Segunda-feira, 23 de julho de 2007
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FABEL
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI FAZEM A FACULDADE DE BELFORD ROXO E O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRC-RJ

Considerando que a sociedade do Rio de Janeiro está necessitando de profissionais da mais alta qualificação em Ciências Contábeis, e, consequentemente, altamente motivados em obter formação acadêmica de excelência, para desfrutar do reconhecimento social pela real utilidade dos seus serviços, neste ato o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRC-RJ, órgão máximo da fiscalização do exercício profissional de Contabilidade no Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu Presidente, Carlos de La Rocque, e a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PROFESSORA FERNANDA BICCHIERI SOARES, entidade privada, sem fins lucrativos, mantenedora da Faculdade de Belford Roxo, neste ato representada pela sua Diretora, Profª. Kátia Maria Soares Than, resolvem firmar o seguinte convênio de cooperação mútua:

a) FABEL compromete-se a conceder bolsas de estudo de 15% (quinze por cento) do valor das mensalidades (incluindo o valor da matrícula), no Curso de Ciências Contábeis, aos candidatos interessados em cursá-lo que tenham sido aprovados em processo seletivo promovido pela Instituição, ou que sejam portadores de diploma de nível superior e/ou que desejem transferir-se de outra instituição congênere, cujas disciplinas sejam compatíveis com seu currículo vigente e que se enquadrem nas seguintes condições:

a.1) Ser cônjuge (esposa ou esposo), ascendente ou descendente de Contabilista registrado no CRC-RJ, que não possua débito de qualquer natureza com o Conselho, na data da realização da matrícula, e que não tenha sido penalizado por decisão transitada em julgado e/ou funcionários do CRC-RJ;

a.2) Semestralmente, quando da renovação de matrícula, o Contabilista deverá solicitar ao CRC-RJ Certidão Negativa de Débito e o funcionário declaração, para que possa comprovar junto à FABEL sua situação regular e manter o benefício previsto neste Convênio.

 

b) A FACULDADE DE BELFORD ROXO compromete-se a conceder:

b.1) 30 (trinta) bolsas de estudo em cada curso, de 10% (dez por cento) do valor das mensalidades (incluindo o valor da matrícula), por curso para os Contabilistas registrados no CRC-RJ que não possuam débito de qualquer natureza com o Conselho, e/ou funcionário do CRC-RJ, que queiram freqüentar outros cursos oferecidos pela Instituição ou seus dependentes (cônjuge, ascendente ou descendente);

b.2) Bolsas de estudo de 15% (quinze por cento), no COLÉGIO CEM - Centro de Educação Moderna, para os alunos da Educação Básica, filhos de Contabilistas, registrados no CRC-RJ, que não possuam débito de qualquer natureza com o Conselho e/ou funcionários do CRC-RJ.

c) O CRC-RJ compromete-se a fornecer desde que disponível, sempre que solicitado, material técnico de Contabilidade, auditoria, tributário, etc., e outros que façam parte do seu acervo, à FABEL, visando o aprimoramento acadêmico do Corpo Docente.

d) O CRC-RJ compromete-se a franquear a sua biblioteca aos alunos e docentes do grupo de Ciências Contábeis da FABEL, para a realização de estudos e pesquisas.

e) A FACULDADE DE BELFORD ROXO compromete-se a franquear suas instalações para eventos (cursos, seminários, congressos) promovidos pelo CRC-RJ, de forma gratuita, desde que este envie a programação com antecedência de 60 (sessenta) dias de sua realização. Os membros do Corpo Docente e Funcionários da Instituição poderão participar dos eventos, desde que sejam contabilistas habilitados.

f) A FACULDADE DE BELFORD ROXO em conjunto com o CRC-RJ desenvolverá Cursos de Especialização em Contabilidade, Controladoria, Auditoria, Finanças e Impostos, em local determinado pela FABEL.

f.1) Havendo interesse mútuo, poderão ser desenvolvidos outros Cursos de Extensão e Pós-Graduação, nas áreas de concentração mencionadas no interior.

g) A FACULDADE DE BELFORD ROXO compromete-se a fornecer, mensalmente, artigos de interesse da Comunidade Contábil, a serem publicados no informativo mensal do CRC-RJ, ficando a critério do seu Conselho Editorial a Decisão de publicá-los ou não. Da mesma forma, o CRC-RJ poderá utilizar o Jornal da Universidade, publicado mensalmente, para divulgação de artigos de interesse da Comunidade Contábil.

h) A FACULDADE DE BELFORD ROXO e o CRC-RJ poderão desenvolver conjuntamente projetos de edição de livros sobre contabilidade, elaborados ou não por docentes da Escola de Contabilidade ou por Conselheiros do CRC-RJ, desde que haja consenso entre as partes do rel interesse da obra para a sociedade.

O presente CONVÊNIO vigirá por prazo indeterminado e poderá ser rescindido, a qualquer tempo, para conveniência de qualquer das partes, mediante prévia notificação escrita, de 90 (noventa) dias, entra em vigor na data da sua assinatura.

j) Fica eleito o foro do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas do presente convênio, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.

 

Belford Roxo, 10 de maio de 1999.

  

PRESIDENTE

DIRETORA

 

TESTEMUNHAS:

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