Segunda-feira, 23 de julho de 2007
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SEARA
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI FAZEM A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA REALENGO – SEARA E O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRC/RJ Nº/2000

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante denominado CRC-RJ, órgão máximo da fiscalização do exercício profissional de Contabilidade no Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu Presidente Contador CARLOS DE LA ROCQUE, e a SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA REALENGO, doravante denominada SEARA, entidade particular, sem fins lucrativos, mantenedora da FACULDADES SÃO JOSÉ E COLÉGIO REALENGO, neste ato representada por seu Presidente Professor ANTÔNIO JOSÉ ZAIB, resolvem firmar o seguinte convênio de cooperação mútua:

a)            A SEARA compromete-se a conceder bolsas de estudo de trinta por cento (30%) do valor das mensalidades (incluindo o valor da matrícula), conforme anexo I, no curso de Ciências Contábeis, aos candidatos interessados em cursa-lo, que tenham sido aprovados em processo seletivo promovido pela Instituição, ou que sejam portadores de diploma de nível superior e que desejem transferir-se de outra instituição congênere, cujas disciplinas sejam compatíveis com seu currículo vigente e que se enquadrem nas seguintes condições:

 a.1)Ser cônjuge (esposa ou esposo), ascendente ou descendente de Contabilista registrado no CRC-RJ, e que não possua débito de qualquer natureza com o Conselho, na data da realização da matrícula, e não tenha sido penalizado por decisão transitada em julgado e/ou funcionário do CRC-RJ;

 a.2)Semestralmente quando da renovação de matrícula, o Contabilista deverá solicitar ao CRC-RJ, Certidão Negativa de Débito e o funcionário Declaração, para que possa comprovar junto à SEARA sua situação regular e manter o benefício previsto neste Convênio.

 b)A SEARA compromete-se a conceder: bolsas para os demais cursos de acordo com as prerrogativas previstas na letra a deste convênio:

Faculdades São José (percentuais a serem aplicados sobre preços de tabela ANEXO I)

- Administração     30%

- Informática          30%

- Pós-graduação     20%

 

Colégio Realengo (percentuais a serem aplicados sobre preços de tabela ANEXO I)

 -    Pré-escolar                                       10%

 -     Ensino Fundamental 1ª à 4ª série      20%

-     Ensino Fundamental 5ª à 8ª série      10%

-     Ensino Médio                                  10%

c)      O CRC-RJ compromete-se a doar desde que disponível, sempre que solicitado, material técnico de Contabilidade, Auditoria, Tributário, etc. e outros à SEARA, visando o aprimoramento acadêmico do seu corpo docente.

d)      O CRC-RJ compromete-se a franquear sua biblioteca aos alunos e docentes do Curso de Ciências Contábeis da SEARA, para realização de estudos e pesquisas.

e)      A SEARA compromete-se a franquear suas instalações, desde que disponíveis, para eventos (cursos, seminários, convenções, congressos), promovidos pelo CRC-RJ, de forma gratuita, desde que, este envie a programação com antecedência de sessenta (60) dias de sua realização. Em eventos que impliquem em presença de duzentos (200) ou mais pessoas, o CRC ficará responsável pela limpeza das instalações. Os membros do Corpo Docente, Discente e Funcionários da Instituição poderão participar dos eventos, desde que sejam contabilistas habilitados.

f)        A SEARA em conjunto com o CRC-RJ desenvolverá Cursos de Especialização em Contabilidade, Controladoria, Auditoria, Finanças e Impostos, em local determinado pela SEARA.

f.1) Havendo interesse mútuo, poderão ser desenvolvidos outros Cursos de Extensão e Pós-graduação, nas áreas de concentração mencionadas no item anterior

g)     A SEARA poderá fornecer, artigos de interesse da Comunidade Contábil, a serem publicados no informativo mensal do CRC-RJ, ficando a critério do seu Conselho Editorial a decisão de publicá-los ou não. Da mesma forma, o CRC-RJ poderá encaminhar ao jornal da SEARA, publicado mensalmente, artigos de interesse da Comunidade Contábil.

h)      A SEARA e o CRC-RJ poderão desenvolver conjuntamente projetos de edição de livros sobre contabilidade, elaborados por docentes da SEARA, ou por Conselheiros do CRC-RJ, desde que haja consenso entre as partes, do real interesse da obra para a sociedade.

i)        O presente CONVÊNIO, entrará em vigor na data de sua assinatura, e vigirá por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, por conveniência de uma das partes, mediante prévia notificação escrita.

 j)        Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas do presente convênio, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.

E, assim, estando as partes de acordo, assinam o presente convênio em duas (2) vias de igual teor e forma, para um só e único efeito legal.

Rio de Janeiro, 02 de  Março de  2000. 

                  _________________________                      ___________________________       

Professor Antônio José Zaib
Contador Carlos de La Rocque
Presidente SEARA
Presidente CRC-RJ

 

 Testemunhas:

1)      _________________________

2)   _________________________

 ANEXO I

 Valores válidos para o ano 2000

 

FACULDADE SÃO JOSÉ

CURSOS

VALOR POR DISCIPLINA (R$)

Ciências Contábeis

58,34

Administração

58,34

Informática

83,33

Pós-Graduação

100,00

 

COLÉGIO REALENGO

CURSOS

MENSALIDADE POR CURSO (R$)

Pré-Escolar

122,17

Ensino Fundamental 1ª a 4ª série

120,02

Ensino Fundamental 5ª a 7ª série

138,50

Ensino Fundamental 8ª série

150,80

Ensino Médio

166,19

 Este anexo é parte integrante do Convênio N.º 002/99 – CRC/RJ

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