Segunda-feira, 23 de julho de 2007
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UNIMED
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A ACCESS CLUBE DE BENEFÍCIOS:
Pelo presente instrumento, de um lado,
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Praça Pio X, nº 78, 6º, 8º e 10º andares, Centro – Rio de Janeiro/RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61, doravante denominado CRC-RJ, neste ato representado por seu Presidente, Contador ANTONIO MIGUEL FERNANDES, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 41.771, expedida pelo CRC-RJ, inscrito no CPF/MF sob o n º 400.445.997-49, e do outro,
ACCESS CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº07.658.098/0001-18, com sede na Calçada dos Gerânios, 09- Térreo , em Barueri (SP), neste ato representada em conformidade com seu Contrato Social, por seu Diretor, Sr.José Seripieri Filho, doravante designado simplesmente ACCESS;

CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Convênio a prestação, pelo ACCESS aos contabilistas com registro ou registro secundário no CRC-RJ, aos empregados deste conselho, bem como aos seus respectivos dependentes (conjuntamente denominados "usuários”), de serviços de: (i) estipulação e/ou contrato de seguros de saúde e dos ramos elementares e/ou planos privados de assistência à saúde (planos de saúde e odontológico), (conjuntamente denominados “benefícios”), (ii) representação dos usuários em nome do CRC-RJ perante as seguradoras e operadoras de planos privados de assistência à saúde (as “operadoras”); e (iii) gestão administrativa, financeira e operacional dos benef ícios.
1.2. Os benefícios que serão disponibilizados pelo ACCESS aos usuários estão descritos neste convênio, sendo certo que cada nova modalidade ou tipo de benefício aqui não previsto deverá ser prévia e expressamente aprovado pelo CRC-RJ.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CRC-RJ
2.1. Constituem obrigações do CRC-RJ:
a) possibilitar que o ACCESS tenha acesso aos contabilistas com registro ou registro secundário no CRC-RJ e aos seus empregados, para que os benefícios e serviços que serão oferecidos em razão do presente convênio possam ser, perante eles, divulgados;
b) favorecer a divulgação do objeto deste convênio aos contabilistas com registro ou registro secundário no CRC-RJ e aos seus empregados através de correspondências comuns, publicações, revista, boletins informativos, site do CRC-RJ, bem como por meio de congressos, feiras e exposições que venha participar:
c) remeter para o ACCESS uma cópia de toda e qualquer correspondência ou comunicação relacionada aos benefícios que lhe seja encaminhada por usuários e operadoras que tenha como objetivo quaisquer das condições ou serviços aqui prestados, ainda que sejam endereçadas aos cuidados do CRC-RJ ou das operadoras ;
d) havendo espaço disponível, o CRC-RJ poderá disponibilizar ao ACCESS um local em sua sede para a instalação de um Posto de Atendimento para divulgação, comercialização e presta ção de serviços referentes aos benefícios;
e) sempre que solicitado pelo ACCESS, emitir documento manifestando-se sobre a contratação e/ou estipulação de benef ícios previstos neste convênio.
f) não contratar nenhuma outra pessoa jurídica ou física para prestar os serviços ora contratados com o Access e, ainda, não contratar empregados e/ou colaboradores do Access durante a vig ência deste contrato.
2.2. Se houver qualquer solicitação ou reclamação, seja do CRC-RJ, dos usuários ou das demais entidades congêneres, com relação à prestação de serviços ora contratados, o CRC-RJ se compromete a comunicar expressamente o ACCESS, concedendo, a este, prazo razoável para a propositura de uma solução.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ACCESS
3.1. O ACCESS fica obrigado a:
a) providenciar a adesão dos proponentes aos benefícios, conforme estes manifestarem seu interesse, e desde que adimplentes com o CRC-RJ mediante condições diferenciadas obtidas junto às operadoras;
b) guardar sigilo sobre as informações recebidas do CRC-RJ comprometendo-se a utilizá-las na sua vigência exclusivamente para os fins a que se destina este conv ênio;
c) utilizar devidamente as informações recebidas do CRC-RJ. O uso indevido das informações poderá acarretar responsabilização civil e criminal, e ensejar a suspensão do conv ênio;
d) distribuir aos usuários o material explicativo dos benefícios, com a descrição das suas características e com direitos e obriga ções do usuário;
e) enviar ao usuário o documento que permita a sua identificação como usu ário do benefício;
f) manter o usuário informado sobre as inclusões e exclusões dos serviços disponibilizados pela operadora;
g) disponibilizar ao usuário atendimento pessoal e por central telefônica, exceto aqueles atendimentos relacionados aos benefícios, bem como todos os demais procedimentos de responsabilidade exclusiva das operadoras;
h) administrar a movimentação cadastral dos usuários, enviando à operadora as inclusões e exclusões de usu ários;
i) providenciar a arrecadação, e efetivamente arrecadar, de cada usuário, para depósito nas contas correntes bancárias do ACCESS, a importância relacionada ao pagamento dos benefícios, que será o valor bruto ajustado entre o ACCESS e as operadoras, acrescido de IOF (a “mensalidade”), quando for o caso, e das(s) taxa(s) referente(s) aos serviços prestados pelo ACCESS, que conjuntamente formarão o “preço”, conforme tabela(s) anexa(s);

j) providenciar e responsabilizar-se pela pontual entrega das mensalidades às operadoras, mediante o pagamento da fatura por elas emitidas;
k) prestar apoio logístico e patrocínio de atividades e eventos realizados pelo CRC-RJ, que tenham por escopo o aperfeiçoamento dos profissionais com registro ou registro secundário no CRC-RJ, desde que previamente acordados entre as partes;
l) fornecer, trimestralmente, ao CRC-RJ todas as informações e explicações relacionadas à carteira de usuários, principalmente no tocante ao equilíbrio financeiro da referida carteira (coletiva e isoladamente analisadas), com enfoque na sinistralidade (despesas médicas em reais R$ sobre as mensalidades brutas em reais – R$, sem IOF), mediante o envio dos ‘Relatórios Gerenciais”, conforme modelo constante do Anexo II deste instrumento, bem como sobre as necessidades de eventuais aumentos do pre ço;
m) assumir as responsabilidades pela gestão administrativa, financeira e operacional dos benefícios, complementarmente às a ções já desenvolvidas pelas operadoras;
n) envidar seus melhores esforços no sentido do obter para os usuários a melhor condição de redução de carências junto às operadoras, reconhecendo o CRC-RJ que a política de aplicação de carência aos benefícios é de competência das operadoras;
o) estabelecer rotinas e processos para a captação de novos usuários, além da elaboração e execução das campanhas de marketing, de controle de qualidade e quantidade de vendas;
p) remeter mensalmente ao CRC-RJ, listagem atualizada dos profissionais que aderirem ao plano, informando a vig ência da adesão.
3.2. Toda a gestão de administração dos serviços do ACCESS relativos aos benefícios objeto deste convênio será exercida com recursos próprios ou
através de empresa do seu mesmo grupo econômico, que agir á em nome e por conta e ordem do ACCESS.

CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES
4.1. Para os fins e efeitos do presente convênio, o CRC-RJ reconhece o ACCESS como titular e responsável pela estipulação e/ou contratação dos benefícios ofertados aos contabilistas com registro ou registro secundário no CRC-RJ e aos seus respectivos dependentes, bem como administrador e gestor, inclusive financeiro, ficando o CRC-RJ desonerado de qualquer responsabilidade administrativa, financeira e operacional em relação aos benef ícios;
4.2. O ACCESS definirá, a seu critério, a estratégia e os meios técnicos, operacionais, logísticos, administrativos e financeiros que serão utilizados para a execução dos serviços ora contratados, utilizando, para tanto, suas próprias ferramentas e tecnologia, e se necessário, contratando terceiros, como lhe aprouver.
4.3. Caberá unicamente ao ACCESS, na qualidade de legítimo estipulante e/ou contratante dos benefícios, a escolha da corretora de Seguros responsável pela distribuição, angariação, intermediação e corretagem (no caso de seguros) nos negócios, ficando autorizado a agir isoladamente para, na gerência do negócio inerente ao presente convênio, sub-contratar ou terceirizar os serviços que julgar necessário. A Corretora de Seguros ficará autorizada a cobrar diretamente do usuário que aderir ao benefício à taxa correspondente a uma única parcela do valor total dos(s) beneficio(s) contratado(s).
4.4. O CRC-RJ se compromete a não fazer ingerências ou interferências na gestão realizada pelo ACCESS, no que diz respeito à boa administração das obriga ções estipuladas neste convênio.
4.5. É vedada ao CRC-RJ qualquer ingerência sobre os eventuais aumentos ou reajustes nos valores dos preços dos benefícios, desde que sejam motivados por
autorização legal e/ou expressamente previstos na apólice e/ou no contrato firmado entre o ACCESS e as operadoras.
4.6. O ACCESS é o único responsável pela entrega das mensalidades devidas às operadoras, inclusive por multas e encargos, eventuais atrasos, os quais não ultrapassarão os prazos que impliquem em suspensão do atendimento ou cancelamento dos benefícios por parte das operadoras, não cabendo ao CRC-RJ nenhuma responsabilidade sobre eventuais inadimplências das mensalidades.
Porém, fica ressaltada a possibilidade de exclusão de usuários inadimplentes, nos termos das normas e legislação em vigor.
4.7. Para desenvolvimento e a realização do objeto deste convênio, os profissionais com registro ou registro secundário no CRC-RJ em situação regular, e os empregados desta entidade e os seus respectivos dependentes, aderirão aos benefícios contratados pelo ACCESS, sem intermediação do CRC-RJ, inclusive quanto aos valores pertinentes aos mesmos.
4.8. As condições contratuais inerentes aos benefícios serão ajustadas, exclusivamente, entre o ACCESS e as operadoras.

CLÁUSULA CINCO – DA COBRANÇA DOS USUÁRIOS
5.1. O ACCESS cobrará o preço diretamente dos usuários, na forma autorizada e indicada por estes quando da subscrição da Proposta de Ades ão ao beneficio.
5.2. O ACCESS fica autorizado a agir em relação aos usuários inadimplentes, sempre em conformidade com as normas e legislação em vigor, afastando qualquer responsabilidades do CRC-RJ neste sentido.
5.3. O preço será movimentado nas contas-correntes banc árias do ACCESS.

CLÁUSULA SEXTA – DA AÇÃO PROMOCIONAL
6.1. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste convênio, será destacada a participação do CRC-RJ, que, desde já, autoriza a utilização de sua logomarca para ser veiculada nos materiais publicit ários.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS GESTORES E DAS COMUNICAÇÕES
7.1. As partes indicam os gestores abaixo relacionados e devidamente habilitados com poderes para adotar as providências necessárias para o bom andamento do presente convênio, através dos quais ser ão feitos os contatos entre as partes;
CRC-RJ: Antonio Miguel Fernandes ou Ruth Maria Hannequim.
ACCESS: Jose Seripieri Filho ou José Augusto Alves de Paula.
7.2. Os planos de trabalho, as solicitações e o envio de documentos referentes ao presente convênio deverão ser feitos sempre atrav és dos gestores indicados.
7.3. Os gestores, de comum acordo, poderão propor eventuais alterações que se fizerem necessárias para o bom andamento deste convênio, cabendo, no entanto, aos representantes legais das partes aceitarem as condições diferentes daquelas estabelecidas neste instrumento.

7.4. Todas as comunicações relativas ao presente convênio serão consideradas como efetivadas se entregues por meio de documentos formais e encaminhadas nos endereços abaixo e aos gestores indicados:
CRC-RJ: Praça Pio X, nº 78 – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro (RJ).
ACCESS: Calçada dos Gerânios, 09- Térreo , em Barueri (SP).

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DO TÉRMINO
8.1. O presente convênio vigorará pelo prazo de vigência das apólices e/ou dos contratos firmados entre o ACCESS e as operadoras, incluindo quaisquer de suas renovações, automáticas ou não, salvo se qualquer uma das partes (ACCESS ou CRC-RJ) comunicar seu desinteresse na continuidade deste convênio com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência do prazo de expiração de tais apólices e/ou contratos. Referida manifestação deverá ser feita com relação a cada apólice e/ou individualmente considerado.
8.2. O presente instrumento poderá, ainda, ser rescindido por qualquer das partes, de pleno direito, mediante notificação, enviada a outra parte, nas seguintes situa ções:
a) ocorrência de falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da outra parte;
b) violação pela outra parte de qualquer cláusula contratual que implique a impossibilidade do cumprimento integral deste instrumento; e
c) violação pela outra parte de qualquer cláusula contratual que não implique a impossibilidade do cumprimento integral deste instrumento e desde que não tenha sido sanada no prazo de 30 (trinta) dias da comunicação escrita feita à parte inadimplente sobre tal inadimplemento
8.3. As atividades que estiverem sendo desenvolvidas, inclusive as decorrentes de novas adesões de usuários, e que tenham conclusão prevista para ocorrer em data posterior à data do término do período de vigência, não serão interrompidas, prosseguindo a sua execução até que sejam totalmente concluídas, segundo as condições pactuadas.
8.4. As partes reconhecem que, em caso de rescisão deste convênio, o vínculo dos usuários com o ACCESS não se confunde com o vínculo estabelecido com o CRC-RJ, motivo pelo qual as exclusões de usuários, após o rompimento do presente convênio, ocorrerá somente em caso de solicita ção formal de cada usuário.
8.5. Havendo pendência, as partes definirão, por meio de “Termo de Encerramento”, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção deste convênio, respeitadas as atividades em curso.

CLÁUSULA NONA – DO CONTRATO COLETIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE FIRMADO ENTRE O ACCESS E A UNIMED RIO
9.1. O primeiro benefício a ser oferecido pelo ACCESS aos profissionais com registro ou registro secundário no CRC-RJ, aos empregados deste conselho, bem como aos seus respectivos dependentes, será o plano de saúde advindo do contrato coletivo que o ACCESS, na qualidade de estipulante, mantém com a UNIMED RIO cuja Tabela de Preço segue no Anexo I deste instrumento. A renovação deste contrato coletivo se dará sempre no m ês de janeiro de cada ano.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente instrumento somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado pelas partes.
10.2. O presente instrumento constitui o único e integral acordo entre as partes com relação a seu objeto, substituindo eventuais contratos, acordos, documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as partes, bem como entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data.
10.3. Em decorrência deste instrumento, não se estabelecerá nenhum tipo de sociedade, associação, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária e/ou subsidiaria entre as Partes.
10.4. O não-exercício ou o atraso no exercício, por qualquer das Partes, de qualquer direito, recurso, poder ou privilégio dessa Parte segundo este convênio não operará como uma renúncia aos mesmos. O exercício isolado ou parcial de qualquer direito, recurso, poder ou privilégio segundo este convênio não impedirá qualquer outro direito, recurso, poder ou privil égio.
10.5. Qualquer disposição deste instrumento que seja considerada proibida, inválida ou inexeqüível em nenhuma hipótese invalidará ou afetará o mesmo no todo ou as demais disposições contratuais. Caso qualquer uma das cláusulas do presente convênio seja considerada proibida, inválida ou inexeqüível, as Partes comprometem-se a negociar de boa-fé a substituição desta cláusula por uma cláusula que seja válida e eficaz.
10.6. As Partes determinam que as notificações serão feitas por escrito, enviadas aos Gestores e nos endereços constantes deste instrumento.
10.7. As Partes declaram em caráter irrevogável e irretratável que conhecem a legislação aplicável ao presente instrumento.
10.8. Fica estabelecido que qualquer evento que envolva ou afete qualquer das Partes e que possa prejudicar o regular cumprimento das obrigações assumidas por tal Parte no presente instrumento, deverá ser imediatamente comunicado por esta Parte à outra.
10.9. Como promoção especial de comercialização dos benefícios, o ACCESS proporcionará aos contabilistas em situação regular com o CRC-RJ e que permanecerem como usuários adimplentes com o plano contratado, as seguintes op ções:
a) Reembolso da anuidade do CRC-RJ já paga pelo contabilista, do exercício em que tiver aderido ao plano. Tal reembolso será efetuado em 6 (seis) parcelas, a partir do mês subseqüente à adesão, em conta corrente indicada pelo contabilista, desde que este se mantenha adimplente no per íodo;
b) Pagamento diretamente pelo ACCESS ao CRC-RJ, em 6 parcelas, do valor correspondente à anuidade do exercício em que o contabilista tiver aderido ao plano, caso este ainda não tenha efetuado o pagamento da anuidade na data da adesão, e se mantenha adimplente no per íodo;
c) Reembolso da anuidade do CRC-RJ, do exercício em que o contabilista tiver aderido ao plano, após o pagamento integral desta anuidade, caso este tenha optado pelo pagamento parcelado. O reembolso será efetuado em 6 (seis) parcelas a partir do mês subseqüente à quitação da anuidade em conta corrente indicada pelo contabilista.
10.10 – Considera-se contabilista regular com o CRC-RJ aquele contabilista que comprovar a quitação da anuidade do exercício anterior ao ano de sua adesão ao plano de sa úde.
10.11. Todos os Anexos acima mencionados, desde que rubricados pelas partes, s ão parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da Comarca Federal do Estado do Rio de Janeiro para dirimirem quaisquer conflitos resultantes do presente convênio, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, estando de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito juntamente com as 02 (duas) testemunhas identificadas abaixo.
Rio de Janeiro, de fevereiro de 2007.
Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro
Antonio Miguel Fernandes
Presidente
Access Clube de Benefícios LTDA
José Seripieri Filho
Testemunhas:
1.
Nome: ____________________________________________
CPF: _____________________________________________
2.
Nome: ____________________________________________
CPF: _____________________________________________

 


Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro
Antonio Miguel Fernandes
Presidente


Access Clube de Benefícios LTDA
José Seripieri Filho

 

TESTEMUNHAS:
1.__________________________________________________
2.__________________________________________________

 

Anexo II

RELATÓRIO GERENCIAL

O relatório Gerencial sempre será entregue baseado nas informações recebidas das operadoras para 100% da população cadastrada nos benefícios de seguro sa úde e plano de saúde.
Serão solicitados às operadoras dados atualizados de posição cadastral, bem como de contas médicas dos usu ários inscritos no seguro e/ou plano de saúde.
Os Relatórios Gerenciais serão enviados trimestralmente, após 15 (quinze) dias úteis do fechamento dos dados atualizados, fornecidos pelas operadoras.
As informações contidas no Relatório Gerencial ser ão divididas conforme abaixo mencionado:
- Análise do perfil da massa ativa;
- Análise do equilíbrio técnico-financeiro;
- Análise do custo médio per capita mensal;
- Análise do tipo de despesa;
- Ranking de usuários, prestadores e utilização fora da rede versus an álise técnica e/ou médica;
- Análise da freqüência das “portas de entrada ”(consultas)do sinistro;
- Análise de probabilidade de pacientes com patologia crônica;

O período de análise constante do referido relatório será acumulado e limitado aos últimos 12 meses disponíveis.
E, estando de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito juntamente com as 02 (duas) testemunhas identificadas abaixo.
Serão feitas todas as considerações sobre a massa ativa de usuários, através da análise da evolução cadastral mensal, faixa-etária, sexo, grau de parentesco, sub-empresas e filiais da evolução cadastradas nas operadoras para que possamos conhecer melhor o histórico, auxiliando o entendimento do perfil atual de utiliza ção.

1.2 - Análise do equilíbrio técnico-financeiro e viabilidade do modelo atual
Conforme o modelo atualmente implantado, compararemos o equilíbrio técnico do sistema atual com o melhor sistema a ser adotado, levando em consideração qual parcela do risco deve ser “segurada” e qual deve ser “assumida”.
1.3 - Análise do custo médio per capita mensal
Analisaremos o custo mensal per capita do sinistro, demonstrado de várias maneiras: por faixa-etária, por plano, por status da população (ativa, afastada, demitida, cancelada e aposentada, etc), e pelo grupo de risco (saudável, crônica e crítica, etc)
.
1.4 - An álise do tipo de despesa
Será demonstrado o sinistro segmentado por grupo de despesa (consultas eletivas, pronto socorros, exames, internações, terapias, etc.). Quanto ao pronto-socorro, demonstraremos também qual parcela de cada grupo de despesa foi gerada através desse tipo de consulta. Ou seja, será possível, assim, enxergar o desdobramento dos custos referentes aos eventos gerados em pronto-socorro.

1.5 – Ranking de usuários, prestadores e utilização fora da rede (reembolso) versus análise técnica e/ou m édica
Juntamente em cada ranking mencionado no título acima, haverá uma análise técnica e/ou médica. Para o ranking de prestadores e reembolso haverá uma análise técnica comparativa com a carteira do ACCESS e para o ranking de usuários haverá uma análise médica com a possível patologia e prognóstico, prevendo inclusive a continuidade ou interrupção do tratamento, com previsão de despesa.
1.6 – Análise probabilista das “portas de entrada” (consultas) do sinistro
Esta análise será realizada sobre os eventos de consulta divididos em pronto-socorro, consulta eletiva e total (pronto-socorro + eletiva). Para tal será considerado o sinistro por data de atendimento retroagido em dois meses. O quadro demonstrará a freqüência dividida por faixa-etária, titular/dependente e sexo, bem como análise das médias dos serviços analisados no per íodo.
1.7 – Análise probabilística de pacientes portadores de patologias cr ônicas
Demonstração da quantidade de usuários diagnosticados como prováveis portadores de doenças crônicas e outras patologias divididas em 13 dias diagn ósticos:
1- Hipertensão arterial – baixo risco
2- Hipertensão arterial – médio risco
3- Hipertensão arterial – alto risco
4- Diabete melito instável
5- Diabete melito
6- Insuficiência vascular periférica ou obstrução arterial de membros inferiores
7- Doença isquêmica do coração
8- Doença pulmonar crônica
9- Câncer de mama (++) (s/quimioterpia)
10- Câncer de mama (++) (c/quimioterpia)
11- Tumores de linhagem hematológica
12- Câncer ginecológico
13- Parto ou Ces área

Também será demonstrado o custo médio do sinistro dos seguintes casos:
• Usuários que não geraram despesa.
• Usuários que não se enquadraram nas 13 patologias descritas anteriormente.
• Usuários com evolução crítica do seu tratamento passiveis de análise manual de fichas médicas, através do nosso corpo médico e considerados casos críticos pela avaliação da despesa e/ou patologia.
• Usuários saudáveis com índices de utiliza ção anormal.

Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro
Antonio Miguel Fernandes
Presidente

Access Clube de Benefícios LTDA
José Seripieri Filho

TESTEMUNHAS:
1._____________________________________________________

2._______________________________________________________
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