Segunda-feira, 23 de julho de 2007
Página Principal >CONVÊNIOS >UCAM
UCAM
>> PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO E O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, órgão fiscalizador do exercício profissional, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61, com endereço na Rua Primeiro de Março, nº 33, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20010-000, doravante denominado CRCRJ, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. ANTONIO MIGUEL FERNANDES, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 41.771, expedida pelo CRCRJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 400.445.997-49, e a SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO, sociedade civil sem fins lucrativos, mantenedora da UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.646.001/0001-67, com sede na Praça XV de Novembro, nº 101, Centro, Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada SBI, neste ato representada por seus Diretores “in fine” assinados.

Considerando ser interesse do CRCRJ o aperfeiçoamento de profissionais de alta qualificação na sua área de atuação;

Considerando ser interesse da SBI a formação de profissionais de alto nível, nas suas diversas áreas de ensino, nos níveis de Graduação, inclusive os Superiores em Tecnologia e Pós-Graduação (Especialização Lato Sensu).

Têm justos e acordados celebrar o presente Convênio de Cooperação Mútua, sob as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – A SBI oferecerá bolsas de estudo aos candidatos interessados nos cursos ministrados pela UCAM.

CLÁUSULA SEGUNDA – Enquadram-se como aptos ao recebimento do benefício (Bolsa de Estudo) oferecido pela SBI, por força deste Convênio, os candidatos interessados nos cursos ministrados pela UCAM que tenham sido aprovados no processo seletivo por ela promovido ou que sejam portadores de diploma e/ou que desejem transferir-se de outra instituição congênere, cujas disciplinas sejam compatíveis com seu currículo vigente, observadas as seguintes condições:

a) ser funcionário ou contabilista registrado e em situação regular no CRCRJ;
b) ser cônjuge ou dependente, ascendente ou descendente de 1º grau, de funcionário ou contabilista qualificado na letra “a”.

2.1. O entendimento de dependente é baseado no que estabelece a legislação do Imposto de Renda.

CLÁUSULA TERCEIRA – Atribuições da SBI:

3.1. Oferecer, a partir do início de cada semestre imediatamente subseqüente à assinatura do presente Convênio, 15% (quinze por cento) de desconto sobre o valor integral da mensalidade aos candidatos matriculados e definidos na Cláusula anterior.

3.1.1. A Bolsa de Estudo será estendida aos cursos ministrados pela SBI e oferecidos pelos diversos Campi a saber.

a) Cursos de Graduação, incluindo os Superiores em Tecnologia
Unidades Centro, Ipanema, Pio X, Niterói, Tijuca, Jacarepaguá, Padre Miguel, Méier, Campos dos Goytacazes e Nova Friburgo.

b) Cursos de Pós-Graduação (Especialização – Lato Sensu)
Unidades Centro e Pio X.

3.1.2. A Bolsa de Estudo incidirá sobre o valor de todas as mensalidades, exceto à correspondente à 1ª parcela do início de cada semestre letivo;

3.1.3. A Bolsa de Estudo não será estendida aos funcionários, contabilistas e dependentes que já sejam alunos da UCAM, na ocasião da assinatura deste Convênio ou que venham a contrair, a partir da data da assinatura deste instrumento, algum tipo de financiamento das mensalidades, quer através da própria SBI, quer através de alguma instituição de caráter particular ou público (FIES).

3.1.4. É vedada a concessão cumulativa de Bolsa de Estudo.

3.1.5. Para fazer jus ao exame da concessão da Bolsa de Estudo pela SBI, o interessado deverá, no início de cada semestre, apresentar requerimento solicitando o benefício, ao qual deverá ser anexado o Certificado de Regularidade Profissional, no caso do contabilista; declaração expedida pelo CRCRJ, no caso de funcionário; e, no caso de dependentes, Registro de dependentes do INSS ou Declaração do Imposto de Renda.

3.1.6. No caso de o interessado já ser beneficiário de Bolsa de Estudo da UCAM, prevalecerá à bolsa com o maior percentual de desconto, ressalvada a opção do interessado.

3.1.7. O beneficiário que deixar de realizar o pagamento da mensalidade na data do vencimento fixado pela SBI, perderá o direito à Bolsa de Estudo naquele mês.

3.1.8. O beneficiário perderá o direito à Bolsa de Estudo no período subseqüente à concorrência de um dos seguintes casos:

a) quando o aproveitamento acadêmico obtido pelo beneficiário for inferior à média 7,0, exigido pela SBI para a concessão da Bolsa de Estudo, como definido no respectivo Regimento;
b) reprovação em mais de 2 (duas) disciplinas no período;
c) desligar-se do CRCRJ.

3.1.9. Exceto para a condição estabelecida para alínea “c” do item 3.1.8., o beneficiário poderá recuperar a concessão de Bolsa de Estudo no caso de restabelecer a regularidade da situação acadêmica no período em que esteve com o benefício suspenso.

CLÁUSULA QUARTA – Atribuições do CRCRJ:

4.1. Fornecer à SBI, sempre que solicitado, desde que disponível, material técnico de sua área de atuação e outros que fazem parte de seu acervo, visando ao aprimoramento do seu Corpo Docente.

CLÁUSULA QUINTA – A SBI compromete-se, ainda, a franquear, em havendo disponibilidade, as suas instalações para a realização de eventos (cursos, seminários, convenções e congressos) promovidos pelo CRCRJ, com programação acertada com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA SEXTA – Os convenentes poderão fornecer artigos para publicação nos seus informativos, ficando a critério do respectivo corpo editorial a decisão de publicá-los ou não.

CLÁUSULA SÉTIMA – O presente Convênio é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.

7.1. Qualquer alteração das condições deste Convênio, somente poderá ser aplicada após assinatura de Termo Aditivo.

7.2. No caso de alteração do percentual de desconto oferecido neste Convênio, para menos, somente será aplicado aos novos beneficiários, garantindo aos já matriculados o percentual anteriormente concedido, até a conclusão do curso.

7.3. O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo mediante comunicado por escrito, com antecedência de 90 (noventa) dias, sem ônus para quaisquer das partes, respeitados e mantidos os direitos dos beneficiários.

7.4. Em havendo a rescisão do presente Convênio, cessará a concessão do percentual de desconto para o mês subseqüente à data de efetivação do encerramento.

7.5. No caso da rescisão ocorrer após o início do semestre, a concessão da Bolsa de Estudo prevalecerá até o final do período.

CLÁUSULA OITAVA – Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Convênio, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Estando as partes de acordo com as cláusulas estabelecidas, assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2008

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANTONIO MIGUEL FERNANDES
PRESIDENTE

SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO
PROF. CANDIDO MENDES PROF. LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE


TESTEMUNHAS:


1.


2.



Rua Primeiro de Março, 33 e Ouvidor, 50 - LojaCentro Rio de Janeiro RJCep.: 20010-000
Tel: (21) 2216-9595Fax: (21) 2216-9619  
E-mail:crcrj@crcrj.org.br 2007 - todos os direitos reservados ao CRC-RJ