capital específico, utilizando-se
do programa gerador do demonstrativo); ou
? operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher
o Demonstrativo de Apuração de Ganhos
- Renda Variável, utilizando-se do programa
IRPF2009.
5 - relativamente à atividade rural, com o
preenchimento, utilizando o programa IRPF2009, dos
Demonstrativos da Atividade Rural, se:
? obteve receita bruta em valor superior a R$ 82.368,60;
ou
? pretenda compensar, no ano-calendário de
2008, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário
de 2008, ficando obrigado à apresentação
da declaração no modelo completo.
6 - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
em 31/12/2008, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 80.000,00;
7 – passou, em qualquer mês, à condição
de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição
em 31 de dezembro de 2008; ou
8 - optou pela isenção do imposto sobre
a renda incidente sobre o ganho de capital auferido
na venda de imóveis residenciais, cujo produto
da venda seja destinado à aplicação
na aquisição de imóveis residenciais
localizados no País, no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias contado da celebração
do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei
nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
18 - Li no jornal O Globo uma matéria e fiquei
confuso: Está obrigado a declarar quem teve
rendimentos em 2008 acima de R$ 16.473,72. Mas dizia
também que o contribuinte que não entregar
a declaração em 2009 terá o
CPF suspenso. Esta suspensão vale somente
para aqueles que tiverem obrigados a declarar?
C.Cesar de A.Silva
RESPOSTA:
Apenas o contribuinte que estiver obrigado a declarar
sofrerá as penalidades decorrentes da falta
da declaração. Com a extinção
da Declaração de Isento em 2008, somente
os contribuintes obrigados a apresentar a Declaração
de Ajuste Anual poderão ser punidos se não
cumprirem a determinação legal.
19 - Recebi no ano de 2008 algumas participações
de gratificação em conselho fiscal.
Estes rendimentos são tributáveis?
C.Cesar de A.Silva
RESPOSTA:
Os valores recebidos pela participação
no conselho fiscal decorrem do trabalho do conselheiro
e, como tal, devem ser declarados como rendimentos
tributáveis.
20 - As contribuições patronais efetuadas
a algumas empregadas domésticas (3 no total),
no ano de 2008, podem ser deduzidas? Ou somente a
referente a uma empregada doméstica, considerando
que estas três empregadas prestaram serviços
não cumulativos ao longo do ano?
C.Cesar de A.Silva
RESPOSTA
O valor pago à Previdência Social pelo
empregador doméstico sobre a remuneração
do empregado não poderá exceder à contribuição
patronal (12%) calculada sobre um salário
mínimo mensal, o 13º salário e
a remuneração adicional de férias,
referidos também a um salário mínimo.
Na Declaração de Ajuste do ano calendário
de 2008, exercício 2009, a dedução
está limitada ao R$ 651,40 e deve corresponder
a um único empregado doméstico por
declaração, inclusive no caso da declaração
em conjunto. Além disso, a dedução:
b) está condicionada à comprovação
da regularidade do empregador doméstico junto
ao regime geral de previdência social, quando
se tratar de contribuinte individual;
c) está limitada ao valor recolhido no ano-calendário
a que se referir a declaração, inclusive
na hipótese de pagamentos feitos proporcionalmente
em relação ao período de duração
do contrato de trabalho.
A Secretaria da Receita Federal ainda não
se pronunciou sobre a hipótese em que o contribuinte
tenha contratado diversas empregadas durante o ano,
para trabalho em períodos distintos e não
cumulativos. No entanto, desde que observadas as
demais condições, entendemos que não
representa prejuízo ao Fisco o fato de o empregador
deduzir as contribuições patronais
sobre a remuneração de empregadas que
não trabalharam simultaneamente no mesmo período
do ano.
21 - Preciso fazer uma declaração
de um amigo que faleceu em novembro de 2008. Recebeu
rendimentos
até esse mês de novembro. Depois a sua
esposa passou a receber como pensionista dele. Eles
não possuíam bens, moram de aluguel.
Lanço normalmente a declaração
no CPF dele e coloco os rendimentos da pensão
do dependente? Ou lanço como espólio
e, se for este o caso, lanço nos dados do
contribuinte o CPF dele ou o dela? E aí preciso
do atestado de óbito dele para colocar os
dados no espaço reservado para espólio
e onde coloco o CPF dela se por este o caso? E coloco
os dados bancários de qual dos dois? Para
receber a devolução a que tem direito?
Socorro. Quero ajudá-la, mas está difícil
para mim....
Emilia Santos
RESPOSTA
Se a pessoa falecida não deixou bens ou direitos
(inclusive saldos bancários) não haverá a
constituição do espólio. Faça
a última Declaração de Ajuste
Anual do falecido, informando os rendimentos que
ele auferiu, em seu nome, até a data da sua
morte. Indique normalmente os dados do falecido,
como se ainda vivo fosse. Indique o Banco do Brasil
como local para recebimento da restituição.
A viúva poderá constar como dependente
na declaração do falecido, mas, nesse
caso, os rendimentos de ambos serão somados
para efeito de cálculo do Imposto de Renda.
Verifique se é vantajoso. Caso contrário,
entregue declarações em separado. O
atestado de óbito será exigido apenas
para a viúva receber a restituição
do falecido, quando o respectivo lote for liberado.
Ela deve comparecer à Delegacia Secretaria
da Receita Federal para ser autorizada a receber
a restituição em nome do falecido.
________________________________________
22 - Possuo três fontes de renda, sou pensionista
e aposentada, tenho mais de 65 anos. Como declarar,
se todas as pensões vieram com o desconto
de R$ 17.846,53?
Cássia
RESPOSTA
As aposentarias concedidas a pessoas maiores de 65
anos possuem uma parcela isenta do Imposto de Renda.
No ano calendário de 2008, esse valor correspondeu
a R$ 1.372,81 mensais. Multiplicando-se esse valor
por 13 (incluída a parcela do 13º salário),
chega-se a R$ 17.846,53. No entanto, apenas pode
ser considerada isenta uma parcela de R$ 17.846,53
em relação à aposentadoria de
maiores de 65 anos. As demais aposentadorias, inclusive
o que exceder à respectiva parcela, devem
ser declarados como Rendimentos Tributados Recebidos
de Pessoas Jurídicas.
23 - Tenho Impostos de 2008 a recolher e fiz o cálculo
do valor atualizado pelo SICALC. Este cálculo é correto?
Posso levar um cheque no valor exato que ele me informou?
Há alguma maneira de consultar se um recolhimento
foi feito?
Juliana Sobral
RESPOSTA
O sistema de cálculo SICALC deve ser atualizado
mensalmente. Caso tenha sido atualizado até o
mesmo do pagamento das parcelas em atraso e preenchido
corretamente, é possível utilizá-lo
para emissão de DARFs de recolhimento dos
tributos devidos à Secretaria da Receita Federal.
Para saber se o recolhimento foi efetuado, dirija-se à Delegacia
da Receita Federal. Se o contribuinte possuir Certificação
Digital, consulte o pagamento através da Internet,
no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
24 - Determinado familiar "A" domiciliado
no Brasil recebe mensalmente valores de familiares
domiciliados
no exterior "B".
Pergunta-se:
- Existe um limite mensal ou anual que crie a obrigação da pessoa
figura "A" a apresentar declaração de ajuste anual
de tais remessas?
- Tais remessas são isentas ou não tributáveis?
- Havendo obrigação:
- em que local da declaração devem ser prestadas as informações
dos valores ?
- tem que se declarar os dados pessoais do remetente, pessoa figura "B".
Getulio Manhaes
RESPOSTA
Os valores provenientes do exterior são, em
regra, tributados em nome do beneficiário
residente no Brasil, através do Carne Leão.
Os valores mensais abaixo do limite da Tabela Mensal
Progressiva do Imposto de Renda não sofrem
tributação na ocasião do recebimento,
mas devem ser informados na ficha Rendimentos Recebidos
de Pessoas Físicas ou do Exterior, para compor
a base de cálculo do Imposto de Renda devido
na Declaração de Ajuste Anual. Essa
ficha não permite a identificação
da fonte pagadora.
Verifique se o Brasil mantém acordo para evitar
a bitributação sobre as remessas de
valores provenientes do exterior.