Pelo presente instrumento, de um lado,
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
com sede na Praça Pio X, nº 78, 6º, 8º e 10º andares,
Centro – Rio de Janeiro/RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.287.806/0001-61,
doravante denominado CRC-RJ, neste ato representado por seu Presidente,
Contador ANTONIO MIGUEL FERNANDES, brasileiro, casado, portador
da carteira de identidade nº 41.771, expedida pelo CRC-RJ,
inscrito no CPF/MF sob o n º 400.445.997-49, e do outro,
ACCESS CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA., pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº07.658.098/0001-18,
com sede na Calçada dos Gerânios, 09- Térreo
, em Barueri (SP), neste ato representada em conformidade
com seu Contrato Social, por seu Diretor, Sr.José Seripieri
Filho, doravante designado simplesmente ACCESS;
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Convênio a prestação,
pelo ACCESS aos contabilistas com registro ou registro secundário
no CRC-RJ, aos empregados deste conselho, bem como aos seus respectivos
dependentes (conjuntamente denominados "usuários”),
de serviços de: (i) estipulação e/ou contrato
de seguros de saúde e dos ramos elementares e/ou planos privados
de assistência à saúde (planos de saúde
e odontológico), (conjuntamente denominados “benefícios”),
(ii) representação dos usuários em nome do
CRC-RJ perante as seguradoras e operadoras de planos privados de
assistência à saúde (as “operadoras”);
e (iii) gestão administrativa, financeira e operacional dos
benef ícios.
1.2. Os benefícios que serão disponibilizados pelo
ACCESS aos usuários estão descritos neste convênio,
sendo certo que cada nova modalidade ou tipo de benefício
aqui não previsto deverá ser prévia
e expressamente aprovado pelo CRC-RJ.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CRC-RJ
2.1. Constituem obrigações do CRC-RJ:
a) possibilitar que o ACCESS tenha acesso aos contabilistas com
registro ou registro secundário no CRC-RJ e aos seus empregados,
para que os benefícios e serviços que serão
oferecidos em razão do presente convênio possam
ser, perante eles, divulgados;
b) favorecer a divulgação do objeto deste convênio
aos contabilistas com registro ou registro secundário no
CRC-RJ e aos seus empregados através de correspondências
comuns, publicações, revista, boletins informativos,
site do CRC-RJ, bem como por meio de congressos, feiras e exposições
que venha participar:
c) remeter para o ACCESS uma cópia de toda e qualquer correspondência
ou comunicação relacionada aos benefícios que
lhe seja encaminhada por usuários e operadoras que tenha
como objetivo quaisquer das condições ou serviços
aqui prestados, ainda que sejam endereçadas aos cuidados
do CRC-RJ ou das operadoras ;
d) havendo espaço disponível, o CRC-RJ poderá disponibilizar
ao ACCESS um local em sua sede para a instalação de
um Posto de Atendimento para divulgação, comercialização
e presta ção de serviços referentes aos benefícios;
e) sempre que solicitado pelo ACCESS, emitir documento manifestando-se
sobre a contratação e/ou estipulação
de benef ícios previstos neste convênio.
f) não contratar nenhuma outra pessoa jurídica ou
física para prestar os serviços ora contratados com
o Access e, ainda, não contratar empregados e/ou colaboradores
do Access durante a vig ência deste contrato.
2.2. Se houver qualquer solicitação ou reclamação,
seja do CRC-RJ, dos usuários ou das demais entidades congêneres,
com relação à prestação de serviços
ora contratados, o CRC-RJ se compromete a comunicar expressamente
o ACCESS, concedendo, a este, prazo razoável para a propositura
de uma solução.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ACCESS
3.1. O ACCESS fica obrigado a:
a) providenciar a adesão dos proponentes aos benefícios,
conforme estes manifestarem seu interesse, e desde que adimplentes
com o CRC-RJ mediante condições diferenciadas obtidas
junto às operadoras;
b) guardar sigilo sobre as informações recebidas
do CRC-RJ comprometendo-se a utilizá-las na sua vigência
exclusivamente para os fins a que se destina este conv ênio;
c) utilizar devidamente as informações recebidas
do CRC-RJ. O uso indevido das informações poderá acarretar
responsabilização civil e criminal, e ensejar a suspensão
do conv ênio;
d) distribuir aos usuários o material explicativo dos benefícios,
com a descrição das suas características e
com direitos e obriga ções do usuário;
e) enviar ao usuário o documento que permita a sua identificação
como usu ário do benefício;
f) manter o usuário informado sobre as inclusões
e exclusões dos serviços disponibilizados
pela operadora;
g) disponibilizar ao usuário atendimento pessoal e por central
telefônica, exceto aqueles atendimentos relacionados aos benefícios,
bem como todos os demais procedimentos de responsabilidade
exclusiva das operadoras;
h) administrar a movimentação cadastral dos usuários,
enviando à operadora as inclusões e exclusões
de usu ários;
i) providenciar a arrecadação, e efetivamente arrecadar,
de cada usuário, para depósito nas contas correntes
bancárias do ACCESS, a importância relacionada ao pagamento
dos benefícios, que será o valor bruto ajustado entre
o ACCESS e as operadoras, acrescido de IOF (a “mensalidade”),
quando for o caso, e das(s) taxa(s) referente(s) aos serviços
prestados pelo ACCESS, que conjuntamente formarão o “preço”,
conforme tabela(s) anexa(s);
j) providenciar e responsabilizar-se pela pontual entrega
das mensalidades às operadoras, mediante o pagamento
da fatura por elas emitidas;
k) prestar apoio logístico e patrocínio de atividades
e eventos realizados pelo CRC-RJ, que tenham por escopo o aperfeiçoamento
dos profissionais com registro ou registro secundário
no CRC-RJ, desde que previamente acordados entre as partes;
l) fornecer, trimestralmente, ao CRC-RJ todas as informações
e explicações relacionadas à carteira de usuários,
principalmente no tocante ao equilíbrio financeiro da referida
carteira (coletiva e isoladamente analisadas), com enfoque na sinistralidade
(despesas médicas em reais R$ sobre as mensalidades brutas
em reais – R$, sem IOF), mediante o envio dos ‘Relatórios
Gerenciais”, conforme modelo constante do Anexo II deste instrumento,
bem como sobre as necessidades de eventuais aumentos do pre ço;
m) assumir as responsabilidades pela gestão administrativa,
financeira e operacional dos benefícios, complementarmente às
a ções já desenvolvidas pelas operadoras;
n) envidar seus melhores esforços no sentido do obter para
os usuários a melhor condição de redução
de carências junto às operadoras, reconhecendo o CRC-RJ
que a política de aplicação de carência
aos benefícios é de competência das
operadoras;
o) estabelecer rotinas e processos para a captação
de novos usuários, além da elaboração
e execução das campanhas de marketing, de
controle de qualidade e quantidade de vendas;
p) remeter mensalmente ao CRC-RJ, listagem atualizada dos profissionais
que aderirem ao plano, informando a vig ência da adesão.
3.2. Toda a gestão de administração dos serviços
do ACCESS relativos aos benefícios objeto deste convênio
será exercida com recursos próprios ou
através de empresa do seu mesmo grupo econômico, que
agir á em nome e por conta e ordem do ACCESS.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES
4.1. Para os fins e efeitos do presente convênio, o CRC-RJ
reconhece o ACCESS como titular e responsável pela estipulação
e/ou contratação dos benefícios ofertados aos
contabilistas com registro ou registro secundário no CRC-RJ
e aos seus respectivos dependentes, bem como administrador e gestor,
inclusive financeiro, ficando o CRC-RJ desonerado de qualquer responsabilidade
administrativa, financeira e operacional em relação
aos benef ícios;
4.2. O ACCESS definirá, a seu critério, a estratégia
e os meios técnicos, operacionais, logísticos, administrativos
e financeiros que serão utilizados para a execução
dos serviços ora contratados, utilizando, para tanto, suas
próprias ferramentas e tecnologia, e se necessário,
contratando terceiros, como lhe aprouver.
4.3. Caberá unicamente ao ACCESS, na qualidade de legítimo
estipulante e/ou contratante dos benefícios, a escolha da
corretora de Seguros responsável pela distribuição,
angariação, intermediação e corretagem
(no caso de seguros) nos negócios, ficando autorizado a agir
isoladamente para, na gerência do negócio inerente
ao presente convênio, sub-contratar ou terceirizar os serviços
que julgar necessário. A Corretora de Seguros ficará autorizada
a cobrar diretamente do usuário que aderir ao benefício à taxa
correspondente a uma única parcela do valor total
dos(s) beneficio(s) contratado(s).
4.4. O CRC-RJ se compromete a não fazer ingerências
ou interferências na gestão realizada pelo ACCESS,
no que diz respeito à boa administração das
obriga ções estipuladas neste convênio.
4.5. É vedada ao CRC-RJ qualquer ingerência sobre
os eventuais aumentos ou reajustes nos valores dos preços
dos benefícios, desde que sejam motivados por
autorização legal e/ou expressamente previstos na
apólice e/ou no contrato firmado entre o ACCESS e
as operadoras.
4.6. O ACCESS é o único responsável pela entrega
das mensalidades devidas às operadoras, inclusive por multas
e encargos, eventuais atrasos, os quais não ultrapassarão
os prazos que impliquem em suspensão do atendimento ou cancelamento
dos benefícios por parte das operadoras, não cabendo
ao CRC-RJ nenhuma responsabilidade sobre eventuais inadimplências
das mensalidades.
Porém, fica ressaltada a possibilidade de exclusão
de usuários inadimplentes, nos termos das normas e legislação
em vigor.
4.7. Para desenvolvimento e a realização do objeto
deste convênio, os profissionais com registro ou registro
secundário no CRC-RJ em situação regular, e
os empregados desta entidade e os seus respectivos dependentes,
aderirão aos benefícios contratados pelo ACCESS, sem
intermediação do CRC-RJ, inclusive quanto
aos valores pertinentes aos mesmos.
4.8. As condições contratuais inerentes aos benefícios
serão ajustadas, exclusivamente, entre o ACCESS e
as operadoras.
CLÁUSULA CINCO – DA COBRANÇA DOS USUÁRIOS
5.1. O ACCESS cobrará o preço diretamente dos usuários,
na forma autorizada e indicada por estes quando da subscrição
da Proposta de Ades ão ao beneficio.
5.2. O ACCESS fica autorizado a agir em relação aos
usuários inadimplentes, sempre em conformidade com as normas
e legislação em vigor, afastando qualquer
responsabilidades do CRC-RJ neste sentido.
5.3. O preço será movimentado nas contas-correntes
banc árias do ACCESS.
CLÁUSULA SEXTA – DA AÇÃO PROMOCIONAL
6.1. Em qualquer ação promocional relacionada com
o objeto deste convênio, será destacada a participação
do CRC-RJ, que, desde já, autoriza a utilização
de sua logomarca para ser veiculada nos materiais publicit ários.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS GESTORES E DAS COMUNICAÇÕES
7.1. As partes indicam os gestores abaixo relacionados e devidamente
habilitados com poderes para adotar as providências necessárias
para o bom andamento do presente convênio, através
dos quais ser ão feitos os contatos entre as partes;
CRC-RJ: Antonio Miguel Fernandes ou Ruth Maria Hannequim.
ACCESS: Jose Seripieri Filho ou José Augusto Alves de
Paula.
7.2. Os planos de trabalho, as solicitações e o envio
de documentos referentes ao presente convênio deverão
ser feitos sempre atrav és dos gestores indicados.
7.3. Os gestores, de comum acordo, poderão propor eventuais
alterações que se fizerem necessárias para
o bom andamento deste convênio, cabendo, no entanto, aos representantes
legais das partes aceitarem as condições diferentes
daquelas estabelecidas neste instrumento.
7.4. Todas as comunicações relativas ao presente convênio
serão consideradas como efetivadas se entregues por meio
de documentos formais e encaminhadas nos endereços
abaixo e aos gestores indicados:
CRC-RJ: Praça Pio X, nº 78 – 10º andar – Centro – Rio
de Janeiro (RJ).
ACCESS: Calçada dos Gerânios, 09- Térreo
, em Barueri (SP).
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DO TÉRMINO
8.1. O presente convênio vigorará pelo prazo de vigência
das apólices e/ou dos contratos firmados entre o ACCESS e
as operadoras, incluindo quaisquer de suas renovações,
automáticas ou não, salvo se qualquer uma das partes
(ACCESS ou CRC-RJ) comunicar seu desinteresse na continuidade deste
convênio com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência
do prazo de expiração de tais apólices e/ou
contratos. Referida manifestação deverá ser
feita com relação a cada apólice e/ou
individualmente considerado.
8.2. O presente instrumento poderá, ainda, ser rescindido
por qualquer das partes, de pleno direito, mediante notificação,
enviada a outra parte, nas seguintes situa ções:
a) ocorrência de falência, recuperação
judicial ou liquidação extrajudicial da outra
parte;
b) violação pela outra parte de qualquer cláusula
contratual que implique a impossibilidade do cumprimento
integral deste instrumento; e
c) violação pela outra parte de qualquer cláusula
contratual que não implique a impossibilidade do cumprimento
integral deste instrumento e desde que não tenha sido sanada
no prazo de 30 (trinta) dias da comunicação escrita
feita à parte inadimplente sobre tal inadimplemento
8.3. As atividades que estiverem sendo desenvolvidas, inclusive
as decorrentes de novas adesões de usuários, e que
tenham conclusão prevista para ocorrer em data posterior à data
do término do período de vigência, não
serão interrompidas, prosseguindo a sua execução
até que sejam totalmente concluídas, segundo as condições
pactuadas.
8.4. As partes reconhecem que, em caso de rescisão deste
convênio, o vínculo dos usuários com o ACCESS
não se confunde com o vínculo estabelecido com o CRC-RJ,
motivo pelo qual as exclusões de usuários, após
o rompimento do presente convênio, ocorrerá somente
em caso de solicita ção formal de cada usuário.
8.5. Havendo pendência, as partes definirão, por meio
de “Termo de Encerramento”, as responsabilidades relativas à conclusão
ou extinção deste convênio, respeitadas
as atividades em curso.
CLÁUSULA NONA – DO CONTRATO COLETIVO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE SAÚDE FIRMADO ENTRE O ACCESS
E A UNIMED RIO
9.1. O primeiro benefício a ser oferecido pelo ACCESS aos
profissionais com registro ou registro secundário no CRC-RJ,
aos empregados deste conselho, bem como aos seus respectivos dependentes,
será o plano de saúde advindo do contrato coletivo
que o ACCESS, na qualidade de estipulante, mantém com a UNIMED
RIO cuja Tabela de Preço segue no Anexo I deste instrumento.
A renovação deste contrato coletivo se dará sempre
no m ês de janeiro de cada ano.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
10.1. Toda e qualquer modificação, alteração
ou aditamento ao presente instrumento somente será válido
se feito por instrumento escrito, assinado pelas partes.
10.2. O presente instrumento constitui o único e integral
acordo entre as partes com relação a seu objeto, substituindo
eventuais contratos, acordos, documentos, cartas, memorandos ou
propostas entre as partes, bem como entendimentos orais mantidos
entre as mesmas, anteriores à presente data.
10.3. Em decorrência deste instrumento, não se estabelecerá nenhum
tipo de sociedade, associação, representação,
agência, consórcio ou responsabilidade solidária
e/ou subsidiaria entre as Partes.
10.4. O não-exercício ou o atraso no exercício,
por qualquer das Partes, de qualquer direito, recurso, poder ou
privilégio dessa Parte segundo este convênio não
operará como uma renúncia aos mesmos. O exercício
isolado ou parcial de qualquer direito, recurso, poder ou privilégio
segundo este convênio não impedirá qualquer
outro direito, recurso, poder ou privil égio.
10.5. Qualquer disposição deste instrumento que seja
considerada proibida, inválida ou inexeqüível
em nenhuma hipótese invalidará ou afetará o
mesmo no todo ou as demais disposições contratuais.
Caso qualquer uma das cláusulas do presente convênio
seja considerada proibida, inválida ou inexeqüível,
as Partes comprometem-se a negociar de boa-fé a substituição
desta cláusula por uma cláusula que seja válida
e eficaz.
10.6. As Partes determinam que as notificações serão
feitas por escrito, enviadas aos Gestores e nos endereços
constantes deste instrumento.
10.7. As Partes declaram em caráter irrevogável e
irretratável que conhecem a legislação aplicável
ao presente instrumento.
10.8. Fica estabelecido que qualquer evento que envolva ou afete
qualquer das Partes e que possa prejudicar o regular
cumprimento das obrigações assumidas por tal Parte no presente
instrumento, deverá ser imediatamente comunicado por esta
Parte à outra.
10.9. Como promoção especial de comercialização
dos benefícios, o ACCESS proporcionará aos contabilistas
em situação regular com o CRC-RJ e que permanecerem
como usuários adimplentes com o plano contratado, as seguintes
op ções:
a) Reembolso da anuidade do CRC-RJ já paga pelo contabilista,
do exercício em que tiver aderido ao plano. Tal reembolso
será efetuado em 6 (seis) parcelas, a partir do mês
subseqüente à adesão, em conta corrente indicada
pelo contabilista, desde que este se mantenha adimplente no per íodo;
b) Pagamento diretamente pelo ACCESS ao CRC-RJ, em 6 parcelas,
do valor correspondente à anuidade do exercício em
que o contabilista tiver aderido ao plano, caso este ainda não
tenha efetuado o pagamento da anuidade na data da adesão,
e se mantenha adimplente no per íodo;
c) Reembolso da anuidade do CRC-RJ, do exercício em que
o contabilista tiver aderido ao plano, após o pagamento integral
desta anuidade, caso este tenha optado pelo pagamento parcelado.
O reembolso será efetuado em 6 (seis) parcelas a partir do
mês subseqüente à quitação
da anuidade em conta corrente indicada pelo contabilista.
10.10 – Considera-se contabilista regular com o CRC-RJ aquele
contabilista que comprovar a quitação da anuidade
do exercício anterior ao ano de sua adesão ao plano
de sa úde.
10.11. Todos os Anexos acima mencionados, desde que rubricados
pelas partes, s ão parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da Comarca Federal do Estado do
Rio de Janeiro para dirimirem quaisquer conflitos resultantes do
presente
convênio, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E, estando de comum acordo, assinam o presente em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para um só efeito juntamente
com as 02 (duas) testemunhas identificadas abaixo.
Rio de Janeiro, de fevereiro de 2007.
Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro
Antonio Miguel Fernandes
Presidente
Access Clube de Benefícios LTDA
José Seripieri Filho
1.
Nome: ____________________________________________
CPF: _____________________________________________
2.
Nome: ____________________________________________
CPF: _____________________________________________
Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro
Antonio Miguel Fernandes
Presidente
Access Clube de Benefícios LTDA
José Seripieri Filho
TESTEMUNHAS:
1.__________________________________________________
2.__________________________________________________
O relatório Gerencial sempre será entregue baseado
nas informações recebidas das operadoras para 100%
da população cadastrada nos benefícios de seguro
sa úde e plano de saúde.
Serão solicitados às operadoras dados atualizados
de posição cadastral, bem como de contas médicas
dos usu ários inscritos no seguro e/ou plano de saúde.
Os Relatórios Gerenciais serão enviados trimestralmente,
após 15 (quinze) dias úteis do fechamento
dos dados atualizados, fornecidos pelas operadoras.
As informações contidas no Relatório Gerencial
ser ão divididas conforme abaixo mencionado:
- Análise do perfil da massa ativa;
- Análise do equilíbrio técnico-financeiro;
- Análise do custo médio per capita mensal;
- Análise do tipo de despesa;
- Ranking de usuários, prestadores e utilização
fora da rede versus an álise técnica e/ou médica;
- Análise da freqüência das “portas de
entrada ”(consultas)do sinistro;
- Análise de probabilidade de pacientes com patologia crônica;
O período de análise constante do referido relatório será acumulado
e limitado aos últimos 12 meses disponíveis.
E, estando de comum acordo, assinam o presente em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para um só efeito juntamente
com as 02 (duas) testemunhas identificadas abaixo.
Serão feitas todas as considerações sobre
a massa ativa de usuários, através da análise
da evolução cadastral mensal, faixa-etária,
sexo, grau de parentesco, sub-empresas e filiais da evolução
cadastradas nas operadoras para que possamos conhecer melhor o histórico,
auxiliando o entendimento do perfil atual de utiliza ção.
1.2 - Análise do equilíbrio técnico-financeiro
e viabilidade do modelo atual
Conforme o modelo atualmente implantado, compararemos o equilíbrio
técnico do sistema atual com o melhor sistema a ser adotado,
levando em consideração qual parcela do risco deve
ser “segurada” e qual deve ser “assumida”.
1.3 - Análise do custo médio per capita mensal
Analisaremos o custo mensal per capita do sinistro, demonstrado
de várias maneiras: por faixa-etária, por plano, por
status da população (ativa, afastada, demitida, cancelada
e aposentada, etc), e pelo grupo de risco (saudável, crônica
e crítica, etc)
.
1.4 - An álise do tipo de despesa
Será demonstrado o sinistro segmentado por grupo de despesa
(consultas eletivas, pronto socorros, exames, internações,
terapias, etc.). Quanto ao pronto-socorro, demonstraremos também
qual parcela de cada grupo de despesa foi gerada através
desse tipo de consulta. Ou seja, será possível,
assim, enxergar o desdobramento dos custos referentes aos
eventos gerados
em pronto-socorro.
1.5 – Ranking de usuários, prestadores e utilização
fora da rede (reembolso) versus análise técnica e/ou
m édica
Juntamente em cada ranking mencionado no título acima, haverá uma
análise técnica e/ou médica. Para o ranking
de prestadores e reembolso haverá uma análise técnica
comparativa com a carteira do ACCESS e para o ranking de usuários
haverá uma análise médica com a possível
patologia e prognóstico, prevendo inclusive a continuidade
ou interrupção do tratamento, com previsão
de despesa.
1.6 – Análise probabilista das “portas de entrada” (consultas)
do sinistro
Esta análise será realizada sobre os eventos de consulta
divididos em pronto-socorro, consulta eletiva e total (pronto-socorro
+ eletiva). Para tal será considerado o sinistro por data
de atendimento retroagido em dois meses. O quadro demonstrará a
freqüência dividida por faixa-etária, titular/dependente
e sexo, bem como análise das médias dos serviços
analisados no per íodo.
1.7 – Análise probabilística de pacientes portadores
de patologias cr ônicas
Demonstração da quantidade de usuários diagnosticados
como prováveis portadores de doenças crônicas
e outras patologias divididas em 13 dias diagn ósticos:
1- Hipertensão arterial – baixo risco
2- Hipertensão arterial – médio risco
3- Hipertensão arterial – alto risco
4- Diabete melito instável
5- Diabete melito
6- Insuficiência vascular periférica ou obstrução
arterial de membros inferiores
7- Doença isquêmica do coração
8- Doença pulmonar crônica
9- Câncer de mama (++) (s/quimioterpia)
10- Câncer de mama (++) (c/quimioterpia)
11- Tumores de linhagem hematológica
12- Câncer ginecológico
13- Parto ou Ces área
Também será demonstrado o custo médio do
sinistro dos seguintes casos:
• Usuários que não geraram despesa.
• Usuários que não se enquadraram nas 13
patologias descritas anteriormente.
• Usuários com evolução crítica
do seu tratamento passiveis de análise manual de fichas médicas,
através do nosso corpo médico e considerados casos
críticos pela avaliação da despesa
e/ou patologia.
• Usuários saudáveis com índices de
utiliza ção anormal.
Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro
Antonio Miguel Fernandes
Presidente
Access Clube de Benefícios LTDA
José Seripieri Filho
1._____________________________________________________
2._______________________________________________________
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