Pelo presente instrumento,
o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, órgão
de
fiscalização do
exercício
profissional, regido pelo
Decreto-Lei nº
9.295/46, alterado pela Lei Complementar
nº 12.249
de 11 de junho 2010, com
endereço
na Rua Primeiro de Março,
nº 33, Centro, Rio
de Janeiro-RJ, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61,
doravante denominado CRCRJ,
neste ato representado
por sua Presidente, Contadora
DIVA MARIA DE OLIVEIRA
GESUALDI, brasileira,
casada, portadora da carteira
de identidade nº RJ-045.296/O,
expedida pelo
CRCRJ, inscrita no CPF
sob o nº 807.702.907-87,
e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE ENSINO UNIVERSITÁRIO,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.831.606/0001-30,
com sede na Rua Itaiara, nº 301,
Centro, Belford Roxo, mantenedora da
UNIABEU – Centro Universitário,
doravante denominada ABEU, neste ato
representada pelo Reitor, Professor JÚLIO
CÉSAR FURTADO DOS SANTOS, brasileiro,
solteiro, professor/psicólogo,
portador da carteira de identidade nº 05378876-6,
expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF
nº 839.238.457-15, firmam
o presente CONVÊNIO, através
do processo nº 2007/000086,
em conformidade com a Lei nº 8.666/93
e suas alterações, e com
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objetivo
a concessão, pela ABEU, de descontos
sobre o valor das mensalidades relativas
aos cursos ministrados aos funcionários
do CRCRJ, profissionais com registro
ativo e em situação
regular, e aos seus
dependentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DESCONTO
2.1. O atendimento aos beneficiários citados
na cláusula primeira, será feito
através
de condições especiais,
de acordo com o desconto de 40% (quarenta
por
cento) do
valor das mensalidades.
2.2. O desconto previsto na cláusula 2.1
não é cumulativo com outras promoções,
sendo certo que incidirá apenas e tão
somente no montante do valor regular válido
para o semestre.
2.3. O desconto será aplicado no momento
da matrícula ou rematrícula.
2.4. Na hipótese do beneficiário
já ter iniciado o curso, o desconto será aplicado
no
momento da rematrícula.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua Primeiro de Março, nº 33.
- Tel.: (021) 2216-9595 - Fax: (021)
2216-9619
CEP 20010-000 - Rio de Janeiro
- RJ Homepage: http://www.crc.org.br
e-mail: crcrj@crcrj.org.br
2.5. No caso de o interessado já ser beneficiário de Bolsa de Estudo
da Instituição,
prevalecerá a bolsa com o maior percentual de desconto, ressalvada a opção
do
interessado.
2.6. A ABEU desde já estabelece que o desconto de que trata a cláusula
2.1. não
será aplicado na hipótese de pagamento de parcela em
atraso.
2.7. Os alunos matriculados antes da assinatura do presente Convênio,
que se
enquadrem nas condições estabelecidas na cláusula primeira,
só farão jus às bolsas
de estudos a partir da primeira renovação de matrícula pós-assinatura.
2.8. Os beneficiários que forem desligados do CRCRJ, bem como
seus dependentes
diretos, farão jus às bolsas parciais de estudos até o término
do período letivo.
2.8.1. Nos casos de que trata o item anterior, o aluno poderá renovar
sua matrícula
para o semestre letivo seguinte sem gozar, no entanto, dos privilégios
estabelecidos
pelo presente Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES
3.1. Para habilitação à redução, o interessado
deverá comprovar o vínculo mantido
entre ele e o CRCRJ, no ato da matrícula e subseqüentes renovações
semestrais,
mediante apresentação:
a) Carteira do CRCRJ e Certificado de Regularidade Profissional
- CRP
(no caso dos profissionais contábeis registrados);
b) Carteira Funcional (no caso dos funcionários do CRCRJ);
c) No caso dos dependentes, apresentar documentos tais como:
RG,
certidão de nascimento ou certidão de casamento ou
outros que
comprovem a dependência, bem como os documentos mencionados
nas
letras “a” ou “b”.
3.2. O benefíciário, por seu ato de matrícula ou rematrícula,
aceita plenamente e se
sujeita às normas da ABEU, inclusive aos critérios
de pagamento, faltas, notas,
cancelamento de matrícula e períodos de férias.
3.3. A não apresentação da documentação exigida
no ato da matrícula, para
comprovação do vínculo com o CRCRJ configura o ingresso
de aluno que pagará as
mensalidades de acordo com a tabela regular, sem desconto.
3.4. A posterior apresentação da documentação não
gerará nenhum crédito
retroativo. O aluno que pretender ingressar na ABEU fará jus aos benefícios
somente a partir da apresentação da documentação
exigida.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Compete ao CRCRJ:
4.1.1. divulgar o presente Convênio através do seu Sítio,
pelo endereço eletrônico
www.crc.org.br;
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4.1.2. franquear a biblioteca aos alunos do Curso de Contabilidade
da ABEU, que
possuam cadastro de estudante no CRCRJ, para realização
de estudos e
pesquisas.
4.2. Compete à ABEU:
4.2.1. cumprir rigorosamente com o desconto previsto no presente
Convênio,
não
podendo em hipótese alguma recusar-se em concedê-lo ao beneficiário
devidamente identificado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS MARCAS E DOS NOMES COMERCIAIS
5.1. Cada uma das partes reconhece que a Marca e Logomarca da
outra parte
representam ativos altamente valiosos, de sorte que se comprometem
a respeitá-las
e protegê-las, abstendo-se de utilizá-las direta ou
indiretamente, concordando desde
já, que não fará, a qualquer tempo, uso sem a respectiva
prévia e expressa
permissão.
5.2. A utilização indevida por quaisquer das partes
de tais Marcas e Logomarcas,
ensejará a rescisão imediata do presente Convênio, sem prejuízo
da tomada de
medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, bem como das reparações,
indenizações
e multas aplicáveis. Qualquer autorização por
escrito recebida da outra parte para os
fins deste Convênio será entendida, restritivamente, como concebida
em caráter
precário exclusivamente para essa finalidade. Com o término deste
Convênio, por
qualquer razão, as partes deverão cessar imediatamente
o uso das Marcas e
Logomarcas da outra parte. Fazem parte desta cláusula, especificamente,
as
marcas relativas ao CRCRJ e à ABEU.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O desconto previsto na Cláusula 2.1 somente será concedido
aos pagamentos
realizados dentro do prazo. A partir do seu vencimento, o valor
da mensalidade será
acrescido de multa e demais correções devidas.
6.2. O CRCRJ não terá qualquer obrigação
e/ou responsabilidade quanto ao
pagamento e/ou recebimento do curso, sendo certo que o pagamento
será feito
pelo
beneficiário à ABEU.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUSPENSÃO
7.1. Os descontos concedidos através do convênio estarão
automaticamente
suspensos nos seguintes casos:
a) Falência ou concordata dos partícipes;
b) Desligamento do beneficiário do CRCRJ por qualquer motivo;
c) Inadimplência do beneficiário;
d) Caso fortuito ou força maior.
7.1.1. No caso mencionado na letra “c”, o benefício será restabelecido
após a devida
regularização, a partir da renovação da matrícula.
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CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Convênio terá vigência de 05 (cinco)
anos, a contar da data da sua
assinatura.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução deste Convênio será acompanhada
e fiscalizada pela Chefia do
Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Profissional do CRCRJ,
especialmente designada, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666,
de 21/06/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
10.1. O presente Convênio poderá ser alterado, por acordo das partes,
através de
Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer
tempo, por qualquer
uma das partes, mediante comunicação por escrito encaminhada com
antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, sem que sejam suspensos os benefícios
adquiridos pelos
alunos já matriculados, até o fim do semestre.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal da Seção
Judiciária do Rio de
Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias
oriundas do presente
Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes o
presente
Convênio Educacional, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
de 02
(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2010.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIVA MARIA DE OLIVEIRA GESUALDI
PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO UNIVERSITÁRIO
- ABEU
JÚLIO CÉSAR FURTADO DOS SANTOS
REITOR
TESTEMUNHAS:
1.
2.
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