O
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO-CRC-RJ, órgão
fiscalizador do exercício profissional,
com sede na Praça Pio X, nº 78, 6º,
8º e 10º andares, Rio de Janeiro/RJ,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61,
neste ato representado por seu Presidente ANTONIO
MIGUEL FERNANDES, brasileiro, casado, Contador,
portador da carteira de identidade nº 41.771,
expedida pelo CRC-RJ e inscrito no CPF/MF sob
o nº 400.445.997-49, doravante denominado
simplesmente CRC-RJ e o SINDICATO DE HOTÉIS,
BARES E RESTAURANTES, com sede na Praça
Olavo Bilac, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.243.759.0001-54,
neste ato representado por ALEXANDRE SAMPAIO
DE ABREU, brasileiro, solteiro, hoteleiro, portador
da carteira de identidade nº 03444786-2,
expedida pelo IFP e inscrito no CPF/MF sob o
nº 494.509.307-59, doravante denominada
simplesmente SINDRIO, têm justos e acordados
celebrar o presente Convênio de Cooperação
Mútua, sob as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – O objeto do presente instrumento é o
desenvolvimento de cursos, palestras e produtos
oferecidos pelo SINDRIO de interesse do contabilista,
estabelecendo assim, direitos e obrigações
das partes, que permitam o alcance das metas
almejadas.
CLÁUSULA
SEGUNDA: Compete:
Ao
CRC-RJ
• Divulgar o presente convênio, bem como os, serviços, cursos, trabalho
e realizações do SINDRIO no jornal e no site do CRC-RJ;
• Facultar seu mailing, a fim de explanar aos contabilistas o objetivo do trabalho
desenvolvido pelo SINDRIO, com o intuito de esclarecer a sua natureza facilitadora
e complementar da sua atuação perante seus clientes, incentivando
a filiação das empresas para as quais eles prestam serviços
contábeis;
• Facultar seu mailing, para divulgação de campanhas que o SINDRIO,
pretenda desenvolver, mediante prévia aprovação do CRC-RJ;
AO
SINDRIO
• Facultar seu mailing, para qualquer campanha que o CRC-RJ desejar empreender,
mediante prévia autorização do SINDRIO;
• Desenvolver campanha junto à base patronal, ressaltando a importância
da contratação de contabilista habilitado;
• Viabilizar palestras ou subsidiar apresentaçãoes de matérias
de interesse dos contabilistas e seus contratantes, em áreas específicas,
nos campos jurídico, fiscal, tributário, trabalhista e em outras áreas
de conhecimento e tecnologia.
• Promover campanha, visando a concessão de descontos para os beneficiários
deste Convênio junto aos hotéis filiados.
CLÁUSULA
TERCEIRA – Enquadram-se como aptos ao recebimento
do benefício, o profissional que estiver
regularmente inscrito no CRC-RJ, não possuindo
débito de qualquer natureza com o CRC-RJ,
nem ter processo fiscal em seu nome, sem decisão
transitada em julgado.
Parágrafo
Primeiro - Ajustam as partes que a filiação
de cada empresa-cliente dos contabilistas, desde
que esta já não pertença
aos quadros de associados adimplentes do SINDRIO,
angariada em razão do uso de sua mala
direta carreará para o contabilista uma
comissão de 7,5% sobre as mensalidades
quitadas, enquanto a firma se mantiver adimplente.
Igual percentual será entregue ao CRC-RJ,
em idênticas condições.
Parágrafo Segundo – Para as empresas-clientes dos contabilistas inadimplentes
com as obrigações sociais do SINDRIO, idêntico direito
ao previsto no parágrafo antecedente será observado, desde que
quitadas as pendências financeiras, nos moldes negociais do SINDRIO,
respeitadas as mesmas incidências do comissionamento (7,5%) sobre o montante
transacionado.
CLÁUSULA
QUARTA – O presente Convênio é celebrado
pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
através de termo aditivo.
CLÁUSULA
QUINTA – O presente Convênio poderá ser
rescindido em qualquer tempo, por conveniência
de qualquer das partes, mediante notificação
escrita, com antecededência de 90 (noventa)
dias.
CLÁUSULA
SEXTA – Fica eleito o foro da Comarca da Capital
para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias
oriundas do presente Convênio, com renúncia
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando
as partes de acordo com as cláusulas estabelecidas,
assinam o presente Convênio em 2 (duas)
vias de igual teor e forma.
Rio
de Janeiro, 28 de junho de 2007.
____________________________
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRC-RJ
______________________________
SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO
TESTEMUNHAS:
1.
____________________________
2.
____________________________