Segunda-feira, 23 de julho de 2007
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PARCERIA TÉCNICA
CONVÊNIO DE PARCERIA TÉCNICA ENTRE A ACRJ,
CRC-RJ, SESCON/RJ, SINDICONT-RIO E A UNIPEC
.

A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO RIO DE JANEIRO, com sede na .Rua da Candelária, nº 9/11º e 12º andar (parte), Centro, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.611.617/0001-00, representada por seu Presidente Sr. OLAVO EGYDIO MONTEIRO DE CARVALHO, brasileiro, divorciado, empresário, portador da carteira de identidade nº 01585449-0, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.260.107-82, doravante denominada ACRJ, o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CRC-RJ, com sede nesta cidade, na Praça Pio X, nº 78, 6º, 8º e 10º andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61, neste ato representado por seu Presidente ANTONIO MIGUEL FERNANDES, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 41.771, expedida pelo CRC-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 400.445.997-49. doravante denominado CRC-RJ, o SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Avenida Passos, nº 120/7º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.248.933/0001-26, representada por seu Presidente GUILHERME BOTTREL PEREIRA TOSTES, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade nº 82.058, expedida pelo CRC-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 016.446.957-58, doravante denominado SESCON/RJ, o SINDICATO DOS CONTABILISTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Rua Buenos Aires, nº 283 – 2º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.645.003/0001-31, neste ato representado por sua Presidenta Sra. VITÓRIA MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, contadora, portadora da carteira de identidade nº 035935, expedida pelo CRC-RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº 330.039.047-87, doravante denominado SINDICONT-Rio e a UNIÃO DE PROFISSIONAIS E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Av. Presidente Vargas, nº 1.146 – sala 1.109 e 1.111, Centro – Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.332.271/0001-01, representada por seu Presidente Sr. ADILSON FELIX, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade nº 64.316, expedida pelo CRC-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 289.370.407-78, doravante denominada UNIPEC, resolvem celebrar o presente Convênio de Parceria Técnica, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. O presente Convênio será regido pelo disposto na Lei nº 8.666/93, no que couber, e demais legislação aplicável ao assunto.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O presente Convênio tem em conjunto objeto:

2.1.1. desenvolver e implementar ações entre as entidades conveniadas e as autoridades constituídas que visem a melhoria do ambiente de negócios no País e, em especial, no Município e no Estado do Rio de Janeiro;

2.1.2. realizar eventos sobre temas de interesse contábil e empresarial, visando o aprimoramento dos contabilistas e dos empresários, especialmente, os de micro e pequeno porte.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES CONTÁBEIS

3.1. As entidades contábeis prestarão assessoria técnica à ACRJ para:

3.1.1. propor sugestões de simplificação da burocracia e aprimoramento da legislação fiscal e trabalhista;
3.1.2. analisar as propostas e projetos de alteração e/ou regulamentação das normas fiscais vigentes e os reflexos de sua aplicação prática para as empresas e a sociedade;
3.1.3. organizar, em conjunto com a ACRJ, os eventos derivados deste Convênio;
3.1.4. divulgar o Convênio, as ações e eventos para seus associados em seus periódicos e outros meios de comunicação.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA ACRJ

4.1. A ACRJ prestará apoio às entidades contábeis para:

4.1.1. realizar contatos e promover reuniões com empresários, políticos e autoridades governamentais, para apresentar as sugestões e propostas elaboradas pelas entidades contábeis, derivadas deste Convênio;
4.1.2. realizar eventos originados deste Convênio mediante à cessão de seus auditórios e salas existentes em sua sede;
4.1.3. divulgar o Convênio, as ações e eventos para seus associados em seus periódicos e outros meios de comunicação.

4.2. A participação da ACRJ não representará a incidência de ônus financeiro para a realização do projeto.

CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1. O presente Convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual, maior ou menor período, mediante Termo Aditivo específico.

CLÁUSULA SEXTA – RESILIÇÃO
6.1. Este Convênio poderá ser resilido por qualquer das partes, desde que notificadas às outras, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser respeitados os projetos em andamento, os prazos de execução dos trabalhos, e as obrigações assumidas com terceiros.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
7.1. No caso de descumprimento total ou parcial do estabelecido neste instrumento, e nos seus Termos Aditivos, se houver, bem como de quaisquer disposições legais que a eles se apliquem, ocorrerá a imediata rescisão dos mesmos, sem prejuízo da reparação pela parte culpada dos danos porventura causados.

CLÁUSULA OITAVA – FORÇA MAIOR
8.1. Não serão considerados descumprimento de obrigações assumidas, os casos fortuitos ou força maior, devidamente comprovados.

CLÁUSULA NONA – FORO
9.1. As partes elegem o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir toda controvérsia oriunda deste Convênio.

E, assim, justos e acordados, firmam o presente em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2007.


ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO RIO DE JANEIRO
OLAVO EGYDIO MONTEIRO DE CARVALHO
PRESIDENTE


CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANTONIO MIGUEL FERNANDES
PRESIDENTE


SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GUILHERME BOTTREL PEREIRA TOSTES
PRESIDENTE


SINDICATO DOS CONTABILISTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
VITÓRIA MARIA DA SILVA
PRESIDENTA


UNIÃO DE PROFISSIONAIS E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADILSON FELIX
PRESIDENTE


TESTEMUNHAS:

1. 2.

 

 

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