Pelo presente instrumento particular
de re-ratificação o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO – CRC/RJ, órgão máximo da fiscalização do exercício
profissional de Contabilidade no Estado do Rio de Janeiro, neste ato
representado por seu Presidente, Nelson Monteiro da Rocha; e,
de outro lado, a SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO PAULO APÕSTOLO – SESPA,
entidade particular, mantenedora do Centro Universitário da Cidade – UniverCidade e
do Colégio Cidade, sucessora da antiga Faculdade da Cidade, neste
ato representada por sua Presidente, Cláudia Vieira Levinsohn,
resolvem, de comum acordo, aditar o Convenio e o Primeiro Aditivo acima
citados, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1) O regime de bolsas estabelecido
no convênio e no termo aditivo ora re-ratificados passam a vigorar nos
seguintes termos:
1.1) Serão concedidas bolsas pela UniverCidade, para o curso
de Ciências Contábeis, em qualquer de suas Unidades , no percentual
de 20% (vinte por cento);
1.2)- Serão concedidas bolsas pela UniverCidade, para todos
os demais cursos oferecidos em qualquer uma de suas Unidades , no percentual
de 10% (dez por cento);
1.3)- Serão concedidas bolsas pelo Colégio Cidade, em qualquer
uma de suas Unidades, aos alunos de 1º e 2º graus, filhos de contabilistas
registrados no CRC/RJ, no percentual de 15% (quinze por cento);
Parágrafo Primeiro: Ficam os benefícios ora estabelecidos estendidos
aos funcionários do CRC/RJ, bem como, seus dependentes diretos.
Parágrafo Segundo: O beneficiário deverá:
a) Estar registrado no CRC/RJ,
Contador ou Técnico em Contabilidade ou funcionário do mesmo; e/ou ser
ascendente ou descendente direto de funcionário do CRC/RJ, Contador
e/ou Técnico em Contabilidade;
b) No caso dos itens 1.1 e 1.2,
obter aprovação no processo seletivo promovido pela UniverCidade (TAD);
ser portador de diploma de nível superior; ou ser transferido de outra
Instituição congênere, neste último caso, submetendo-se, quando necessário,
ao exame de currículo para isenção ou não de disciplinas;
c) Apresentar, semestralmente,
quando da renovação da matrícula, documento que o habilite como funcionário
ou Certidão Negativa de Débito, emitida pelo CRC/RJ, do Contador ou
Técnico em Contabilidade responsável, para comprovação junto a UniverCidade/Colégio
Cidade de sua condição regular para manutenção do benefício previsto
neste Convênio. Caso tal documento não seja apresentado ou conste débito,
a bolsa será automaticamente cancelada até regularização da situação
junto ao CRC/RJ e/ou apresentação da mesma.
Parágrafo Terceiro: Estes percentuais, diversamente do anteriormente
contratado, recairão sobre os valores de mensalidade anunciados nos
jornais.
2) Para os cursos de Pós-Graduação, permanece o estabelecido
no Termo Aditivo de 30 de setembro de 2001.
3) São, no mais, ratificadas todas as cláusulas e condições
não alteradas por este.
E, assim, estando as partes de acordo, assinam o presente termo em
02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, que passará a
vigorar a partir desta data.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2002.
Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo – SESPA
UniverCidade
Cláudia Vieira Levinsohn
Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro – CRC/RJ
Nelson Monteiro da Rocha
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