Segunda-feira, 23 de julho de 2007
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EDITORA ATLAS
ACORDO COOPERACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO –CRC-RJ E A EDITORA ATLAS S.A

Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Praça Pio X, nº 78, 6º, 8º e 10º andares, Centro-Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61, doravante denominado CRC-RJ, neste ato representado por seu Presidente, Contador ANTONIO MIGUEL FERNANDES, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 41.771 expedida pelo CRC-RJ, inscrito no CPF sob o nº 400.445.997-49, e de outro, a EDITORA ATLAS S.A, com sede na Rua Visconde de Ouro Preto, 60-Botafogo-RJ, inscrita no CNPJ/MF nº 61.080370/0006-85, neste ato representado por ROGERIO SALINEIRO, brasileiro, viúvo, portador da carteira de identidade nº 10.810.534-9 expedida por SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 074.633.338-25, doravante denominada ATLAS, assinam o presente ACORDO, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:


CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES:
1.1 O CRC-RJ é uma entidade fiscalizadora com abrangência em todo o Estado do Rio de Janeiro, que têm por objetivo fiscalizar o exercício da profissão contábil.

1.2 A ATLAS, com mais de 62 anos de atividade e tradição, com publicações nas áreas de Contabilidade, Administração, Economia, Direito, Ciências Humanas e Ciências Exatas.


CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO E DOS BENEFICIÁRIOS:
2.1 Compromete-se a ATLAS a fornecer aos contabilistas registrados e aos funcionários do CRC-RJ, assim como seus dependentes diretos e aos estudantes de contabilidade, descontos de acordo com a discriminação contida na Cláusula Terceira.

2.2 Para obter desconto, os contabilistas registrados e/ou seus dependentes reconhecidos deverão identificar-se como tal através de Carteira de Identidade emitida pelo CRC-RJ e comprovante de adimplência com o mesmo; os funcionários do CRC-RJ e/ou seus dependentes reconhecidos deverão se identificar através da carteira funcional e os estudantes de contabilidade através de Credencial de Estudantes, expedida pelo CRC-RJ.

2.3 O CRC-RJ responsabiliza-se apenas pela intermediação dos benefícios ora acordados. Contudo, a qualidade dos serviços e qualquer espécie de dano que, por ventura, possam ocorrer são de responsabilidade, única e exclusiva, da ATLAS.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO DESCONTO:
3.1 Oferecer, a partir da data de assinatura do presente ACORDO OPERACIONAL, o desconto abaixo discriminado sobre o valor vigente das publicações e/ou sobre o preço de capa de títulos publicados pela ATLAS, a serem adquiridos diretamente na sua filial, situada na Rua Visconde de Ouro Preto, nº 60, no Bairro de Botafogo/RJ, através do telefone (21) 2579.0360, fax (21) 2579-6063 e/ou e-mail: vendasrj@edatlas.com.br , aos beneficiários identificados na Cláusula anterior.

3.2 A ATLAS aplicará um desconto de 15% (quinze por cento), sobre o valor vigente da publicação, sem qualquer custo adicional, para compras realizadas somente em sua filial , no endereço supracitado.

3.3 O desconto a que se refere ao item 3.2 da presente cláusula, exclui as despesas de remessa, que serão integralmente pagas pelo beneficiário identificado na Cláusula Segunda, quando este realizar a compra como solicitação de remessa, da publicação adquirida pelo beneficiário/comprador, a endereço por ele designado.

3.4 Os beneficiários deste convênio têm direito ao desconto previsto no item 3.2, porém o mesmo não é cumulativo com outras promoções realizadas pela ATLAS, obrigando-se os beneficiários optar por este, previamente estabelecido, ou por qualquer um outro desconto promocional, divulgado pela ATLAS, em qualquer um dos meios de comunicação que dispõe.


CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS:
4.1 Estar regularmente inscrito no CRC-RJ, não possuindo débito de qualquer natureza com o mesmo, nem ter sido apenado por decisão transitada em julgado.

4.2 Apresentar documento expedido pelo CRC-RJ comprovando as exigências descritas na Cláusula Segunda.

4.3 A aceitação de qualquer dependente de profissional estará condicionada ao cumprimento pelo profissional, das exigências definidas nos itens 4.1 e 4.2 desta cláusula.


CLÁUSULA QUINTA:DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES:
5.1 O CRC-RJ compromete-se a dar ampla divulgação deste ACORDO OPERACIONAL aos seus contabilistas registrados, através de sua homepage e de encarte, sempre que este for produzido, a ser distribuído no Jornal do CRC-RJ, contendo nome da ATLAS.

5.2 A ATLAS compromete-se em enviar ao CRC-RJ, relatório mensal de vendas realizadas aos beneficiários qualificados na Cláusula Segunda, discriminando nome completo e o número de registro profissional do titular, inclusive quando se tratar de vendas realizadas para dependentes, com objetivo de conceder o desconto, objeto desta parceria, apenas e somente aos beneficiários que estiverem em situação regular junto ao CRC-RJ, conforme determina a Cláusula Quarta deste instrumento.

5.3 O CRC-RJ disponibilizará espaço para instalação de um stand no andar de sua sede onde serão realizados os cursos para divulgação e venda de livros da ATLAS.


CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE DA ATLAS:
6.1 A ATLAS poderá promover para o CRC-RJ, palestras nos Municípios, junto com as suas respectivas Delegacias, de acordo com temas a serem agendados entre as partes.

6.2 A ATLAS arcará com os custos de impressão, distribuição e marketing dos cursos, seminários e eventos, ou das campanhas de vendas de produtos.


CLÁUSULA SÉTIMA: DA DIVULGAÇÃO:
7.1 O CRC-RJ disponibilizará em seu portal na Internet um “Link” da ATLAS pelo qual os membros do CRC-RJ, os contabilistas, dependentes e estudantes de contabilidade poderão conhecer todos os produtos da ATLAS.


CLÁUSULA OITAVA:DAS VENDAS:
8.1 Fica estabelecido que todas as vendas, indicadas diretamente pelo CRC-RJ, de produtos ATLAS realizadas por meio do presente ACORDO OPERACIONAL gerará uma contra-partida para o CRC-RJ equivalente a 5%(cinco por cento) do valor efetivamente recebido, que será convertida em doação ao CRC-RJ em espécie.


CLÁUSULA NONA:DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA RESCISÃO:
9.1 O presente ACORDO OPERACIONAL terá a duração de 13 (treze) meses, com início em 01 de dezembro de 2006 e término em 31 de dezembro de 2007, podendo o mesmo ser prorrogado através de Termo Aditivo ou rescindido, com o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, mediante comunicação por escrito, sem imposição de multa contratual ou outros gravames à parte que o rescindir, a não ser pelo eventual descumprimento das cláusulas deste instrumento.


CLÁUSULA DÉCIMA:DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 O CRC-RJ e a ATLAS poderão analisar, a possibilidade de realização de eventos e promoções em conjunto, independente do estabelecido na Cláusula Sexta, podendo a ATLAS patrocinar, no todo ou em parte, os eventos realizados pelo CRC-RJ.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1 A ATLAS compromete-se a doar para o CRC-RJ 4 (quatro) exemplares de novos lançamentos editoriais dos títulos que saírem em seu jornal.

11.2 O CRC-RJ compromete-se a sortear livros doados pela ATLAS durante a realização de cursos e eventos promovidos pelo mesmo ou em parceria com a própria ATLAS.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:DO FORO:
12.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente ACORDO OPERACIONAL, as partes elegem o foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assim, por estarem as partes de acordo, assinam o presente ACORDO OPERACIONAL em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas para um só e único efeito legal.


Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2006.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANTONIO MIGUEL FERNANDES
PRESIDENTE


EDITORA ATLAS S.A
ROGERIO SALINEIRO


Testemunhas:


1.

2.

 

 

Rua Primeiro de Março, 33 Centro Rio de Janeiro RJCep.: 20010-000
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