Segunda-feira, 23 de julho de 2007
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UNIVERCIDADE
 
INSTRUMENTO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA FIRMADO EM 02  DE FEVEREIRO DE 1999 E DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO FIRMADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2001, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO – SESPA E O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRC/RJ

Pelo presente instrumento particular de re-ratificação o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRC/RJ, órgão máximo da fiscalização do exercício profissional de Contabilidade no Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu Presidente, Nelson Monteiro da Rocha; e, de outro lado, a SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO PAULO APÕSTOLO – SESPA, entidade particular, mantenedora do Centro Universitário da Cidade – UniverCidade e do Colégio Cidade, sucessora da antiga Faculdade da Cidade, neste ato representada por sua Presidente, Cláudia Vieira Levinsohn, resolvem, de comum acordo, aditar o Convenio e o Primeiro Aditivo acima citados, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1)       O regime de bolsas estabelecido no convênio e no termo aditivo ora re-ratificados passam a vigorar nos seguintes termos:

1.1) Serão concedidas bolsas pela UniverCidade, para o curso de Ciências Contábeis, em qualquer de suas Unidades , no percentual de 20% (vinte por cento);

1.2)- Serão concedidas bolsas pela UniverCidade, para todos os demais cursos oferecidos em qualquer uma de suas Unidades , no percentual de 10% (dez por cento);

1.3)- Serão concedidas bolsas pelo Colégio Cidade, em qualquer uma de suas Unidades, aos alunos de 1º e 2º graus, filhos de contabilistas registrados no CRC/RJ, no percentual de 15% (quinze por cento);

Parágrafo Primeiro: Ficam os benefícios ora estabelecidos estendidos aos funcionários do CRC/RJ, bem como, seus dependentes diretos.

Parágrafo Segundo: O beneficiário deverá:

a)       Estar registrado no CRC/RJ, Contador ou Técnico em Contabilidade ou funcionário do mesmo; e/ou ser ascendente ou descendente direto de funcionário do CRC/RJ, Contador e/ou Técnico em Contabilidade;

b)       No caso dos itens 1.1 e 1.2, obter aprovação no processo seletivo promovido pela UniverCidade (TAD); ser portador de diploma de nível superior; ou ser transferido de outra Instituição congênere, neste último caso, submetendo-se, quando necessário, ao exame de currículo para isenção ou não de disciplinas;

c)       Apresentar, semestralmente, quando da renovação da matrícula, documento que o habilite como funcionário ou Certidão Negativa de Débito, emitida pelo CRC/RJ, do Contador ou Técnico em Contabilidade responsável, para comprovação junto a UniverCidade/Colégio Cidade de sua condição regular para manutenção do benefício previsto neste Convênio. Caso tal documento não seja apresentado ou conste débito, a bolsa será automaticamente cancelada até regularização da situação junto ao CRC/RJ e/ou apresentação da mesma.

Parágrafo Terceiro: Estes percentuais, diversamente do anteriormente contratado, recairão sobre os valores de mensalidade anunciados nos jornais.

2) Para os cursos de Pós-Graduação, permanece o estabelecido no Termo Aditivo de 30 de setembro de 2001.

3) São, no mais, ratificadas todas as cláusulas e condições não alteradas por este.

E, assim, estando as partes de acordo, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, que passará a vigorar a partir desta data.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2002.

Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo – SESPA

UniverCidade

Cláudia Vieira Levinsohn

Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro – CRC/RJ

Nelson Monteiro da Rocha

 

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