Considerando que a sociedade do Rio
de Janeiro está necessitando de profissionais da mais alta qualificação
em Ciências Contábeis, e, consequentemente, necessita ver
aumentada a oferta qualificada de instituições capazes
de treinar interessados altamente motivados em obter formação
acadêmica de excelência, para desfrutar de reconhecimento
social pela real utilidade dos seus serviços, neste ato o CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRC-RJ, órgão
máximo da fiscalização do exercício profissional
de Contabilidade no Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado
por seu Presidente Carlos de La Rocque, e a SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO
PAULO APÓSTOLO – SESPA, entidade particular, sem fins lucrativos,
mantenedora da Universidade da Cidade, neste ato representada por sua
Presidente Cláudia Vieira Levinsohn, resolvem firmar o seguinrte
convênio de cooperação mútua:
a) – A UNIVERCIDADE compromete-se a conceder bolsas de estudo
de 50% (cinqüenta por cento) do valor das mensalidades (incluindo
o valor da matrícula), no Curso de Ciências Contábeis
(Unidades Méier e Madureira), aos candidatos interessados em
cursá-lo, que tenham sido aprovados em processo seletivo promovido
pela Instituição, ou que sejam portadores de diploma de
nível superior e que desejem transferir-se de outra instituição
congênere, cujas disciplinas sejam compatíveis com seu
currículo vigente e que se enquadrem nas seguintes condições:
a.1) – Ser cônjuge (esposa ou esposo), ascendente ou descendente
de Contabilista registrado no CRC-RJ, que não possua débito
de qualquer natureza com o Conselho, na data da realização
da matrícula, e que não tenha sido penalizado por decisão
transitada em julgado;
a.2) – Semestralmente, quando da renovação de matrícula,
o Contabilista deverá solicitar ao CRC-RJ Certidão Negativa
de Débito, para que possa comprovar junto à UNIVERCIDADE
sua situação regular e manter o benefício previsto
neste Convênio.
b) – A UNIVERCIDADE compromete-se a conceder:
b.1) – 30 (trinta) bolsas de estudo em cada curso, de 35% (trinta
e cinco por cento) do valor das mensalidades (incluindo o valor da matrícula),
por curso, para os Contabilistas registrados no CRC-RJ que não
possuam débito de qualquer natureza com o Conselho, que queiram
frequentar outros cursos oferecidos pela Instituição ou
seus dependentes (cônjuge, ascendente ou descendente);
b.2) – Bolsas de estudo de 15% (quinze por cento), no COLÉGIO
DA CIDADE, aos alunos de 1º e 2º graus, filhos de Contabilistas,
registrados no CRC-RJ, que não possuam débito de qualquer
natureza com o Conselho.
c)– O CRC-RJ compromete-se a fornecer, sempre que solicitado,
material técnico de Contabilidade, auditoria, tributário,
etc., e outros que façam parte do seu acervo, à Universidade,
visando o aprimoramento acadêmico do Corpo Docente.
d)– O CRC-RJ compromete-se a franquear sua biblioteca aos alunos
e docentes do Curso de Ciências Contábeis da Universidade,
para a realização de estudos e pesquisas.
e)– A UNIVERCIDADE compromete-se a franquear suas instalações
para eventos (cursos, seminários, convenções, congressos)
promovidos pelo CRC-RJ, de forma gratuita, desde que este envie a programação
com antecedência de 60 (sessenta) dias de sua realização.
Os membros do Corpo Docente e Funcionários da Instituição
poderão participar dos eventos em igualdade de condições
com os Profissionais de Contabilidade, registrados no referido Conselho.
f)– A UNIVERCIDADE em conjunto com o CRC-RJ desenvolverá Cursos
de Especialização em Contabilidade, Controladoria, Auditoria,
Finanças e Impostos, em local determinado pela Universidade.
f.1) – Havendo interesse mútuo, poderão ser desenvolvidos
outros Cursos de Extensão e Pós Graduação,
nas áreas de concentração mencionadas no item anterior.
g)- A UNIVERCIDADE compromete-se a fornecer, mensalmente, artigos de
interesse da Comunidade Contábil, a serem publicados no informativo
mensal do CRC-RJ, ficando a critério do seu Conselho Editorial
a decisão de publicá-los ou não. Da mesma forma,
o CRC-RJ poderá utilizar o Jornal da Universidade, publicado
mensalmente, para divulgação de artigos de interesse da
Comunidade Contábil.
h)- A UNIVERCIDADE e o CRC-RJ poderão desenvolver conjuntamente
projetos de edição de livros sobre contabilidade, elaborados
por docentes da Escola de Contabilidade ou por Conselheiros do CRC-RJ,
desde que haja consenso entre as partes do real interesse da obra para
a Sociedade.
i)– O presente CONVÊNIO, que substitui o firmado em 08/07/98,
vigirá por prazo indeterminado e poderá ser rescindido,
a qualquer tempo, por conveniência de qualquer das partes, mediante
prévia notificação escrita, de 90 (noventa) dias,
entra em vigor na data da sua assinatura.
j)– Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir
quaisquer dúvidas ou divergências oriundas do presente
convênio, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que possa vir a ser.
E, assim, estando as partes de acordo, assinam o presente convênio
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e único
efeito legal.
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 1999.
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SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO CONSELHO REGIONAL DE
PAULO APÓSTOLO – SESPA CONTABILIDADE DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
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