Segunda-feira, 23 de julho de 2007
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UNISUAM
 
TERMO DE CONVÊNIO

CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO SUPERIOR AUGUSTO MOTTA (SUAM) – MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO MOTTA (UNAN), ESTABELECIDA NA AVENIDA PARIS, 72 – BONSUCESSO – RJ, INSCRITA NA CGC/MF Nº 340082272270001-03, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SEU CHANCELER PROF. ARAPUAN MEDEIROS DA MOTTA E O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE -, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRC ÓRGÃO MÁXIMO DA FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE DR. CARLOS DE LA ROCQUE, RESOLVEM FIRMAR O SEGUINTE CONVÊNIO DE PARCERIA INTELECTUAL:

Considerando que a formação educacional é um processo e que a sociedade do Rio de Janeiro está carente de Instituições com um ensino de qualidade, resolvem:

1 – A Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta compromete-se a oferecer descontos nas mensalidades cobradas a ascendentes, descendentes direto ou dependente legal de profissionais registrados no CRC/RJ, que não possuam débito de qualquer natureza com este órgão, na data de realização da matrícula, sem limite de beneficiados, da seguinte forma:

Administração de Empresas - 20%
Ciências da Computação - 20%
Ciências da Nutrição - 20%
Ciências Biológicas - 20%
Ciências Contábeis - 20%
Ciências Econômicas - 20%
Ciências Farmacêuticas - 20%
Comunicação Social - 20%
Direito - 20%
Enfermagem - 20%
Engenharia Civil - 20%
Fisioterapia - 20%
Geografia - 20%
História - 20%
Letras - 20%
Pedagogia - 20%
Matemática - 20%
Serviço Social - 20%
Pós-Graduação - 20%
Extensão - 20%

2 – Semestralmente, quando da renovação de matrícula, o profissional deverá solicitar no CRC/RJ, certidão negativa de débito, para que possa comprovar, junto à Instituição sua situação regular e manter o benefício previsto neste Convênio.

3 – O CRC/RJ compromete-se a fornecer, sempre que solicitado, material técnico de Contabilidade, auditoria, etc...., e outros que façam parte do seu acervo, à Instituição, para o aprimoramento acadêmico do corpo docente.

4 – O CRC/RJ compromete-se a franquear suas instalações aos alunos e docentes dos Cursos de Ciências Contábeis do UNAM para realização de estudos e pesquisa, sempre que houver disponibilidade.

5 – A UNAM compromete-se a franquear suas instalações para eventos (Cursos, Seminários, Convenções, Congressos) promovidos pelo CRC/RJ, de forma gratuita, desde que envie a programação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias de sua realização. Os membros do corpo docente e funcionários da Instituição, poderão participar de eventos em igualdade de condições com os profissionais de Ciências Contábeis registrados no referido conselho.

6 – A UNAN em conjunto com o CRC/RJ desenvolverá Cursos de Especialização em Ciências Contábeis, Controladoria, Auditoria, em local determinado pelo UNAM.

7 – Havendo interesse mútuo, poderão ser desenvolvidos outros cursos de Extensão, Seqüênciais e Pós-Graduação, nas áreas de concentração mencionadas no item anterior.

8 – A UNAM compromete-se a fornecer, artigos de interesse da comunidade dos Contabilistas, a serem publicados no informativo mensal do CRC/RJ, ficando a critério de sua editoria a decisão de publicá-los ou não. Da mesma forma, o CRC/RJ poderá utilizar o jornal da UNAM para divulgação de artigos de interesse da comunidade dos contabilistas.

9 – A UNAM e o CRC/RJ poderão desenvolver conjuntamente projetos de edição de livros de Ciências Contábeis, elaborados por docentes do departamento de Ciências Contábeis ou por conselheiros do CRC/RJ, desde que haja consenso entre as partes, do real interesse da obra para a sociedade.

10 – As Bolsas serão analisadas pela UNAM sendo deferidas e homogadas pela Direção da Instituição, perante o exame dos documentos dos candidatos, conforme estabelecido no presente Convênio.

11 – As Bolsas concedidas não serão cumulativas, ou seja, caso o candidato já tenha Bolsa na Instituição deverá optar pelo percentual do presente Convênio ou permanecer no valor concedido pela Instituição.

12 – Os beneficiários de descontos pelo Convênio, perderão o direito do percentual se ficarem abaixo da média global de 7,0 (sete) ou se trancarem a sua matrícula.

13 – A UNAM ENVIARÁ SEMESTRALKENTE LISTAGEM CONTENDO OS SEGUINTES DADOS:
Nome completo e número do registro no CRC/RJ do titular do beneficiário.
Nome e endereço completo, além do grau de parentesco dos alunos beneficiários.

14 – Os casos omissos serão decididos por comum acordo entre as partes.

15 – O presente convênio vigorará por prazo indeterminado a partir da data de sua assinatura.

16 – O presente convênio poderá ser rescindido de pleno direito pela iniciativa de qualquer das partes, através de comunicação formal, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

17 – Para dirimir quaisquer litígios resultantes do presente Convênio, as partes elegem o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado, que seja ou venha a ser.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Convênio, em duas vias de igual teor.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2001


PROF. ARAPUAN MEDEIROS DA MOTTA
CHANCELER DA SUAM


CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE

Rua Primeiro de Março, 33 Centro Rio de Janeiro RJCep.: 20010-000
Tel: (21) 2216-9595Fax: (21) 2216-9619  
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