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Pelo presente instrumento, de um lado, o CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, órgão
de fiscalização do exercício profissional , regido
pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, com endereço na Rua Primeiro
de Março, nº 33, Centro, Rio de Janeiro-RJ, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61, doravante denominado CRC-RJ,
neste ato representado por seu Presidente, Sr. ANTONIO MIGUEL FERNANDES,
brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade nº 41.771,
expedida pelo CRC-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 400.445.997-49,
e de outro, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS INSTUTIÇÕES
DO MERCADO FINANCEIRO, com sede na Av. República do Chile,
nº 230, Centro, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 34.271.171/0001-77, doravante denominada ANDIMA, neste ato
representada pelo seu Superintendente Geral, Sr. PAULO EDUARDO DE
SOUZA SAMPAIO, brasileiro, casado, economista, portador da cédula
de identidade nº 17.338 emitida pelo CRE/RJ, registrado no CPF/MF
nº 831.706.857-91, firmam o presente CONVÊNIO, em conformidade
com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto deste Convênio
a concessão de desconto de 30% (trinta por cento) nos cursos
ministrados pela ANDIMA, aos funcionários do CRC-RJ, profissionais
contábeis com registro ativo e em situação regular,
e aos seus dependentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para habilitação à redução,
os interessados deverão comprovar o vínculo mantido
entre ele e o CONVENIADO, no ato da matrícula e subsequentes
renovações semestrais, mediante apresentação:
a) Carteira do CRC-RJ e Certificado de Regularidade Profissional
- CRP (no caso dos profissionais contábeis registrados);
b) Carteira Funcional (no caso dos funcionários do CRC-RJ);
c) No caso dos dependentes, apresentar documentos tais como:
RG, certidão de nascimento ou certidão de casamento
ou outros que comprovem a dependência, bem como os documentos
mencionados nas letras “a” ou “b”.
CLÁUSULA SEGUNDA – o CRC-RJ se compromete a dar ampla
publicidade ao convênio, através de seus veículos
internos de comunicação.
CLÁSULA TERCEIRA - O pagamento das mensalidades escolares será realizado
pelo aluno diretamente à ANDIMA.
CLÁUSULA QUARTA - Os descontos concedidos através do
convênio estarão automaticamente suspensos nos seguintes
casos:
d) Falência ou concordata dos partícipes;
e) Desligamento do beneficiário do CRC-RJ por qualquer motivo;
f) Inadimplência do beneficiário;
g) Caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA QUINTA - O desconto previsto na Cláusula Primeira
somente será concedido aos pagamentos realizados dentro do
prazo previsto , sendo que a partir do seu vencimento, os descontos
não mais serão considerados, incluindo-se multa e demais
correções devidas na forma do contrato firmado pelo
aluno com a ANDIMA.
CLÁUSULA SEXTA - Os descontos objetos do presente convênio
aplicam-se somente sobre o valor da mensalidade, ficando excluídos
os valores correspondentes a matrícula e renovação
de matrícula, materiais didáticos , despesas e/ou taxas
cobradas pela ANDIMA.
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Convênio poderá ser
rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante
comunicação por escrito encaminhada com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, sem que sejam suspensos os benefícios
adquiridos pelos alunos já matriculados, até o fim do
semestre, quando a ANDIMA estará se desobrigando da concessão
dos descontos conveniados.
CLÁSULA OITAVA - O presente Convênio terá vigência
de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser
prorrogado por meio de celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - As partes elegem o Foro da Justiça
Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro,
para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas
do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes o presente
Convênio Educacional, em 03 (três) vias de igual teor
e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2009.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DO
MERCADO FINANCEIRO
PAULO EDUARDO DE SOUZA SAMPAIO
SUPERINTENDENTE GERAL
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANTONIO MIGUEL FERNANDES
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
1.
2.
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