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A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO RIO DE JANEIRO, CNPJ/MF nº 00.509.018/0017-80, com sede na
Av. Presidente Wilson, 198, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro – RJ,
doravante denominado TRE/RJ, representado neste ato pelo Excelentíssimo
Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
Desembargador THIAGO RIBAS FILHO, portador da Carteira de Identidade
nº 958095 – IFP/RJ, inscrito no CPF-MF sob o nº 002.057.027-91,
no uso de suas atribuições legais, e, de outro lado, o CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC/RJ, situado na Praça Pio X,
78, 6º, 8º e 10º andares, nesta cidade, CNPJ/MF nº 33.287.806/0001-61,
daqui por diante denominado CRC/RJ, neste ato representado por seu
Presidente, Carlos de La Rocque, portador da Carteira de Identidade
nº 25875, CRC/RJ, inscrito no CPF-MF sob o nº 022.721.487-00, pactuam
o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, de acordo com o
que consta do Processo TRE nº 16.810/2000, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem como objeto estabelecer a cooperação
mútua entre as partes convenentes, sem quaisquer ônus, no sentido
de implementar ações a fim de incentivar os contabilistas que vierem
a prestar serviços a candidatos ou a comitês financeiros a adotarem
o sistema, em meio magnético, disponibilizado pela Justiça Eleitoral,
para apresentação das prestações de contas referentes ao Pleito Eleitoral
do presente ano.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS ÓRGÃOS EXECUTORES
Pelo TRE/RJ fica a Coordenadoria de Controle Interno como responsável
pela gestão do presente Convênio, representada por sua Coordenadora,
Dra. Elizabeth Mauro.
Pelo CRC/RJ é responsável o seu Presidente, conforme consta do Preâmbulo.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência imediata, pelo prazo de 12 (doze)
meses, podendo ser cancelado, caso haja comunicação por escrito de
qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO TRE/RJ
O TRE/RJ obriga-se a:
a) prestar
suporte aos candidatos, partidos e comitês nas respectivas prestações
de contas, buscando auxiliar e sanar dúvidas na utilização do sistema
SPCE2000, disponibilizado pelo TSE através da internet;
b) comunicar
ao CRC/RJ quaisquer modificações ou inovações introduzidas,
com referência às prestações de contas;
c) realizar,
sempre que possível, palestras gratuitas na Capital e no interior
do Estado do Rio de Janeiro, visando fornecer subsídios para a execução
dos trabalhos referentes às prestações de contas;
d) oferecer
suporte on-line para esclarecimento das eventuais dúvidas ou questões
levantadas.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CRC/RJ:
O CRC/RJ obriga-se a:
a) apoiar,
de acordo com sua disponibilidade, as medidas a serem implementadas
visando a difundir o sistema disponibilizado pelo TSE, bem como estimular
os contabilistas a utilizarem-se do referido sistema;
b) promover
a difusão acima mencionada através do seu jornal de órgão, e de seu
site na internet;
c) disponibilizar
na medida do possível, os seus escritórios no interior do Estado para
disseminação do sistema à classe dos contabilistas;
d) promover
quaisquer outras medidas visando o atendimento ao objeto do presente
Convênio, sempre em conjunto com o TRE/RJ.
CLÁUSULA SEXTA
DA PUBLICAÇÃO
O TRE/RJ promoverá, às suas expensas, a publicação do extrato
do presente Convênio no Diário Oficial, de acordo com os dispositivos
legais pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO FORO
O foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, é competente
para dirimir qualquer questão relativa ao presente CONVÊNIO.
E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, foi
o presente CONVÊNIO lavrado em quatro vias de igual teor e
forma, assinado pelas partes contratantes e testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2000.
DESEMBARGADOR THIAGO RIBAS FILHO
Presidente do TRE/RJ
CARLOS DE LA ROCQUE
Presidente do CRC/RJ
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