Segunda-feira, 23 de julho de 2007
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EDITORA CNA CULTURAL NORTE AMERICANO LTDA
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRC-RJ E EDITORA CNA CULTURAL NORTE AMERICANO LTDA.

Pelo presente Instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com endereço à Rua Primeiro de Março, nº 33, Centro, Rio de Janeiro/RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Presidente, Contador ANTONIO MIGUEL FERNANDES, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 41.771, expedida pelo CRC-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 400.445.997-49, e do outro, EDITORA CNA CULTURAL NORTE AMERICANO LTDA, com sede à Rua Coronel Oscar Porto, nº 800, Paraíso, São Paulo/SP e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.062.779/0001-50, doravante denominada CONVENIADA, representada por sua Procuradora Legal LUCILA NOGUEIRA DA GAMA CORDEIRO, brasileira, casada, empresária, portadora da carteira de identidade nº 30.731.993-3, expedida pela SSP, inscrita no CPF/MF sob o nº 278.688.728-37, assinam o presente CONVÊNIO, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente Convênio tem por objetivo a concessão pela CONVENIADA de descontos sobre o valor das mensalidades relativas aos cursos ministrados pelas unidades franqueadas da mesma aos contabilistas devidamente inscritos, ativos e adimplentes com a sua anuidade com o CONVENENTE e aos seus dependentes, assim como aos funcionários do CONVENENTE e aos seus dependentes, denominados beneficiários.
1.2. Pelo presente Convênio a CONVENIADA compromete-se a atender aos beneficiários, através de suas unidades franqueadas localizadas em todo o território nacional.

CLÁUSULA II – DO DESCONTO

2.1. O atendimento da CONVENIADA aos beneficiários citados na cláusula primeira, será feito através de condições especiais, de acordo com o desconto de 15% (quinze por cento).

2.2. O desconto previsto na cláusula 2.1. não é cumulativo com outras promoções, sendo certo que incidirá apenas e tão somente no montante do valor regular válido para o semestre, na Unidade escolhida. Os cursos de Inglês e Espanhol serão ministrados em qualquer Unidade da Rede CNA no Brasil, dependendo da preferência de escolha dos beneficiários. Sempre que o beneficiário fizer jus a mais de um desconto, prevalecerá o maior.

2.3. Não haverá desconto para pagamento de material didático nem para pagamento de taxas administrativas. O desconto será concedido somente para pagamentos efetuados por pessoa física.

2.4.. O desconto será aplicado no momento da matrícula ou rematrícula.

2.5. Na hipótese do beneficiário já ter iniciado o curso, o desconto será aplicado no próximo estágio no momento de rematrícula.

2.6. A CONVENIADA desde já estabelece que o desconto de que trata a cláusula 2.1. não será aplicado na hipótese de pagamento de parcela em atraso.

CLÁUSULA III – DAS CONDIÇÕES

3.1. O ingresso dos beneficiados na CONVENIADA, em qualquer turma regular e modalidade de curso, dar-se-á através da matrícula dos interessados na unidade de sua preferência apresentando a Carteira do CRC-RJ (no caso dos contabilistas registrados) ou a Carteira Funcional (no caso dos funcionários do CRC-RJ). No caso dos dependentes, apresentar documentos tais como: RG, certidão de nascimento ou certidão de casamento ou outros que comprovem a dependência.

3.2 – O beneficiado, por seu ato de matrícula, aceita plenamente e se sujeita às normas da CONVENIADA, inclusive aos critérios de pagamento, faltas, notas, cancelamento de matrícula, períodos de férias, etc.

3.3. A não apresentação da documentação exigida no ato da matrícula, para comprovação do vínculo com o CONVENENTE configura o ingresso de um aluno regular, que pagará de acordo com a tabela regular da unidade.

3.4. A posterior apresentação da documentação não gerará nenhum crédito retroativo. O aluno que pretender ingressar na CONVENIADA fará jus aos benefícios somente a partir da apresentação da documentação exigida.

CLÁUSULA IV – DOS CURSOS

4.1. Os cursos a serem ministrados são os constantes do anexo I.


CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES

5.1. DA CONVENIADA:

5.1.1. ministrar aulas de inglês e espanhol, conforme o constante no anexo I para os beneficiados em Turmas Regulares nas unidades da rede da CONVENIADA escolhida pelo beneficiário, nos períodos da manhã, tarde e noite, nos dias e horários por ele escolhidos, respeitando-se todos os horários normais de cada escola;

5.1.2. informar aos seus beneficiários a suspensão do desconto em caso de atraso no pagamento das mensalidades

5.2 – DO CONVENENTE:

5.2.1. Divulgar o Convênio através do site do CRC-RJ.

CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES

6.1. Os CONVENENTES não terão qualquer obrigação e/ou responsabilidade quanto ao pagamento e/ou recebimento dos cursos, sendo certo que o pagamento será feito diretamente pelo beneficiário aos responsáveis por cada escola franqueada.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

7.1. A vigência do presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO será pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou acrescido, a critério das partes, por meio de TERMO ADITIVO.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1. O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido pelas partes convenentes, nos termos da lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

8.2. A denúncia deste termo só poderá ocorrer após manifestação expressa à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.


CLÁUSULA NONA – DO FORO


9.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONVÊNIO, as partes elegem a Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assim, por estarem as partes de acordo, assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas para um só e único efeito legal.


Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2008.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANTONIO MIGUEL FERNANDES
PRESIDENTE

EDITORA CAN CULTURAL NORTE AMERICANO LTDA
LUCILA NOGUEIRA DA GAMA CORDEIRO
PROCURADORA LEGAL

TESTEMUNHAS:

1.


2.

ANEXO I

INGLÊS

Pré-school

O curso apresenta atividades estimulantes e lúdicas para crianças de 5 e 6 anos de idade. O principal objetivo é tornar a língua inglesa um meio agradável de comunicar e interagir dentro da sala de aula. Através de recursos áudios-visuais interessantes, tais como: brincadeiras, joguinhos, estórias, canções, rimas... Atividades que promovam o desenvolvimento motor e cognitivo da criança serão utilizadas visando o envolvimento desse público tão especial.

Kids

O curso apresenta atividades estimulantes e agradáveis para crianças com nenhuma ou pouca experiência em inglês. Os materiais são totalmente interativos, feitos sob medida para crianças de 8 a 10 anos, cursando a 3ª e 4ª séries do Ensino Fundamental.

Teens

O curso trata a língua inglesa de modo acessível, agradável e sem pressões. A linguagem é apresentada em contexto e reflete os interesses e habilidades para alunos que estejam cursando a 5ª/6ª/7ª série do Ensino Fundamental. Este curso trabalha habilidades da comunicação através de atividades lúdicas e interativas.

Basic 1 e 2

Como o próprio nome indica, é o ciclo indicado para quem está começando a aprender Inglês. O conteúdo é transmitido e praticado dentro de situações e contexto comunicativos que envolvem o aluno e facilitam sua absorção. É recomendado para alunos adultos ou cursando a 7ª série em diante.

Intermediate 1 e 2 – High Intermediate

Cursos dirigidos a quem já tem noção da língua, mas ainda precisa desenvolver aspectos como vocabulário, estruturas, pronúncia e fluência para realizar funções com mais competência.

Advanced 1 e 2 – Higih Advanced 1 e 2

Estágios que complementam a formação do aluno desenvolvendo sua fluência, aperfeiçoando e sofisticando seu vocabulário, conhecimento de gramática e pronúncia. Habilitam o aluno a vivenciar situações de comunicação com naturalidade e proficiência.


ESPANHOL

O curso é composto de três estágios (1 ano e meio de duração), o que garantirá ao aluno a habilidade de comunicação da língua Esp

 

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