Segunda-feira, 23 de julho de 2007
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TRE
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, E O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRC/RJ

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, CNPJ/MF nº 00.509.018/0017-80, com sede na Av. Presidente Wilson, 198, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro – RJ, doravante denominado TRE/RJ, representado neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Desembargador THIAGO RIBAS FILHO, portador da Carteira de Identidade nº 958095 – IFP/RJ, inscrito no CPF-MF sob o nº 002.057.027-91, no uso de suas atribuições legais, e, de outro lado, o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC/RJ, situado na Praça Pio X, 78, 6º, 8º e 10º andares, nesta cidade, CNPJ/MF nº 33.287.806/0001-61, daqui por diante denominado CRC/RJ, neste ato representado por seu Presidente, Carlos de La Rocque, portador da Carteira de Identidade nº 25875, CRC/RJ, inscrito no CPF-MF sob o nº 022.721.487-00, pactuam o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, de acordo com o que consta do Processo TRE nº 16.810/2000, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

O presente CONVÊNIO tem como objeto estabelecer a cooperação mútua entre as partes convenentes, sem quaisquer ônus, no sentido de implementar ações a fim de incentivar os contabilistas que vierem a prestar serviços a candidatos ou a comitês financeiros a adotarem o sistema, em meio magnético, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, para apresentação das prestações de contas referentes ao Pleito Eleitoral do presente ano.

CLÁUSULA SEGUNDA

DOS ÓRGÃOS EXECUTORES

Pelo TRE/RJ fica a Coordenadoria de Controle Interno como responsável pela gestão do presente Convênio, representada por sua Coordenadora, Dra. Elizabeth Mauro.

Pelo CRC/RJ é responsável o seu Presidente, conforme consta do Preâmbulo.

CLÁUSULA TERCEIRA

DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá vigência imediata, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser cancelado, caso haja comunicação por escrito de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUARTA

DAS OBRIGAÇÕES DO TRE/RJ

O TRE/RJ obriga-se a:

 

a)                     prestar suporte aos candidatos, partidos e comitês nas respectivas prestações de contas, buscando auxiliar e sanar dúvidas na utilização do sistema SPCE2000, disponibilizado pelo TSE através da internet;

 

b)                     comunicar ao CRC/RJ quaisquer modificações ou inovações introduzidas, com referência às prestações de contas;

 

c)                     realizar, sempre que possível, palestras gratuitas na Capital e no interior do Estado do Rio de Janeiro, visando fornecer subsídios para a execução dos trabalhos referentes às prestações de contas;

 

d)                     oferecer suporte on-line para esclarecimento das eventuais dúvidas ou questões levantadas.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES DO CRC/RJ:

 

 

O CRC/RJ obriga-se a:

 

a)                     apoiar, de acordo com sua disponibilidade, as medidas a serem implementadas visando a difundir o sistema disponibilizado pelo TSE, bem como estimular os contabilistas a utilizarem-se do referido sistema;

 

b)                     promover a difusão acima mencionada através do seu jornal de órgão, e de seu site na internet;

 

c)                     disponibilizar na medida do possível, os seus escritórios no interior do Estado para disseminação do sistema à classe dos contabilistas;

 

d)                     promover quaisquer outras medidas visando o atendimento ao objeto do presente Convênio, sempre em conjunto com o TRE/RJ.

CLÁUSULA SEXTA

DA PUBLICAÇÃO

O TRE/RJ promoverá, às suas expensas, a publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial, de acordo com os dispositivos legais pertinentes.

CLÁUSULA SÉTIMA

DO FORO

O foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, é competente para dirimir qualquer questão relativa ao presente CONVÊNIO.

E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, foi o presente CONVÊNIO lavrado em quatro vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e testemunhas abaixo.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2000.

DESEMBARGADOR THIAGO RIBAS FILHO

Presidente do TRE/RJ

 

CARLOS DE LA ROCQUE

Presidente do CRC/RJ

Rua Primeiro de Março, 33 Centro Rio de Janeiro RJCep.: 20010-000
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