Página Principal > CONVÊNIOS > ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS
CONVÊNIOS
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS
>> PRIMEIRO TERMO ADITIVO >> SEGUNDO TERMO ADITIVO
CONVÊNIO EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRC-RJ E A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS.

Pelo presente instrumento, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, órgão de fiscalização do exercício profissional da contabilidade no Estado do Rio de Janeiro, regido pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, com endereço na Rua Primeiro de Março, nº 33, Centro, Rio de Janeiro-RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61, doravante denominado CONVENIADO, neste ato representado por seu Presidente, Sr. ANTONIO MIGUEL FERNANDES, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Identidade nº 41.771, expedida pelo CRC-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 400.445.997-49, e de outro, a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS – AEMA, mantenedora da Faculdade Machado de Assis, com sede na Praça Marquês do Herval, nº 4, Santa Cruz – Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.108.469/0001-84, doravante denominado AEMA, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. JOSÉ ZAIB ANTONIO, brasileiro, solteiro, professor, portador da Carteira de Identidade nº 3.740.477-9, expedida pelo DETRAN/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 548.060.547-04, firmam o presente CONVÊNIO, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:


1.DO OBJETO

1.1. O presente Convênio tem por objeto definir os benefícios que serão concedidos pela AEMA aos profissionais contábeis devidamente inscritos, ativos e adimplentes com a sua anuidade com o CONVENIADO e seus dependentes, assim como aos funcionários do CONVENIADO e seus dependentes, denominados beneficiários.


2.DOS BENEFÍCIOS

2.1. A AEMA concederá bolsas de estudo nas semestralidades, aos beneficiários, através do seu Programa de Ação Sócio-Econômico-Social – PASEE, contemplando a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades, excluindo a primeira parcela, efetuada sempre por ocasião da matrícula e a renovação da matrícula nos períodos subseqüentes.

2.1.1. A referida redução somente será concedida aos candidatos ao curso de Ciências Contábeis que tenham sido aprovados em processo seletivo ou transferidos de outras Instituições.


2.1.2. Para habilitação à redução, os interessados deverão comprovar o vínculo mantido entre ele e o CONVENIADO, concomitantemente ao preenchimento do formulário de adesão ao PASEE, no ato da matrícula e subsequentes renovações semestrais, mediante apresentação:

a)Carteira do CRC-RJ e Certificado de Regularidade Profissional-CRP (no caso dos profissionais contábeis registrados);
b)Carteira Funcional (no caso dos funcionários do CRC-RJ);
c)No caso dos dependentes, apresentar documentos tais como: RG, certidão de nascimento ou certidão de casamento ou outros que comprovem a dependência, bem como os documentos mencionados nas letras “a” ou “b”.

2.2. A redução referenciada no “caput” desta cláusula não é cumulativa com os demais descontos oferecidos pela AEMA. Sempre que o beneficiário fizer jus a mais de um desconto, prevalecerá o maior.

2.3. Para manter a redução é necessário que o beneficiário cumpra rigorosamente as cláusulas do presente convênio e as condições previstas no PASEE.


3. DAS OBRIGAÇÕES

3.1. DA AEMA:

3.1.1. Franquear suas instalações para eventos (Cursos, Seminários, Convenções, Congressos) promovidos pelo CONVENIADO, de forma gratuita, desde que envie a programação com antecedência de 60 (sessenta) dias de sua realização. Os membros do Corpo Docente e funcionários da AEMA poderão participar dos eventos, desde que sejam contabilistas habilitados.

3.2 DO CONVENIADO:

3.2.1. Fornecer, desde que possível, sempre que solicitado, material técnico de Contabilidade, Auditoria, Tributário, etc. e outros que façam parte do seu acervo à AEMA;

3.2.2. Franquear a biblioteca aos alunos e docentes do Curso de Ciências Contábeis da AEMA, para realização de estudos e pesquisas;


4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Em hipótese alguma serão aceitas solicitações de restituição de valores durante ou após a conclusão do curso sob a alegação de desconhecimento do presente convênio.

4.2. Em momento algum a AEMA ou o CONVENIADO poderão ser acionados judicialmente em virtude de o beneficiário alegar desconhecer o presente convênio, que está disponível nos sites institucionais e informativos de ambas as instituições.
4.3. Considerar-se-à automaticamente cancelado o benefício concedido ao aluno que não estiver rigorosamente de acordo com as cláusulas 4.1, 4.2 e 4.3 do presente convênio.

4.4. A AEMA, em conjunto com o CONVENIADO, poderá desenvolver Cursos de Especialização em Contabilidade, Controladoria, Auditoria, Finanças e Impostos, em local determinado pela mesma.

4.5. Havendo interesse mútuo, poderão ser desenvolvidos outros Cursos de Extensão e Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu, nas áreas de concentração mencionadas na cláusula 4.4.

4.6. A AEMA e o CONVENIADO poderão desenvolver conjuntamente projetos de edição de livros sobre Contabilidade elaborados ou não pelos docentes da Escola de Contabilidade ou por Conselheiros do CONVENIADO, desde que haja consenso entre as partes do real interesse da obra para a Sociedade.

4.7. A AEMA poderá fornecer, periodicamente, artigos de interesse da comunidade contábil, a serem publicados no informativo mensal do CONVENIADO, ficando a critério do seu Conselho Editorial a decisão de publicá-los ou não. Da mesma forma o CONVENIADO poderá utilizar os Informativos da Faculdade Machado de Assis para divulgação de artigos de interesse da Comunidade Contábil.

4.8. Constituem partes do presente convênio o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e seu Termo Aditivo ou Complementar, o formulário de adesão e o termo aditivo do PASEE, que deverão estar devidamente preenchidos e assinados pelos alunos nos autos de matrícula (ingresso) e subseqüentes renovações semestrais.

4.9. Ao assinar os documentos acima referidos, o aluno do Curso de Ciências Contábeis declara inteiro conhecimento do teor do presente convênio.

5. DA RESCISÃO

5.1. O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante comunicação por escrito encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que sejam suspensos os benefícios adquiridos pelos alunos já matriculados, até o fim do semestre, quando a AEMA estará se desobrigando da concessão dos descontos conveniados.

6. DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.

6.2. O prazo de vigência previsto na Cláusula 4.1. poderá ser prorrogado, mediante a anuência expressa das partes, por meio da celebração de termo aditivo destinado a este fim.

7. DO FORO

7.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes o presente Convênio Educacional, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.


Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2009.

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS
JOSE ZAIB ANTONIO
PROFESSOR

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANTONIO MIGUEL FERNANDES
PRESIDENTE

TESTEMUNHAS:

1.

2.


Rua Primeiro de Março, 33 Centro Rio de Janeiro RJCep.: 20010-000
Tel: (21) 2216-9595Fax: (21) 2216-9619  
E-mail:crcrj@crcrj.org.br 2007 - todos os direitos reservados ao CRC-RJ