Pelo presente instrumento, de um lado,
o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, órgão de fiscalização
do exercício profissional , regido pelo Decreto-Lei nº 9.295/46,
com endereço na Rua Primeiro de Março, nº 33, Centro,
Rio de Janeiro-RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61,
doravante denominado CRC-RJ, neste ato representado por seu Presidente,
Sr. ANTONIO MIGUEL FERNANDES, brasileiro, casado, contador, portador da
carteira de identidade nº 41.771, expedida pelo CRC-RJ, inscrito
no CPF/MF sob o nº 400.445.997-49, e de outro, a SM PROFESSORES E
ASSOCIADOS LTDA - ME, com sede na Avenida Presidente Vargas, 529 – 2º andar,
Centro, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.551.259/0001-19,
doravante denominada COMPANHIA DOS MÓDULOS, neste ato representada
pelo seu Diretor, Sr. SYLVIO CLEMENTE DA MOTTA FILHO, portador da cédula
de identidade nº 60.676, expedida pela OAB/RJ, inscrito no CPF/MF
nº 797.582.317-15, firmam o presente CONVÊNIO, em conformidade
com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Convênio a concessão de bolsas
de estudo parciais de 30% (trinta por cento) do valor integral das mensalidades,
durante a vigência de todo o módulo e/ou turma, independentemente
do número de módulos e/ou turmas cursados, aos funcionários
do CRC-RJ, profissionais contábeis com registro ativo e em situação
regular, e aos seus dependentes.
1.1.1. Para habilitação à redução,
os interessados deverão comprovar o vínculo mantido entre
ele e o CRC-RJ, no ato da matrícula e subseqüentes renovações
semestrais, mediante apresentação:
a) Carteira do CRC-RJ e Certificado de Regularidade Profissional -
CRP (no caso dos profissionais contábeis registrados);
b) Carteira Funcional (no caso dos funcionários do CRC-RJ);
c) No caso dos dependentes, apresentar documentos tais como: RG,
certidão de nascimento ou certidão de casamento ou outros
que comprovem a dependência, bem como os documentos mencionados
nas letras “a” ou “b”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACESSO AOS CURSOS
2.1. A admissão nos diferentes cursos oferecidos pela COMPANHIA
DOS MÓDULOS, dar-se-á por meio de inscrição
na secretaria do curso não sendo exigida taxa da matrícula
dos beneficiários deste convênio.
2.2. As vantagens e benefícios objeto do presente instrumento
terão abrangência somente aos interessados que ingressarem
na COMPANHIA DOS MÓDULOS, após a data de assinatura do
presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Compete ao CRC-RJ:
3.1.1. divulgar o presente convênio em seus meios de comunicação;
3.1.2. franquear, sempre que possível, suas instalações
para eventos (cursos, seminários, convenções, congressos)
promovidos pela COMPANHIA DOS MÓDULOS, desde que envie a programação
com antecedência de 30 (trinta) dias de sua realização;
3.1.3. Fornecer, desde que possível, sempre que solicitado, material
técnico de Contabilidade, Auditoria, Tributário, etc.
e outros que façam parte do seu acervo à COMPANHIA DOS
MÓDULOS;
3.1.4. franquear a biblioteca aos alunos do Curso de Contabilidade
da COMPANHIA DOS MÓDULOS, para realização de estudos
e pesquisas
3.2. Compete à COMPANHIA DOS MÓDULOS:
3.2.1. cumprir rigorosamente com os descontos previstos no presente
convênio, não podendo em hipótese alguma recusar-se
em conceder desconto ao beneficiário, devidamente identificado;
3.2.2. providenciar o material publicitário a ser divulgado junto
a seus alunos, nele fazendo constar à parceria, mediante a colocação
da logomarca do CRC-RJ, assim como os benefícios estabelecidos
no presente instrumento, obtendo previamente a aprovação
do mesmo;
CLÁSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento das mensalidades escolares será realizado pelo
aluno diretamente à COMPANHIA DOS MÓDULOS.
4.2. O desconto previsto na Cláusula Primeira somente será concedido
aos pagamentos realizados dentro do prazo previsto, sendo que a partir
do seu vencimento, os descontos não mais serão considerados,
incluindo-se multa e demais correções devidas.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUSPENSÃO
5.1. Os descontos concedidos através do convênio estarão
automaticamente suspensos nos seguintes casos:
d) Falência ou concordata dos partícipes;
e) Desligamento do beneficiário do CRC-RJ por qualquer motivo;
f) Inadimplência do beneficiário;
g) Caso fortuito ou força maior.
5.1.1. No caso mencionado na letra “f”, o benefício
será restabelecido após a devida regularização,
a partir da renovação da matrícula.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer
tempo, por qualquer uma das partes, mediante comunicação
por escrito encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, sem que sejam suspensos os benefícios adquiridos pelos
alunos já matriculados, até o fim do semestre.
CLÁSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O presente Convênio terá vigência de 12 (doze)
meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por
meio de celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas
ou controvérsias oriundas do presente Instrumento, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes o presente
Convênio Educacional, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2009.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANTONIO MIGUEL FERNANDES
PRESIDENTE
SM PROFESSORES E ASSOCIADOS LTDA – ME
SYLVIO CLEMENTE DA MOTTA FILHO
DIRETOR
TESTEMUNHAS:
1.
2.
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