Pelo
presente Instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado
o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
com sede na
Praça Pio X, nº 78, 6º, 8º e 10º andares,
Centro – Rio de Janeiro/RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61,
doravante denominado CRC-RJ, neste ato representado por seu Presidente,
Contador ANTONIO MIGUEL FERNANDES, brasileiro, casado, portador da
carteira de identidade nº 41.771, expedida pelo CRC-RJ, inscrito
no CPF/MF sob o nº 400.445.997-49, e do outro, o CENOFISCO EDITORA
DE PUBLICAÇÕES TRIBUTÁRIAS LTDA, com sede na
Rua Visconde do Rio Branco, 1.322 – 10º andar – Centro – Curitiba/PR – CEP:
80420-210, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 82.429.556/0001-62, doravante
denominada CENOFISCO, neste ato representada pelo seu Diretor CARLOS
SÉRGIO SERRA, brasileiro, casado, empresário, portador
da Carteira de Identidade nº 5.885.170, expedida pela SSP/SP
e inscrito no CPF/MF sob o nº 685.856.328-87, assinam o presente
ACORDO, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA
I
A)
O CRC-RJ é um órgão regulador da profissão
com abrangência em todo o Estado do Rio de Janeiro, que tem
por objetivo fiscalizar o exercício profissional.
B) O CENOFISCO, com mais de 25 anos de atividade e tradição apresenta-se
como o mais moderno referencial nas áreas contábil, financeira,
tributária, fiscal, trabalhista e previdenciária.
B.1.)
BOLETIM CENOFISCO
Edita
o BOLETIM INFORMATIVO CENOFISCO, com periodicidade semanal impressa
e eletrônica. Recebem atualização constante das
diversas legislações e dados que contêm, sobre
informações tributárias. Os assinantes CENOFISCO
contam com uma consultoria especializada no entendimento e na interpretação
de normativos e procedimentos. Formada por profissionais experientes
e atualizados, e os assinantes dos produtos podem ter acesso gratuito
a esse serviço nos Estados de São Paulo, Paraná,
Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro, Espírito Santo e no Distrito
Federal.
B.2.)
CURSOS
Outro
segmento a que a empresa tem se dedicado é o de cursos, palestras
e treinamentos, a fim de garantir reciclagem, aprendizado e especialização
de profissionais do complexo ramo tributário. Todos os cursos
promovidos também podem ser aplicados In Company. Assim, a
empresa receberá atendimento personalizado e os participantes
terão melhor aproveitamento do conteúdo.
CLÁUSULA
II
O
presente Acordo tem o objetivo de fazer o CRC-RJ e o CENOFISCO,
colocarem os seus veículos de comunicação, sejam eles eletrônicos
ou impressos, à disposição recíproca para
a troca de espaços publicitários, para a divulgação
de seus produtos/serviços.
CLÁUSULA
III
Os
espaços publicitários, mencionados na Cláusula
II, serão utilizados pelo CRC-RJ e pelo CENOFISCO.
CLÁUSULA
IV
Os
membros do CRC-RJ, também extensivo aos contabilistas registrados
no CRC-RJ, terão descontos especiais de 10% (dez por cento)
na assinatura de qualquer produto, ou mesmo em inscrições
de cursos, mencionados na Cláusula I, B.2, desde que em dia
com a contribuição anual. O percentual de desconto aqui
estipulado terá sua reavaliação trimestralmente.
Havendo alterações, o CENOFISCO se compromete a informar
ao CRC-RJ, com antecedência mínimo de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA
V
O
CENOFISCO reservará 5 (cinco) vagas, anualmente, para serem
sorteadas nos eventos promovidos pelo CRC-RJ, e apoiados pelo CENOFISCO
entre os contabilistas em dia com as anuidades do CRC-RJ, para a participação
gratuita nos cursos realizados em qualquer parte do território
nacional.
CLÁUSULA
VI
O
CENOFISCO poderá promover para o CRC-RJ, palestras nos Municípios,
junto com as suas respectivas Delegacias, de acordo com temas
a serem agendados entre as partes.
O
CRC-RJ cobrirá as despesas de alimentação e hospedagem,
espaço e locomoção, quando necessários
e o CENOFISCO arcará com as despesas de honorários dos
instrutores.
Anualmente
será promovido um seminário de grande abrangência,
contemplando temas de forte repercussão junto aos profissionais
da contabilidade, em data e local definidos em conjunto entre
as partes.
CLÁUSULA
VII
O
CENOFISCO elaborará e expedirá, periodicamente, folhetos
de mala-direta para a divulgação dos cursos, seminários
e eventos, ou das campanhas de vendas dos produtos eletrônicos
ou gráficos, descritos na letra B1, da Cláusula I, e
nas peças promocionais para a praça poderá ser
colocado o logotipo do CRC-RJ, na condição de apoiador.
CLÁUSULA
VIII
O
CENOFISCO arcará com os custos de impressão, distribuição
e marketing dos cursos, seminários e eventos, ou das campanhas
de vendas de produtos, descritos na Cláusula I.
CLÁUSULA
IX
O
CRC-RJ se compromete a auxiliar o CENOFISCO nas ações
de marketing e informações necessárias para a
realização dos cursos, seminários e eventos,
bem como nas campanhas de vendas de produtos informatizados ou gráficos,
descritos na Cláusula I, divulgando-os aos seus membros, contabilistas
e parceiros, por intermédio dos seus meios de comunicação,
sempre em comum acordo entre as partes.
O
CENOFISCO disponibilizará imediatamente na página do
CRC-RJ, a área livre de NOTÍCIAS da página CENOFISCO
na Internet (conteúdo “FREE”), contendo notícias do
Estado do Rio de Janeiro e Municípios do Grande Rio, Municípios
da Serra e Norte Fluminense. Estes últimos a serem implementados
dentro de 60 (sessenta) dias após a assinatura do presente
instrumento.
O
CRC-RJ autorizará que um Técnico em Informática
do CENOFISCO em conjunto com técnicos do CRC-RJ, executem a
disponibilização deste “LINK”.
CLÁUSULA
X
O
CRC-RJ disponibilizará em seu Portal na Internet um “Link” do
CENOFISCO pelo qual os membros do CRC-RJ e os contabilistas, poderão
conhecer todos os produtos do CENOFISCO.
CLÁUSULA
XI
Fica
estabelecido que todas as vendas, indicadas diretamente pelo
CRC-RJ, de produtos CENOFISCO realizadas por meio do presente
ACORDO OPERACIONAL,
gerará uma contra-partida para o CRC-RJ equivalente a 5% (cinco
por cento) do valor efetivamente recebido, que será convertida
em doação ao CRC-RJ em equipamento no valor correspondente.
Parágrafo
1º - A indicação será feita por meio de
cupom específico passado por fax ou protocolo.
CLÁUSULA
XII
O
presente ACORDO terá a duração de 18 (dezoito)
meses, com início em 01 de julho de 2006 e término em
31 de dezembro de 2007, podendo o mesmo ser renovado automaticamente,
por mais 24 (vinte e quatro) meses, com prazo de rescisão mínimo
de 60 (sessenta) dias, mediante comunicação por escrito,
sem imposição de multa contratual ou outros gravames à parte
que o rescindir, a não ser pelo eventual descumprimento das
cláusulas neste ACORDO.
CLÁUSULA
XIII
O
CRC-RJ e o CENOFISCO poderão analisar, a possibilidade de realização
de eventos e promoções em conjunto, independente do
estabelecido na Cláusula VI, podendo o CENOFISCO patrocinar,
no todo ou em parte, os eventos realizados pelo CRC-RJ.
CLÁUSULA
XIV
Para
dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente ACORDO,
as partes elegem o foro da comarca da Cidade do Rio de Janeiro, para
dirimir as questões advindas do presente ACORDO, renunciando
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim,
por estarem as partes de acordo, assinam o presente Convênio
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas
para um só e único efeito legal.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2006.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PRESIDENTE
CENOFISCO EDITORA DE PUBLICAÇÕES TRIBUTÁRIAS LTDA,
DIRETOR
TESTEMUNHAS:
1.
2.
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