Pelo presente instrumento, e na melhor
forma de direito, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Praça Pio X, nº 78,
6º, 8º e 10º andares, Centro-Rio de Janeiro, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61, doravante denominado CRC-RJ,
neste ato representado por seu Presidente, Contador ANTONIO MIGUEL FERNANDES,
brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 41.771
expedida pelo CRC-RJ, inscrito no CPF sob o nº 400.445.997-49,
e de outro, a EDITORA ATLAS S.A, com sede na Rua Visconde de Ouro Preto,
60-Botafogo-RJ, inscrita no CNPJ/MF nº 61.080370/0006-85, neste
ato representado por ROGERIO SALINEIRO, brasileiro, viúvo, portador
da carteira de identidade nº 10.810.534-9 expedida por SSP/SP,
inscrito no CPF sob o nº 074.633.338-25, doravante denominada ATLAS,
assinam o presente ACORDO, em conformidade com as seguintes cláusulas
e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES:
1.1 O CRC-RJ é uma entidade fiscalizadora com abrangência em todo
o Estado do Rio de Janeiro, que têm por objetivo fiscalizar o exercício
da profissão contábil.
1.2 A ATLAS, com mais de 62 anos de atividade e tradição,
com publicações nas áreas de Contabilidade, Administração,
Economia, Direito, Ciências Humanas e Ciências Exatas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO E DOS BENEFICIÁRIOS:
2.1 Compromete-se a ATLAS a fornecer aos contabilistas registrados e aos funcionários
do CRC-RJ, assim como seus dependentes diretos e aos estudantes de contabilidade,
descontos de acordo com a discriminação contida na Cláusula
Terceira.
2.2 Para obter desconto, os contabilistas registrados e/ou seus dependentes
reconhecidos deverão identificar-se como tal através de
Carteira de Identidade emitida pelo CRC-RJ e comprovante de adimplência
com o mesmo; os funcionários do CRC-RJ e/ou seus dependentes
reconhecidos deverão se identificar através da carteira
funcional e os estudantes de contabilidade através de Credencial
de Estudantes, expedida pelo CRC-RJ.
2.3 O CRC-RJ responsabiliza-se apenas pela intermediação
dos benefícios ora acordados. Contudo, a qualidade dos serviços
e qualquer espécie de dano que, por ventura, possam ocorrer são
de responsabilidade, única e exclusiva, da ATLAS.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO DESCONTO:
3.1 Oferecer, a partir da data de assinatura do presente ACORDO OPERACIONAL,
o desconto abaixo discriminado sobre o valor vigente das publicações
e/ou sobre o preço de capa de títulos publicados pela ATLAS,
a serem adquiridos diretamente na sua filial, situada na Rua Visconde de Ouro
Preto, nº 60, no Bairro de Botafogo/RJ, através do telefone (21)
2579.0360, fax (21) 2579-6063 e/ou e-mail: vendasrj@edatlas.com.br , aos beneficiários
identificados na Cláusula anterior.
3.2 A ATLAS aplicará um desconto de 15% (quinze por cento),
sobre o valor vigente da publicação, sem qualquer custo
adicional, para compras realizadas somente em sua filial , no endereço
supracitado.
3.3 O desconto a que se refere ao item 3.2 da presente cláusula,
exclui as despesas de remessa, que serão integralmente pagas
pelo beneficiário identificado na Cláusula Segunda, quando
este realizar a compra como solicitação de remessa, da
publicação adquirida pelo beneficiário/comprador,
a endereço por ele designado.
3.4 Os beneficiários deste convênio têm direito
ao desconto previsto no item 3.2, porém o mesmo não é cumulativo
com outras promoções realizadas pela ATLAS, obrigando-se
os beneficiários optar por este, previamente estabelecido, ou
por qualquer um outro desconto promocional, divulgado pela ATLAS, em
qualquer um dos meios de comunicação que dispõe.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS:
4.1 Estar regularmente inscrito no CRC-RJ, não possuindo débito
de qualquer natureza com o mesmo, nem ter sido apenado por decisão transitada
em julgado.
4.2 Apresentar documento expedido pelo CRC-RJ comprovando as exigências
descritas na Cláusula Segunda.
4.3 A aceitação de qualquer dependente de profissional
estará condicionada ao cumprimento pelo profissional, das exigências
definidas nos itens 4.1 e 4.2 desta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA:DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES:
5.1 O CRC-RJ compromete-se a dar ampla divulgação deste ACORDO
OPERACIONAL aos seus contabilistas registrados, através de sua homepage
e de encarte, sempre que este for produzido, a ser distribuído no Jornal
do CRC-RJ, contendo nome da ATLAS.
5.2 A ATLAS compromete-se em enviar ao CRC-RJ, relatório mensal
de vendas realizadas aos beneficiários qualificados na Cláusula
Segunda, discriminando nome completo e o número de registro profissional
do titular, inclusive quando se tratar de vendas realizadas para dependentes,
com objetivo de conceder o desconto, objeto desta parceria, apenas e
somente aos beneficiários que estiverem em situação
regular junto ao CRC-RJ, conforme determina a Cláusula Quarta
deste instrumento.
5.3 O CRC-RJ disponibilizará espaço para instalação
de um stand no andar de sua sede onde serão realizados os cursos
para divulgação e venda de livros da ATLAS.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE DA ATLAS:
6.1 A ATLAS poderá promover para o CRC-RJ, palestras nos Municípios,
junto com as suas respectivas Delegacias, de acordo com temas a serem agendados
entre as partes.
6.2 A ATLAS arcará com os custos de impressão, distribuição
e marketing dos cursos, seminários e eventos, ou das campanhas
de vendas de produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DIVULGAÇÃO:
7.1 O CRC-RJ disponibilizará em seu portal na Internet um “Link” da
ATLAS pelo qual os membros do CRC-RJ, os contabilistas, dependentes e estudantes
de contabilidade poderão conhecer todos os produtos da ATLAS.
CLÁUSULA OITAVA:DAS VENDAS:
8.1 Fica estabelecido que todas as vendas, indicadas diretamente pelo CRC-RJ,
de produtos ATLAS realizadas por meio do presente ACORDO OPERACIONAL gerará uma
contra-partida para o CRC-RJ equivalente a 5%(cinco por cento) do valor efetivamente
recebido, que será convertida em doação ao CRC-RJ em espécie.
CLÁUSULA NONA:DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA RESCISÃO:
9.1 O presente ACORDO OPERACIONAL terá a duração de 13
(treze) meses, com início em 01 de dezembro de 2006 e término
em 31 de dezembro de 2007, podendo o mesmo ser prorrogado através de
Termo Aditivo ou rescindido, com o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias,
mediante comunicação por escrito, sem imposição
de multa contratual ou outros gravames à parte que o rescindir, a não
ser pelo eventual descumprimento das cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA:DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 O CRC-RJ e a ATLAS poderão analisar, a possibilidade de realização
de eventos e promoções em conjunto, independente do estabelecido
na Cláusula Sexta, podendo a ATLAS patrocinar, no todo ou em parte,
os eventos realizados pelo CRC-RJ.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1 A ATLAS compromete-se a doar para o CRC-RJ 4 (quatro) exemplares de novos
lançamentos editoriais dos títulos que saírem em seu jornal.
11.2 O CRC-RJ compromete-se a sortear livros doados pela ATLAS durante
a realização de cursos e eventos promovidos pelo mesmo
ou em parceria com a própria ATLAS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:DO FORO:
12.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente ACORDO
OPERACIONAL, as partes elegem o foro da Seção Judiciária
do Rio de Janeiro, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Assim, por estarem as partes de acordo, assinam o presente ACORDO OPERACIONAL
em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas
para um só e único efeito legal.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2006.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANTONIO MIGUEL FERNANDES
PRESIDENTE
EDITORA ATLAS S.A
ROGERIO SALINEIRO
Testemunhas:
1.
2.
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