Pelo presente
instrumento, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, órgão de fiscalização
do exercício profissional da contabilidade no Estado do Rio
de Janeiro, regido pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, com endereço
na Rua Primeiro de Março, nº 33, Centro, Rio de Janeiro-RJ,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61, doravante
denominado CONVENIADO, neste ato representado por seu Presidente,
Sr. ANTONIO MIGUEL FERNANDES, brasileiro, casado, contador, portador
da Carteira de Identidade nº 41.771, expedida pelo CRC-RJ,
inscrito no CPF/MF sob o nº 400.445.997-49, e de outro, a ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS – AEMA, mantenedora da Faculdade
Machado de Assis, com sede na Praça Marquês do Herval,
nº 4, Santa Cruz – Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 39.108.469/0001-84, doravante denominado AEMA, neste
ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. JOSÉ ZAIB
ANTONIO, brasileiro, solteiro, professor, portador da Carteira de
Identidade nº 3.740.477-9, expedida pelo DETRAN/RJ e inscrito
no CPF/MF sob o nº 548.060.547-04, firmam o presente CONVÊNIO,
em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
1.DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto definir os benefícios
que serão concedidos pela AEMA aos profissionais contábeis
devidamente inscritos, ativos e adimplentes com a sua anuidade com
o CONVENIADO e seus dependentes, assim como aos funcionários
do CONVENIADO e seus dependentes, denominados beneficiários.
2.DOS BENEFÍCIOS
2.1. A AEMA concederá bolsas de estudo nas semestralidades,
aos beneficiários, através do seu Programa de Ação
Sócio-Econômico-Social – PASEE, contemplando
a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor das
mensalidades, excluindo a primeira parcela, efetuada sempre por
ocasião da matrícula e a renovação da
matrícula nos períodos subseqüentes.
2.1.1. A referida redução somente será concedida
aos candidatos ao curso de Ciências Contábeis que tenham
sido aprovados em processo seletivo ou transferidos de outras Instituições.
2.1.2. Para habilitação à redução,
os interessados deverão comprovar o vínculo mantido
entre ele e o CONVENIADO, concomitantemente ao preenchimento do
formulário de adesão ao PASEE, no ato da matrícula
e subsequentes renovações semestrais, mediante apresentação:
a)Carteira do CRC-RJ e Certificado de Regularidade Profissional-CRP
(no caso dos profissionais contábeis registrados);
b)Carteira Funcional (no caso dos funcionários do CRC-RJ);
c)No caso dos dependentes, apresentar documentos tais como: RG,
certidão de nascimento ou certidão de casamento ou
outros que comprovem a dependência, bem como os documentos
mencionados nas letras “a” ou “b”.
2.2. A redução referenciada no “caput” desta
cláusula não é cumulativa com os demais descontos
oferecidos pela AEMA. Sempre que o beneficiário fizer jus
a mais de um desconto, prevalecerá o maior.
2.3. Para manter a redução é necessário
que o beneficiário cumpra rigorosamente as cláusulas
do presente convênio e as condições previstas
no PASEE.
3. DAS OBRIGAÇÕES
3.1. DA AEMA:
3.1.1. Franquear suas instalações para eventos (Cursos,
Seminários, Convenções, Congressos) promovidos
pelo CONVENIADO, de forma gratuita, desde que envie a programação
com antecedência de 60 (sessenta) dias de sua realização.
Os membros do Corpo Docente e funcionários da AEMA poderão
participar dos eventos, desde que sejam contabilistas habilitados.
3.2 DO CONVENIADO:
3.2.1. Fornecer, desde que possível, sempre que solicitado,
material técnico de Contabilidade, Auditoria, Tributário,
etc. e outros que façam parte do seu acervo à AEMA;
3.2.2. Franquear a biblioteca aos alunos e docentes do Curso de
Ciências Contábeis da AEMA, para realização
de estudos e pesquisas;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Em hipótese alguma serão aceitas solicitações
de restituição de valores durante ou após a
conclusão do curso sob a alegação de desconhecimento
do presente convênio.
4.2. Em momento algum a AEMA ou o CONVENIADO poderão ser
acionados judicialmente em virtude de o beneficiário alegar
desconhecer o presente convênio, que está disponível
nos sites institucionais e informativos de ambas as instituições.
4.3. Considerar-se-à automaticamente cancelado o benefício
concedido ao aluno que não estiver rigorosamente de acordo
com as cláusulas 4.1, 4.2 e 4.3 do presente convênio.
4.4. A AEMA, em conjunto com o CONVENIADO, poderá desenvolver
Cursos de Especialização em Contabilidade, Controladoria,
Auditoria, Finanças e Impostos, em local determinado pela
mesma.
4.5. Havendo interesse mútuo, poderão ser desenvolvidos
outros Cursos de Extensão e Pós-Graduação
Lato e Stricto Sensu, nas áreas de concentração
mencionadas na cláusula 4.4.
4.6. A AEMA e o CONVENIADO poderão desenvolver conjuntamente
projetos de edição de livros sobre Contabilidade elaborados
ou não pelos docentes da Escola de Contabilidade ou por Conselheiros
do CONVENIADO, desde que haja consenso entre as partes do real interesse
da obra para a Sociedade.
4.7. A AEMA poderá fornecer, periodicamente, artigos de
interesse da comunidade contábil, a serem publicados no informativo
mensal do CONVENIADO, ficando a critério do seu Conselho
Editorial a decisão de publicá-los ou não.
Da mesma forma o CONVENIADO poderá utilizar os Informativos
da Faculdade Machado de Assis para divulgação de artigos
de interesse da Comunidade Contábil.
4.8. Constituem partes do presente convênio o Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais e seu Termo
Aditivo ou Complementar, o formulário de adesão e
o termo aditivo do PASEE, que deverão estar devidamente preenchidos
e assinados pelos alunos nos autos de matrícula (ingresso)
e subseqüentes renovações semestrais.
4.9. Ao assinar os documentos acima referidos, o aluno do Curso
de Ciências Contábeis declara inteiro conhecimento
do teor do presente convênio.
5. DA RESCISÃO
5.1. O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer
tempo, por qualquer uma das partes, mediante comunicação
por escrito encaminhada com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, sem que sejam suspensos os benefícios adquiridos
pelos alunos já matriculados, até o fim do semestre,
quando a AEMA estará se desobrigando da concessão
dos descontos conveniados.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Convênio terá vigência de 12
(doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
6.2. O prazo de vigência previsto na Cláusula 4.1.
poderá ser prorrogado, mediante a anuência expressa
das partes, por meio da celebração de termo aditivo
destinado a este fim.
7. DO FORO
7.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas
ou controvérsias oriundas do presente Instrumento, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes o presente
Convênio Educacional, em 03 (três) vias de igual teor
e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2009.
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS
JOSE ZAIB ANTONIO
PROFESSOR
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANTONIO MIGUEL FERNANDES
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
1.
2.
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