O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61, com sede
na Rua Primeiro de Março, nº 33. Centro, Rio de Janeiro/RJ,
CEP: 20010-000, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr.
ANTONIO MIGUEL FERNANDES, brasileiro, casado, contador, portador
da carteira de identidade nº 41.771, expedida pelo CRC-RJ
e inscrito no CPF/MF sob o nº 400.445997-49, doravante denominado
CONVENENTE e do outro lado, o INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO
LA SALLE, pessoa jurídica de direito privado, mantido pela
ABEL (Associação Brasileira de Educadores Lassalistas),
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.916.731/0026-61, com sede
na Rua Gastão Gonçalves, nº 79, Santa Rosa,
Niterói/RJ, CEP: 24240-030, neste ato representado pelo
seu Diretor, Professor IGNÁCIO LÚCIO WESCHENFELDER,
brasileiro, solteiro, religioso e professor, portador da carteira
de identidade nº 870.499 expedida pelo SSP/PR e inscrito
no CPF/MF sob o nº 038.326.789-72, doravante denominado CONVENIADO,
têm justo e acordado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
As Partes firmam o presente CONVÊNIO, objetivando a conjunção
de experiências tecnológicas e participativas para
o aprimoramento profissional dos funcionários, e, contabilistas
com registro ativo e regular no CONVENENTE, e seus dependentes nos
cursos de graduação e pós-graduação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PLANOS DE TRABALHO
Por meio do presente CONVÊNIO, as Partes poderão buscar,
em conjunto, o desenvolvimento de Programas Institucionais, Programas
de Treinamento e Desenvolvimento, Programas de Orientação
Profissional, Programas de Marketing de Incentivos e Programas de
Comunicação Corporativa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS
PARTES
O CONVENIADO se compromete a conceder descontos especiais nos cursos
de graduação e pós-graduação
lato sensu na proporção abaixo estabelecida, aos funcionários,
e, contabilistas registrados no CRC-RJ, e seus dependentes que não
tenham débito de qualquer natureza com o CONVENENTE:
a) 20% (vinte por cento) de desconto sobre o preço nos cursos
de graduação em: Ciências Contábeis,
Administração, Relações Internacionais
e Computação; Direito, História e Pedagogia.
b) 15% (quinze por cento) de desconto sobre o preço em todos
os Cursos de Pós-Graduação.
§ 1º - O CONVENTENTE se compromete a divulgar, junto
aos seus funcionários e contabilistas, através de
seus veículos de comunicação interna, a parceria
ora estabelecida, sem nenhum custo para o CONVENIADO.
§ 2º - O CONVENENTE poderá autorizar a divulgação
interna dos cursos do CONVENIADO, através de folders ou outros
materiais distribuídos por mala direta mediante prévio
acordo entre as partes. Nesse caso, as despesas de produção,
etiquetagem e distribuição do material de divulgação
ficarão por conta do CONVENIADO.
§ 3º - Este CONVÊNIO será coordenado, no
tocante ao CONVENIADO, pela Diretoria do ISE La Salle, e o tocante
ao CONVENENTE, será coordenado pelo Núcleo de Pesquisa
e Desenvolvimento Profissional.
§ 4º - As Partes se reservam o direito de acompanhar
todas as etapas do presente CONVÊNIO, ficando a critério
dos funcionários, contabilistas e seus dependentes, inscritos
no Programa de Profissionalização, a utilização
dos serviços/produtos oferecidos pelo CONVENIADO.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente CONVÊNIO vigorará pelo prazo de 01 (um)
ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado,
por acordo entre as Partes, mediante a formalização
de Termo Aditivo escrito.
§ 1º - O CONVENIADO garante ao aluno beneficiário
do presente CONVÊNIO o desconto sobre o valor da mensalidade
pelo prazo de duração do curso escolhido.
§ 2º - O CONVENENTE está ciente de que se o beneficiário
do CONVÊNIO for reprovado em algum dos semestres letivos ou
qualquer das disciplinas, automaticamente estará cancelado
o desconto previsto neste CONVÊNIO na cláusula segunda.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido de pleno
direito e unilateralmente, por iniciativa de qualquer uma das Partes,
mediante simples aviso prévio, por escrito, com antecedência
de 30 (trinta) dias, ficando ajustado desde já, que tal rescisão
não prejudicará o benefício concedido, o plano
de trabalho em andamento, nem os estágios supervisionados
iniciados.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro
para dirimir quaisquer questões decorrentes deste CONVÊNIO,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente CONVÊNIO,
em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de Direito,
na presença das testemunhas abaixo signatárias.
Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2008.
CONVENENTE
ANTONIO MIGUEL FERNANDES
PRESIDENTE
CONVENIADO
IGNÁCIO LÚCIO WESCHENFELDER
DIRETOR DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO LA SALLE
TESTEMUNHAS:
1.
2.
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