Segunda-feira, 23 de julho de 2007
Página Principal >CONVÊNIOS >MACKENZIE RIO
UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA
>> PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA E O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRC/RJ.

A UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA – UVA, mantida pela Associação Educacional Veiga de Almeida – AEVA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.185.306/0001-81, com sede na Rua Ibituruna, 108, Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada UNIVERSIDADE, neste ato representada por seu Reitor, MÁRIO VEIGA DE ALMEIDA JÚNIOR, portador da Identidade nº 02381634-1 IFP/RJ, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 215.092.553-53, e o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRC/RJ, entidade fiscalizadora do exercício profissional, inscrito no CNPJ sob o nº 33.287.806/0001-61, doravante denominado CRC-RJ, com sede à Rua Primeiro de Março, 33, Centro, Cep 20.010-000, Rio de Janeiro – RJ, neste ato representado por seu Presidente, Contador ANTONIO MIGUEL FERNANDES, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 41.771, expedida pelo CRC-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 400.445.997-49, considerando o Convênio anteriormente assinado em 28 de julho de 2000, resolvem substituí-lo com as seguintes cláusulas e condições:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem como objeto regularizar os descontos oferecidos nas mensalidades dos diferentes cursos ministrados pela UNIVERSIDADE, que serão regidos pelas condições e cláusulas seguintes.


CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFÍCIOS
§ 1º . A admissão nos cursos oferecidos pela UNIVERSIDADE dar-se-á de acordo com a legislação específica do Ministério da Educação. Para os cursos de Graduação e Graduação Tecnológica, a admissão será por meio de exame de vestibular, por processo seletivo (ENEM ou Avaliação de Histórico Escolar e Prova de Redação), ou ainda por transferência de outras Instituições de Ensino Superior e, para Portadores de Diploma, com isenção de vestibular.

§ 2º . Descontos válidos para o Campus Tijuca, Unidade Barra e Campus Cabo Frio:

1 - 15% ( quinze por cento ) do valor integral das mensalidades, com exceção da matrícula inicial, nos diversos períodos dos cursos de Graduação e Graduação Tecnológica, para alunos admitidos por processo seletivo.

2 - 25% ( vinte e cinco por cento ) do valor integral das mensalidades, com exceção da matrícula inicial, nos diversos períodos dos cursos de Graduação e 20% (vinte por cento) nos cursos de Graduação Tecnológica e Licenciaturas, para os alunos admitidos como Portadores de Diploma ou Transferidos.

§ 3º 10% ( dez por cento ) de desconto nos cursos de Pós-graduação Lato Sensu, 10% (dez por cento) nos cursos de Extensão e 15% (quinze por cento) nos cursos do Centro de Idiomas (CLC). Em todos os cursos, os descontos a que se refere este parágrafo incidem sobre o valor integral da mensalidade, com exceção da matrícula e os beneficiários estão sujeitos a limitação de vagas nos cursos escolhidos.

§ 4º. Os descontos concedidos através do presente Convênio não são cumulativos com outros benefícios financeiros oferecidos pela UNIVERSIDADE.


CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS GERAIS
Os procedimentos tratados no presente Convênio beneficiarão os novos alunos que ingressarem na UNIVERSIDADE após a assinatura do mesmo, e os alunos já matriculados, a partir da primeira renovação de matrícula.

§ 1º . A data de vencimento das mensalidades para os que se beneficiarem das condições deste Convênio será sempre o dia 5 ( cinco ) de cada mês. Sendo o pagamento realizado após esta data, estarão suspensos os descontos no mês em que se verificou o atraso, sendo aplicadas as condições previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, assinado por ocasião da matrícula no curso escolhido.

§ 2º . Os casos de inadimplência serão tratados conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, assinado por ocasião da matrícula do aluno beneficiário, não havendo solidariedade por parte do CRC-RJ.

§ 3º . São condições para fazer jus, em conjunto ou separadamente, aos benefícios do presente Convênio:
1 – ser registrado e/ou fazer parte do quadro funcional do CRC-RJ;

2 - ser dependente direto (filho, cônjuge, pais), comprovadamente das pessoas citadas no item 1.

§ 4º . A comprovação necessária para o gozo do benefício tratado neste Convênio deverá ser feita através :
1 - da apresentação de comprovante de pagamento da anuidade do CRC-RJ; ou
2 - de comprovante de renda (recibo de salário) atualizado; e

3 - de documento legal que prove a dependência em conjunto com uma das duas condições anteriores.

§ 5º . A comprovação a que se refere o parágrafo anterior deverá ser realizada a cada início de semestre, em calendário a ser divulgado.

§ 6º . Perdem o direito aos benefícios do presente Convênio todos os integrantes que vierem a baixar seu registro ou se desligar do quadro funcional do CRC-RJ, bem como seus dependentes.


CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
§ 1º Fica estabelecido que qualquer uma das partes têm o direito de rescindir este Convênio, imotivadamente, mediante notificação prévia , de 60 ( sessenta ) dias, acompanhada de comprovante de recebimento, sem nenhuma indenização ou reparação.

§ 2º Ocorrendo qualquer hipótese prevista no parágrafo anterior, a UNIVERSIDADE compromete-se a manter os benefícios decorrentes deste Convênio até o final do período letivo.


CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
A validade do presente Convênio é de 01 (um) ano e entra em vigor na data da sua assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado mediante Termo Aditivo assinado por ambas as partes. Poderá ser rescindido, por conveniência de qualquer das partes envolvidas, mediante prévia notificação escrita no prazo de 60 (sessenta) dias, acompanhada de comprovante de recebimento.


CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pelos signatários ou seus representantes legais.


CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da jurisdição da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Convênio ou de sua interpretação, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, assim, estando as partes de acordo, assinam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e único efeito legal.

Rio de Janeiro, 26 de setembro 2008.


_________________________________ ____________________________
Mário Veiga de Almeida Júnior
Reitor
Universidade Veiga de Almeida Antônio Miguel Fernandes
Presidente
CRC/RJ


Testemunhas:

_________________________________ _________________________________
Cristina Maria Ramos Lobo
Gerente de Interação Universidade Empresa
Universidade Veiga de Almeida Maria de Fátima Gomes Bacelo
Diretora do Núcleo de
Desenvolvimento Profissional do CRC-RJ

Rua Primeiro de Março, 33 e Ouvidor, 50 - LojaCentro Rio de Janeiro RJCep.: 20010-000
Tel: (21) 2216-9595Fax: (21) 2216-9619  
E-mail:crcrj@crcrj.org.br 2007 - todos os direitos reservados ao CRC-RJ