A UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA – UVA, mantida
pela Associação Educacional Veiga de Almeida – AEVA,
inscrita no CNPJ sob o nº 34.185.306/0001-81, com sede na Rua
Ibituruna, 108, Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada
UNIVERSIDADE, neste ato representada por seu Reitor, MÁRIO
VEIGA DE ALMEIDA JÚNIOR, portador da Identidade nº 02381634-1
IFP/RJ, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 215.092.553-53,
e o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRC/RJ,
entidade fiscalizadora do exercício profissional, inscrito
no CNPJ sob o nº 33.287.806/0001-61, doravante denominado CRC-RJ,
com sede à Rua Primeiro de Março, 33, Centro, Cep 20.010-000,
Rio de Janeiro – RJ, neste ato representado por seu Presidente,
Contador ANTONIO MIGUEL FERNANDES, brasileiro, casado, portador da
carteira de identidade nº 41.771, expedida pelo CRC-RJ, inscrito
no CPF/MF sob o nº 400.445.997-49, considerando o Convênio
anteriormente assinado em 28 de julho de 2000, resolvem substituí-lo
com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem como objeto regularizar os descontos
oferecidos nas mensalidades dos diferentes cursos ministrados pela
UNIVERSIDADE, que serão regidos pelas condições
e cláusulas seguintes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFÍCIOS
§
1º . A admissão nos cursos oferecidos pela UNIVERSIDADE
dar-se-á de acordo com a legislação específica
do Ministério da Educação. Para os cursos de
Graduação e Graduação Tecnológica,
a admissão será por meio de exame de vestibular, por
processo seletivo (ENEM ou Avaliação de Histórico
Escolar e Prova de Redação), ou ainda por transferência
de outras Instituições de Ensino Superior e, para Portadores
de Diploma, com isenção de vestibular.
§ 2º . Descontos válidos para o Campus Tijuca, Unidade
Barra e Campus Cabo Frio:
1 - 15% ( quinze por cento ) do valor integral das mensalidades,
com exceção da matrícula inicial, nos diversos
períodos dos cursos de Graduação e Graduação
Tecnológica, para alunos admitidos por processo seletivo.
2 - 25% ( vinte e cinco por cento ) do valor integral das mensalidades,
com exceção da matrícula inicial, nos diversos
períodos dos cursos de Graduação e 20% (vinte
por cento) nos cursos de Graduação Tecnológica
e Licenciaturas, para os alunos admitidos como Portadores de Diploma
ou Transferidos.
§ 3º 10% ( dez por cento ) de desconto nos cursos de Pós-graduação
Lato Sensu, 10% (dez por cento) nos cursos de Extensão e 15%
(quinze por cento) nos cursos do Centro de Idiomas (CLC). Em todos
os cursos, os descontos a que se refere este parágrafo incidem
sobre o valor integral da mensalidade, com exceção da
matrícula e os beneficiários estão sujeitos a
limitação de vagas nos cursos escolhidos.
§ 4º. Os descontos concedidos através do presente
Convênio não são cumulativos com outros benefícios
financeiros oferecidos pela UNIVERSIDADE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS GERAIS
Os procedimentos tratados no presente Convênio beneficiarão
os novos alunos que ingressarem na UNIVERSIDADE após a assinatura
do mesmo, e os alunos já matriculados, a partir da primeira
renovação de matrícula.
§ 1º . A data de vencimento das mensalidades para os que
se beneficiarem das condições deste Convênio será sempre
o dia 5 ( cinco ) de cada mês. Sendo o pagamento realizado após
esta data, estarão suspensos os descontos no mês em que
se verificou o atraso, sendo aplicadas as condições
previstas no Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, assinado por ocasião da matrícula no curso
escolhido.
§ 2º . Os casos de inadimplência serão tratados
conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, assinado por ocasião da matrícula do aluno
beneficiário, não havendo solidariedade por parte do
CRC-RJ.
§ 3º . São condições para fazer jus,
em conjunto ou separadamente, aos benefícios do presente Convênio:
1 – ser registrado e/ou fazer parte do quadro funcional do CRC-RJ;
2 - ser dependente direto (filho, cônjuge, pais), comprovadamente
das pessoas citadas no item 1.
§ 4º . A comprovação necessária para
o gozo do benefício tratado neste Convênio deverá ser
feita através :
1 - da apresentação de comprovante de pagamento da anuidade
do CRC-RJ; ou
2 - de comprovante de renda (recibo de salário) atualizado;
e
3 - de documento legal que prove a dependência em conjunto
com uma das duas condições anteriores.
§ 5º . A comprovação a que se refere o parágrafo
anterior deverá ser realizada a cada início de semestre,
em calendário a ser divulgado.
§ 6º . Perdem o direito aos benefícios do presente
Convênio todos os integrantes que vierem a baixar seu registro
ou se desligar do quadro funcional do CRC-RJ, bem como seus dependentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
§
1º Fica estabelecido que qualquer uma das partes têm o
direito de rescindir este Convênio, imotivadamente, mediante
notificação prévia , de 60 ( sessenta ) dias,
acompanhada de comprovante de recebimento, sem nenhuma indenização
ou reparação.
§
2º Ocorrendo qualquer hipótese prevista no parágrafo
anterior, a UNIVERSIDADE compromete-se a manter os benefícios
decorrentes deste Convênio até o final do período
letivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
A validade do presente Convênio é de 01 (um) ano e entra
em vigor na data da sua assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado
mediante Termo Aditivo assinado por ambas as partes. Poderá ser
rescindido, por conveniência de qualquer das partes envolvidas,
mediante prévia notificação escrita no prazo
de 60 (sessenta) dias, acompanhada de comprovante de recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pelos signatários
ou seus representantes legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da jurisdição da cidade do Rio de
Janeiro, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Convênio
ou de sua interpretação, com expressa renúncia
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, estando as partes de acordo, assinam o presente Convênio
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e único
efeito legal.
Rio de Janeiro, 26 de setembro 2008.
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Mário Veiga de Almeida Júnior
Reitor
Universidade Veiga de Almeida Antônio Miguel Fernandes
Presidente
CRC/RJ
Testemunhas:
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Cristina Maria Ramos Lobo
Gerente de Interação Universidade Empresa
Universidade Veiga de Almeida Maria de Fátima Gomes Bacelo
Diretora do Núcleo de
Desenvolvimento Profissional do CRC-RJ