Segunda-feira, 23 de julho de 2007
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UNIVERCIDADE
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI FAZEM A SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO – SESPA E O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRC-RJ.

Considerando que a sociedade do Rio de Janeiro está necessitando de profissionais da mais alta qualificação em Ciências Contábeis, e, consequentemente, necessita ver aumentada a oferta qualificada de instituições capazes de treinar interessados altamente motivados em obter formação acadêmica de excelência, para desfrutar de reconhecimento social pela real utilidade dos seus serviços, neste ato o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRC-RJ, órgão máximo da fiscalização do exercício profissional de Contabilidade no Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu Presidente Carlos de La Rocque, e a SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO – SESPA, entidade particular, sem fins lucrativos, mantenedora da Universidade da Cidade, neste ato representada por sua Presidente Cláudia Vieira Levinsohn, resolvem firmar o seguinrte convênio de cooperação mútua:

a) – A UNIVERCIDADE compromete-se a conceder bolsas de estudo de 50% (cinqüenta por cento) do valor das mensalidades (incluindo o valor da matrícula), no Curso de Ciências Contábeis (Unidades Méier e Madureira), aos candidatos interessados em cursá-lo, que tenham sido aprovados em processo seletivo promovido pela Instituição, ou que sejam portadores de diploma de nível superior e que desejem transferir-se de outra instituição congênere, cujas disciplinas sejam compatíveis com seu currículo vigente e que se enquadrem nas seguintes condições:

a.1) – Ser cônjuge (esposa ou esposo), ascendente ou descendente de Contabilista registrado no CRC-RJ, que não possua débito de qualquer natureza com o Conselho, na data da realização da matrícula, e que não tenha sido penalizado por decisão transitada em julgado;

a.2) – Semestralmente, quando da renovação de matrícula, o Contabilista deverá solicitar ao CRC-RJ Certidão Negativa de Débito, para que possa comprovar junto à UNIVERCIDADE sua situação regular e manter o benefício previsto neste Convênio.

b) – A UNIVERCIDADE compromete-se a conceder:

b.1) – 30 (trinta) bolsas de estudo em cada curso, de 35% (trinta e cinco por cento) do valor das mensalidades (incluindo o valor da matrícula), por curso, para os Contabilistas registrados no CRC-RJ que não possuam débito de qualquer natureza com o Conselho, que queiram frequentar outros cursos oferecidos pela Instituição ou seus dependentes (cônjuge, ascendente ou descendente);

b.2) – Bolsas de estudo de 15% (quinze por cento), no COLÉGIO DA CIDADE, aos alunos de 1º e 2º graus, filhos de Contabilistas, registrados no CRC-RJ, que não possuam débito de qualquer natureza com o Conselho.

c)– O CRC-RJ compromete-se a fornecer, sempre que solicitado, material técnico de Contabilidade, auditoria, tributário, etc., e outros que façam parte do seu acervo, à Universidade, visando o aprimoramento acadêmico do Corpo Docente.

d)– O CRC-RJ compromete-se a franquear sua biblioteca aos alunos e docentes do Curso de Ciências Contábeis da Universidade, para a realização de estudos e pesquisas.

e)– A UNIVERCIDADE compromete-se a franquear suas instalações para eventos (cursos, seminários, convenções, congressos) promovidos pelo CRC-RJ, de forma gratuita, desde que este envie a programação com antecedência de 60 (sessenta) dias de sua realização. Os membros do Corpo Docente e Funcionários da Instituição poderão participar dos eventos em igualdade de condições com os Profissionais de Contabilidade, registrados no referido Conselho.

f)– A UNIVERCIDADE em conjunto com o CRC-RJ desenvolverá Cursos de Especialização em Contabilidade, Controladoria, Auditoria, Finanças e Impostos, em local determinado pela Universidade.

f.1) – Havendo interesse mútuo, poderão ser desenvolvidos outros Cursos de Extensão e Pós Graduação, nas áreas de concentração mencionadas no item anterior.

g)- A UNIVERCIDADE compromete-se a fornecer, mensalmente, artigos de interesse da Comunidade Contábil, a serem publicados no informativo mensal do CRC-RJ, ficando a critério do seu Conselho Editorial a decisão de publicá-los ou não. Da mesma forma, o CRC-RJ poderá utilizar o Jornal da Universidade, publicado mensalmente, para divulgação de artigos de interesse da Comunidade Contábil.

h)- A UNIVERCIDADE e o CRC-RJ poderão desenvolver conjuntamente projetos de edição de livros sobre contabilidade, elaborados por docentes da Escola de Contabilidade ou por Conselheiros do CRC-RJ, desde que haja consenso entre as partes do real interesse da obra para a Sociedade.

i)– O presente CONVÊNIO, que substitui o firmado em 08/07/98, vigirá por prazo indeterminado e poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por conveniência de qualquer das partes, mediante prévia notificação escrita, de 90 (noventa) dias, entra em vigor na data da sua assinatura.

j)– Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas do presente convênio, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.


E, assim, estando as partes de acordo, assinam o presente convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e único efeito legal.

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 1999.


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SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO CONSELHO REGIONAL DE
PAULO APÓSTOLO – SESPA CONTABILIDADE DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO


 

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