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Considerando que a sociedade do Rio de Janeiro está necessitando
de profissionais da mais alta qualificação em Ciências Contábeis,
e, consequentemente, necessita ver aumentada a oferta qualificada
de instituições capazes de treinar interessados altamente motivados
em obter formação acadêmica de excelência, para desfrutar de reconhecimento
social pela real utilidade dos seus serviços, neste ato o CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRC-RJ,
doravante denominado simplesmente CRC-RJ, órgão máximo da fiscalização
do exercício profissional de Contabilidade no Estado do Rio de Janeiro,
neste ato representado por seu Presidente Carlos de La Rocque e o CENTRO
EDUCACIONAL DE REALENGO, mantenedor da UNIVERSIDADE CASTELO
BRANCO, do COLÉGIO CASTELO BRANCO e do COLÉGIO DE APLICAÇÃO
DR. PAULO GISSONI, doravante denominado simplesmente CER inscrito
no CNPJ sob o nº 42.265.413/0001-48, com sede na Avenida Santa Cruz,
nº 1.631, Realengo, Rio de Janeiro, RJ, neste ato representado por
sua Diretora Executiva Vera Costa Gissoni, resolvem firmar o seguinte
convênio de cooperação mútua:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O CER compromete-se a conceder bolsas de estudos, no percentual de
30% (trinta por cento) do valor das mensalidades (incluindo o valor
da matrícula) do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Castelo
Branco aos candidatos interessados em cursá-lo, que tenham sido aprovados
em processo seletivo promovido pela Instituição, ou que sejam portadores
de diploma de nível superior e que desejem transferir-se de outra
instituição congênere, cujas disciplinas sejam compatíveis com seu
currículo vigente e que se enquadrem nas seguintes condições:
1.1) Ser
cônjuge (esposa ou esposo), ascendente ou descendente de Contabilista
registrado no CRC-RJ, que não possua débito de qualquer natureza com
o Conselho na data da realização da matrícula e que não tenha sido
penalizado por decisão transitada em julgado e/ou funcionário do CRC-RJ.
1.2) Semestralmente,
quando da renovação de matrícula, o Contabilista deverá solicitar
ao CRC-RJ Certidão Negativa de Débito; o funcionário, declaração para
fins de comprovação junto ao CER de sua situação regular e manter
o benefício previsto neste convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA
O CER compromete-se a conceder:
2.1) Bolsas de estudos nos cursos da Universidade Castelo Branco,
com disponibilidade de vagas, através de consultas e que não tenham
bolsas automáticas, no percentual de 30% (trinta por cento) do valor
das mensalidades (incluindo o valor da matrícula), por curso, para
os Contabilistas registrados no CRC-RJ que não possuam débito de qualquer
natureza com o Conselho e/ou funcionário do CRC-RJ que queira frequentar
outros cursos oferecidos pela Instituição ou seus dependentes (cônjuge,
ascendente ou descendente);
2.2) Bolsas de estudos, no percentual de 15% (quinze por cento),
do COLÉGIO CASTELO BRANCO e do COLÉGIO DE APLICAÇÃO DR. PAULO GISSONI
aos alunos do ensino fundamental (5ª a 8ª séries) e ensino médio,
filhos de Contabilistas registrados no CRC-RJ que não possuam débito
de qualquer natureza com o Conselho e/ou funcionários do CRC-RJ.
2.2.1) O desconto mencionado no item b.2, a ser concedido
a título de bolsa de estudos, incidirá, apenas, sobre o valor das
mensalidades, ficando excluído do referido desconto o valor corespondente à aquisição
da Folha Apoio.
CLÁUSULA TERCEIRA
Os valores das mensalidades concedidas sob a forma de bolsas serão
cobrados via boleta bancária, mensalmente.
3.1) O atraso no pagamento dos valores acarretará na supressão dos
direitos a bolsa de estudos no mês em que se verificou o atraso, sendo
o CRC-RJ comunicado imediatamente.
CLÁUSULA QUARTA
Os valores das bolsas serão corrigidos anualmente obedecidos os critérios
do CER e os índices governamentais.
CLÁUSULA QUINTA
Compromete-se o CRC-RJ a informar de imediato ao CER o pedido de
cancelamento do registro dos Contabilistas; débito de qualquer natureza
com o Conselho; caso o Contabilista tenha sido penalizado por decisão
transitada em julgado e o desligamento de qualquer empregado, ocasião
em que será suspensa a bolsa concedida a estes beneficiários.
CLÁUSULA SEXTA
Cessará para o CER a obrigação de concessão das bolsas de estudos,
objeto deste convênio, nos seguintes casos:
- Rescisão do presente convênio;
- Falência ou concordata dos contratantes;
- Desligamento do empregado do CRC-RJ; cancelamento do registro
do contabilista; débito de qualquer natureza do contabilista
com o Conselho e penalização do contabilista por decisão transitada
em julgado.
CLÁUSULA SÉTIMA
O CRC-RJ compromete-se a fornecer ao CER/UCB, desde que disponível
e sempre que solicitado, material técnico de Contablidade, auditoria,
tributário e outros que façam parte do seu acervo, visando ao aprimoramento
acadêmico do corpo docente.
CLÁUSULA OITAVA
O CRC-RJ compromete-se a franquear sua biblioteca aos alunos e docentes
do Curso de Ciências Contábeis da UCB para a realização de estudos
e pesquisas.
CLÁUSULA NONA
O CER compromete-se a franquear suas instalações para eventos (cursos,
seminários, convenções, congressos) promovidos pelo CRC-RJ, de forma
gratuita desde que este envie a programação com antecedência mínima
de 60 (sessenta) dias de sua realização. Os membros do corpo docente
e funcionários da Instituição poderão participar dos eventos, desde
que sejam contabilistas habilitados.
CLÁUSULA DEZ
O CER/UCB em conjunto com o CRC-RJ desenvolverá Cursos de Especialização
em Contabilidade, Controladoria, Auditoria, Finanças e Impostos, em
local que o CER vier a designar.
10.1) Havendo interesse mútuo poderão ser desenvolvidos outros Cursos
de Extensão e Pós Graduação, nas áreas de concentração mencionadas
no item anterior.
CLÁUSULA ONZE
O CER compromete-se a fornecer, mensalmente, artigos de interesse
da Comunidade Contábil, a serem publicados no informativo mensal do
CRC-RJ, ficando a critéiro do seu Conselho Editorial publicá-los ou
não.
CLÁUSULA DOZE
O CER e o CRC-RJ poderão desenvolver conjuntamente projetos de edição
de livros sobre contabilidade, elaborados por docentes da Escola de
Contabilidade ou por Conselheiros do CRC-RJ, desde que haja consenso
entre as partes do real interesse da obra para a sociedade.
CLÁUSULA TREZE
O presente convênio vigorará por tempo indeterminado, podendo ser
rescindido a qualquer tempo, por conveniência de qualquer das partes,
mediante prévia notificação escrita, com antecedência de, no mínimo,
90 (noventa) dias, entrando em vigor na data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUATORZE
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer
dúvidas ou divergências oriundas do presente convênio, com expressa
renúncia a qualquer outro, por mais pivilegiado que seja ou venha
a ser.
Assim, por estarem de acordo, as partes assinam o presente em 02
(duas) vias de igual teor e forma, para um único e desejado efeito
de Direito.
Rio de Janeiro,
16 de abril de 2001
CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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