Segunda-feira, 23 de julho de 2007
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FREITAS BASTOS E FUNAGER
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE APOIO GERENCIAL-FUNAGER E O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-CRC-RJ.  

 

     O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Praça Pio X, 78, 6º, 8º,10º andares – Centro-RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61 doravante denominado CRC-RJ, representado por seu Presidente, Contador ANTONIO MIGUEL FERNANDES, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 41.771, expedida pelo CRC-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 400.445.997-49, e a FUNDAÇÃO NACIONAL DE APOIO GERENCIAL, doravante denominada FUNAGER, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.546.496/0001-85, sediado na Rua Buenos Aires, nº 02/12º andar, Centro, Rio de Janeiro, representada pelo Presidente do Conselho Deliberativo Contador AMÉRICO MATHEUS FLORENTINO, brasileiro, casado, portadora da carteira de identidade nº 001.044, expedida pelo CRC-RJ e inscrito no CPF/MF sob o n° 002.594.547-53, firmam o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, de acordo com as condições mencionadas a seguir, aplicando-se, no que couber, a Lei nº 8.666/93:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO   O presente convênio tem por objetivo a distribuição gratuita de livros técnicos aos contabilistas em situação regular com o CRC-RJ, autorizada pelo Conselho Deliberativo da FUNAGER, de sua Editoração, através de ação  conjunta com o CRC-RJ, sob os seguintes temas: a) O círculo vicioso: Custos, juros, câmbio, inflação; b) O círculo virtuoso: Poupança, capital, investimentos, desenvolvimento; c) Os custos podem acabar com sua empresa;e  d) Gestão e diagnóstico empresarial. CLÁUSULA SEGUNDA –  COMPETÊNCIA             à FUNAGER::1.      informar ao CRC-RJ quando do término do estoque de livros, com antecedência de 15 (quinze) dias, para que cesse a divulgação nos meios de comunicão do CRC-RJ; 2.      após o recebimento dos cupons preenchidos, divulgados no Jornal do CRC-RJ, encaminhar ao CRC-RJ os livros escolhidos pelos contabilistas com a impressão dos referidos nomes em dedicatória de oferecimento.;  ao CRC-RJ : 1.      divulgar o presente Convênio em seus meios de comunicação; 2.      encaminhar semanalmente à FUNAGER, os cupons preenchidos pelos contabilistas; 3.      fazer a entrega dos livros encaminhados pela FUNAGER.   CLÁUSULA TERCEIRAÔNUS E RESCISÃO A execução do presente Convênio não acarretará ônus para as partes, o qual poderá ser rescindido por quaisquer dos convenentes, mediante comunicação por escrito, com antecedência de 90 (noventa) dias.
 
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA

  A vigência deste Convênio será enquanto perdurar o estoque dos livros, não superior a 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, conforme determina a Lei nº 8.666/93.   E por estarem de acordo, os representantes legais das partes assinam o presente Convênio, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.  Rio de Janeiro, 07 de março de 2007.  CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANTONIO MIGUEL FERNANDES PRESIDENTE     FUNDAÇÃO NACIONAL DE APOIO GERENCIAL - FUNAGER AMÉRICO MATHEUS FLORENTINO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO 

     TESTEMUNHAS: 

1.   

2.

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