Segunda-feira, 23 de julho de 2007
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ABEU
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRCRJ E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO UNIVERSITÁRIO - ABEU.

    Pelo presente instrumento, o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, órgão de fiscalização do exercício profissional, regido pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei Complementar nº 12.249 de 11 de junho 2010, com endereço na Rua Primeiro de Março, nº 33, Centro, Rio de Janeiro-RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61, doravante denominado CRCRJ, neste ato representado por sua Presidente, Contadora DIVA MARIA DE OLIVEIRA GESUALDI, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº RJ-045.296/O, expedida pelo
CRCRJ, inscrita no CPF sob o nº 807.702.907-87, e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO UNIVERSITÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.831.606/0001-30, com sede na Rua Itaiara, nº 301, Centro, Belford Roxo, mantenedora da UNIABEU – Centro Universitário, doravante denominada ABEU, neste ato representada pelo Reitor, Professor JÚLIO CÉSAR FURTADO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, professor/psicólogo, portador da carteira de identidade nº 05378876-6, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF nº 839.238.457-15, firmam o presente CONVÊNIO, através do processo nº 2007/000086, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e com as seguintes cláusulas e condições:



CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Convênio tem por objetivo a concessão, pela ABEU, de descontos sobre o valor das mensalidades relativas aos cursos ministrados aos funcionários do CRCRJ, profissionais com registro ativo e em situação regular, e aos seus dependentes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DESCONTO

2.1. O atendimento aos beneficiários citados na cláusula primeira, será feito através de condições especiais, de acordo com o desconto de 40% (quarenta por cento) do valor das mensalidades.


2.2. O desconto previsto na cláusula 2.1
não é cumulativo com outras promoções,
sendo certo que incidirá apenas e tão somente no montante do valor regular válido
para o semestre.


2.3. O desconto será aplicado no momento da matrícula ou rematrícula.

2.4. Na hipótese do beneficiário já ter iniciado o curso, o desconto será aplicado no
momento da rematrícula.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua Primeiro de Março, nº 33. - Tel.: (021) 2216-9595 - Fax: (021) 2216-9619
CEP 20010-000 - Rio de Janeiro - RJ Homepage: http://www.crc.org.br e-mail: crcrj@crcrj.org.br



2.5. No caso de o interessado já ser beneficiário de Bolsa de Estudo da Instituição,
prevalecerá a bolsa com o maior percentual de desconto, ressalvada a opção do
interessado.

2.6. A ABEU desde já estabelece que o desconto de que trata a cláusula 2.1. não
será aplicado na hipótese de pagamento de parcela em atraso.

2.7. Os alunos matriculados antes da assinatura do presente Convênio, que se
enquadrem nas condições estabelecidas na cláusula primeira, só farão jus às bolsas
de estudos a partir da primeira renovação de matrícula pós-assinatura.

2.8. Os beneficiários que forem desligados do CRCRJ, bem como seus dependentes
diretos, farão jus às bolsas parciais de estudos até o término do período letivo.

2.8.1. Nos casos de que trata o item anterior, o aluno poderá renovar sua matrícula
para o semestre letivo seguinte sem gozar, no entanto, dos privilégios estabelecidos
pelo presente Convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES

3.1. Para habilitação à redução, o interessado deverá comprovar o vínculo mantido
entre ele e o CRCRJ, no ato da matrícula e subseqüentes renovações semestrais,
mediante apresentação:

a) Carteira do CRCRJ e Certificado de Regularidade Profissional - CRP
(no caso dos profissionais contábeis registrados);
b) Carteira Funcional (no caso dos funcionários do CRCRJ);
c) No caso dos dependentes, apresentar documentos tais como: RG,
certidão de nascimento ou certidão de casamento ou outros que
comprovem a dependência, bem como os documentos mencionados nas
letras “a” ou “b”.

3.2. O benefíciário, por seu ato de matrícula ou rematrícula, aceita plenamente e se
sujeita às normas da ABEU, inclusive aos critérios de pagamento, faltas, notas,
cancelamento de matrícula e períodos de férias.

3.3. A não apresentação da documentação exigida no ato da matrícula, para
comprovação do vínculo com o CRCRJ configura o ingresso de aluno que pagará as
mensalidades de acordo com a tabela regular, sem desconto.

3.4. A posterior apresentação da documentação não gerará nenhum crédito
retroativo. O aluno que pretender ingressar na ABEU fará jus aos benefícios
somente a partir da apresentação da documentação exigida.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES

4.1. Compete ao CRCRJ:

4.1.1. divulgar o presente Convênio através do seu Sítio, pelo endereço eletrônico
www.crc.org.br;

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Homepage: http://www.crc.org.br e-mail: crcrj@crcrj.org.br



4.1.2. franquear a biblioteca aos alunos do Curso de Contabilidade da ABEU, que
possuam cadastro de estudante no CRCRJ, para realização de estudos e
pesquisas.

4.2. Compete à ABEU:

4.2.1. cumprir rigorosamente com o desconto previsto no presente Convênio, não
podendo em hipótese alguma recusar-se em concedê-lo ao beneficiário
devidamente identificado.

CLÁUSULA QUINTA – DAS MARCAS E DOS NOMES COMERCIAIS

5.1. Cada uma das partes reconhece que a Marca e Logomarca da outra parte
representam ativos altamente valiosos, de sorte que se comprometem a respeitá-las
e protegê-las, abstendo-se de utilizá-las direta ou indiretamente, concordando desde
já, que não fará, a qualquer tempo, uso sem a respectiva prévia e expressa
permissão.

5.2. A utilização indevida por quaisquer das partes de tais Marcas e Logomarcas,
ensejará a rescisão imediata do presente Convênio, sem prejuízo da tomada de
medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, bem como das reparações, indenizações
e multas aplicáveis. Qualquer autorização por escrito recebida da outra parte para os
fins deste Convênio será entendida, restritivamente, como concebida em caráter
precário exclusivamente para essa finalidade. Com o término deste Convênio, por
qualquer razão, as partes deverão cessar imediatamente o uso das Marcas e
Logomarcas da outra parte. Fazem parte desta cláusula, especificamente, as
marcas relativas ao CRCRJ e à ABEU.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1. O desconto previsto na Cláusula 2.1 somente será concedido aos pagamentos
realizados dentro do prazo. A partir do seu vencimento, o valor da mensalidade será
acrescido de multa e demais correções devidas.

6.2. O CRCRJ não terá qualquer obrigação e/ou responsabilidade quanto ao
pagamento e/ou recebimento do curso, sendo certo que o pagamento será feito pelo
beneficiário à ABEU.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUSPENSÃO

7.1. Os descontos concedidos através do convênio estarão automaticamente
suspensos nos seguintes casos:

a) Falência ou concordata dos partícipes;
b) Desligamento do beneficiário do CRCRJ por qualquer motivo;
c) Inadimplência do beneficiário;
d) Caso fortuito ou força maior.

7.1.1. No caso mencionado na letra “c”, o benefício será restabelecido após a devida
regularização, a partir da renovação da matrícula.

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CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

8.1. O presente Convênio terá vigência de 05 (cinco) anos, a contar da data da sua
assinatura.

CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

9.1. A execução deste Convênio será acompanhada e fiscalizada pela Chefia do
Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Profissional do CRCRJ,
especialmente designada, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO

10.1. O presente Convênio poderá ser alterado, por acordo das partes, através de
Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

11.1. O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer
uma das partes, mediante comunicação por escrito encaminhada com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, sem que sejam suspensos os benefícios adquiridos pelos
alunos já matriculados, até o fim do semestre.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente
Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes o presente
Convênio Educacional, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02
(duas) testemunhas abaixo assinadas.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2010.


CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIVA MARIA DE OLIVEIRA GESUALDI
PRESIDENTE


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO UNIVERSITÁRIO - ABEU
JÚLIO CÉSAR FURTADO DOS SANTOS
REITOR

TESTEMUNHAS:


1.

2.

 
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