Segunda-feira, 23 de julho de 2007
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PENSAR
 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO– CRC-RJ E PENSAR TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA - ME.

Pelo presente instrumento, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, órgão de fiscalização do exercício profissional , regido pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, com endereço na Rua Primeiro de Março, nº 33, Centro, Rio de Janeiro-RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61, doravante denominado CRC-RJ, neste ato representado por seu Presidente, Sr. ANTONIO MIGUEL FERNANDES, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade nº 41.771, expedida pelo CRC-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 400.445.997-49, e de outro, PENSAR TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA - ME, com sede na Av. Nilo Peçanha, nº 50, sala 1318, Centro, Rio de Janeiro/RJ– CEP: 20020-100, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.791.919/0001-90, doravante denominado PENSAR, neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. FERNANDO DE OLIVEIRA SANTORO, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade nº 87.146, expedida pelo CRC-RJ, inscrito no CPF/MF nº 077.329.397-35, firmam o presente CONVÊNIO, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

1.1. O CRC-RJ é um órgão fiscalizador com abrangência em todo o Estado do Rio de Janeiro, que tem por objetivo fiscalizar o exercício da profissão contábil.
1.2. A PENSAR é uma empresa de processamento de dados, consultoria e treinamento, especializada em soluções para a área financeira de organizações que utilizam como plataforma de desenvolvimento de suas tarefas, o Access e o Excel.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Convênio a concessão de desconto de 15% (quinze por cento) sobre o preço de venda de seus treinamentos, aos funcionários do CRC-RJ, profissionais contábeis com registro ativo e em situação regular, e aos seus dependentes diretos.

2.1.1. Os beneficiários deste convênio têm direito ao desconto previsto no item 1.1. porém o mesmo não é cumulativo com outras promoções realizadas pela PENSAR, obrigando-se os beneficiários optar por este, previamente estabelecido, ou por qualquer um outro desconto promocional divulgado pela PENSAR em qualquer um dos meios de comunicação que dispõe.

2.1.2. Para habilitação ao benefício, os interessados deverão comprovar o vínculo mantido com o CRC-RJ, mediante apresentação:

a) Carteira do CRC-RJ e Certificado de Regularidade Profissional - CRP (no caso dos profissionais contábeis registrados);
b) Carteira Funcional (no caso dos funcionários do CRC-RJ);
c) No caso dos cônjuges ou descendentes diretos, apresentar documentos tais como: RG, certidão de nascimento ou certidão de casamento ou outros que comprovem a condição acima, bem como os documentos mencionados nas letras “a” ou “b”.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

3.1. Compete ao CRC-RJ:

3.1.1. divulgar o presente convênio em seus meios de comunicação;

3.2. Compete à PENSAR:

3.2.1. A PENSAR poderá promover para o CRC-RJ palestras nos Municípios, junto com as suas respectivas Delegacias, de acordo com temas a serem agendados entre as partes.
3.2.2. A PENSAR arcará com os custos de impressão, distribuição e marketing dos cursos, seminários e eventos, ou das campanhas de vendas de produtos.


CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO

4.1. O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante comunicação por escrito encaminhada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que sejam suspensos os benefícios adquiridos pelos beneficiários.

CLÁSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de celebração de termo aditivo.


CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES

6.1. O presente instrumento só poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, através de termo aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes o presente Convênio Educacional, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2009.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANTONIO MIGUEL FERNANDES
PRESIDENTE

PENSAR TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA - ME
FERNANDO DE OLIVEIRA SANTORO
DIRETOR

TESTEMUNHAS:

1.

2.

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