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CONVÊNIOS
CONVÊNIO QUE FIRMAM ENTRE SI CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO LA SALLE.

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61, com sede na Rua Primeiro de Março, nº 33. Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20010-000, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. ANTONIO MIGUEL FERNANDES, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade nº 41.771, expedida pelo CRC-RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 400.445997-49, doravante denominado CONVENENTE e do outro lado, o INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO LA SALLE, pessoa jurídica de direito privado, mantido pela ABEL (Associação Brasileira de Educadores Lassalistas), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.916.731/0026-61, com sede na Rua Gastão Gonçalves, nº 79, Santa Rosa, Niterói/RJ, CEP: 24240-030, neste ato representado pelo seu Diretor, Professor IGNÁCIO LÚCIO WESCHENFELDER, brasileiro, solteiro, religioso e professor, portador da carteira de identidade nº 870.499 expedida pelo SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 038.326.789-72, doravante denominado CONVENIADO, têm justo e acordado o que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

As Partes firmam o presente CONVÊNIO, objetivando a conjunção de experiências tecnológicas e participativas para o aprimoramento profissional dos funcionários, e, contabilistas com registro ativo e regular no CONVENENTE, e seus dependentes nos cursos de graduação e pós-graduação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PLANOS DE TRABALHO

Por meio do presente CONVÊNIO, as Partes poderão buscar, em conjunto, o desenvolvimento de Programas Institucionais, Programas de Treinamento e Desenvolvimento, Programas de Orientação Profissional, Programas de Marketing de Incentivos e Programas de Comunicação Corporativa.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

O CONVENIADO se compromete a conceder descontos especiais nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu na proporção abaixo estabelecida, aos funcionários, e, contabilistas registrados no CRC-RJ, e seus dependentes que não tenham débito de qualquer natureza com o CONVENENTE:

a) 20% (vinte por cento) de desconto sobre o preço nos cursos de graduação em: Ciências Contábeis, Administração, Relações Internacionais e Computação; Direito, História e Pedagogia.
b) 15% (quinze por cento) de desconto sobre o preço em todos os Cursos de Pós-Graduação.

§ 1º - O CONVENTENTE se compromete a divulgar, junto aos seus funcionários e contabilistas, através de seus veículos de comunicação interna, a parceria ora estabelecida, sem nenhum custo para o CONVENIADO.

§ 2º - O CONVENENTE poderá autorizar a divulgação interna dos cursos do CONVENIADO, através de folders ou outros materiais distribuídos por mala direta mediante prévio acordo entre as partes. Nesse caso, as despesas de produção, etiquetagem e distribuição do material de divulgação ficarão por conta do CONVENIADO.

§ 3º - Este CONVÊNIO será coordenado, no tocante ao CONVENIADO, pela Diretoria do ISE La Salle, e o tocante ao CONVENENTE, será coordenado pelo Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento Profissional.

§ 4º - As Partes se reservam o direito de acompanhar todas as etapas do presente CONVÊNIO, ficando a critério dos funcionários, contabilistas e seus dependentes, inscritos no Programa de Profissionalização, a utilização dos serviços/produtos oferecidos pelo CONVENIADO.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente CONVÊNIO vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as Partes, mediante a formalização de Termo Aditivo escrito.

§ 1º - O CONVENIADO garante ao aluno beneficiário do presente CONVÊNIO o desconto sobre o valor da mensalidade pelo prazo de duração do curso escolhido.

§ 2º - O CONVENENTE está ciente de que se o beneficiário do CONVÊNIO for reprovado em algum dos semestres letivos ou qualquer das disciplinas, automaticamente estará cancelado o desconto previsto neste CONVÊNIO na cláusula segunda.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido de pleno direito e unilateralmente, por iniciativa de qualquer uma das Partes, mediante simples aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, ficando ajustado desde já, que tal rescisão não prejudicará o benefício concedido, o plano de trabalho em andamento, nem os estágios supervisionados iniciados.


CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões decorrentes deste CONVÊNIO, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.


E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente CONVÊNIO, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de Direito, na presença das testemunhas abaixo signatárias.


Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2008.


CONVENENTE
ANTONIO MIGUEL FERNANDES
PRESIDENTE


CONVENIADO
IGNÁCIO LÚCIO WESCHENFELDER
DIRETOR DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO LA SALLE


TESTEMUNHAS:


1.


2.

Rua Primeiro de Março, 33 Centro Rio de Janeiro RJCep.: 20010-000
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