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Pelo presente Instrumento, e na melhor forma de direito,
de um lado o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, com endereço à Rua Primeiro de Março,
nº 33, Centro, Rio de Janeiro/RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61,
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Presidente,
Contador ANTONIO MIGUEL FERNANDES, brasileiro, casado, portador da
carteira de identidade nº 41.771, expedida pelo CRC-RJ, inscrito
no CPF/MF sob o nº 400.445.997-49, e do outro, EDITORA CNA CULTURAL
NORTE AMERICANO LTDA, com sede à Rua Coronel Oscar Porto, nº 800,
Paraíso, São Paulo/SP e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.062.779/0001-50,
doravante denominada CONVENIADA, representada por sua Procuradora
Legal LUCILA NOGUEIRA DA GAMA CORDEIRO, brasileira, casada, empresária,
portadora da carteira de identidade nº 30.731.993-3, expedida
pela SSP, inscrita no CPF/MF sob o nº 278.688.728-37, assinam
o presente CONVÊNIO, em conformidade com as seguintes cláusulas
e condições:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objetivo a concessão
pela CONVENIADA de descontos sobre o valor das mensalidades relativas
aos cursos ministrados pelas unidades franqueadas da mesma aos contabilistas
devidamente inscritos, ativos e adimplentes com a sua anuidade com
o CONVENENTE e aos seus dependentes, assim como aos funcionários
do CONVENENTE e aos seus dependentes, denominados beneficiários.
1.2. Pelo presente Convênio a CONVENIADA compromete-se a atender
aos beneficiários, através de suas unidades franqueadas
localizadas em todo o território nacional.
CLÁUSULA II – DO DESCONTO
2.1. O atendimento da CONVENIADA aos beneficiários citados
na cláusula primeira, será feito através de condições
especiais, de acordo com o desconto de 15% (quinze por cento).
2.2. O desconto previsto na cláusula 2.1. não é cumulativo
com outras promoções, sendo certo que incidirá apenas
e tão somente no montante do valor regular válido para
o semestre, na Unidade escolhida. Os cursos de Inglês e Espanhol
serão ministrados em qualquer Unidade da Rede CNA no Brasil,
dependendo da preferência de escolha dos beneficiários.
Sempre que o beneficiário fizer jus a mais de um desconto,
prevalecerá o maior.
2.3. Não haverá desconto para pagamento de material
didático nem para pagamento de taxas administrativas. O desconto
será concedido somente para pagamentos efetuados por pessoa
física.
2.4.. O desconto será aplicado no momento da matrícula
ou rematrícula.
2.5. Na hipótese do beneficiário já ter iniciado
o curso, o desconto será aplicado no próximo estágio
no momento de rematrícula.
2.6. A CONVENIADA desde já estabelece que o desconto de que
trata a cláusula 2.1. não será aplicado na hipótese
de pagamento de parcela em atraso.
CLÁUSULA III – DAS CONDIÇÕES
3.1. O ingresso dos beneficiados na CONVENIADA, em qualquer turma
regular e modalidade de curso, dar-se-á através da matrícula
dos interessados na unidade de sua preferência apresentando
a Carteira do CRC-RJ (no caso dos contabilistas registrados) ou a
Carteira Funcional (no caso dos funcionários do CRC-RJ). No
caso dos dependentes, apresentar documentos tais como: RG, certidão
de nascimento ou certidão de casamento ou outros que comprovem
a dependência.
3.2 – O beneficiado, por seu ato de matrícula, aceita
plenamente e se sujeita às normas da CONVENIADA, inclusive
aos critérios de pagamento, faltas, notas, cancelamento de
matrícula, períodos de férias, etc.
3.3. A não apresentação da documentação
exigida no ato da matrícula, para comprovação
do vínculo com o CONVENENTE configura o ingresso de um aluno
regular, que pagará de acordo com a tabela regular da unidade.
3.4. A posterior apresentação da documentação
não gerará nenhum crédito retroativo. O aluno
que pretender ingressar na CONVENIADA fará jus aos benefícios
somente a partir da apresentação da documentação
exigida.
CLÁUSULA IV – DOS CURSOS
4.1. Os cursos a serem ministrados são os constantes do anexo
I.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DA CONVENIADA:
5.1.1. ministrar aulas de inglês e espanhol, conforme o constante
no anexo I para os beneficiados em Turmas Regulares nas unidades da
rede da CONVENIADA escolhida pelo beneficiário, nos períodos
da manhã, tarde e noite, nos dias e horários por ele
escolhidos, respeitando-se todos os horários normais de cada
escola;
5.1.2. informar aos seus beneficiários a suspensão
do desconto em caso de atraso no pagamento das mensalidades
5.2 – DO CONVENENTE:
5.2.1. Divulgar o Convênio através do site do CRC-RJ.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
6.1. Os CONVENENTES não terão qualquer obrigação
e/ou responsabilidade quanto ao pagamento e/ou recebimento dos cursos,
sendo certo que o pagamento será feito diretamente pelo beneficiário
aos responsáveis por cada escola franqueada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. A vigência do presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
será pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua
assinatura, podendo ser prorrogado e/ou acrescido, a critério
das partes, por meio de TERMO ADITIVO.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO poderá ser
rescindido pelas partes convenentes, nos termos da lei, assegurados
o contraditório e a ampla defesa.
8.2. A denúncia deste termo só poderá ocorrer
após manifestação expressa à outra parte,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente
CONVÊNIO, as partes elegem a Justiça Federal da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, renunciando a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem as partes de acordo, assinam o presente Instrumento
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas)
testemunhas para um só e único efeito legal.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2008.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANTONIO MIGUEL FERNANDES
PRESIDENTE
EDITORA CAN CULTURAL NORTE AMERICANO LTDA
LUCILA NOGUEIRA DA GAMA CORDEIRO
PROCURADORA LEGAL
TESTEMUNHAS:
1.
2.
ANEXO I
INGLÊS
Pré-school
O curso apresenta atividades estimulantes e lúdicas para crianças
de 5 e 6 anos de idade. O principal objetivo é tornar a língua
inglesa um meio agradável de comunicar e interagir dentro da
sala de aula. Através de recursos áudios-visuais interessantes,
tais como: brincadeiras, joguinhos, estórias, canções,
rimas... Atividades que promovam o desenvolvimento motor e cognitivo
da criança serão utilizadas visando o envolvimento desse
público tão especial.
Kids
O curso apresenta atividades estimulantes e agradáveis para
crianças com nenhuma ou pouca experiência em inglês.
Os materiais são totalmente interativos, feitos sob medida
para crianças de 8 a 10 anos, cursando a 3ª e 4ª séries
do Ensino Fundamental.
Teens
O curso trata a língua inglesa de modo acessível, agradável
e sem pressões. A linguagem é apresentada em contexto
e reflete os interesses e habilidades para alunos que estejam cursando
a 5ª/6ª/7ª série do Ensino Fundamental. Este
curso trabalha habilidades da comunicação através
de atividades lúdicas e interativas.
Basic 1 e 2
Como o próprio nome indica, é o ciclo indicado para
quem está começando a aprender Inglês. O conteúdo é transmitido
e praticado dentro de situações e contexto comunicativos
que envolvem o aluno e facilitam sua absorção. É recomendado
para alunos adultos ou cursando a 7ª série em diante.
Intermediate 1 e 2 – High Intermediate
Cursos dirigidos a quem já tem noção da língua,
mas ainda precisa desenvolver aspectos como vocabulário, estruturas,
pronúncia e fluência para realizar funções
com mais competência.
Advanced 1 e 2 – Higih Advanced 1 e 2
Estágios que complementam a formação do aluno
desenvolvendo sua fluência, aperfeiçoando e sofisticando
seu vocabulário, conhecimento de gramática e pronúncia.
Habilitam o aluno a vivenciar situações de comunicação
com naturalidade e proficiência.
ESPANHOL
O curso é composto de três estágios (1 ano e
meio de duração), o que garantirá ao aluno a
habilidade de comunicação da língua Esp
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