Segunda-feira, 23 de julho de 2007
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CASTELO BRANCO
 
TERMO ADITIVO Nº (01) ao Convênio nº 023/2001 celebrado em 16/04/2001 entre o CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO e CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRC/RJ, ambos já qualificados no instrumento acima citado, aditando na forma abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A CLÁUSULA QUINTA passa a ter a seguinte redação:


CLÁUSULA QUINTA
Os valores das mensalidades concedidas sob a forma de bolsas de estudos serão cobrados via boleto bancário, mensalmente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os percentuais de descontos previstos na cláusula terceira serão concedidos para os pagamentos de mensalidades efetuados até o vencimento - dia 05 (cinco) de cada mês.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o aluno/funcionário ou dependente beneficiário das bolsas descritas na cláusula segunda não efetue o pagamento até o vencimento, conforme consta no parágrafo primeiro da presente cláusula, acarretará a perda do direito à bolsa de estudos no respectivo mês do pagamento em atraso.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O atraso no pagamento de 02 (duas) mensalidades escolares no mesmo semestre letivo acarretará a perda do direito à bolsa de estudos, sendo a Conveniada comunicada imediatamente.

PARÁGRAFO QUARTO: Os percentuais de desconto previstos na Cláusula Terceira, não poderão ser acumulados com outros descontos oferecidos pela convenente, em razão de outros eventos que porventura venha a se enquadrar o beneficiário, devendo este optar pelo que melhor lhe aprouver.

CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem em vigor as demais cláusulas do convênio aditado , uma vez que intocada por este.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que o mesmo surta os seus devidos e jurídicos efeitos.


Rio de Janeiro, 25 de Outubro de 2005


CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
Vera Costa Gissoni
Diretora Executiva

UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO
Paulo Alcântara Gomes
Reitor


CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRC-RJ
Nelson Rocha
Presidente


Testemunhas:


Nome: Ana Letícia A. Rocha Nome: Davi da Silva Mattos
CPF: 056.339.717-95 CPF: 069.345.997-21

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