Segunda-feira, 23 de julho de 2007
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PLINIO LEITE
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI FAZEM.ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PLÍNIO LEITE, MANTENEDORADO CENTRO UNIVERSITÁRIO PLÍNIO LEITE – UNIPLI E O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CRC-RJ.

Considerando que a sociedade do Rio de Janeiro está necessitando de profissionais da mais alta qualificação em Ciências Contábeis, e, consequentemente, necessita ver aumentada a oferta qualificada de instituições capazes de treinar interessados altamente motivados em obter formação acadêmica de excelência, para desfrutar de reconhecimento social pela real utilidade dos seus serviços, neste ato o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro – CRC-RJ, órgão máximo da fiscalização do exercício profissional de Contabilidade no Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu Presidente Carlos de La Rocque, e a Associação Educacional Plínio Leite, entidade particular, sem fins lucrativos, mantenedora do Centro Universitário Plínio Leite – UNIPLI, neste ato representada por seu Vice-Diretor Plínio Comte Leite Bittencourt, resolvem firmar o seguinte convênio de cooperação mútua:

 a)     A Associação Educacional Plínio Leite compromete-se a conceder bolsas de estudo de 30% (trinta por cento) do valor das mensalidades (excluindo o valor da matrícula), no Curso de Ciências Contábeis, aos candidatos interessados em cursá-lo, que tenham sido aprovados em processo seletivo promovido pela Instituição, ou que sejam portadores de diploma de nível superior e que desejem transferir-se de outra instituição congênere, cujas disciplinas sejam compatíveis com seu currículo vigente e que se enquadrem nas seguintes condições:

 1. Ser cônjuge (esposa ou esposo), ascendente ou descendente de Contabilista registrado no CRC-RJ, que não possua débito de qualquer natureza com o Conselho, na data da realização da matrícula, e que não tenha sido penalizado por decisão transitada em julgado e/ou funcionário do CRC-RJ.

 2. Semestralmente, quando da renovação de matrícula, o Contabilista deverá solicitar ao CRC-RJ Certidão de Regularidade Profissional e o funcionário declaração, para que possa comprovar junto à Instituição sua situação regular e manter o benefício previsto neste Convênio.

 b)    A Associação compromete-se a conceder:

 1. 20 (vinte) bolsas de estudo em cada curso, de 20% (vinte por cento) do valor das mensalidades (excluindo o valor da matrícula), por curso, para os Contabilistas registrados no CRC-RJ que não possuam débito de qualquer natureza com o Conselho e/ou funcionário do CRC-RJ que queiram frenquentar outros cursos oferecidos pela Instituição ou seus dependentes (cônjuge, ascendente ou descendente);

 2. Bolsas de estudo de 20% (vinte por cento) no Colégio Plínio Leite, aos alunos de 1º e 2º graus, filhos de Contabilistas, registrados no CRC-RJ, que não possuam débito de qualquer natureza com o Conselho e/ou funcionários do CRC-RJ.

 c)     O CRC-RJ compromete-se a fornecer desde que disponível, sempre que solicitado, material técnico de Contabilidade, auditoria, tributário, etc., e outros que façam parte do seu acervo ao UNIPLI, visando o aprimoramento acadêmico do Corpo Docente.

 d)    O CRC-RJ compromete-se a franquear sua biblioteca aos alunos e docentes do Curso de Ciências Contábeis do UNIPLI para a realização de estudos e pesquisas.

 e)     A Associação compromete-se a franquear suas instalações para eventos (cursos, seminários, convenções, congressos) promovidos pelo CRC-RJ, de forma gratuita, desde que este envie a programação com antecedência de 60 (sessenta) dias de sua realização. Os membros do Corpo Docente e funcionários da Instituição poderão participar dos eventos, desde que sejam contabilistas habilitados.

 f)     A Associação em conjunto com o CRC-RJ desenvolverá Cursos de Especialização em Contabilidade, Controladoria, Auditoria, Finanças e Impostos, em local determinado pelo UNIPLI.

 1. Havendo interesse mútuo, poderão ser desenvolvidos outros Cursos de Extensão e Pós-Graduação, nas áreas de concentração mencionadas no item anterior.

 g)     O UNIPLI compromete-se a fornecer, mensalmente, artigos de interesse da Comunidade Contábil, a serem publicados no informativo mensal do CRC-RJ, ficando a critério do seu Conselho Editorial a decisão de publicá-los ou não. Da mesma forma, o CRC-RJ poderá utilizar o Jornal da Universidade, publicado mensalmente, para divulgação de artigos de interesse da Comunidade Contábil.

 h)    A Associação e o CRC-RJ poderão desenvolver conjuntamente projetos de edição de livros sobre contabilidade, elaborados por docentes da Escola de Contabilidade ou por Conselheiros do CRC-RJ, desde que haja consenso entre as partes do real interesse da obra para a Sociedade.

 i)      O presente Convênio, vigorará por prazo indeterminado e poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por conveniência de qualquer das partes, mediante prévia notificação escrita, de 90 (noventa) dias, entra em vigor na data da sua assinatura.

 j)      Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas do presente convênio, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.

 E assim, estando as partes de acordo, assinam o presente convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e único efeito legal.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2000.

  

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 Associação Educacional Plínio Leite Conselho Regional de Contabilidade

do Estado do Rio de Janeiro

 

Testemunhas:

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