O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, órgão fiscalizador do exercício
profissional, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61,
com endereço na Rua Primeiro de Março, nº 33, Centro,
Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20010-000, doravante denominado CRCRJ, neste
ato representado pelo seu Presidente, Sr. ANTONIO MIGUEL FERNANDES,
brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade Profissional
nº 41.771, expedida pelo CRCRJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 400.445.997-49,
e a SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO, sociedade civil
sem fins lucrativos, mantenedora da UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 33.646.001/0001-67, com sede na Praça
XV de Novembro, nº 101, Centro, Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada
SBI, neste ato representada por seus Diretores “in fine” assinados.
Considerando ser interesse do CRCRJ o aperfeiçoamento de profissionais
de alta qualificação na sua área de atuação;
Considerando ser interesse da SBI a formação de profissionais
de alto nível, nas suas diversas áreas de ensino, nos
níveis de Graduação, inclusive os Superiores em
Tecnologia e Pós-Graduação (Especialização
Lato Sensu).
Têm justos e acordados celebrar o presente Convênio de
Cooperação Mútua, sob as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A SBI oferecerá bolsas de estudo
aos candidatos interessados nos cursos ministrados pela UCAM.
CLÁUSULA SEGUNDA – Enquadram-se como aptos ao recebimento
do benefício (Bolsa de Estudo) oferecido pela SBI, por força
deste Convênio, os candidatos interessados nos cursos ministrados
pela UCAM que tenham sido aprovados no processo seletivo por ela promovido
ou que sejam portadores de diploma e/ou que desejem transferir-se de
outra instituição congênere, cujas disciplinas sejam
compatíveis com seu currículo vigente, observadas as seguintes
condições:
a) ser funcionário ou contabilista registrado e em situação
regular no CRCRJ;
b) ser cônjuge ou dependente, ascendente ou descendente de 1º grau,
de funcionário ou contabilista qualificado na letra “a”.
2.1. O entendimento de dependente é baseado no que estabelece
a legislação do Imposto de Renda.
CLÁUSULA TERCEIRA – Atribuições da SBI:
3.1. Oferecer, a partir do início de cada semestre imediatamente
subseqüente à assinatura do presente Convênio, 15%
(quinze por cento) de desconto sobre o valor integral da mensalidade
aos candidatos matriculados e definidos na Cláusula anterior.
3.1.1. A Bolsa de Estudo será estendida aos cursos ministrados
pela SBI e oferecidos pelos diversos Campi a saber.
a) Cursos de Graduação, incluindo os Superiores em Tecnologia
Unidades Centro, Ipanema, Pio X, Niterói, Tijuca, Jacarepaguá,
Padre Miguel, Méier, Campos dos Goytacazes e Nova Friburgo.
b) Cursos de Pós-Graduação (Especialização – Lato
Sensu)
Unidades Centro e Pio X.
3.1.2. A Bolsa de Estudo incidirá sobre o valor de todas as
mensalidades, exceto à correspondente à 1ª parcela
do início de cada semestre letivo;
3.1.3. A Bolsa de Estudo não será estendida aos funcionários,
contabilistas e dependentes que já sejam alunos da UCAM, na ocasião
da assinatura deste Convênio ou que venham a contrair, a partir
da data da assinatura deste instrumento, algum tipo de financiamento
das mensalidades, quer através da própria SBI, quer através
de alguma instituição de caráter particular ou
público (FIES).
3.1.4. É vedada a concessão cumulativa de Bolsa de Estudo.
3.1.5. Para fazer jus ao exame da concessão da Bolsa de Estudo
pela SBI, o interessado deverá, no início de cada semestre,
apresentar requerimento solicitando o benefício, ao qual deverá ser
anexado o Certificado de Regularidade Profissional, no caso do contabilista;
declaração expedida pelo CRCRJ, no caso de funcionário;
e, no caso de dependentes, Registro de dependentes do INSS ou Declaração
do Imposto de Renda.
3.1.6. No caso de o interessado já ser beneficiário de
Bolsa de Estudo da UCAM, prevalecerá à bolsa com o maior
percentual de desconto, ressalvada a opção do interessado.
3.1.7. O beneficiário que deixar de realizar o pagamento da
mensalidade na data do vencimento fixado pela SBI, perderá o
direito à Bolsa de Estudo naquele mês.
3.1.8. O beneficiário perderá o direito à Bolsa
de Estudo no período subseqüente à concorrência
de um dos seguintes casos:
a) quando o aproveitamento acadêmico obtido pelo beneficiário
for inferior à média 7,0, exigido pela SBI para a concessão
da Bolsa de Estudo, como definido no respectivo Regimento;
b) reprovação em mais de 2 (duas) disciplinas no período;
c) desligar-se do CRCRJ.
3.1.9. Exceto para a condição estabelecida para alínea “c” do
item 3.1.8., o beneficiário poderá recuperar a concessão
de Bolsa de Estudo no caso de restabelecer a regularidade da situação
acadêmica no período em que esteve com o benefício
suspenso.
CLÁUSULA QUARTA – Atribuições do CRCRJ:
4.1. Fornecer à SBI, sempre que solicitado, desde que disponível,
material técnico de sua área de atuação
e outros que fazem parte de seu acervo, visando ao aprimoramento do
seu Corpo Docente.
CLÁUSULA QUINTA – A SBI compromete-se, ainda, a franquear,
em havendo disponibilidade, as suas instalações para a
realização de eventos (cursos, seminários, convenções
e congressos) promovidos pelo CRCRJ, com programação acertada
com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – Os convenentes poderão fornecer
artigos para publicação nos seus informativos, ficando
a critério do respectivo corpo editorial a decisão de
publicá-los ou não.
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente Convênio é celebrado
pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
7.1. Qualquer alteração das condições deste
Convênio, somente poderá ser aplicada após assinatura
de Termo Aditivo.
7.2. No caso de alteração do percentual de desconto oferecido
neste Convênio, para menos, somente será aplicado aos novos
beneficiários, garantindo aos já matriculados o percentual
anteriormente concedido, até a conclusão do curso.
7.3. O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer
tempo mediante comunicado por escrito, com antecedência de 90
(noventa) dias, sem ônus para quaisquer das partes, respeitados
e mantidos os direitos dos beneficiários.
7.4. Em havendo a rescisão do presente Convênio, cessará a
concessão do percentual de desconto para o mês subseqüente à data
de efetivação do encerramento.
7.5. No caso da rescisão ocorrer após o início
do semestre, a concessão da Bolsa de Estudo prevalecerá até o
final do período.
CLÁUSULA OITAVA – Fica eleito o foro da Justiça
Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para
dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do
presente Convênio, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Estando as partes de acordo com as cláusulas estabelecidas,
assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2008
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANTONIO MIGUEL FERNANDES
PRESIDENTE
SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO
PROF. CANDIDO MENDES PROF. LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
1.
2.
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