Pelo
presente instrumento, GRUPO FARMABOX DE MEDICAMENTOS,
inscrito no CNPJ sob o nº 03.056.708/0003-14,
estabelecido na Rua da Alfândega, nº 106 – Loja
A, Centro, nesta Cidade, doravante denominado
CONVENIADA, neste ato representado por MONES
MARK MUSIERACKI, brasileiro, separado judicialmente,
Comerciante, portador da carteira de identidade
nº 50708-D, expedida pelo CREA/RJ e inscrito
no CPF/MF sob o nº 667.185.467-04 e o CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, com sede na Praça Pio X, nº 78 – 6º,
8º e 10º andares, Centro, Rio de Janeiro,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61,
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado
por seu Presidente, ANTONIO MIGUEL FERNANDES,
brasileiro, casado, Contador, portador da carteira
de identidade nº 41.771, expedida pelo CRC-RJ,
e inscrito no CPF/MF sob o nº 400.445.997-49,
têm entre si justo e acordado o presente
instrumento, que se regerá pelas seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.
O presente convênio tem por objeto o fornecimento
de medicamentos com custos reduzidos aos funcionários,
contabilistas registrados no Conselho Regional
de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro – CRC-RJ,
e seus dependentes diretos.
CLÁUSULA
SEGUNDA – HORÁRIO DE FORNECIMENTO
2.1.
Fica estabelecido que a CENTRAL DE ATENDIMENTO
AO CONVENIADO – CAC, funcionará nos seguintes
horários: de 08:00 às 18:00 horas,
de segunda a sexta-feira, pelo telefone 2221-6000,
e os pedidos deverão ser entregues pela
CONVENIADA, no mesmo dia até às
18:00 horas (dos pedidos efetuados até às
12:00 horas), ou no dia seguinte (dos pedidos
efetuados na parte da tarde, das 12:00 às
18:00 horas).
2.1.
Os medicamentos não disponíveis
em estoque serão entregues em até 48
horas, não considerando os finais de semana
e feriados.
CLÁUSULA TERCEIRA – COMPRA DOS MEDICAMENTOS
3.1. – Para
compra dos medicamentos, os beneficiários
do presente Convênio deverão se
identificar com nome completo, número
de registro no CRC-RJ, endereço de entrega,
telefone comercial/residencial.
3.1.1.
Para fornecimento do medicamento ao beneficiário
deste Convênio, a CONVENIADA consultará o
CONVENENTE, sobre a sua regularidade, na forma
conforme vier a ser ajustada, ou mediante apresentação
do CRP.
3.1.1.1.
O beneficiário do Convênio somente
receberá os medicamentos com as vantagens
do Convênio se estiver regular junto ao
CRC-RJ.
3.1.1.2.
A CONVENIADA deverá orientar o beneficiário
em situação irregular para procurar
o CONVENENTE, a fim de se regularizar.
3.1.1.3.
A CONVENIADA deverá encaminhar ao CONVENENTE
relação, mensal, até o último
dia útil de cada mês, contendo nome
e número do registro dos beneficiários
que efetuaram a compra e dos que deixaram de
efetuar a compra em virtude da situação
irregular.
CLÁUSULA
QUARTA – LOCAL DE ENTREGA
4.1.
Os medicamentos poderão ser entregues
em domicílio nos seguintes bairros: Copacabana,
Leblon, Ipanema, Leme, Lido, Gávea, Barra,
Jardim Botânico, Lagoa, Humaitá,
Lapa, Santa Tereza, Bairro de Fátima,
Cruz Vermelha, Centro, Estácio, Saúde,
Praça Onze, Cidade Nova, Praça
da Bandeira, São Cristóvão,
Caju, Tijuca, Rio Comprido, Usina, Maracanã,
Vila Isabel, Grajaú, Andaraí, Méier,
Engenho de Dentro, Engenho Novo, Lins de Vasconcelos,
Cachambi, Todos os Santos, Sampaio, Quintino, Água
Santa, Piedade, Encantado, Pilares e Abolição.
4.1.1.
Os medicamentos não serão entregues
em áreas de risco.
4.1.2.
Na entrega dos produtos solicitados pelos beneficiários
deste Convênio, a CONVENIADA fornecerá boleto
em duas vias, discriminando os produtos adquiridos
com os respectivos valores, sendo colhida, pelo
entregador da CONVENIADA a respectiva assinatura
de recebimento.
CLAUSULA
QUINTA – PAGAMENTO
5.1.
O pagamento poderá ser feito em dinheiro,
cartão de crédito, cheque à vista
ou cheque pré-datado para até 30(trinta)
dias. No caso de pagamento em cheque, o beneficiário
deverá fornecer o CPF e dados do cheque,
para devida consulta.
CLÁUSULA
SEXTA – DEVOLUÇÃO DE CHEQUES
6.1.
Os beneficiários com cheques devolvidos
ficarão impedidos de solicitar medicamentos
até a sua devida regularização,
pois a inadimplência cancela os direitos
ao benefício. A CONVENIADA exime a CONVENENTE
de quaisquer responsabilidades relativas à operação
comercial que realizar com os beneficiários
ou seus dependentes.
CLÁUSULA
SÉTIMA – ECONOMIA
7.1.
A CONVENIADA se compromete a fornecer descontos
de até 35% (trinta e cinco) por cento,
sobre a tabela divulgada pelo governo, não
sendo cumulativo com eventuais promoções.
MEDICAMENTOS
DESCONTO
Medicamentos éticos 20 a 25%
Medicamentos Genéricos 20 a 25%
Genéricos Lab. Medley 35%
Genéricos Lab. Merck 35%
Genéricos Lab. EMS 35%
Genéricos Lab. Biosintetica 35%
7.2.
Não serão concedidos descontos
nos produtos de perfumaria e vitaminas/naturais,
caso venha a ser solicitado pelos beneficiários
deste instrumento.
CLÁUSULA
OITAVA – RECEITAS
8.1.
Todos os medicamentos de uso controlado só poderão
ser entregues com receituário de controle
especial, emitido pelo médico, que será retido
pela CONVENIADA. Este receituário deverá estar
totalmente preenchido, com assinatura e carimbo
do médico, sem rasuras, com data limite
de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA
NONA – DIVULGAÇÃO
9.1.
A CONVENENTE se compromete a divulgar os benefícios
do presente Convênio através de
seus meios de comunicação.
CLÁUSULA
DÉCIMA – VIGÊNCIA E DISSOLUÇÃO
10.1.
O presente Convênio é firmado pelo
prazo de 12 (doze) meses, contados da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo
das partes, através de Termo Aditivo.
10.2.
O presente Instrumento poderá ser rescindido
por qualquer uma das partes, mediante prévia
notificação, com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA
DÉCIMA-PRIMEIRA – FORO
8.1
- Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro,
para dirimir quaisquer dúvidas ou questões
oriundas deste Convênio, renunciando as
partes a quaisquer outros, por mais privilegiado
que sejam.
E,
por estarem justos e conveniados, assinam este
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo:
Rio
de Janeiro, 28 de junho de 2007.
GRUPO FARMABOX DE MEDICAMENTOS
MONES MARK MUSIERACKI
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO – CRC-RJ
ANTONIO MIGUEL FERNANDES
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
1.
2.