Segunda-feira, 23 de julho de 2007
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SÃO JOSÉ
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO DAS IRMÃS SACRAMENTINAS DE NOSSA SENHORA – COLÉGIO SÃO JOSÉ E O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRC-RJ.

 

Considerando que a sociedade do Rio de Janeiro está necessitando de profissionais da mais alta qualificação, além de sólida formação na Educação Básica, e, conseqüentemente, necessita ver aumentada a oferta qualificada de Instituições capazes de treinar interessados altamente motivados em obter formação acadêmica de excelência, para desfrutar de reconhecimento social pela real utilidade dos seus serviços, neste ato o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIROCRC-RJ, órgão máximo da fiscalização do exercício profissional de contabilidade no Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu Presidente Carlos de La Rocque, e o INSTITUTO DAS IRMÃS SACRAMENTINAS DE NOSSA SENHORA, entidade particular, sens fins lucrativos, mantenedora do COLÉGIO SÃO JOSÉ, Escola de Ensino Regular, neste ato representada por sua Diretora........................................, resolvem firmar o seguinte CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA:

a)      O COLÉGIO SÃO JOSÉ, compromete-se a conceder Bolsas de Estudo de até 30% (trinta por cento) do valor das parcelas mensais, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Ensino Médio aos filhos e dependentes de Contabilistas e/ou funcionários do CRC-RJ, e de até 10% para os cursos conveniados de Pós-Graduação, aos contabilistas, cônjuges, filhos e dependentes que tenham os pré-requisitos para cursá-los e que se enquadrem nas seguintes condições:

al) Ser filho, cônjuge (esposa ou esposo), ascendente ou descendente de contabilista registrado no CRC-RJ, que não possua débito de qualquer natureza com o Conselho, na data da realização da matrícula, e que não tenha sido penalizado por decisão transitada em julgado e/ou  funcionário do CRC-RJ;

a2) Semestralmente, o contabilista deverá solicitar ao CRC-RJ Certidão Negativa de Débito e o funcionário declaração, para que possam comprovar junto ao COLÉGIO SÃO JOSÉ sua situação regular e manter o benefício previsto neste Convênio.

 

O COLÉGIO SÃO JOSÉ compromete-se a conceder:

1-     5 (cinco) Bolsas de Estudos, em cada curso de Pós-Graduação conveniado, de 10% (dez por cento) do valor das mensalidades (incluindo o valor da matrícula), para os contabilistas registrados no CRC-RJ que  não possuam débito de qualquer natureza com o Conselho e/ou funcionário do CRC-RJ, que queiram freqüentar outros cursos oferecidos pela Instituição ou seus dependentes (cônjuge, ascendente ou descendente;

2-     5 (cinco) Bolsas de Estudos em cada turma no COLÉGIO SÃO JOSÉ, nos segmentos  da Educação Infantil – 30% (trinta por cento), Ensino Fundamental I (1ª a 4ª séries) – 30% (trinta por cento), Ensino Fundamental II (5ª a 8ª séries) – 20% (vinte por cento) e Ensino Médio – 20% (vinte por cento), aos filhos de contabilistas registrados no CRC-RJ, que não possuam débito de qualquer natureza com o Conselho e/ou filhos de funcionários do CRC-RJ.

3-     O CRC-RJ compromete-se a fornecer desde que disponível, sempre que solicitado, material técnico de Contabilidade, auditoria, tributário, etc... e outros que façam parte do seu acervo, ao COLÉGIO SÃO JOSÉ, visando a ampliação do conhecimento acadêmico do Corpo Docente.

4-     O CRC-RJ compromete-se a franquear sua biblioteca aos alunos e docentes do Ensino Regular e dos cursos de Pós-Graduação do COLÉGIO SÃO JOSÉ para a realização de estudos e pesquisas.

5-     O COLÉGIO SÃO JOSÉ compromete-se a franquear suas instalações para Eventos (cursos, seminários, convenções, congressos) promovidos pelo CRC-RJ, de forma gratuita, desde que este envie a programação com atecedência de 60 (sessenta) dias de sua realização. Os membros do Corpo Docente e Funcionários da Instituição poderão participar dos Eventos, desde que sejam contabilistas habilitados.

6-     O COLÉGIO SÃO JOSÉ, conveniado com outras Instituições e em conjunto com o CRC-RJ desenvolverá Cursos de Especialização em Contabilidade, Controladoria, Auditoria, Finanças e Impostos, em local determinado pelo COLÉGIO SÃO JOSÉ.

6.1. Havendo interesse mútuo, poderão ser desenvolvidos outros Cursos de Extensão e Pós Graduação, nas áreas de concentração mencionadas no item anterior.

7-     O COLÉGIO SÃO JOSÉ compromete-se a fornecer, mensalmente, artigos de interesses da Comunidade Contábil, a serem publicados no Informativo mensal do CRC-RJ, ficando a critério do seu Conselho Editorial a decisão de publicá-los ou não. Da mesma forma, o CRC-RJ poderá utilizar o Informativo do COLÉGIO SÃO JOSÉ para divulgação de artigos de interesse da Comunidade Contábil e Pedagógica.

8-     O COLÉGIO SÃO JOSÉ e o CRC-RJ poderão desenvolver conjuntamente projetos de edição de livros sobre contabilidade, elaborados por docentes da Escola de Contabilidade ou por Conselheiros do CRC-RJ, desde que haja consenso entre as partes do real interesse da obra pela Sociedade.

 

9-     O presente Convênio vigirá por prazo indeterminado e poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por conveniência de qualquer das partes, mediante prévia notificação escrita, de 90 (noventa) dias e entrará em vigor na data da sua assinatura.

10-Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas do presente Convênio, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.

E, assim, estando as partes de acordo, assinam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e único efeito legal.

 

 

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2001

 

COLÉGIO SÃO JOSÉ

 

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE-RJ

 

TESTEMUNHAS:

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