|
Considerando que a sociedade do Rio de Janeiro está necessitando
de profissionais da mais alta qualificação em Ciências Contábeis,
e, consequentemente, altamente motivados em obter formação acadêmica
de excelência, para desfrutar do reconhecimento social pela real utilidade
dos seus serviços, neste ato o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRC-RJ, órgão máximo da fiscalização
do exercício profissional de Contabilidade no Estado do Rio de Janeiro,
neste ato representado por seu Presidente, Carlos de La Rocque, e
a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PROFESSORA FERNANDA BICCHIERI SOARES,
entidade privada, sem fins lucrativos, mantenedora da Faculdade de
Belford Roxo, neste ato representada pela sua Diretora, Profª. Kátia
Maria Soares Than, resolvem firmar o seguinte convênio de cooperação
mútua:
a) FABEL compromete-se a conceder bolsas de
estudo de 15% (quinze por cento) do valor das mensalidades (incluindo
o valor da matrícula), no Curso de Ciências Contábeis, aos candidatos
interessados em cursá-lo que tenham sido aprovados em processo seletivo
promovido pela Instituição, ou que sejam portadores de diploma de
nível superior e/ou que desejem transferir-se de outra instituição
congênere, cujas disciplinas sejam compatíveis com seu currículo vigente
e que se enquadrem nas seguintes condições:
a.1) Ser cônjuge (esposa ou esposo), ascendente ou
descendente de Contabilista registrado no CRC-RJ, que não possua débito
de qualquer natureza com o Conselho, na data da realização da matrícula,
e que não tenha sido penalizado por decisão transitada em julgado
e/ou funcionários do CRC-RJ;
a.2) Semestralmente, quando da renovação de matrícula,
o Contabilista deverá solicitar ao CRC-RJ Certidão Negativa
de Débito e o funcionário declaração, para que possa comprovar junto à FABEL sua
situação regular e manter o benefício previsto neste Convênio.
b) A FACULDADE DE BELFORD ROXO compromete-se
a conceder:
b.1) 30 (trinta) bolsas de estudo em cada curso,
de 10% (dez por cento) do valor das mensalidades (incluindo o valor
da matrícula), por curso para os Contabilistas registrados no CRC-RJ
que não possuam débito de qualquer natureza com o Conselho, e/ou funcionário
do CRC-RJ, que queiram freqüentar outros cursos oferecidos pela Instituição
ou seus dependentes (cônjuge, ascendente ou descendente);
b.2) Bolsas de estudo de 15% (quinze por cento),
no COLÉGIO CEM - Centro de Educação Moderna, para os alunos
da Educação Básica, filhos de Contabilistas, registrados no CRC-RJ,
que não possuam débito de qualquer natureza com o Conselho e/ou funcionários
do CRC-RJ.
c) O CRC-RJ compromete-se a fornecer desde
que disponível, sempre que solicitado, material técnico de Contabilidade,
auditoria, tributário, etc., e outros que façam parte do seu acervo, à FABEL,
visando o aprimoramento acadêmico do Corpo Docente.
d) O CRC-RJ compromete-se a franquear a sua
biblioteca aos alunos e docentes do grupo de Ciências Contábeis da
FABEL, para a realização de estudos e pesquisas.
e) A FACULDADE DE BELFORD ROXO compromete-se
a franquear suas instalações para eventos (cursos, seminários, congressos)
promovidos pelo CRC-RJ, de forma gratuita, desde que este envie a
programação com antecedência de 60 (sessenta) dias de sua realização.
Os membros do Corpo Docente e Funcionários da Instituição poderão
participar dos eventos, desde que sejam contabilistas habilitados.
f) A FACULDADE DE BELFORD ROXO em conjunto
com o CRC-RJ desenvolverá Cursos de Especialização em Contabilidade,
Controladoria, Auditoria, Finanças e Impostos, em local determinado
pela FABEL.
f.1) Havendo interesse mútuo, poderão ser desenvolvidos
outros Cursos de Extensão e Pós-Graduação, nas áreas de concentração
mencionadas no interior.
g) A FACULDADE DE BELFORD ROXO compromete-se
a fornecer, mensalmente, artigos de interesse da Comunidade Contábil,
a serem publicados no informativo mensal do CRC-RJ, ficando a critério
do seu Conselho Editorial a Decisão de publicá-los ou não. Da mesma
forma, o CRC-RJ poderá utilizar o Jornal da Universidade, publicado
mensalmente, para divulgação de artigos de interesse da Comunidade
Contábil.
h) A FACULDADE DE BELFORD ROXO e o CRC-RJ poderão
desenvolver conjuntamente projetos de edição de livros sobre contabilidade,
elaborados ou não por docentes da Escola de Contabilidade ou por Conselheiros
do CRC-RJ, desde que haja consenso entre as partes do rel interesse
da obra para a sociedade.
O presente CONVÊNIO vigirá por prazo indeterminado
e poderá ser rescindido, a qualquer tempo, para conveniência de qualquer
das partes, mediante prévia notificação escrita, de 90 (noventa) dias,
entra em vigor na data da sua assinatura.
j) Fica eleito o foro do Rio de Janeiro para dirimir
quaisquer dúvidas ou divergências oriundas do presente convênio, com
expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa
vir a ser.
Belford Roxo, 10 de maio de 1999.
TESTEMUNHAS:
_______________________________________
_______________________________________
|