Segunda-feira, 23 de julho de 2007
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SOBEU
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE SOBEU – SOCIEDADE BARRAMANSENSE DE ENSINO SUPERIOR MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BARRA MANSA E CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRC-RJ.

Considerando que a Sociedade do Rio de Janeiro está necessitando de profissionais da mais alta qualificação em Ciências Contábeis, e conseqüentemente, necessita ver aumentada a oferta qualificada de Instituições capazes de treinar interessados altamente motivados em obter formação acadêmica de excelência, para desfrutar de conhecimento social pela real utilidade dos seus serviços, neste ato o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRC-RJ, órgão máximo da fiscalização do exercício profissional de contabilidade no Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu Presidente CARLOS DE LA ROCQUE, e SOBEU – SOCIEDADE BARRAMANSENSE DE ENSINO SUPERIOR, mantenedora do Centro Universitário de Barra Mansa - UBM, sediada na Rua Vereador Pinho de Carvalho, 267, Centro, Barra Manda – RJ, C.N.P.J./MF nº 28.674.489/0001-04, neste ato representada por seus Conselheiros, os Srs. Haroldo Carvalho Cruz, Guilherme de Carvalho Cruz, Leandro Álvaro Chaves e Feres Osrráia Nader, brasileiros, educadores, residentes em Barra Mansa, resolvem firmar o seguinte Convênio de cooperação mútua:

a) A SOBEU compromete-se a conceder bolsas de estudo de 10% (dez por cento) do valor das mensalidades (incluindo o valor da matrícula), no curso de Ciências Contábeis, aos candidatos interessados em cursá-lo, que tenham sido aprovados em processo seletivo promovido pela Instituição, ou que sejam portadores de diploma de nível superior e que desejem transferir-se de outra Instituição congênere, cujas disciplinas sejam compatíveis com seu currículo vigente e que se enquadrem nas seguintes condições:

a.1) Ser cônjuge (esposa ou esposo), ascendente ou descendente de Contabilista registrado no CRC-RJ, que não possua débito de qualquer natureza com o Conselho, na data da realização da matrícula, e que não tenha sido penalizado por decisão transitada em julgado e/ou funcionário do CRC-RJ;

a.2) Semestralmente, quando da renovação e matrícula, o Contabilista deverá solicitar ao CRC-RJ, Certidão Negativa de Débito e o funcionário declaração, para que possa comprovar junto à SOBEU sua situação regular e manter o benefício previsto neste Convênio;

a.3) Ser Técnico em Contabilidade registrado no CRC-RJ, que não possua débito de qualquer natureza e que não tenha sido penalizado por decisão transitada em julgado.

b) O CRC-RJ compromete-se a fornecer, desde que disponível, sempre que solicitado, material técnico de contabilidade, auditoria, tributário, etc., e outros que façam parte do seu acervo, à SOBEU visando o aprimoramento acadêmico do Corpo Docente;
c) O CRC-RJ compromete-se a franquear sua biblioteca aos alunos e docentes do Curso de Ciências Contábeis da SOBEU para realização de estudos e pesquisas;
d) A SOBEU compromete-se a franquear suas instalações para eventos (cursos, seminários, convenções, congressos) promovidos pelo CRC-RJ, de forma gratuita, desde eu este envie a programação com antecedência de 60 (sessenta) dias de sua realização. Os membros do Corpo Docente e funcionários da Instituição poderão participar dos eventos,m desde que sejam contabilistas habilitados;
e) A SOBEU em conjunto com o CRC-RJ, desenvolverá cuyrsos de especialização em contabilidade, controladoria, auditoria, finanças e impostos, ou outros cursos ligados à área, em local determinado pela SOBEU;

Havendo interesse mútuo, poderão ser desenvolvidos outros cursos de Extensão e Pós-Graduação, nas áreas de concentração mencionadas no item anterior.

f) A SOBEU compromete-se a fornecer, mensalmente, artigos de interesse da Comunidade Contábil, a serem publicados no informativo mensal do CRC-RJ, ficando a critério do seu Conselho Editorial a decisão de publicá-los ou não. Da mesma forma, o CRC-RJ poderá utilizar o Jornal da Universidade, publicado mensalmente, para divulgação de artigos de interesse da Comunidade Contábil;
g) A SOBEU e o CRC-RJ poderão desenvolver conjuntamente projetos de edição de livros sobre Contabilidade, elaborados por docentes da escola de contabilidade ou por Conselheiros do CRC-RJ, desde que haja consenso entre as partes do real interesse da obra para a sociedade.
h) O presente Convênio vigerá por prazo indeterminado e poderá ser rescindido a qualquer tempo, por conveniência de qualquer das partes, mediante prévia notificação escrita, de 90 (noventa) dias, e entrará em vigor na data da sua assinatura.
i) No caso de trancamento da matrícula, será imediatamente cancelado os benefícios previstos neste Convênio.
j) Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas do presente Convênio com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.

E, assim, estando as partes de comum acordo, assinam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e único efeito legal.


Barra Mansa, 04 de setembro de 2001


CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


SOBEU – SOCIEDADE BARRAMANSENSE DE ENSINO SUPERIOR

 

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