Segunda-feira, 23 de julho de 2007
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CENOFISCO
ACORDO COOPERACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRC-RJ E CENOFISCO EDITORA DE PUBLICAÇÕES TRIBUTÁRIAS LTDA.

Pelo presente Instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Praça Pio X, nº 78, 6º, 8º e 10º andares, Centro – Rio de Janeiro/RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61, doravante denominado CRC-RJ, neste ato representado por seu Presidente, Contador ANTONIO MIGUEL FERNANDES, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 41.771, expedida pelo CRC-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 400.445.997-49, e do outro, o CENOFISCO EDITORA DE PUBLICAÇÕES TRIBUTÁRIAS LTDA, com sede na Rua Visconde do Rio Branco, 1.322 – 10º andar – Centro – Curitiba/PR – CEP: 80420-210, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 82.429.556/0001-62, doravante denominada CENOFISCO, neste ato representada pelo seu Diretor CARLOS SÉRGIO SERRA, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 5.885.170, expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 685.856.328-87, assinam o presente ACORDO, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA I

A) O CRC-RJ é um órgão regulador da profissão com abrangência em todo o Estado do Rio de Janeiro, que tem por objetivo fiscalizar o exercício profissional.
B) O CENOFISCO, com mais de 25 anos de atividade e tradição apresenta-se como o mais moderno referencial nas áreas contábil, financeira, tributária, fiscal, trabalhista e previdenciária.

B.1.) BOLETIM CENOFISCO

Edita o BOLETIM INFORMATIVO CENOFISCO, com periodicidade semanal impressa e eletrônica. Recebem atualização constante das diversas legislações e dados que contêm, sobre informações tributárias. Os assinantes CENOFISCO contam com uma consultoria especializada no entendimento e na interpretação de normativos e procedimentos. Formada por profissionais experientes e atualizados, e os assinantes dos produtos podem ter acesso gratuito a esse serviço nos Estados de São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro, Espírito Santo e no Distrito Federal.

B.2.) CURSOS

Outro segmento a que a empresa tem se dedicado é o de cursos, palestras e treinamentos, a fim de garantir reciclagem, aprendizado e especialização de profissionais do complexo ramo tributário. Todos os cursos promovidos também podem ser aplicados In Company. Assim, a empresa receberá atendimento personalizado e os participantes terão melhor aproveitamento do conteúdo.

CLÁUSULA II

O presente Acordo tem o objetivo de fazer o CRC-RJ e o CENOFISCO, colocarem os seus veículos de comunicação, sejam eles eletrônicos ou impressos, à disposição recíproca para a troca de espaços publicitários, para a divulgação de seus produtos/serviços.

CLÁUSULA III

Os espaços publicitários, mencionados na Cláusula II, serão utilizados pelo CRC-RJ e pelo CENOFISCO.

CLÁUSULA IV

Os membros do CRC-RJ, também extensivo aos contabilistas registrados no CRC-RJ, terão descontos especiais de 10% (dez por cento) na assinatura de qualquer produto, ou mesmo em inscrições de cursos, mencionados na Cláusula I, B.2, desde que em dia com a contribuição anual. O percentual de desconto aqui estipulado terá sua reavaliação trimestralmente. Havendo alterações, o CENOFISCO se compromete a informar ao CRC-RJ, com antecedência mínimo de 15 (quinze) dias.

CLÁUSULA V

O CENOFISCO reservará 5 (cinco) vagas, anualmente, para serem sorteadas nos eventos promovidos pelo CRC-RJ, e apoiados pelo CENOFISCO entre os contabilistas em dia com as anuidades do CRC-RJ, para a participação gratuita nos cursos realizados em qualquer parte do território nacional.

CLÁUSULA VI

O CENOFISCO poderá promover para o CRC-RJ, palestras nos Municípios, junto com as suas respectivas Delegacias, de acordo com temas a serem agendados entre as partes.

O CRC-RJ cobrirá as despesas de alimentação e hospedagem, espaço e locomoção, quando necessários e o CENOFISCO arcará com as despesas de honorários dos instrutores.

Anualmente será promovido um seminário de grande abrangência, contemplando temas de forte repercussão junto aos profissionais da contabilidade, em data e local definidos em conjunto entre as partes.

CLÁUSULA VII

O CENOFISCO elaborará e expedirá, periodicamente, folhetos de mala-direta para a divulgação dos cursos, seminários e eventos, ou das campanhas de vendas dos produtos eletrônicos ou gráficos, descritos na letra B1, da Cláusula I, e nas peças promocionais para a praça poderá ser colocado o logotipo do CRC-RJ, na condição de apoiador.

CLÁUSULA VIII

O CENOFISCO arcará com os custos de impressão, distribuição e marketing dos cursos, seminários e eventos, ou das campanhas de vendas de produtos, descritos na Cláusula I.

CLÁUSULA IX

O CRC-RJ se compromete a auxiliar o CENOFISCO nas ações de marketing e informações necessárias para a realização dos cursos, seminários e eventos, bem como nas campanhas de vendas de produtos informatizados ou gráficos, descritos na Cláusula I, divulgando-os aos seus membros, contabilistas e parceiros, por intermédio dos seus meios de comunicação, sempre em comum acordo entre as partes.

O CENOFISCO disponibilizará imediatamente na página do CRC-RJ, a área livre de NOTÍCIAS da página CENOFISCO na Internet (conteúdo “FREE”), contendo notícias do Estado do Rio de Janeiro e Municípios do Grande Rio, Municípios da Serra e Norte Fluminense. Estes últimos a serem implementados dentro de 60 (sessenta) dias após a assinatura do presente instrumento.

O CRC-RJ autorizará que um Técnico em Informática do CENOFISCO em conjunto com técnicos do CRC-RJ, executem a disponibilização deste “LINK”.

CLÁUSULA X

O CRC-RJ disponibilizará em seu Portal na Internet um “Link” do CENOFISCO pelo qual os membros do CRC-RJ e os contabilistas, poderão conhecer todos os produtos do CENOFISCO.

CLÁUSULA XI

Fica estabelecido que todas as vendas, indicadas diretamente pelo CRC-RJ, de produtos CENOFISCO realizadas por meio do presente ACORDO OPERACIONAL, gerará uma contra-partida para o CRC-RJ equivalente a 5% (cinco por cento) do valor efetivamente recebido, que será convertida em doação ao CRC-RJ em equipamento no valor correspondente.

Parágrafo 1º - A indicação será feita por meio de cupom específico passado por fax ou protocolo.

CLÁUSULA XII

O presente ACORDO terá a duração de 18 (dezoito) meses, com início em 01 de julho de 2006 e término em 31 de dezembro de 2007, podendo o mesmo ser renovado automaticamente, por mais 24 (vinte e quatro) meses, com prazo de rescisão mínimo de 60 (sessenta) dias, mediante comunicação por escrito, sem imposição de multa contratual ou outros gravames à parte que o rescindir, a não ser pelo eventual descumprimento das cláusulas neste ACORDO.

CLÁUSULA XIII

O CRC-RJ e o CENOFISCO poderão analisar, a possibilidade de realização de eventos e promoções em conjunto, independente do estabelecido na Cláusula VI, podendo o CENOFISCO patrocinar, no todo ou em parte, os eventos realizados pelo CRC-RJ.

CLÁUSULA XIV

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente ACORDO, as partes elegem o foro da comarca da Cidade do Rio de Janeiro, para dirimir as questões advindas do presente ACORDO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assim, por estarem as partes de acordo, assinam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas para um só e único efeito legal.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2006.


CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PRESIDENTE


CENOFISCO EDITORA DE PUBLICAÇÕES TRIBUTÁRIAS LTDA,
DIRETOR

TESTEMUNHAS:

1.

2.

Rua Primeiro de Março, 33 e Ouvidor, 50 - LojaCentro Rio de Janeiro RJCep.: 20010-000
Tel: (21) 2216-9595Fax: (21) 2216-9619  
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