Segunda-feira, 23 de julho de 2007
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INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
   
   
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA, EM 15/09/2005..

O INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA, mantenedor do Centro Universitário Celso Lisboa, inscrito no CNPJ sob o nº 34.354.282/0001-47, denominado simplesmente ISECEL, com sede à Rua Vinte e Quatro de Maio, 797, Sampaio – CEP: 20.950-091 – Rio de Janeiro - RJ, neste ato representado por Karina Paternó Castello Lisboa, brasileira, solteira, residente na cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de Superintendente Geral, inscrita no CPF/MF sob o nº 095.042.457-90, identidade IFP 32894707 e o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, entidade fiscalizadora do exercício profissional, inscrito no CNPJ sob o nº 33.287.806/0001-61, denominado simplesmente CRC-RJ, com sede à Praça Pio X, 78 – 6º, 8º e 10º andares, Centro, Cep 20091-040, Rio de Janeiro – RJ, neste ato representado por seu presidente, Contador Antonio Miguel Fernandes, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 41.771, expedida pelo CRC-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 400.445.997-49, residente na cidade do Rio de Janeiro, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO, conforme as seguintes cláusulas:


CLÁUSULA PRIMEIRA – Os convenentes resolvem alterar o item 2.2 da cláusula segunda do convênio original, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES

2.2 – O ISECEL compromete-se a:

2.2.1 - Conceder descontos de 15% fixo sobre o valor das mensalidades dos cursos de Graduação, a partir da data de assinatura do presente TERMO, para todos os contabilistas (técnicos e de nível superior) registrados pelo CRC-RJ, bem como para seus dependentes diretos. O referido percentual fixo (de 15%) não é retroativo para abatimento de dívidas ou acúmulo de descontos. Não existindo a flexibilidade de percentuais;
2.2.2 - O referido percentual de 15% será válido para todos os alunos, novos e antigos. Entretanto, para os alunos antigos o novo percentual será aplicado somente no semestre seguinte, considerando o disposto na cláusula 3.3 do convênio original;
2.2.3- O desconto vigorará, somente, após a assinatura do Livro de Descontos, o qual encontra-se no Núcleo de Atendimento ao Estudante do ISECEL, e não pode ser retroativo, nem usado para amortização de débitos anteriores;
2.2.5- Assegurar aos contabilistas registrados pelo CRC-RJ e seus dependentes diretos (cônjuge, pais e filhos) que já forem alunos do ISECEL, o desconto previsto neste Convênio, a partir da data de assinatura deste Instrumento;
2.2.6- Fornecer as informações solicitadas pelo CRC-RJ, no tocante aos seus contabilistas registrados e dependentes beneficiados pelo presente Convênio;
2.2.7- Os descontos serão concedidos, somente, para as mensalidades, portanto, excluindo os meses de Janeiro e Julho, que são meses de matrícula e renovação da mesma, não importando o valor concedido ao beneficiário a título de Bolsa;
2.2.8 - Não utilizar o nome ou a marca do CRC-RJ, a qualquer pretexto, sem prévia autorização formal da mesma;
2.2.9 - Certificar-se que o beneficiário do presente Convênio é contabilista registrado pelo CRC-RJ, através da apresentação ao ISECEL, respectivamente, do documento próprio de identidade do CRC-RJ pelo beneficiário ;”

CLÁUSULA SEGUNDA – os convenentes resolvem prorrogar até o dia 14/09/2009, podendo ser renovado através de Termo Aditivo.

CLAUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do convênio.


E por estarem de inteiro acordo com as condições e dizeres deste TERMO ADITIVO, as partes assinam em 02 (duas) vias de igual teor.


Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2007


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INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA

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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Testemunhas:

___________________________ - CPF: _______________________

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