Segunda-feira, 23 de julho de 2007
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FARMABOX
CONVÊNIO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS

Pelo presente instrumento, GRUPO FARMABOX DE MEDICAMENTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.056.708/0003-14, estabelecido na Rua da Alfândega, nº 106 – Loja A, Centro, nesta Cidade, doravante denominado CONVENIADA, neste ato representado por MONES MARK MUSIERACKI, brasileiro, separado judicialmente, Comerciante, portador da carteira de identidade nº 50708-D, expedida pelo CREA/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 667.185.467-04 e o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Praça Pio X, nº 78 – 6º, 8º e 10º andares, Centro, Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Presidente, ANTONIO MIGUEL FERNANDES, brasileiro, casado, Contador, portador da carteira de identidade nº 41.771, expedida pelo CRC-RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 400.445.997-49, têm entre si justo e acordado o presente instrumento, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:


CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente convênio tem por objeto o fornecimento de medicamentos com custos reduzidos aos funcionários, contabilistas registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro – CRC-RJ, e seus dependentes diretos.

CLÁUSULA SEGUNDA – HORÁRIO DE FORNECIMENTO

2.1. Fica estabelecido que a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CONVENIADO – CAC, funcionará nos seguintes horários: de 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, pelo telefone 2221-6000, e os pedidos deverão ser entregues pela CONVENIADA, no mesmo dia até às 18:00 horas (dos pedidos efetuados até às 12:00 horas), ou no dia seguinte (dos pedidos efetuados na parte da tarde, das 12:00 às 18:00 horas).

2.1. Os medicamentos não disponíveis em estoque serão entregues em até 48 horas, não considerando os finais de semana e feriados.

CLÁUSULA TERCEIRA – COMPRA DOS MEDICAMENTOS

3.1. – Para compra dos medicamentos, os beneficiários do presente Convênio deverão se identificar com nome completo, número de registro no CRC-RJ, endereço de entrega, telefone comercial/residencial.

3.1.1. Para fornecimento do medicamento ao beneficiário deste Convênio, a CONVENIADA consultará o CONVENENTE, sobre a sua regularidade, na forma conforme vier a ser ajustada, ou mediante apresentação do CRP.

3.1.1.1. O beneficiário do Convênio somente receberá os medicamentos com as vantagens do Convênio se estiver regular junto ao CRC-RJ.

3.1.1.2. A CONVENIADA deverá orientar o beneficiário em situação irregular para procurar o CONVENENTE, a fim de se regularizar.

3.1.1.3. A CONVENIADA deverá encaminhar ao CONVENENTE relação, mensal, até o último dia útil de cada mês, contendo nome e número do registro dos beneficiários que efetuaram a compra e dos que deixaram de efetuar a compra em virtude da situação irregular.

CLÁUSULA QUARTA – LOCAL DE ENTREGA

4.1. Os medicamentos poderão ser entregues em domicílio nos seguintes bairros: Copacabana, Leblon, Ipanema, Leme, Lido, Gávea, Barra, Jardim Botânico, Lagoa, Humaitá, Lapa, Santa Tereza, Bairro de Fátima, Cruz Vermelha, Centro, Estácio, Saúde, Praça Onze, Cidade Nova, Praça da Bandeira, São Cristóvão, Caju, Tijuca, Rio Comprido, Usina, Maracanã, Vila Isabel, Grajaú, Andaraí, Méier, Engenho de Dentro, Engenho Novo, Lins de Vasconcelos, Cachambi, Todos os Santos, Sampaio, Quintino, Água Santa, Piedade, Encantado, Pilares e Abolição.

4.1.1. Os medicamentos não serão entregues em áreas de risco.

4.1.2. Na entrega dos produtos solicitados pelos beneficiários deste Convênio, a CONVENIADA fornecerá boleto em duas vias, discriminando os produtos adquiridos com os respectivos valores, sendo colhida, pelo entregador da CONVENIADA a respectiva assinatura de recebimento.

CLAUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O pagamento poderá ser feito em dinheiro, cartão de crédito, cheque à vista ou cheque pré-datado para até 30(trinta) dias. No caso de pagamento em cheque, o beneficiário deverá fornecer o CPF e dados do cheque, para devida consulta.

CLÁUSULA SEXTA – DEVOLUÇÃO DE CHEQUES

6.1. Os beneficiários com cheques devolvidos ficarão impedidos de solicitar medicamentos até a sua devida regularização, pois a inadimplência cancela os direitos ao benefício. A CONVENIADA exime a CONVENENTE de quaisquer responsabilidades relativas à operação comercial que realizar com os beneficiários ou seus dependentes.

CLÁUSULA SÉTIMA – ECONOMIA

7.1. A CONVENIADA se compromete a fornecer descontos de até 35% (trinta e cinco) por cento, sobre a tabela divulgada pelo governo, não sendo cumulativo com eventuais promoções.

MEDICAMENTOS DESCONTO
Medicamentos éticos 20 a 25%
Medicamentos Genéricos 20 a 25%
Genéricos Lab. Medley 35%
Genéricos Lab. Merck 35%
Genéricos Lab. EMS 35%
Genéricos Lab. Biosintetica 35%

7.2. Não serão concedidos descontos nos produtos de perfumaria e vitaminas/naturais, caso venha a ser solicitado pelos beneficiários deste instrumento.

CLÁUSULA OITAVA – RECEITAS

8.1. Todos os medicamentos de uso controlado só poderão ser entregues com receituário de controle especial, emitido pelo médico, que será retido pela CONVENIADA. Este receituário deverá estar totalmente preenchido, com assinatura e carimbo do médico, sem rasuras, com data limite de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA – DIVULGAÇÃO

9.1. A CONVENENTE se compromete a divulgar os benefícios do presente Convênio através de seus meios de comunicação.

CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA E DISSOLUÇÃO

10.1. O presente Convênio é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, através de Termo Aditivo.

10.2. O presente Instrumento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante prévia notificação, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – FORO

8.1 - Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Convênio, renunciando as partes a quaisquer outros, por mais privilegiado que sejam.

E, por estarem justos e conveniados, assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2007.


GRUPO FARMABOX DE MEDICAMENTOS
MONES MARK MUSIERACKI


CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO – CRC-RJ
ANTONIO MIGUEL FERNANDES
PRESIDENTE

TESTEMUNHAS:

1.

2.

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