Considerando que a sociedade do Rio de Janeiro
está necessitando de profissionais da mais alta
qualificação, além de sólida formação na Educação
Básica, e, conseqüentemente, necessita ver aumentada
a oferta qualificada de Instituições capazes de
treinar interessados altamente motivados em obter
formação acadêmica de excelência, para desfrutar
de reconhecimento social pela real utilidade dos
seus serviços, neste ato o CONSELHO REGIONAL
DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRC-RJ, órgão
máximo da fiscalização do exercício profissional
de contabilidade no Estado do Rio de Janeiro, neste
ato representado por seu Presidente Carlos de La
Rocque, e o INSTITUTO DAS IRMÃS SACRAMENTINAS
DE NOSSA SENHORA, entidade particular,
sens fins lucrativos, mantenedora do COLÉGIO
SÃO JOSÉ, Escola de Ensino Regular,
neste ato representada por sua Diretora........................................,
resolvem firmar o seguinte CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
MÚTUA:
a) O COLÉGIO
SÃO JOSÉ, compromete-se a conceder Bolsas
de Estudo de até 30% (trinta por cento) do valor
das parcelas mensais, na Educação Infantil, no
Ensino Fundamental e Ensino Médio aos filhos
e dependentes de Contabilistas e/ou funcionários
do CRC-RJ, e de até 10% para os cursos
conveniados de Pós-Graduação, aos contabilistas,
cônjuges, filhos e dependentes que tenham os
pré-requisitos para cursá-los e que se enquadrem
nas seguintes condições:
al) Ser filho, cônjuge (esposa ou esposo), ascendente
ou descendente de contabilista registrado no CRC-RJ, que
não possua débito de qualquer natureza com o Conselho,
na data da realização da matrícula, e que não tenha
sido penalizado por decisão transitada em julgado
e/ou funcionário do CRC-RJ;
a2) Semestralmente, o contabilista deverá solicitar
ao CRC-RJ Certidão Negativa de Débito e
o funcionário declaração, para que possam comprovar
junto ao COLÉGIO SÃO JOSÉ sua situação
regular e manter o benefício previsto neste Convênio.
O COLÉGIO SÃO JOSÉ compromete-se a conceder:
1- 5 (cinco) Bolsas de
Estudos, em cada curso de Pós-Graduação conveniado,
de 10% (dez por cento) do valor das mensalidades
(incluindo o valor da matrícula), para os contabilistas
registrados no CRC-RJ que não possuam débito
de qualquer natureza com o Conselho e/ou funcionário
do CRC-RJ, que queiram freqüentar outros
cursos oferecidos pela Instituição ou seus dependentes
(cônjuge, ascendente ou descendente;
2- 5 (cinco) Bolsas de
Estudos em cada turma no COLÉGIO SÃO JOSÉ,
nos segmentos da Educação Infantil – 30% (trinta
por cento), Ensino Fundamental I (1ª a 4ª séries) – 30%
(trinta por cento), Ensino Fundamental II (5ª a
8ª séries) – 20% (vinte por cento) e Ensino Médio – 20%
(vinte por cento), aos filhos de contabilistas
registrados no CRC-RJ, que não possuam débito
de qualquer natureza com o Conselho e/ou filhos
de funcionários do CRC-RJ.
3- O CRC-RJ compromete-se
a fornecer desde que disponível, sempre que solicitado,
material técnico de Contabilidade, auditoria, tributário,
etc... e outros que façam parte do seu acervo,
ao COLÉGIO SÃO JOSÉ, visando a ampliação
do conhecimento acadêmico do Corpo Docente.
4- O CRC-RJ compromete-se
a franquear sua biblioteca aos alunos e docentes
do Ensino Regular e dos cursos de Pós-Graduação
do COLÉGIO SÃO JOSÉ para a realização de
estudos e pesquisas.
5- O COLÉGIO SÃO JOSÉ compromete-se
a franquear suas instalações para Eventos (cursos,
seminários, convenções, congressos) promovidos
pelo CRC-RJ, de forma gratuita, desde que
este envie a programação com atecedência de 60
(sessenta) dias de sua realização. Os membros do
Corpo Docente e Funcionários da Instituição poderão
participar dos Eventos, desde que sejam contabilistas
habilitados.
6- O COLÉGIO SÃO JOSÉ,
conveniado com outras Instituições e em conjunto
com o CRC-RJ desenvolverá Cursos de Especialização
em Contabilidade, Controladoria, Auditoria, Finanças
e Impostos, em local determinado pelo COLÉGIO
SÃO JOSÉ.
6.1. Havendo interesse mútuo, poderão ser desenvolvidos
outros Cursos de Extensão e Pós Graduação, nas áreas
de concentração mencionadas no item anterior.
7- O COLÉGIO SÃO JOSÉ compromete-se
a fornecer, mensalmente, artigos de interesses
da Comunidade Contábil, a serem publicados no Informativo
mensal do CRC-RJ, ficando a critério do
seu Conselho Editorial a decisão de publicá-los
ou não. Da mesma forma, o CRC-RJ poderá utilizar
o Informativo do COLÉGIO SÃO JOSÉ para
divulgação de artigos de interesse da Comunidade
Contábil e Pedagógica.
8- O COLÉGIO SÃO JOSÉ e
o CRC-RJ poderão desenvolver conjuntamente
projetos de edição de livros sobre contabilidade,
elaborados por docentes da Escola de Contabilidade
ou por Conselheiros do CRC-RJ, desde que
haja consenso entre as partes do real interesse
da obra pela Sociedade.
9- O presente Convênio
vigirá por prazo indeterminado e poderá ser rescindido,
a qualquer tempo, por conveniência de qualquer
das partes, mediante prévia notificação escrita,
de 90 (noventa) dias e entrará em vigor na data
da sua assinatura.
10-Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro
para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências
oriundas do presente Convênio, com expressa renúncia
a qualquer outro, por mais privilegiado que possa
vir a ser.
E, assim, estando as partes de acordo, assinam
o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, para um só e único efeito legal.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2001
COLÉGIO SÃO JOSÉ
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE-RJ
TESTEMUNHAS:
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