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O INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA, mantenedor do
Centro Universitário Celso Lisboa, inscrito no CNPJ
sob o nº 34.354.282/0001-47, denominado simplesmente
ISECEL, com sede à Rua Vinte e Quatro de Maio, 797,
Sampaio – CEP: 20.950-091 – Rio de Janeiro - RJ,
neste ato representado por Karina Paternó Castello
Lisboa, brasileira, solteira, residente na cidade do Rio de
Janeiro, na qualidade de Superintendente Geral, inscrita no
CPF/MF sob o nº 095.042.457-90, identidade IFP 32894707
e o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, entidade fiscalizadora do exercício profissional,
inscrito no CNPJ sob o nº 33.287.806/0001-61, denominado
simplesmente CRC-RJ, com sede à Praça Pio X,
78 – 6º, 8º e 10º andares, Centro, Cep
20091-040, Rio de Janeiro – RJ, neste ato representado
por seu presidente, Contador Antonio Miguel Fernandes, brasileiro,
casado, portador da carteira de identidade nº 41.771,
expedida pelo CRC-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 400.445.997-49,
residente na cidade do Rio de Janeiro, resolvem firmar o presente
TERMO ADITIVO, conforme as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Os convenentes resolvem alterar o
item 2.2 da cláusula segunda do convênio original, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES
2.2 – O ISECEL compromete-se a:
2.2.1 - Conceder descontos de 15% fixo sobre o valor das mensalidades
dos cursos de Graduação, a partir da data de assinatura
do presente TERMO, para todos os contabilistas (técnicos e
de nível superior) registrados pelo CRC-RJ, bem como para seus
dependentes diretos. O referido percentual fixo (de 15%) não é retroativo
para abatimento de dívidas ou acúmulo de descontos.
Não existindo a flexibilidade de percentuais;
2.2.2 - O referido percentual de 15% será válido para
todos os alunos, novos e antigos. Entretanto, para os alunos antigos
o novo percentual será aplicado somente no semestre seguinte,
considerando o disposto na cláusula 3.3 do convênio original;
2.2.3- O desconto vigorará, somente, após a assinatura
do Livro de Descontos, o qual encontra-se no Núcleo de Atendimento
ao Estudante do ISECEL, e não pode ser retroativo, nem usado
para amortização de débitos anteriores;
2.2.5- Assegurar aos contabilistas registrados pelo CRC-RJ e
seus dependentes diretos (cônjuge, pais e filhos) que já forem
alunos do ISECEL, o desconto previsto neste Convênio, a partir
da data de assinatura deste Instrumento;
2.2.6- Fornecer as informações solicitadas pelo CRC-RJ, no tocante
aos seus contabilistas registrados e dependentes beneficiados pelo presente
Convênio;
2.2.7- Os descontos serão concedidos, somente, para as mensalidades,
portanto, excluindo os meses de Janeiro e Julho, que são meses de matrícula
e renovação da mesma, não importando o valor concedido
ao beneficiário a título de Bolsa;
2.2.8 - Não utilizar o nome ou a marca do CRC-RJ, a qualquer pretexto,
sem prévia autorização formal da mesma;
2.2.9 - Certificar-se que o beneficiário do presente Convênio é contabilista
registrado pelo CRC-RJ, através da apresentação ao ISECEL,
respectivamente, do documento próprio de identidade do CRC-RJ pelo beneficiário
;”
CLÁUSULA SEGUNDA – os convenentes resolvem prorrogar
até o dia 14/09/2009, podendo ser renovado através de
Termo Aditivo.
CLAUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas as demais cláusulas
e condições do convênio.
E por estarem de inteiro acordo com as condições e dizeres deste
TERMO ADITIVO, as partes assinam em 02 (duas) vias de igual teor.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2007
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INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Testemunhas:
___________________________ - CPF: _______________________
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