Segunda-feira, 23 de julho de 2007
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SINDRIO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-CRC-RJ E O SINDICATO DE HOTÉIS, BARES E RESTAURANTES.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-CRC-RJ, órgão fiscalizador do exercício profissional, com sede na Praça Pio X, nº 78, 6º, 8º e 10º andares, Rio de Janeiro/RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61, neste ato representado por seu Presidente ANTONIO MIGUEL FERNANDES, brasileiro, casado, Contador, portador da carteira de identidade nº 41.771, expedida pelo CRC-RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 400.445.997-49, doravante denominado simplesmente CRC-RJ e o SINDICATO DE HOTÉIS, BARES E RESTAURANTES, com sede na Praça Olavo Bilac, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.243.759.0001-54, neste ato representado por ALEXANDRE SAMPAIO DE ABREU, brasileiro, solteiro, hoteleiro, portador da carteira de identidade nº 03444786-2, expedida pelo IFP e inscrito no CPF/MF sob o nº 494.509.307-59, doravante denominada simplesmente SINDRIO, têm justos e acordados celebrar o presente Convênio de Cooperação Mútua, sob as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente instrumento é o desenvolvimento de cursos, palestras e produtos oferecidos pelo SINDRIO de interesse do contabilista, estabelecendo assim, direitos e obrigações das partes, que permitam o alcance das metas almejadas.

CLÁUSULA SEGUNDA: Compete:

Ao CRC-RJ
• Divulgar o presente convênio, bem como os, serviços, cursos, trabalho e realizações do SINDRIO no jornal e no site do CRC-RJ;
• Facultar seu mailing, a fim de explanar aos contabilistas o objetivo do trabalho desenvolvido pelo SINDRIO, com o intuito de esclarecer a sua natureza facilitadora e complementar da sua atuação perante seus clientes, incentivando a filiação das empresas para as quais eles prestam serviços contábeis;
• Facultar seu mailing, para divulgação de campanhas que o SINDRIO, pretenda desenvolver, mediante prévia aprovação do CRC-RJ;

AO SINDRIO
• Facultar seu mailing, para qualquer campanha que o CRC-RJ desejar empreender, mediante prévia autorização do SINDRIO;
• Desenvolver campanha junto à base patronal, ressaltando a importância da contratação de contabilista habilitado;
• Viabilizar palestras ou subsidiar apresentaçãoes de matérias de interesse dos contabilistas e seus contratantes, em áreas específicas, nos campos jurídico, fiscal, tributário, trabalhista e em outras áreas de conhecimento e tecnologia.
• Promover campanha, visando a concessão de descontos para os beneficiários deste Convênio junto aos hotéis filiados.

CLÁUSULA TERCEIRA – Enquadram-se como aptos ao recebimento do benefício, o profissional que estiver regularmente inscrito no CRC-RJ, não possuindo débito de qualquer natureza com o CRC-RJ, nem ter processo fiscal em seu nome, sem decisão transitada em julgado.

Parágrafo Primeiro - Ajustam as partes que a filiação de cada empresa-cliente dos contabilistas, desde que esta já não pertença aos quadros de associados adimplentes do SINDRIO, angariada em razão do uso de sua mala direta carreará para o contabilista uma comissão de 7,5% sobre as mensalidades quitadas, enquanto a firma se mantiver adimplente. Igual percentual será entregue ao CRC-RJ, em idênticas condições.
Parágrafo Segundo – Para as empresas-clientes dos contabilistas inadimplentes com as obrigações sociais do SINDRIO, idêntico direito ao previsto no parágrafo antecedente será observado, desde que quitadas as pendências financeiras, nos moldes negociais do SINDRIO, respeitadas as mesmas incidências do comissionamento (7,5%) sobre o montante transacionado.

CLÁUSULA QUARTA – O presente Convênio é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado através de termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – O presente Convênio poderá ser rescindido em qualquer tempo, por conveniência de qualquer das partes, mediante notificação escrita, com antecededência de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA SEXTA – Fica eleito o foro da Comarca da Capital para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Convênio, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Estando as partes de acordo com as cláusulas estabelecidas, assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2007.



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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRC-RJ

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SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

TESTEMUNHAS:

1. ____________________________

2. ____________________________

 

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