Considerando que a sociedade do Rio de Janeiro está necessitando
de profissionais da mais alta qualificação em Ciências Contábeis,
e, consequentemente, necessita ver aumentada a oferta qualificada
de instituições capazes de treinar interessados altamente motivados
em obter formação acadêmica de excelência, para desfrutar de reconhecimento
social pela real utilidade dos seus serviços, neste ato o Conselho
Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro – CRC-RJ, órgão
máximo da fiscalização do exercício profissional de Contabilidade
no Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu Presidente Carlos
de La Rocque, e a Associação Educacional Plínio Leite,
entidade particular, sem fins lucrativos, mantenedora do Centro
Universitário Plínio Leite – UNIPLI, neste ato representada por
seu Vice-Diretor Plínio Comte Leite Bittencourt, resolvem firmar
o seguinte convênio de cooperação mútua:
a) A Associação Educacional Plínio
Leite compromete-se a conceder bolsas de estudo de 30% (trinta
por cento) do valor das mensalidades (excluindo o valor da matrícula),
no Curso de Ciências Contábeis, aos candidatos interessados em cursá-lo,
que tenham sido aprovados em processo seletivo promovido pela Instituição,
ou que sejam portadores de diploma de nível superior e que desejem
transferir-se de outra instituição congênere, cujas disciplinas
sejam compatíveis com seu currículo vigente e que se enquadrem nas
seguintes condições:
1. Ser cônjuge (esposa ou esposo), ascendente ou descendente
de Contabilista registrado no CRC-RJ, que não possua débito
de qualquer natureza com o Conselho, na data da realização da matrícula,
e que não tenha sido penalizado por decisão transitada em julgado
e/ou funcionário do CRC-RJ.
2. Semestralmente, quando da renovação de matrícula, o Contabilista
deverá solicitar ao CRC-RJ Certidão de Regularidade Profissional
e o funcionário declaração, para que possa comprovar junto à Instituição
sua situação regular e manter o benefício previsto neste Convênio.
b) A Associação compromete-se a conceder:
1. 20 (vinte) bolsas de estudo em cada curso, de 20% (vinte
por cento) do valor das mensalidades (excluindo o valor da matrícula),
por curso, para os Contabilistas registrados no CRC-RJ que
não possuam débito de qualquer natureza com o Conselho e/ou funcionário
do CRC-RJ que queiram frenquentar outros cursos oferecidos
pela Instituição ou seus dependentes (cônjuge, ascendente ou descendente);
2. Bolsas de estudo de 20% (vinte por cento) no Colégio
Plínio Leite, aos alunos de 1º e 2º graus, filhos de Contabilistas,
registrados no CRC-RJ, que não possuam débito de qualquer
natureza com o Conselho e/ou funcionários do CRC-RJ.
c) O CRC-RJ compromete-se a
fornecer desde que disponível, sempre que solicitado, material técnico
de Contabilidade, auditoria, tributário, etc., e outros que façam
parte do seu acervo ao UNIPLI, visando o aprimoramento acadêmico
do Corpo Docente.
d) O CRC-RJ compromete-se a franquear
sua biblioteca aos alunos e docentes do Curso de Ciências Contábeis
do UNIPLI para a realização de estudos e pesquisas.
e) A Associação compromete-se
a franquear suas instalações para eventos (cursos, seminários, convenções,
congressos) promovidos pelo CRC-RJ, de forma gratuita, desde
que este envie a programação com antecedência de 60 (sessenta) dias
de sua realização. Os membros do Corpo Docente e funcionários da Instituição
poderão participar dos eventos, desde que sejam contabilistas habilitados.
f) A Associação em conjunto
com o CRC-RJ desenvolverá Cursos de Especialização em Contabilidade,
Controladoria, Auditoria, Finanças e Impostos, em local determinado
pelo UNIPLI.
1. Havendo interesse mútuo, poderão ser desenvolvidos outros
Cursos de Extensão e Pós-Graduação, nas áreas de concentração mencionadas
no item anterior.
g) O UNIPLI compromete-se a
fornecer, mensalmente, artigos de interesse da Comunidade Contábil,
a serem publicados no informativo mensal do CRC-RJ, ficando a critério
do seu Conselho Editorial a decisão de publicá-los ou não. Da mesma
forma, o CRC-RJ poderá utilizar o Jornal da Universidade, publicado
mensalmente, para divulgação de artigos de interesse da Comunidade
Contábil.
h) A Associação e o CRC-RJ poderão
desenvolver conjuntamente projetos de edição de livros sobre contabilidade,
elaborados por docentes da Escola de Contabilidade ou por Conselheiros
do CRC-RJ, desde que haja consenso entre as partes do real
interesse da obra para a Sociedade.
i) O presente Convênio, vigorará por
prazo indeterminado e poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por
conveniência de qualquer das partes, mediante prévia notificação escrita,
de 90 (noventa) dias, entra em vigor na data da sua assinatura.
j) Fica eleito o foro da cidade
do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas
do presente convênio, com expressa renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que possa vir a ser.
E assim, estando as partes de acordo, assinam o presente convênio
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e único efeito
legal.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2000.