Segunda-feira, 23 de julho de 2007
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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DO MERCADO FINANCEIRO - ANDIMA
>> PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONVÊNIO EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO– CRC-RJ E A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DO MERCADO FINANCEIRO - ANDIMA

Pelo presente instrumento, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, órgão de fiscalização do exercício profissional , regido pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, com endereço na Rua Primeiro de Março, nº 33, Centro, Rio de Janeiro-RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61, doravante denominado CRC-RJ, neste ato representado por seu Presidente, Sr. ANTONIO MIGUEL FERNANDES, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade nº 41.771, expedida pelo CRC-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 400.445.997-49, e de outro, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS INSTUTIÇÕES DO MERCADO FINANCEIRO, com sede na Av. República do Chile, nº 230, Centro, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.271.171/0001-77, doravante denominada ANDIMA, neste ato representada pelo seu Superintendente Geral, Sr. PAULO EDUARDO DE SOUZA SAMPAIO, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade nº 17.338 emitida pelo CRE/RJ, registrado no CPF/MF nº 831.706.857-91, firmam o presente CONVÊNIO, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto deste Convênio a concessão de desconto de 30% (trinta por cento) nos cursos ministrados pela ANDIMA, aos funcionários do CRC-RJ, profissionais contábeis com registro ativo e em situação regular, e aos seus dependentes.


PARÁGRAFO ÚNICO - Para habilitação à redução, os interessados deverão comprovar o vínculo mantido entre ele e o CONVENIADO, no ato da matrícula e subsequentes renovações semestrais, mediante apresentação:

a) Carteira do CRC-RJ e Certificado de Regularidade Profissional - CRP (no caso dos profissionais contábeis registrados);
b) Carteira Funcional (no caso dos funcionários do CRC-RJ);
c) No caso dos dependentes, apresentar documentos tais como: RG, certidão de nascimento ou certidão de casamento ou outros que comprovem a dependência, bem como os documentos mencionados nas letras “a” ou “b”.

CLÁUSULA SEGUNDA – o CRC-RJ se compromete a dar ampla publicidade ao convênio, através de seus veículos internos de comunicação.


CLÁSULA TERCEIRA - O pagamento das mensalidades escolares será realizado pelo aluno diretamente à ANDIMA.


CLÁUSULA QUARTA - Os descontos concedidos através do convênio estarão automaticamente suspensos nos seguintes casos:

d) Falência ou concordata dos partícipes;
e) Desligamento do beneficiário do CRC-RJ por qualquer motivo;
f) Inadimplência do beneficiário;
g) Caso fortuito ou força maior.

CLÁUSULA QUINTA - O desconto previsto na Cláusula Primeira somente será concedido aos pagamentos realizados dentro do prazo previsto , sendo que a partir do seu vencimento, os descontos não mais serão considerados, incluindo-se multa e demais correções devidas na forma do contrato firmado pelo aluno com a ANDIMA.

CLÁUSULA SEXTA - Os descontos objetos do presente convênio aplicam-se somente sobre o valor da mensalidade, ficando excluídos os valores correspondentes a matrícula e renovação de matrícula, materiais didáticos , despesas e/ou taxas cobradas pela ANDIMA.

CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante comunicação por escrito encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que sejam suspensos os benefícios adquiridos pelos alunos já matriculados, até o fim do semestre, quando a ANDIMA estará se desobrigando da concessão dos descontos conveniados.

CLÁSULA OITAVA - O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de celebração de termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA - As partes elegem o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes o presente Convênio Educacional, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2009.


ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DO MERCADO FINANCEIRO
PAULO EDUARDO DE SOUZA SAMPAIO
SUPERINTENDENTE GERAL

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANTONIO MIGUEL FERNANDES
PRESIDENTE

TESTEMUNHAS:

1.

2.

 

 

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