Segunda-feira, 23 de julho de 2007
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FABEC
Faculdade de Ciências Contábeis
Av. Rio Branco, 277 - 1º andar, Gr. 101
Cinelândia/Centro - Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20040-009 Tel/fax.: (21) 3504-0060
Site Internet: www.fabecrj.edu.br
Credenciado e Autorizado pelas Portarias MEC: nº 3.865, de 10.11.2005 e 3.866, de 11.11.2005
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA

Convênio de Cooperação Mútua que entre si fazem a FACULDADE DA ACADEMIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com sede na Av. Rio Branco, 277, Grupo 101, Centro, Rio de Janeiro, RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.729.490/0001-00, doravante denominado FABEC, neste ato representado por seu Vice-Diretor Geral, Sr. Jacy Montenegro Magalhães Filho e o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Praça Pio X, nº 78 – 6º, 8º e 10º andares, Centro, Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61, doravante denominado CRC-RJ, neste ato representado por seu Presidente, Contador Antônio Miguel Fernandes, brasileiro, casado, identidade CRC-RJ 41771/0 e CPF 400.445.997-49.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente Convênio é a concessão de desconto nas mensalidades em forma de Bolsas parciais de Estudo, pela FABEC, aos funcionários e contabilistas registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro – CRC-RJ, e seus dependentes diretos, em qualquer dos seus cursos de graduação.
CLÁUSULA SEGUNDA – BOLSA DE ESTUDO
2.1. A FABEC compromete-se a conceder bolsas parciais de estudo de 20% (vinte por cento) do valor de suas mensalidades nos seus cursos de graduação, aos contabilistas, empregados e seus dependentes diretos (descendentes, cônjuges, ascendentes) do CRC-RJ que tenham sido aprovados em processo seletivo, por meio de transferência de outras instituições de Ensino Superior e por aproveitamento do resultado do Exame Nacional de Ensino Médio-ENEM, e nos termos do Regulamento de Bolsas de Estudos em vigor, estabelecido pela FABEC, durante o ano letivo em que estiver matriculado o aluno para cursar as disciplinas do currículo pleno.
2.2. Para a obtenção do desconto acima, o interessado deverá requerer o benefício da bolsa de estudo, após a data da assinatura deste instrumento, competindo: a) estar regularmente inscrito no CRC-RJ, não possuindo débito de qualquer natureza com o órgão fiscalizador, nem ter processo fiscal em seu nome, sem decisão transitada em julgado; b) apresentar documento expedido pelo CRC-RJ comprovando as exigências descritas na letra “a” acima, por ocasião da matrícula no inicio de cada período letivo, qualquer que seja a modalidade da bolsa; quanto ao funcionário deverá apresentar declaração, para que possa comprovar junto a FABEC sua situação funcional. A aceitação de qualquer dependente do contabilista estará condicionada ao cumprimento das exigências definidas nas letras “a” e “b”.
2.3. As Bolsas parciais de Estudo de que trata o presente Convênio serão canceladas, após 3 (três) mensalidades escolares em atraso, consecutivas ou não.
2.4. As Bolsas parciais de Estudo não serão cumulativas com outras que porventura já tenham sido concedidas ao candidato, devendo este optar por uma delas.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES
3.1. Compete ao CRC-RJ: a) divulgar o presente convênio em seus meios de comunicação, entre seus empregados e contabilistas e dependentes, dando ampla ciência a todos os interessados; b) poderá fornecer a FABEC, quando solicitado, e em havendo disponibilidade, material técnico de sua área de atuação e outros que façam parte de seu acervo, visando ao aprimoramento do seu Corpo Docente; c) franquear a sua biblioteca aos alunos e professores do FABEC, do curso da área de atuação específica do CRC-RJ, para a realização de estudos e pesquisas.

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Os convenentes poderão fornecer artigos para publicação nos seus Informativos, ficando a critério do respectivo corpo editorial a decisão de publicá-los ou não.

CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo período através de termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. O presente Convênio poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante prévia notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.2. No caso de rescisão, é garantido aos alunos beneficiados pelo programa de Bolsas parciais de Estudo o benefício do presente Convênio até o término do período letivo da data da rescisão, desde que mantenham seu vínculo com o CRC-RJ.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO
Fica eleito o Foro da seção judiciária do estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução deste Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e conveniados, assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:

Rio de Janeiro, 22 DE MARÇO DE 2007.

FACULDADE DA ACADEMIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO – CRC-RJ

TESTEMUNHAS:

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