Pelo
presente instrumento particular, de um lado,
o Conselho Regional de Contabilidade do Estado
do Rio de Janeiro – CRC-RJ, com sede à Praça
Pio X, nº 78, 6º, 8º e 10º andares,
Centro, Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ sob
o nº 33.287.806/0001-61, neste ato representado
por seu Presidente, o Contador ANTONIO MIGUEL
FERNANDES, CRC-RJ nº 41.771/O, doravante
denominado CRC-RJ, e do outro, o Instituto Caetano
Andrade, com sede à Rua Álvaro
Alvim, 37 – 2º andar, salas 203 e 204, Centro,
na Cidade do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ
sob o nº 08.199.373/0001-45, neste ato representado
por CAETANO ANTONIO DE ANDRADE, Contador CRC-SP
nº 76.437/O-T-RJ, doravante designado INSTITUTO,
firmam o presente CONVÊNIO, mediante as
cláusulas e condições abaixo
estabelecidas:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem por objeto a cooperação recíproca
entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades profissionais relacionadas
com o aperfeiçoamento do potencial do ser humano, tornando-o capaz de
se inserir na sociedade, dentro de suas novas exigências e seus novos
paradigmas, prevendo:
1.1 A concessão de bolsa educacional, de acordo com cláusula
específica, nos cursos do Instituto Caetano Andrade, para os , contabilistas
com registro ativo e em situação regular com o CRC-RJ, funcionários
e seus dependentes doravante denominados beneficiários.
1.2 Redução dos custos com a veiculação de material
publicitário relativo a cursos oferecidos pelo INSTITUTO, quando da
utilização de veículos de responsabilidade do CRC-RJ.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CRC-RJ
O CRC-RJ compromete-se a conceder desconto de 20% (vinte por cento) ao INSTITUTO
sobre o custo final das matérias publicitárias veiculadas nos
seus meios de comunicação e relativas aos cursos objeto deste
CONVÊNIO, conforme estabelecido no item 1.1 da CLÁUSULA PRIMEIRA.
CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO
O INSTITUTO concederá bolsa educacional parcial de 20% (vinte por cento)
sobre o valor das mensalidades aos contabilistas, funcionários do CRC-RJ
e seus dependentes, nos diversos cursos que, sob sua responsabilidade, estejam
sendo oferecidos.
3.1 O INSTITUTO compromete-se a enviar, mensalmente, ao CRC-RJ, a relação
dos alunos matriculados em seus cursos e que estejam usufruindo do benefício
concedido em função deste convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Para a obtenção do benefício a título de bolsa
educacional o contabilista com registro ativo e em situação regular
com o CRC-RJ, funcionários e seus dependentes, deverão comprovar
essa condição através da documentação comprobatória
para cada caso:
4.1.1 – O contabilista com registro ativo e em situação regular
com o CRC-RJ fará prova dessa condição, obrigatoriamente,
através da apresentação do Certificado de Regularidade
Profissional – CRP.
4.1.2 - O funcionário do CRC-RJ comprovará o vínculo empregatício,
mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS.
4.1.3 - O dependente de contabilista ou de funcionário do CRC-RJ deverá comprovar
essa condição.
4.2 O benefício, quando concedido dentro do prazo de vigência
deste CONVÊNIO, prevalecerá pelo período de duração
do curso no qual o BENEFICIÁRIO estiver matriculado, independentemente
do prazo de duração deste CONVÊNIO.
4.3 As bolsas educacionais parciais concedidas serão automaticamente
canceladas, independente de outras sanções aplicáveis,
após três mensalidades em atraso, consecutivas ou não.
4.4
O pretendente ao benefício deverá apresentar
a documentação exigida, sempre
que pleitear matrícula em novo curso.
4.5 Perderá o direito aos benefícios deste Convênio, o
contabilista que não se mantiver regular perante o CRC-RJ, bem como
o funcionário que deixar de integrar o quadro funcional do CRC-RJ.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de um ano
contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido por qualquer das
partes, mediante notificação prévia com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
6.2 No caso de rescisão deste CONVÊNIO, é garantido aos
alunos matriculados durante a vigência do presente documento, a manutenção
do benefício até o término do período do curso
em que estiver inscrito, desde que mantenham seu vínculo com o CRC-RJ.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas
ou questões oriundas da execução deste CONVÊNIO,
com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e conveniados, assinam o presente instrumento em 3 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo:
Rio
de Janeiro, 25 de junho de 2007
CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRC-RJ
INSTITUTO
CAETANO ANDRADE
Testemunhas:
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