O CONSELHO REGIONAL
DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Praça
Pio X, 78, 6º, 8º,10º andares – Centro-RJ, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 33.287.806/0001-61 doravante denominado CRC-RJ, representado
por seu Presidente, Contador ANTONIO MIGUEL FERNANDES, brasileiro,
casado, portador da carteira de identidade nº 41.771, expedida pelo
CRC-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 400.445.997-49, e a FUNDAÇÃO
NACIONAL DE APOIO GERENCIAL, doravante denominada FUNAGER,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.546.496/0001-85, sediado na Rua
Buenos Aires, nº 02/12º andar, Centro, Rio de Janeiro, representada
pelo Presidente do Conselho Deliberativo Contador AMÉRICO MATHEUS
FLORENTINO, brasileiro, casado, portadora da carteira de identidade
nº 001.044, expedida pelo CRC-RJ e inscrito no CPF/MF sob o
n° 002.594.547-53, firmam o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA,
de acordo com as condições mencionadas a seguir, aplicando-se, no
que couber, a Lei nº 8.666/93:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – OBJETO
O presente convênio tem
por objetivo a distribuição gratuita de livros
técnicos aos contabilistas em situação regular com o CRC-RJ, autorizada
pelo Conselho Deliberativo da FUNAGER, de sua Editoração, através de ação conjunta
com o CRC-RJ, sob os seguintes temas: a) O círculo vicioso: Custos,
juros, câmbio, inflação; b) O círculo virtuoso: Poupança, capital, investimentos,
desenvolvimento; c) Os custos podem acabar com sua empresa;e d) Gestão
e diagnóstico empresarial. CLÁUSULA SEGUNDA – COMPETÊNCIA à FUNAGER::1. informar
ao CRC-RJ quando do término do estoque de livros, com antecedência de
15 (quinze) dias, para que cesse a divulgação nos meios de comunicão do CRC-RJ;
2. após o recebimento dos cupons preenchidos, divulgados
no Jornal do CRC-RJ, encaminhar
ao CRC-RJ os livros escolhidos pelos contabilistas com a impressão dos
referidos nomes em dedicatória de oferecimento.; ao CRC-RJ : 1. divulgar
o presente Convênio em seus meios de comunicação; 2. encaminhar
semanalmente à FUNAGER, os cupons preenchidos pelos contabilistas; 3. fazer
a entrega dos livros encaminhados pela FUNAGER. CLÁUSULA
TERCEIRA – ÔNUS E RESCISÃO A execução do presente Convênio não
acarretará ônus para as partes, o qual poderá ser rescindido por quaisquer dos
convenentes, mediante comunicação por escrito, com antecedência de 90 (noventa)
dias.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
A vigência deste
Convênio será enquanto perdurar o estoque dos livros, não superior
a 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo,
conforme determina a Lei nº 8.666/93. E por estarem
de acordo, os representantes legais das partes assinam o presente
Convênio, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo. Rio de Janeiro, 07 de março de 2007. CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANTONIO
MIGUEL FERNANDES PRESIDENTE FUNDAÇÃO
NACIONAL DE APOIO GERENCIAL - FUNAGER AMÉRICO MATHEUS FLORENTINO PRESIDENTE
DO CONSELHO DELIBERATIVO
TESTEMUNHAS:
1.
2.
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