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SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Você sabe como retificar informações prestadas em GFIP/SEFIP?
Você sabe como recolher o FGTS de apenas um trabalhador?

1. Como se declara o valor que se ganha no processo jurídico?
RESPOSTA
Para declarar rendimentos recebidos através da justiça, é necessário discriminar as verbas recebidas, conforme o seu tratamento tributário: Rendimentos Tributados, Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte ou Rendimentos Isentos. Em qualquer caso, será declarado o valor líquido das verbas pagas a advogados e custas judiciais. Se houver imposto retido na fonte, deverá ser identificada a sua natureza (compensatória ou não). Se for compensável na declaração, informar nas fichas rendimentos tributados, com a verba que o originou. Caso contrário, o rendimento deve ser declarado líquido do imposto retido na fonte.


2. Devemos calcular o carnê leão de acordo com o recebimento do inquilino?
RESPOSTA
Os rendimentos recebidos pelas pessoas físicas são tributados de acordo com o regime de caixa, ou seja, por ocasião do seu recebimento. Os rendimentos sujeitos ao Carne Leão devem ser informados na Ficha Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoas Físicas ou do Exterior.

3. Como declarar o rendimento de uma pessoa que foi aposentada por doença e a doença não consta na relação da Receita Federal?
RESPOSTA
Na Ficha Rendimentos Isentos ou Não Tributados serão declarados os valores da aposentadoria, da reforma ou da pensão (inclusive complementações), recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose). A partir de 24 de junho de 2008, também será declarada nessa ficha a pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, recebida pelos portadores da deficiência física conhecida como "Síndrome da Talidomida.
Não constando a doença dessa relação, a aposentadoria deve ser declarada na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.

4. As indenizações recebidas por danos morais e materiais são tributáveis?
RESPOSTA
Segundo entendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, as indenizações por danos morais são rendimentos tributados. Já as indenizações por danos materiais são rendimentos isentos.

5. O imposto a pagar pelo espólio pode ser parcelado?
RESPOSTA
O imposto devido na Declaração Final de Espólio não pode ser parcelado. Nas declarações iniciais e intermediarias, é garantido o pagamento em até 8 parcelas mensais, segundo os mesmos critérios aplicáveis aos contribuintes vivos.

6. Como declarar rendimento de aposentadoria de maior de 65 anos?
RESPOSTA
A aposentadoria de maior de 65 anos contém uma parcela isenta, correspondente ao limite de isenção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda. Na hipótese de o contribuinte receber até 13 salários anuais, a respectiva parcela isenta deve ser declarada como Rendimentos Isentos ou Não Tributados. O valor que exceder a esse limite de isenção será declarado como Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoas Jurídicas.


7. Quando se deve optar pela declaração simplificada?

RESPOSTA
O contribuinte pode optar entre o Modelo Completo e o Modelo Simplificado da Declaração de Ajuste Anual, exceto se quiser compensar prejuízos da atividade rural ou compensar imposto pago no exterior. O contribuinte deve optar pelo modelo que lhe for mais vantajoso. O próprio Programa da IRPF indica qual a opção mais vantajosa para o contribuinte.


8 - Acompanho semanalmente o plantão fiscal e gostaria de saber quais as vantagens sobre a "obrigatoriedade" de pagar o IR mensal através do programa mensalão, para os profissionais liberais, se existe a possibilidade de não pagar mensalmente e deixar para incluir as informações na declaração anual, e finalmente recolher se for o caso o imposto apurado.
Fátima Lorena

RESPOSTA
A contabilista deve estar se referindo ao Carne Leão, cujo recolhimento será obrigatório quando a base de cálculo mensal for superior ao limite da Tabela Progressiva do Imposto de Renda. Os rendimentos submetidos ao Carne Leão são declarados na Ficha Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoas Físicas e compõem a base de cálculo do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual. Mesmo não havendo imposto a pagar nessa declaração, o contribuinte será notificado pela Receita Federal, que exigirá as multas e juros sobre as parcelas não recolhidas no vencimento mensal.

9 - Um contribuinte que teve seu sitio vendido para uma empresa como desapropriação amigável, está obrigado a apurar o ganho de capital? O valor da venda é superior ao declarado na declaração de ajuste.
Marcelo Macedo

RESPOSTA:
Sim. A desapropriação de imóvel é uma forma de alienação. O contribuinte deve apurar ganho ou perda de capital no mês em que receber a indenização. Somente o ganho obtido na indenização da terra nua por desapropriação para fins de reforma agrária, conforme o disposto no § 5º do art. 184 da Constituição Federal de 1988, está isento do Imposto de Renda. Nos demais casos de desapropriação, o imposto será devido sobre o ganho auferido. No entanto, mesmo nesses casos, o contribuinte poderá pleitear outras hipóteses de isenção do ganho de capital, conforme previsto na legislação tributária.

10 - No ano passado meu irmão casou, mas depois de 5 meses houve a separação que está correndo na justiça. Deve incluir a mulher na declaração, como cônjuge, já que a mesma não tinha renda e a declaração não é conjunta?
Marcelo Fernandes Moura.

RESPOSTA:
A dedução de dependentes é uma opção do contribuinte. O cônjuge pode ser dependente do outro até o ano da homologação do divórcio consensual, da decisão judicial ou da escritura pública. Enquanto não ocorrer a separação oficial, o casamento prevalece e pode ser mantida a relação de dependência.

11 - Em 2008 vendi para a empresa 3 (três) férias vencidas (valor integral), não gozei férias.
De acordo com o “Ato declaratório Interpretativo RFB 28, de 16 de janeiro de 2009”, como deve aparecer no “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte ano-calendário 2008”, os valores recebidos?
Rosenildo Avelar

RESPOSTA
No Ato Declaratório Interpretativo RFB 28, de 16 de janeiro de 2009, a Secretaria da Receita Federal esclareceu às fontes pagadoras sobre o correto preenchimento da DIRF e do comprovante anual de rendimentos a ser fornecido às pessoas fisicas. Essa orientação teve como origem a decisão da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional de não mais recorrer das decisões judiciais que reconheceram a isenção dos valores pagos a título do abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da CLT.
Em 2005, a Receita Federal baixou o Ato Declaratório Interpretativo 5, de 27 de abril, reconhecendo a isenção também para os valores pagos (em pecúnia), a título de licença-prêmio e férias não gozadas, por necessidade do serviço, aos trabalhadores em geral ou ao servidor público. Mais tarde, no Ato Declaratório Interpretativo 14/2005, a Secretaria da Receita Federal esclareceu que o ADI 5/2005 somente se aplicava aos valores pagos na rescisão do contrato de trabalho, na exoneração ou na aposentadoria. Em 06 de janeiro de 2009, através da Solução de Divergência 1, a Coordenação do Sistema de Tributação – COSIT reafirmou que não será constituído crédito tributário sobre as férias integrais, proporcionais ou em dobro, ao adicional de um terço constitucional e à conversão as férias em abono pecuniário, desde que pagos na rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria ou exoneração dos trabalhadores em geral ou do servidor público, ficando a fonte pagadora dispensada da respectiva retenção.
Dessa forma, não atendendo a essas condições, os valores das férias e adicional de 1/3 devem ser tratados como rendimentos tributáveis. Já o abono pecuniário de férias deve ser informado como rendimento isento ou não tributável.

13 - Quem paga pensão alimentícia, não judicial, porém através de conta-poupança, tendo os recibos do valor pago sob esse título, como poderá deduzir na declaração anual?
Floriano Queiroz de Oliveira

RESPOSTA:
Somente são dedutíveis da base de cálculo mensal e na Declaração de Ajuste Anual os valores pagos a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, concedidos em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Não observadas essas condições, os valores pagos são indedutíveis.


14 - O contribuinte que obteve ganho na justiça trabalhista, pode optar pela Declaração Simplificada, se lhe convier.
Maurílio Dias de Araujo

RESPOSTA
Sim. O contribuinte poderá optar por entregar a Declaração Anual de Ajuste através do modelo completo ou simplificado, a seu critério.


15 - Mediante o preenchimento da declaração de uma cliente, surgiu a seguinte dúvida:
Esta cliente é empresária - motivo que a obriga a entregar a declaração anual - porém um de seus filhos deseja adicioná-la como dependente em sua declaração. É possível esta inclusão? Ou deve ser feita declaração separada?
Telmo Donato

RESPOSTA
A mãe pode ser dependente do filho, desde que no ano de 2008 não tenha recebido rendimentos isentos ou tributados em valor superior a R$ 16.473,72. Segundo entendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, declaram em conjunto o cônjuge, o companheiro ou o dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular. Caso contrário, serão necessárias declarações em separado.


16 - Uma pessoa que mora fora do Brasil (Austrália) terá que fazer a entrega do Imposto de renda até 30/04? Ela não tem rendimento algum. Quer manter o CPF ativo por motivo de ter a mãe morando no Brasil e se precisar, ter os documentos em dia.
Nos anos anteriores entregamos o imposto de renda no prazo das isentas, como agora não existe mais a isenta em novembro, como faço?
Mabe Escritório Contábil
Elizabeth

RESPOSTA
A Declaração de Ajuste Anual somente é apresentada pelas pessoas físicas residentes no Brasil. Os residentes no exterior declaram no país onde mantêm residência, ainda que possuam CPF no Brasil.
Para não ter o CPF cancelado, o não residente deve entregar a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, por ocasião da perda da condição de não residente. Dessa forma, não serão entregues a Declaração de Ajuste Anual ou a Declaração de Isento (esta última extinta em 2008).


17 - Eu ano passado declarei o IRPF porque obtive uma retenção de IR na fonte. Não costumava declarar nos anos anteriores, foi só no ano passado que declarei, por causa da rescisão Quero saber se este ano sou obrigado a declarar por ter declarado no ano anterior, pois não obtive rendimentos para tal..
Marcelo

RESPOSTA
A condição de declarante deve ser revista a cada ano. O fato de ter declarado em um ano, não obriga o contribuinte a declarar no ano seguinte. No entanto, nada impede que ele apresente a declaração, mesmo não estando obrigado. No ano calendário de 2008, exercício financeiro de 2009, somente está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2008:

1 - recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração superiores a R$ 16.473,72; tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2 - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 – participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;
4 - realizou em qualquer mês do ano-calendário:
? alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital específico, utilizando-se do programa gerador do demonstrativo); ou
? operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável, utilizando-se do programa IRPF2009.
5 - relativamente à atividade rural, com o preenchimento, utilizando o programa IRPF2009, dos Demonstrativos da Atividade Rural, se:
? obteve receita bruta em valor superior a R$ 82.368,60; ou
? pretenda compensar, no ano-calendário de 2008, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008, ficando obrigado à apresentação da declaração no modelo completo.
6 - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2008, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;
7 – passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2008; ou
8 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

18 - Li no jornal O Globo uma matéria e fiquei confuso: Está obrigado a declarar quem teve rendimentos em 2008 acima de R$ 16.473,72. Mas dizia também que o contribuinte que não entregar a declaração em 2009 terá o CPF suspenso. Esta suspensão vale somente para aqueles que tiverem obrigados a declarar?
C.Cesar de A.Silva

RESPOSTA:
Apenas o contribuinte que estiver obrigado a declarar sofrerá as penalidades decorrentes da falta da declaração. Com a extinção da Declaração de Isento em 2008, somente os contribuintes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual poderão ser punidos se não cumprirem a determinação legal.

19 - Recebi no ano de 2008 algumas participações de gratificação em conselho fiscal. Estes rendimentos são tributáveis?
C.Cesar de A.Silva

RESPOSTA:
Os valores recebidos pela participação no conselho fiscal decorrem do trabalho do conselheiro e, como tal, devem ser declarados como rendimentos tributáveis.


20 - As contribuições patronais efetuadas a algumas empregadas domésticas (3 no total), no ano de 2008, podem ser deduzidas? Ou somente a referente a uma empregada doméstica, considerando que estas três empregadas prestaram serviços não cumulativos ao longo do ano?
C.Cesar de A.Silva

RESPOSTA
O valor pago à Previdência Social pelo empregador doméstico sobre a remuneração do empregado não poderá exceder à contribuição patronal (12%) calculada sobre um salário mínimo mensal, o 13º salário e a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário mínimo. Na Declaração de Ajuste do ano calendário de 2008, exercício 2009, a dedução está limitada ao R$ 651,40 e deve corresponder a um único empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto. Além disso, a dedução:
b) está condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico junto ao regime geral de previdência social, quando se tratar de contribuinte individual;
c) está limitada ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração, inclusive na hipótese de pagamentos feitos proporcionalmente em relação ao período de duração do contrato de trabalho.
A Secretaria da Receita Federal ainda não se pronunciou sobre a hipótese em que o contribuinte tenha contratado diversas empregadas durante o ano, para trabalho em períodos distintos e não cumulativos. No entanto, desde que observadas as demais condições, entendemos que não representa prejuízo ao Fisco o fato de o empregador deduzir as contribuições patronais sobre a remuneração de empregadas que não trabalharam simultaneamente no mesmo período do ano.

21 - Preciso fazer uma declaração de um amigo que faleceu em novembro de 2008. Recebeu rendimentos até esse mês de novembro. Depois a sua esposa passou a receber como pensionista dele. Eles não possuíam bens, moram de aluguel. Lanço normalmente a declaração no CPF dele e coloco os rendimentos da pensão do dependente? Ou lanço como espólio e, se for este o caso, lanço nos dados do contribuinte o CPF dele ou o dela? E aí preciso do atestado de óbito dele para colocar os dados no espaço reservado para espólio e onde coloco o CPF dela se por este o caso? E coloco os dados bancários de qual dos dois? Para receber a devolução a que tem direito?
Socorro. Quero ajudá-la, mas está difícil para mim....
Emilia Santos

RESPOSTA
Se a pessoa falecida não deixou bens ou direitos (inclusive saldos bancários) não haverá a constituição do espólio. Faça a última Declaração de Ajuste Anual do falecido, informando os rendimentos que ele auferiu, em seu nome, até a data da sua morte. Indique normalmente os dados do falecido, como se ainda vivo fosse. Indique o Banco do Brasil como local para recebimento da restituição.
A viúva poderá constar como dependente na declaração do falecido, mas, nesse caso, os rendimentos de ambos serão somados para efeito de cálculo do Imposto de Renda. Verifique se é vantajoso. Caso contrário, entregue declarações em separado. O atestado de óbito será exigido apenas para a viúva receber a restituição do falecido, quando o respectivo lote for liberado. Ela deve comparecer à Delegacia Secretaria da Receita Federal para ser autorizada a receber a restituição em nome do falecido.
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22 - Possuo três fontes de renda, sou pensionista e aposentada, tenho mais de 65 anos. Como declarar, se todas as pensões vieram com o desconto de R$ 17.846,53?
Cássia


RESPOSTA
As aposentarias concedidas a pessoas maiores de 65 anos possuem uma parcela isenta do Imposto de Renda. No ano calendário de 2008, esse valor correspondeu a R$ 1.372,81 mensais. Multiplicando-se esse valor por 13 (incluída a parcela do 13º salário), chega-se a R$ 17.846,53. No entanto, apenas pode ser considerada isenta uma parcela de R$ 17.846,53 em relação à aposentadoria de maiores de 65 anos. As demais aposentadorias, inclusive o que exceder à respectiva parcela, devem ser declarados como Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoas Jurídicas.


23 - Tenho Impostos de 2008 a recolher e fiz o cálculo do valor atualizado pelo SICALC. Este cálculo é correto? Posso levar um cheque no valor exato que ele me informou? Há alguma maneira de consultar se um recolhimento foi feito?
Juliana Sobral

RESPOSTA
O sistema de cálculo SICALC deve ser atualizado mensalmente. Caso tenha sido atualizado até o mesmo do pagamento das parcelas em atraso e preenchido corretamente, é possível utilizá-lo para emissão de DARFs de recolhimento dos tributos devidos à Secretaria da Receita Federal. Para saber se o recolhimento foi efetuado, dirija-se à Delegacia da Receita Federal. Se o contribuinte possuir Certificação Digital, consulte o pagamento através da Internet, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

24 - Determinado familiar "A" domiciliado no Brasil recebe mensalmente valores de familiares domiciliados no exterior "B".
Pergunta-se:
- Existe um limite mensal ou anual que crie a obrigação da pessoa figura "A" a apresentar declaração de ajuste anual de tais remessas?
- Tais remessas são isentas ou não tributáveis?
- Havendo obrigação:
- em que local da declaração devem ser prestadas as informações dos valores ?
- tem que se declarar os dados pessoais do remetente, pessoa figura "B".

Getulio Manhaes

RESPOSTA
Os valores provenientes do exterior são, em regra, tributados em nome do beneficiário residente no Brasil, através do Carne Leão. Os valores mensais abaixo do limite da Tabela Mensal Progressiva do Imposto de Renda não sofrem tributação na ocasião do recebimento, mas devem ser informados na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas ou do Exterior, para compor a base de cálculo do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual. Essa ficha não permite a identificação da fonte pagadora.
Verifique se o Brasil mantém acordo para evitar a bitributação sobre as remessas de valores provenientes do exterior.

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