Segunda-feira, 23 de julho de 2007
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CASTELO BRANCO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI FAZEM O CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO, MANTENEDOR DA UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO – CER/UCB E O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRC/RJ

Considerando que a sociedade do Rio de Janeiro está necessitando de profissionais da mais alta qualificação em Ciências Contábeis, e, consequentemente, necessita ver aumentada a oferta qualificada de instituições capazes de treinar interessados altamente motivados em obter formação acadêmica de excelência, para desfrutar de reconhecimento social pela real utilidade dos seus serviços, neste ato o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRC-RJ, doravante denominado simplesmente CRC-RJ, órgão máximo da fiscalização do exercício profissional de Contabilidade no Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu Presidente Carlos de La Rocque e o CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO, mantenedor da UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO, do COLÉGIO CASTELO BRANCO e do COLÉGIO DE APLICAÇÃO DR. PAULO GISSONI, doravante denominado simplesmente CER inscrito no CNPJ sob o nº 42.265.413/0001-48, com sede na Avenida Santa Cruz, nº 1.631, Realengo, Rio de Janeiro, RJ, neste ato representado por sua Diretora Executiva Vera Costa Gissoni, resolvem firmar o seguinte convênio de cooperação mútua:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O CER compromete-se a conceder bolsas de estudos, no percentual de 30% (trinta por cento) do valor das mensalidades (incluindo o valor da matrícula) do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Castelo Branco aos candidatos interessados em cursá-lo, que tenham sido aprovados em processo seletivo promovido pela Instituição, ou que sejam portadores de diploma de nível superior e que desejem transferir-se de outra instituição congênere, cujas disciplinas sejam  compatíveis com seu currículo vigente e que se enquadrem nas seguintes condições:

1.1)             Ser cônjuge (esposa ou esposo), ascendente ou descendente de Contabilista registrado no CRC-RJ, que não possua débito de qualquer natureza com o Conselho na data da realização da matrícula e que não tenha sido penalizado por decisão transitada em julgado e/ou funcionário do CRC-RJ.

1.2)             Semestralmente, quando da renovação de matrícula, o Contabilista deverá solicitar ao CRC-RJ Certidão Negativa de Débito; o funcionário, declaração para fins de comprovação junto ao CER de sua situação regular e manter o benefício previsto neste convênio.

CLÁUSULA SEGUNDA

O CER compromete-se a conceder:

2.1) Bolsas de estudos nos cursos da Universidade Castelo Branco, com disponibilidade de vagas, através de consultas e que não tenham bolsas automáticas, no percentual de 30% (trinta por cento) do valor das mensalidades (incluindo o valor da matrícula), por curso, para os Contabilistas registrados no CRC-RJ que não possuam débito de qualquer natureza com o Conselho e/ou funcionário do CRC-RJ que queira frequentar outros cursos oferecidos pela Instituição ou seus dependentes (cônjuge, ascendente ou descendente);

2.2) Bolsas de estudos, no percentual de 15% (quinze por cento), do COLÉGIO CASTELO BRANCO e do COLÉGIO DE APLICAÇÃO DR. PAULO GISSONI aos alunos do ensino fundamental (5ª a 8ª séries) e ensino médio, filhos de Contabilistas registrados no CRC-RJ que não possuam débito de qualquer natureza com o Conselho e/ou funcionários do CRC-RJ.

2.2.1) O desconto mencionado no item b.2, a ser concedido a título de bolsa de estudos, incidirá, apenas, sobre o valor das mensalidades, ficando excluído do referido desconto o valor corespondente à aquisição da Folha Apoio.

CLÁUSULA TERCEIRA

Os valores das mensalidades concedidas sob a forma de bolsas serão cobrados via boleta bancária, mensalmente.

3.1) O atraso no pagamento dos valores acarretará na supressão dos direitos a bolsa de estudos no mês em que se verificou o atraso, sendo o CRC-RJ comunicado imediatamente.

CLÁUSULA QUARTA

Os valores das bolsas serão corrigidos anualmente obedecidos os critérios do CER e os índices governamentais.

CLÁUSULA QUINTA

Compromete-se o CRC-RJ a informar de imediato ao CER o pedido de cancelamento do registro dos Contabilistas; débito de qualquer natureza com o Conselho; caso o Contabilista tenha sido penalizado por decisão transitada em julgado e o desligamento de qualquer empregado, ocasião em que será suspensa a bolsa concedida a estes beneficiários.

CLÁUSULA SEXTA

Cessará para o CER a obrigação de concessão das bolsas de estudos, objeto deste convênio, nos seguintes casos:

  1. Rescisão do presente convênio;
  2. Falência ou concordata dos contratantes;
  3. Desligamento do empregado do CRC-RJ; cancelamento do registro do contabilista; débito de qualquer natureza do contabilista com o Conselho e penalização do contabilista por decisão transitada em julgado.

CLÁUSULA SÉTIMA

O CRC-RJ compromete-se a fornecer ao CER/UCB, desde que disponível e sempre que solicitado, material técnico de Contablidade, auditoria, tributário e outros que façam parte do seu acervo, visando ao aprimoramento acadêmico do corpo docente.

CLÁUSULA OITAVA

O CRC-RJ compromete-se a franquear sua biblioteca aos alunos e docentes do Curso de Ciências Contábeis da UCB para a realização de estudos e pesquisas.

CLÁUSULA NONA

O CER compromete-se a franquear suas instalações para eventos (cursos, seminários, convenções, congressos) promovidos pelo CRC-RJ, de forma gratuita desde que este envie a programação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias de sua realização. Os membros do corpo docente e funcionários da Instituição poderão participar dos eventos, desde que sejam contabilistas habilitados.

CLÁUSULA DEZ

O CER/UCB em conjunto com o CRC-RJ desenvolverá Cursos de Especialização em Contabilidade, Controladoria, Auditoria, Finanças e Impostos, em local que o CER vier a designar.

10.1) Havendo interesse mútuo poderão ser desenvolvidos outros Cursos de Extensão e Pós Graduação, nas áreas de concentração mencionadas no item anterior.

CLÁUSULA ONZE

O CER compromete-se a fornecer, mensalmente, artigos de interesse da Comunidade Contábil, a serem publicados no informativo mensal do CRC-RJ, ficando a critéiro do seu Conselho Editorial publicá-los ou não.

CLÁUSULA DOZE

O CER e o CRC-RJ poderão desenvolver conjuntamente projetos de edição de livros sobre contabilidade, elaborados por docentes da Escola de Contabilidade ou  por Conselheiros do CRC-RJ, desde que haja consenso entre as partes do real interesse da obra para a sociedade.

CLÁUSULA TREZE

O presente convênio vigorará por tempo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por conveniência de qualquer das partes, mediante prévia notificação escrita, com antecedência de, no mínimo, 90 (noventa) dias, entrando em vigor na data da sua assinatura.

CLÁUSULA QUATORZE

Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas do presente convênio, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais pivilegiado que seja ou venha a ser.

Assim, por estarem de acordo, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único e desejado efeito de Direito.

                                       Rio de Janeiro, 16 de abril de 2001

CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO




 

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