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O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
doravante denominado CRC-RJ, órgão máximo da fiscalização do exercício
profissional de Contabilidade no Estado do Rio de Janeiro, neste ato
representado por seu Presidente Contador CARLOS DE LA ROCQUE, e a
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA REALENGO, doravante denominada
SEARA, entidade particular, sem fins lucrativos, mantenedora da FACULDADES
SÃO JOSÉ E COLÉGIO REALENGO, neste ato representada por seu Presidente
Professor ANTÔNIO JOSÉ ZAIB, resolvem firmar o seguinte convênio de
cooperação mútua:
a) A
SEARA compromete-se a conceder bolsas de estudo de trinta por cento
(30%) do valor das mensalidades (incluindo o valor da matrícula),
conforme anexo I, no curso de Ciências Contábeis, aos candidatos interessados
em cursa-lo, que tenham sido aprovados em processo seletivo promovido
pela Instituição, ou que sejam portadores de diploma de nível superior
e que desejem transferir-se de outra instituição congênere, cujas
disciplinas sejam compatíveis com seu currículo vigente e que se enquadrem
nas seguintes condições:
a.1)Ser cônjuge (esposa ou esposo), ascendente ou descendente
de Contabilista registrado no CRC-RJ, e que não possua débito de qualquer
natureza com o Conselho, na data da realização da matrícula, e não
tenha sido penalizado por decisão transitada em julgado e/ou funcionário
do CRC-RJ;
a.2)Semestralmente quando da renovação de matrícula, o Contabilista
deverá solicitar ao CRC-RJ, Certidão Negativa de Débito e o funcionário
Declaração, para que possa comprovar junto à SEARA sua situação regular
e manter o benefício previsto neste Convênio.
b)A SEARA compromete-se a conceder: bolsas para os demais cursos
de acordo com as prerrogativas previstas na letra a deste convênio:
Faculdades São José (percentuais a serem aplicados sobre preços
de tabela ANEXO I)
- Administração 30%
- Informática 30%
- Pós-graduação 20%
Colégio Realengo (percentuais a serem aplicados sobre preços
de tabela ANEXO I)
- Pré-escolar 10%
- Ensino Fundamental 1ª à 4ª série 20%
- Ensino Fundamental 5ª à 8ª série 10%
- Ensino Médio 10%
c) O CRC-RJ compromete-se a doar desde
que disponível, sempre que solicitado, material técnico de Contabilidade,
Auditoria, Tributário, etc. e outros à SEARA, visando o aprimoramento
acadêmico do seu corpo docente.
d) O CRC-RJ compromete-se a franquear
sua biblioteca aos alunos e docentes do Curso de Ciências Contábeis
da SEARA, para realização de estudos e pesquisas.
e) A SEARA compromete-se a franquear
suas instalações, desde que disponíveis, para eventos (cursos, seminários,
convenções, congressos), promovidos pelo CRC-RJ, de forma gratuita,
desde que, este envie a programação com antecedência de sessenta (60)
dias de sua realização. Em eventos que impliquem em presença de duzentos
(200) ou mais pessoas, o CRC ficará responsável pela limpeza das instalações.
Os membros do Corpo Docente, Discente e Funcionários da Instituição
poderão participar dos eventos, desde que sejam contabilistas habilitados.
f) A SEARA em conjunto
com o CRC-RJ desenvolverá Cursos de Especialização em Contabilidade,
Controladoria, Auditoria, Finanças e Impostos, em local determinado
pela SEARA.
f.1) Havendo interesse mútuo, poderão ser desenvolvidos outros Cursos
de Extensão e Pós-graduação, nas áreas de concentração mencionadas
no item anterior
g) A SEARA poderá fornecer, artigos de interesse
da Comunidade Contábil, a serem publicados no informativo mensal do
CRC-RJ, ficando a critério do seu Conselho Editorial a decisão de
publicá-los ou não. Da mesma forma, o CRC-RJ poderá encaminhar ao
jornal da SEARA, publicado mensalmente, artigos de interesse da Comunidade
Contábil.
h) A SEARA e o CRC-RJ poderão desenvolver
conjuntamente projetos de edição de livros sobre contabilidade, elaborados
por docentes da SEARA, ou por Conselheiros do CRC-RJ, desde que haja
consenso entre as partes, do real interesse da obra para a sociedade.
i) O presente CONVÊNIO,
entrará em vigor na data de sua assinatura, e vigirá por prazo indeterminado
podendo ser rescindido, a qualquer tempo, por conveniência de uma
das partes, mediante prévia notificação escrita.
j) Fica eleito o
foro da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou
divergências oriundas do presente convênio, com expressa renúncia
a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
E, assim, estando as partes de acordo, assinam o presente convênio
em duas (2) vias de igual teor e forma, para um só e único efeito
legal.
Rio de Janeiro, 02 de Março de 2000.
_________________________ ___________________________
Professor
Antônio José Zaib |
Contador Carlos de La
Rocque |
Presidente SEARA |
Presidente CRC-RJ |
Testemunhas:
1) _________________________
2) _________________________
ANEXO I
Valores válidos para o ano 2000
FACULDADE SÃO JOSÉ
|
CURSOS
|
VALOR POR DISCIPLINA (R$)
|
|
Ciências Contábeis
|
58,34
|
|
Administração
|
58,34
|
|
Informática
|
83,33
|
|
Pós-Graduação
|
100,00
|
COLÉGIO REALENGO
|
CURSOS
|
MENSALIDADE POR CURSO (R$)
|
|
Pré-Escolar
|
122,17
|
|
Ensino Fundamental 1ª a 4ª série
|
120,02
|
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Ensino Fundamental 5ª a 7ª série
|
138,50
|
|
Ensino Fundamental 8ª série
|
150,80
|
|
Ensino Médio
|
166,19
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Este anexo é parte integrante do Convênio N.º 002/99 – CRC/RJ
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