Convênio de Cooperação
Mútua que entre si fazem o INSTITUTO BRASILEIRO DE
CONTABILIDADE, mantenedor da FACULDADE MORAES JÚNIOR – MACKENZIE
RIO, com sede na Rua Regente Feijó, nº 63/65,
Centro, Rio de Janeiro, RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o n º 42.176.339/0004-36,
doravante denominado I B C, neste ato representado por seu
Diretor Executivo, Sr.José Paulo Fernandes Júnior
e o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, com a sede na Praça Pio X, nº 78 – 6º,
8º e 10º andares, Centro, Rio de Janeiro, Inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61, doravante denominado
CRC-RJ, neste ato representado por seu Presidente, Contador
Antonio Miguel Fernandes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Convênio é a
concessão de desconto nas mensalidades em forma de
bolsas parciais de Estudo, pelo Instituto Brasileiro de
Contabilidade, aos funcionários e contabilistas registrados
no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de
Janeiro – CRC-RJ, e seus dependentes diretos, em qualquer
dos seus cursos de graduação e pós-
graduação.
CLÁUSULA SEGUNDA – BOLSA DE
ESTUDO
2.1 O I B C compromete – se a conceder
bolsas parciais de estudo de 20% (vinte por cento) do valor
de suas mensalidades nos cursos de Ciências Contábeis,
Administração e Ciências Econômicas
realizados no turno diurno e 15% (quinze por cento) para
os mesmos cursos realizados no turno noturno, promovidos
pela FACULDADE MORAES JÚNIOR – MACKENZIE RIO,
aos contabilistas registrados no CRC-RJ, funcionários
e seus dependentes diretos (descendentes, cônjuges,
ascendentes), bem como aos Técnicos em Contabilidade
com registro ativo no CRC-RJ que tenham sido aprovados em
processo seletivo e por aproveitamento do resultado do Exame
Nacional de Ensino Médio – ENEM e nos termos
do Regulamento de Bolsas de Estudos em vigor, estabelecidos
pelo IBC, durante o ano letivo em que estiver matriculado
o aluno para cursar as disciplinas do currículo pleno
§ 1º - O IBC comprovante – se
a conceder bolsas parciais de estudo de 10% (dez por cento)
do valor de suas mensalidades no curso de Direito aos beneficiários
descritos nesta cláusula.
§ 2º - Serão concedidos
descontos de 20% (vinte por cento) no valor das mensalidades
nos cursos de pós – graduação.
2.2 Para a obtenção dos
descontos acima, o interessado deverá requerer o
benefício da bolsa de estudo, após a data
da assinatura deste instrumento, competindo ao profissional:
a)estar regularmente inscrito no CRC-RJ, não possuindo
débito de qualquer natureza com o órgão
fiscalizador, nem ter processo fiscal em seu nome, sem decisão
transitada em julgado; b) apresentar documento expedido
pelo CRC-RJ comprovando as exigências descritas na
letra “a” acima, por ocasião da matrícula
no início de cada período letivo, qualquer
que seja a modalidade da Bolsa. A aceitação
de qualquer dependente de profissional estará condicionada
ao cumprimento pelo profissional das exigências definidas
nas letras “a” e “b”, observando
as disposições do Programa de Bolsas e Incentivos
da Faculdade Moraes Júnior – Mackenzie Rio.
2.3 No caso de funcionário, deverá apresentar
no ato da matrícula, declaração expedida
pelo CRC-RJ sobre sua situação regular.
2.4 Para a obtenção dos
descontos acima, o interessado deverá requerer o
beneficio da bolsa de estudo, após formalizar a matricula
junto à secretaria da faculdade e comprovar o vínculo
com o CRC-RJ e, no caso do dependente, comprovar este requisito.
2.5 As Bolsas parciais de Estudo não
serão cumulativas com outras que porventura já tenham
sido concedidas ao candidato, devendo este optar por uma
delas.
2.6 Não será concedida bolsa
de estudo ao aluno repetente ou em processo de dependência.
2.7 Não será renovada a
bolsa de estudo ao aluno que não obtiver média
final igual ou superior a 5 (cinco) em todas as disciplinas
do semestre ou do ano letivo e não seja aprovado
também por freqüência.
2.8 Fica automaticamente suspensa a bolsa
de estudo, de que trata o presente Convênio, do aluno
que se tornar inadimplente, observando as disposições
do Programa de Bolsas e Incentivos da Faculdade Moraes Júnior – Mackenzie
Rio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACESSO
AOS CURSOS
3.1 A admissão nos diferentes cursos
de graduação oferecidos pela Faculdade Moraes
Júnior – Mackenzie Rio dar-se-á por
meio de processo seletivo, por meio de transferência
de outras Instituições de Ensino Superior
e por aproveitamento do resultado do Exame Nacional de Ensino
Médio – ENEM.
3.2 Os benefícios objeto do presente
Convênio abrangem aqueles que preencham os requisitos
do item 3.1. ou que, já sendo alunos da Faculdade
Moraes Júnior – Mackenzie Rio, estejam em situação
regular em relação ao pagamento de suas mensalidades
e não se enquadrem nas disposições
do item 2.5.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES
4.1 Compete ao CRC-RJ: a) divulgar o presente
Convênio em seus meios de comunicação;
b) fornecer ao IBC, quando solicitando e sempre que disponível
, material técnico de sua área da atuação
e outros que façam parte de seu acervo, visando ao
aprimoramento do seu Corpo Docente; c) franquear a sua biblioteca
aos alunos e professores do IBC, do curso da área
de atuação específica do CRC-RJ, para
a realização de estudos e pesquisas.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1 Os convenentes poderão fornecer
artigos para publicação nos seus Informativos
, ficando a critério do respectivo corpo editorial
a decisão de publicá–los ou não.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE
VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência do presente
Convênio será de 12 (doze) meses, contados
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo
das partes, através de Termo Aditivo.
6.2 Em não havendo manifestação
contrária de qualquer uma das partes, o presente
Convênio será renovado automaticamente .
CLÁUSULA SÉTIMA – DA
RESCISÃO
7.1 O presente Convênio poderá ser
rescindido por qualquer uma das partes , mediante prévia
notificação , com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
7.2 No caso de rescisão , é garantido
aos alunos beneficiados pelo programa de Bolsas parciais
de Estudo o benefício do presente Convênio
até o término do período letivo da
data da rescisão ,desde que mantenham seu vínculo
com o CRC-RJ.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
8.1 Fica eleito o Foro da Cidade do Rio
de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões
oriundas da execução deste Convênio,
com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem justos e conveniados, assinam
este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo:
Rio de Janeiro,17 de Janeiro de 2007
INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE – IBC
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO – CRC-RJ
TESTEMUNHAS:
1.
2.