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Considerando que a Sociedade do Rio de Janeiro está necessitando
de profissionais da mais alta qualificação em Ciências
Contábeis, e conseqüentemente, necessita ver aumentada
a oferta qualificada de Instituições capazes de treinar
interessados altamente motivados em obter formação acadêmica
de excelência, para desfrutar de conhecimento social pela real
utilidade dos seus serviços, neste ato o CONSELHO REGIONAL
DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRC-RJ, órgão
máximo da fiscalização do exercício profissional
de contabilidade no Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado
por seu Presidente CARLOS DE LA ROCQUE, e SOBEU – SOCIEDADE
BARRAMANSENSE DE ENSINO SUPERIOR, mantenedora do Centro Universitário
de Barra Mansa - UBM, sediada na Rua Vereador Pinho de Carvalho, 267,
Centro, Barra Manda – RJ, C.N.P.J./MF nº 28.674.489/0001-04,
neste ato representada por seus Conselheiros, os Srs. Haroldo Carvalho
Cruz, Guilherme de Carvalho Cruz, Leandro Álvaro Chaves e Feres
Osrráia Nader, brasileiros, educadores, residentes em Barra
Mansa, resolvem firmar o seguinte Convênio de cooperação
mútua:
a) A SOBEU compromete-se a conceder bolsas de estudo
de 10% (dez por cento) do valor das mensalidades (incluindo o valor
da matrícula), no curso de Ciências Contábeis,
aos candidatos interessados em cursá-lo, que tenham sido aprovados
em processo seletivo promovido pela Instituição, ou
que sejam portadores de diploma de nível superior e que desejem
transferir-se de outra Instituição congênere,
cujas disciplinas sejam compatíveis com seu currículo
vigente e que se enquadrem nas seguintes condições:
a.1) Ser cônjuge (esposa ou esposo), ascendente
ou descendente de Contabilista registrado no CRC-RJ, que não
possua débito de qualquer natureza com o Conselho, na data
da realização da matrícula, e que não
tenha sido penalizado por decisão transitada em julgado e/ou
funcionário do CRC-RJ;
a.2) Semestralmente, quando da renovação
e matrícula, o Contabilista deverá solicitar ao CRC-RJ,
Certidão Negativa de Débito e o funcionário declaração,
para que possa comprovar junto à SOBEU sua situação
regular e manter o benefício previsto neste Convênio;
a.3) Ser Técnico em Contabilidade registrado
no CRC-RJ, que não possua débito de qualquer natureza
e que não tenha sido penalizado por decisão transitada
em julgado.
b) O CRC-RJ compromete-se a fornecer, desde que disponível,
sempre que solicitado, material técnico de contabilidade, auditoria,
tributário, etc., e outros que façam parte do seu acervo, à SOBEU
visando o aprimoramento acadêmico do Corpo Docente;
c) O CRC-RJ compromete-se a franquear sua biblioteca aos alunos e docentes
do Curso de Ciências Contábeis da SOBEU para realização
de estudos e pesquisas;
d) A SOBEU compromete-se a franquear suas instalações para eventos
(cursos, seminários, convenções, congressos) promovidos
pelo CRC-RJ, de forma gratuita, desde eu este envie a programação
com antecedência de 60 (sessenta) dias de sua realização.
Os membros do Corpo Docente e funcionários da Instituição
poderão participar dos eventos,m desde que sejam contabilistas habilitados;
e) A SOBEU em conjunto com o CRC-RJ, desenvolverá cuyrsos de especialização
em contabilidade, controladoria, auditoria, finanças e impostos, ou
outros cursos ligados à área, em local determinado pela SOBEU;
Havendo interesse mútuo, poderão ser
desenvolvidos outros cursos de Extensão e Pós-Graduação,
nas áreas de concentração mencionadas no item
anterior.
f) A SOBEU compromete-se a fornecer, mensalmente,
artigos de interesse da Comunidade Contábil, a serem publicados
no informativo mensal do CRC-RJ, ficando a critério do seu
Conselho Editorial a decisão de publicá-los ou não.
Da mesma forma, o CRC-RJ poderá utilizar o Jornal da Universidade,
publicado mensalmente, para divulgação de artigos de
interesse da Comunidade Contábil;
g) A SOBEU e o CRC-RJ poderão desenvolver conjuntamente projetos de
edição de livros sobre Contabilidade, elaborados por docentes
da escola de contabilidade ou por Conselheiros do CRC-RJ, desde que haja consenso
entre as partes do real interesse da obra para a sociedade.
h) O presente Convênio vigerá por prazo indeterminado e poderá ser
rescindido a qualquer tempo, por conveniência de qualquer das partes,
mediante prévia notificação escrita, de 90 (noventa) dias,
e entrará em vigor na data da sua assinatura.
i) No caso de trancamento da matrícula, será imediatamente cancelado
os benefícios previstos neste Convênio.
j) Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas
ou divergências oriundas do presente Convênio com expressa renúncia
a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
E, assim, estando as partes de comum acordo, assinam
o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para um só e único efeito legal.
Barra Mansa, 04 de setembro de 2001
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SOBEU – SOCIEDADE BARRAMANSENSE DE ENSINO SUPERIOR |