A ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE EDUCAÇÃO,
mantenedora da UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO PROF. JOSÉ DE SOUZA
HERDY, com sede na Rua Prof. José de Souza Herdy, nº 1.160,
Centro, Duque de Caxias/RJ, inscrita no CNPJ/MF nº 29.403.763/0001-65,
neste ato representado por seu presidente, ARODY CORDEIRO HERDY,
brasileiro, professor, casado, residente na cidade de Duque de Caxias – RJ,
portador da Carteira de Identidade nº 06196596-6, expedida
pelo Instituto Félix Pacheco, e inscrito no C.I.C./MF sob
o nº 355.740.897-34, doravante denominada AFE/UNIGRANRIO, e
o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
com sede na Praça Pio X, nº 78 – 6º, 8º e
10º andares, Centro, Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 33.287.806/0001-61, neste ato representado por seu presidente
ANTONIO MIGUEL FERNANDES, brasileiro, casado, contador, portador
da carteira de identidade nº 41.771, expedida pelo CRC-RJ,
inscrito no CPF/MF sob o nº 400.445.997-49, domiciliado na
cidade do Rio de Janeiro, doravante denominado CRC-RJ, resolvem
celebrar o presente Convênio de Cooperação Acadêmica,
Técnica, Científica e Profissional a ser realizado
entre a AFE/UNIGRANRIO, representada por sua ESCOLA DE ECONOMIA
E CONTABILIDADE, doravante denominada EEC e o CRC-RJ, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Convênio visa estabelecer
um programa de cooperação acadêmica, técnica,
científica e profissional com realização de
cursos de extensão e especialização; palestras;
consultorias; estudos e trabalhos contábeis financeiros;
bolsas parciais de estudos para os cursos de graduação
e pós-graduação lato-sensu, oferecidos pela
EEC da UNIGRANRIO e o CRC-RJ.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
2.1. O programa, objeto deste convênio será realizado
em conjunto pela EEC da UNIGRANRIO e o CRC-RJ mediante aprovação,
por ambas as partes de programas de trabalho.
2.2. Cada programa de trabalho deverá descrever
os seguintes itens:
a) objetivo do trabalho;
b) definição das etapas de desenvolvimento das atividades previstas;
c) especificação da equipe técnica a ser mobilizada;
d) forma de registro e de acompanhamento dos trabalhos;
e) custos da execução dos trabalhos, bem como o respectivo
cronograma de desembolso e reajustamento;
f) prazo de execução específico aos trabalhos propostos;
g) sigilo e propriedade dos resultados, quando aplicável;
h) outros assuntos julgados pertinentes pelas partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – NATUREZA DOS TRABALHOS
3.1. Os trabalhos que se refere a Cláusula
2.1, poderão ter as seguintes características:
• cursos de extensão e especialização
oferecidos pelo CRC-RJ, e pela ESCOLA DE ECONOMIA E CONTABILIDADE/UNIGRANRIO;
• projeto de pesquisa e desenvolvimento;
• serviços técnicos de apoio à pesquisa e desenvolvimento
nas áreas contábil-financeira e econômica;
• consultorias técnicas;
• programa de concessão de bolsas de estudos parciais para os cursos de
graduação e pós-graduação lato-sensu da EEC/UNIGRANRIO;
• programas de estágios para alunos e pesquisadores;
• apresentação de seminários, ciclos de palestras e/ou realização
de cursos;
• projetos de desenvolvimento social e comunitário.
CLÁUSULA QUARTA – ATRIBUIÇÕES
DAS PARTES
4.1. A AFE/UNIGRANRIO através da ESCOLA
DE ECONOMIA E CONTABILIDADE – EEC, compromete-se a conceder bolsas
de estudo de 20% (vinte por cento) do valor das mensalidades (incluindo
o valor da matrícula), para pagamento até o dia 05
(cinco) de cada mês, no curso de graduação em
Ciências Contábeis, aos candidatos funcionários
do CRC-RJ e seus respectivos dependentes, interessados em cursá-lo,
que tenham sido aprovados em processo seletivo promovido pela Instituição
e que se enquadrem nas seguintes condições:
4.1.1. Ser cônjuge, ascendente ou descendente
de funcionário do Conselho, comprovado através de
declaração concedida pelo CRC-RJ, para que possa confirmar
junto a AFE/UNIGRANRIO sua situação regular e manter
o benefício previsto neste Convênio.
4.2. A AFE/UNIGRANRIO através da ESCOLA
DE ECONOMIA E CONTABILIDDE – EEC, compromete-se a conceder bolsas
de estudo de 20% (vinte por cento) do valor das mensalidades (incluindo
o valor da matrícula), para pagamento até o dia 05
(cinco) de cada mês, nos cursos de pós-graduação
(lato-sensu) e extensão em Ciências Contábeis,
aos candidatos contabilistas registrados no CRC-RJ e seus respectivos
dependentes, interessados em cursá-los, que tenham sido aprovados
em processo seletivo promovido pela Instituição e
que se enquadrem nas seguintes condições:
4.2.1. Ser cônjuge, ascendente ou descendente
de contabilistas registrados no Conselho, que não possuam
débito de qualquer natureza com o mesmo, na data da realização
da matrícula e que não tenham sido penalizados por
decisão transitada em julgado no CRC-RJ.
4.2.2. Semestralmente quando da renovação
da matrícula, o contabilista deverá solicitar ao CRC-RJ,
CERTIFICADO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL (CRP) para que possa comprovar
junto a AFE/UNIGRANRIO sua situação regular e manter
o benefício previsto neste Convênio.
4.3. A AFE/UNIGRANRIO compromete-se a conceder
bolsas de estudo de 20% (vinte por cento) do valor das mensalidades
(incluindo o valor da matrícula), para pagamento até o
dia 05 (cinco) de cada mês, nos cursos de graduação
e extensão em Ciências Contábeis, para os Técnicos
em Contabilidade registrados no CRC-RJ e seus respectivos dependentes,
que tenham sido aprovados em processo seletivo promovido pela Instituição,
que não possua débito de qualquer natureza com o Conselho
na data da realização da matrícula, e que não
tenha sido penalizado por decisão transitada em julgado no
CRC-RJ.
4.3.1. Ser cônjuge, ascendente ou descendente
de contabilistas registrados no Conselho, que não possuam
débito de qualquer natureza com o mesmo, na data da realização
da matrícula e que não tenham sido penalizados por
decisão transitada em julgado no CRC-RJ.
4.3.2. Semestralmente, quando da renovação
da matrícula, o contabilista deverá solicitar ao CRC-RJ,
CERTIFICADO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL (CRP) para que possa comprovar
junto à AFE/UNIGRANRIO sua situação regular
e manter o benefício previsto neste Convênio.
4.4. A AFE/UNIGRANRIO compromete-se a oferecer
no campus 1 – Duque de Caxias ou em quaisquer “campi” ou unidade:
a) salas de aula para cursos, palestras, seminários,
oferecidos gratuitamente pelo CRC-RJ a seus filiados;
b) laboratório(s) de informática, quando necessário
para treinamento, desde que seja previamente agendado, através de
solicitação;
c) equipamentos didáticos tais como: retroprojetor, data show, telão,
desde que haja disponibilidade dos mesmos.
4.5. Os cursos, seminários, palestras, bem
como outras atividades a serem oferecidas pelo CRC-RJ aos contabilistas
nas dependências da UNIGRANRIO, deverão ser reservadas
pelo menos 20% (vinte por cento) do total das vagas aos alunos da
graduação do curso de Ciências Contábeis
da Instituição.
4.6. Os materiais didáticos para o acompanhamento
dos cursos e atividades a serem desenvolvidos nas dependências
cedidas pela UNIGRANRIO, deverão ser fornecidos pelo CRC-RJ.
4.7. A seleção, contratação
e respectiva remuneração, encargos e gratificação
dos profissionais envolvidos nos Programas de Trabalho do Conselho,
nas dependências da AFE/UNIGRANRIO, será de exclusiva
responsabilidade do CRC-RJ.
CLÁUSULA QUINTA – ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO
5.1. O acompanhamento geral do presente Convênio,
bem como a aprovação dos Programas de Trabalho e a
designação de seus respectivos Coordenadores Técnicos,
serão de responsabilidade dos seguintes representantes das
partes:
a) pela AFE/UNIGRANRIO, o Diretor da Escola de
Economia e Contabilidade, ou outro por ele designado; e
b) pelo CRC-RJ, o Presidente, ou outro por ele designado.
5.2. Todas as comunicações deverão
ser feitas por escrito e endereçadas como se segue:
a) Paulo Roberto de Sant’Anna
Diretor da Escola de Economia e Contabilidde – EEC
Universidade do Grande Rio “Professor José de Souza Herdy”
Rua Prof. José de Souza Herdy, nº 1.160 – Bairro 25 de Agosto
Duque de Caxias – RJ – Brasil
CEP: 25071-200
b) Antonio Miguel Fernandes
Presidente do CRC-RJ
Praça Pio X, nº 78 – 6º, 8º e 10º andares – Centro
Rio de Janeiro – RJ – Brasil
CEP: 20091-040
CLÁUSULA SEXTA – COORDENAÇÃO
TÉCNICA
6.1. Cada Programa de Trabalho será conduzido
por um Coordenador Técnico da AFE/UNIGRANRIO e outro do CRC-RJ
ou por representante(s) designado(s) pelos mesmos.
6.2. Ao Coordenador Técnico da AFE/UNIGRANRIO
competirá:
a) gerenciar o trabalho dentro dos objetos e metas
acordados entre as partes;
b) orientar tecnicamente o trabalho;
c) promover a troca de informações com o CRC-RJ, conforme o
estabelecido em cada Programa de Trabalho (reuniões de acompanhamento
e/ou relatórios de atividades)
6.3. Ao Coordenador Técnico do CRC-RJ competirá:
a) gerenciar o desenvolvimento do trabalho em execução;
b) acompanhar o cronograma de atividades;
c) repassar toda e qualquer tipo de informação necessária
ao desenvolvimento do Programa de Trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – SIGILO E DIREITOS
DE PROPRIEDADE
7.1. Cabe a AFE/UNIGRANRIO guardar sigilo das informações
de propriedade do CRC-RJ postas à sua disposição
para execução dos Programas de Trabalho, desde que
qualificados como sigilosos pelo CRC-RJ.
7.1.1. Os conhecimentos adquiridos no decurso dos
Programas de Trabalho, bem como os resultados oriundos de experiências
e/ou pesquisas, poderão ser utilizados livremente pelas partes
para fim de publicação, bem como em suas atividades
de ensino e pesquisa. Ficam ressalvadas as condições
impostas no item 6.1. acima. Eventuais restrições às
publicações e/ou utilização nas formas
aqui previstas serão estabelecidas explicitamente nos respectivos
Programas de Trabalho;
7.1.2. Publicações técnico-científicas,
porventura resultante dos Pogramas de Trabalho realizados no âmbito
deste Convênio, mencionarão, explicitamente, a participação
do CRC-RJ como entidade co-participadora ou de apoio, dependendo
do trabalho ter sido executado em conjunto ou não;
7.1.3. Será sempre necessária a expressa
concordância de ambas as partes para cessão ou transferência
dos resultados a terceiros.
7.2. A propriedade das invenções,
processos, métodos, programas de computador ou inovações
técnicas decorrentes de serviços previstos nos Pogramas
de Trabalho, independentemente de serem ou não privilegiáveis
ou patenteáveis em termos de propriedade intelectual e/ou
industrial pertencerá às partes na proporção
e formas definidas em cada Programa de Trabalho.
7.2.1. Em caso de ausência de especificação
quanto aos direitos de propriedade nos Programas de Trabalho, fica
estabelecido que estes direitos passarão a ser de propriedade
conjunta da AFE/UNIGRANRIO e do CRC-RJ em partes iguais.
CLÁUSULA OITAVA – CUSTOS
8.1. Os cursos, palestras, seminários, eventos
e outras atividades a serem realizadas em conjunto entre a EEC/UNIFRANRIO
e o CRC-RJ, terão os custos de execução rateados,
proporcionalmente, entre as partes.
CLÁUSULA NONA – MODIFICAÇÕES
9.1. Este Convênio poderá, por iniciativa
de qualquer das partes, sofrer modificações quanto à sua
abrangência ou conteúdo, através da celebração
de Termos Aditivos, os quais regularão, inclusive, os casos
omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
10.1. O prazo de vigência do presente Convênio é de
2 (dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura.
10.2. O presente Convênio será prorrogado,
contínua e automaticamente, por períodos iguais e
sucessivos ao referido item 9.1., a menos que uma das partes notifique
a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
antes da data do vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – INADIMPLEMENTO
E RESCISÃO
11.1. Qualquer das partes poderá considerar
rescindido o presente Convênio de pleno direito e a qualquer
tempo, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, sem que à outra parte caiba qualquer direito
ou indenização, no caso de:
11.1.1. Inadimplemento de quaisquer das obrigações
contratuais que persista por prazo superior a 45 (quarenta e cinco)
dias, nos termos previstos na Cláusula Décima-Segunda;
11.1.2. Cessão ou sub-rogação
de qualquer parte ou direito deste Convênio, por quaisquer
das partes, sem prévia e indispensável concordância
por escrito da outra parte, hipótese em que a parte prejudicada
poderá também pleitear perdas e danos na proporção
de seus prejuízos.
CLAUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DISPOSIÇÕES
FINAIS
12.1. Em caso de controvérsia, discussão
ou desacordo quanto ao cumprimento, interpretação
ou aplicação do presente Convênio, as partes
preliminarmente deverão notificar uma a outra, por intermédio
de carta registrada, fax ou outro meio eficaz e idôneo, devendo
ser sanado o defeito ou infração pela parte que lhe
deu causa, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias,
findo o qual este Convênio poderá ser dado como rescindido,
nos termos da Cláusula Décima-Primeira, podendo a
parte que se julgar prejudicada recorrer às vias adequadas
para obter a compensação a que possa vir a fazer jus.
12.2. As partes elegem, de comum acordo, o foro
da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir dúvidas ou pendências,
oriundas deste Convênio, renunciando desde já, a qualquer
outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes
assinam o presente Convênio em 04 (quatro) vias de igual teor
e forma, para um mesmo e único fim, na presença das
testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2006.
______________________________
AFE/UNIGRANRIO
ARODY CORDEIRO HERDY
PRESIDENTE-REITOR
______________________________
CRC-RJ
ANTONIO MIGUEL FERNANDES
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
PAULO ROBERTO DE SANT’ANA
CIC:
MARCO ANTONIO SANTOS DA FONSECA
CIC: 538.890.457-15