Segunda-feira, 23 de julho de 2007
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MACKENZIE RIO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE E O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE, mantenedor da FACULDADE MORAES JUNIOR – MACKENZIE RIO, com sede na Rua Regente Feijó, nºs 63/65, Centro, Rio de Janeiro/RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 42.176.339/0001-36, doravante denominado I B C, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. JOSÉ PAULO FERNANDES Júnior e o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com endereço na Rua Primeiro de Março, 33, Centro, Rio de Janeiro/RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61, neste ato representado por seu Presidente, Contador ANTONIO MIGUEL FERNANDES, doravante denominado CRC-RJ, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O I B C e o CRC-RJ resolvem prorrogar até o dia 16/01/2009, o Convênio de Cooperação Mútua celebrado em 17/01/2007.

CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Convênio, desde que não conflitantes com as previstas no presente instrumento.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2008.


INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE
JOSÉ PAULO FERNANDES JÚNIOR
DIRETOR EXECUTIVO


CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANTONIO MIGUEL FERNANDES
PRESIDENTE

TESTEMUNHAS:


1.


2

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA

Convênio de Cooperação Mútua que entre si fazem o INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE, mantenedor da FACULDADE MORAES JÚNIOR – MACKENZIE RIO, com sede na Rua Regente Feijó, nº 63/65, Centro, Rio de Janeiro, RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o n º 42.176.339/0004-36, doravante denominado I B C, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr.José Paulo Fernandes Júnior e o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com a sede na Praça Pio X, nº 78 – 6º, 8º e 10º andares, Centro, Rio de Janeiro, Inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61, doravante denominado CRC-RJ, neste ato representado por seu Presidente, Contador Antonio Miguel Fernandes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O objeto do presente Convênio é a concessão de desconto nas mensalidades em forma de bolsas parciais de Estudo, pelo Instituto Brasileiro de Contabilidade, aos funcionários e contabilistas registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro – CRC-RJ, e seus dependentes diretos, em qualquer dos seus cursos de graduação e pós- graduação.

CLÁUSULA SEGUNDA – BOLSA DE ESTUDO

2.1 O I B C compromete – se a conceder bolsas parciais de estudo de 20% (vinte por cento) do valor de suas mensalidades nos cursos de Ciências Contábeis, Administração e Ciências Econômicas realizados no turno diurno e 15% (quinze por cento) para os mesmos cursos realizados no turno noturno, promovidos pela FACULDADE MORAES JÚNIOR – MACKENZIE RIO, aos contabilistas registrados no CRC-RJ, funcionários e seus dependentes diretos (descendentes, cônjuges, ascendentes), bem como aos Técnicos em Contabilidade com registro ativo no CRC-RJ que tenham sido aprovados em processo seletivo e por aproveitamento do resultado do Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM e nos termos do Regulamento de Bolsas de Estudos em vigor, estabelecidos pelo IBC, durante o ano letivo em que estiver matriculado o aluno para cursar as disciplinas do currículo pleno

§ 1º - O IBC comprovante – se a conceder bolsas parciais de estudo de 10% (dez por cento) do valor de suas mensalidades no curso de Direito aos beneficiários descritos nesta cláusula.

§ 2º - Serão concedidos descontos de 20% (vinte por cento) no valor das mensalidades nos cursos de pós – graduação.

2.2 Para a obtenção dos descontos acima, o interessado deverá requerer o benefício da bolsa de estudo, após a data da assinatura deste instrumento, competindo ao profissional: a)estar regularmente inscrito no CRC-RJ, não possuindo débito de qualquer natureza com o órgão fiscalizador, nem ter processo fiscal em seu nome, sem decisão transitada em julgado; b) apresentar documento expedido pelo CRC-RJ comprovando as exigências descritas na letra “a” acima, por ocasião da matrícula no início de cada período letivo, qualquer que seja a modalidade da Bolsa. A aceitação de qualquer dependente de profissional estará condicionada ao cumprimento pelo profissional das exigências definidas nas letras “a” e “b”, observando as disposições do Programa de Bolsas e Incentivos da Faculdade Moraes Júnior – Mackenzie Rio.

2.3 No caso de funcionário, deverá apresentar no ato da matrícula, declaração expedida pelo CRC-RJ sobre sua situação regular.

2.4 Para a obtenção dos descontos acima, o interessado deverá requerer o beneficio da bolsa de estudo, após formalizar a matricula junto à secretaria da faculdade e comprovar o vínculo com o CRC-RJ e, no caso do dependente, comprovar este requisito.

2.5 As Bolsas parciais de Estudo não serão cumulativas com outras que porventura já tenham sido concedidas ao candidato, devendo este optar por uma delas.

2.6 Não será concedida bolsa de estudo ao aluno repetente ou em processo de dependência.

2.7 Não será renovada a bolsa de estudo ao aluno que não obtiver média final igual ou superior a 5 (cinco) em todas as disciplinas do semestre ou do ano letivo e não seja aprovado também por freqüência.

2.8 Fica automaticamente suspensa a bolsa de estudo, de que trata o presente Convênio, do aluno que se tornar inadimplente, observando as disposições do Programa de Bolsas e Incentivos da Faculdade Moraes Júnior – Mackenzie Rio.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACESSO AOS CURSOS

3.1 A admissão nos diferentes cursos de graduação oferecidos pela Faculdade Moraes Júnior – Mackenzie Rio dar-se-á por meio de processo seletivo, por meio de transferência de outras Instituições de Ensino Superior e por aproveitamento do resultado do Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM.

3.2 Os benefícios objeto do presente Convênio abrangem aqueles que preencham os requisitos do item 3.1. ou que, já sendo alunos da Faculdade Moraes Júnior – Mackenzie Rio, estejam em situação regular em relação ao pagamento de suas mensalidades e não se enquadrem nas disposições do item 2.5.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES

4.1 Compete ao CRC-RJ: a) divulgar o presente Convênio em seus meios de comunicação; b) fornecer ao IBC, quando solicitando e sempre que disponível , material técnico de sua área da atuação e outros que façam parte de seu acervo, visando ao aprimoramento do seu Corpo Docente; c) franquear a sua biblioteca aos alunos e professores do IBC, do curso da área de atuação específica do CRC-RJ, para a realização de estudos e pesquisas.

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1 Os convenentes poderão fornecer artigos para publicação nos seus Informativos , ficando a critério do respectivo corpo editorial a decisão de publicá–los ou não.

CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE VIGÊNCIA

6.1 O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, através de Termo Aditivo.

6.2 Em não havendo manifestação contrária de qualquer uma das partes, o presente Convênio será renovado automaticamente .

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1 O presente Convênio poderá ser rescindido por qualquer uma das partes , mediante prévia notificação , com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

7.2 No caso de rescisão , é garantido aos alunos beneficiados pelo programa de Bolsas parciais de Estudo o benefício do presente Convênio até o término do período letivo da data da rescisão ,desde que mantenham seu vínculo com o CRC-RJ.

CLÁUSULA OITAVA – FORO

8.1 Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução deste Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e conveniados, assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:

Rio de Janeiro,17 de Janeiro de 2007

INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE – IBC


CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO – CRC-RJ

TESTEMUNHAS:

1.

2.

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