CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A
SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO SUPERIOR AUGUSTO MOTTA (SUAM) – MANTENEDORA
DO CENTRO UNIVERSITÁRIO MOTTA (UNAN), ESTABELECIDA NA AVENIDA
PARIS, 72 – BONSUCESSO – RJ, INSCRITA NA CGC/MF Nº 340082272270001-03,
NESTE ATO REPRESENTADA PELO SEU CHANCELER PROF. ARAPUAN MEDEIROS DA
MOTTA E O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE -, NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO – CRC ÓRGÃO MÁXIMO DA FISCALIZAÇÃO
DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE DR. CARLOS DE LA
ROCQUE, RESOLVEM FIRMAR O SEGUINTE CONVÊNIO DE PARCERIA INTELECTUAL:
Considerando que a formação educacional é um
processo e que a sociedade do Rio de Janeiro está carente de
Instituições com um ensino de qualidade, resolvem:
1 – A Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta compromete-se
a oferecer descontos nas mensalidades cobradas a ascendentes, descendentes
direto ou dependente legal de profissionais registrados no CRC/RJ, que
não possuam débito de qualquer natureza com este órgão,
na data de realização da matrícula, sem limite
de beneficiados, da seguinte forma:
Administração de Empresas - 20%
Ciências da Computação - 20%
Ciências da Nutrição - 20%
Ciências Biológicas - 20%
Ciências Contábeis - 20%
Ciências Econômicas - 20%
Ciências Farmacêuticas - 20%
Comunicação Social - 20%
Direito - 20%
Enfermagem - 20%
Engenharia Civil - 20%
Fisioterapia - 20%
Geografia - 20%
História - 20%
Letras - 20%
Pedagogia - 20%
Matemática - 20%
Serviço Social - 20%
Pós-Graduação - 20%
Extensão - 20%
2 – Semestralmente, quando da renovação de matrícula,
o profissional deverá solicitar no CRC/RJ, certidão negativa
de débito, para que possa comprovar, junto à Instituição
sua situação regular e manter o benefício previsto
neste Convênio.
3 – O CRC/RJ compromete-se a fornecer, sempre que solicitado,
material técnico de Contabilidade, auditoria, etc...., e outros
que façam parte do seu acervo, à Instituição,
para o aprimoramento acadêmico do corpo docente.
4 – O CRC/RJ compromete-se a franquear suas instalações
aos alunos e docentes dos Cursos de Ciências Contábeis
do UNAM para realização de estudos e pesquisa, sempre
que houver disponibilidade.
5 – A UNAM compromete-se a franquear suas instalações
para eventos (Cursos, Seminários, Convenções, Congressos)
promovidos pelo CRC/RJ, de forma gratuita, desde que envie a programação
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias de sua realização.
Os membros do corpo docente e funcionários da Instituição,
poderão participar de eventos em igualdade de condições
com os profissionais de Ciências Contábeis registrados
no referido conselho.
6 – A UNAN em conjunto com o CRC/RJ desenvolverá Cursos
de Especialização em Ciências Contábeis,
Controladoria, Auditoria, em local determinado pelo UNAM.
7 – Havendo interesse mútuo, poderão ser desenvolvidos
outros cursos de Extensão, Seqüênciais e Pós-Graduação,
nas áreas de concentração mencionadas no item anterior.
8 – A UNAM compromete-se a fornecer, artigos de interesse da
comunidade dos Contabilistas, a serem publicados no informativo mensal
do CRC/RJ, ficando a critério de sua editoria a decisão
de publicá-los ou não. Da mesma forma, o CRC/RJ poderá utilizar
o jornal da UNAM para divulgação de artigos de interesse
da comunidade dos contabilistas.
9 – A UNAM e o CRC/RJ poderão desenvolver conjuntamente
projetos de edição de livros de Ciências Contábeis,
elaborados por docentes do departamento de Ciências Contábeis
ou por conselheiros do CRC/RJ, desde que haja consenso entre as partes,
do real interesse da obra para a sociedade.
10 – As Bolsas serão analisadas pela UNAM sendo deferidas
e homogadas pela Direção da Instituição,
perante o exame dos documentos dos candidatos, conforme estabelecido
no presente Convênio.
11 – As Bolsas concedidas não serão cumulativas,
ou seja, caso o candidato já tenha Bolsa na Instituição
deverá optar pelo percentual do presente Convênio ou permanecer
no valor concedido pela Instituição.
12 – Os beneficiários de descontos pelo Convênio,
perderão o direito do percentual se ficarem abaixo da média
global de 7,0 (sete) ou se trancarem a sua matrícula.
13 – A UNAM ENVIARÁ SEMESTRALKENTE LISTAGEM CONTENDO OS
SEGUINTES DADOS:
Nome completo e número do registro no CRC/RJ do titular do beneficiário.
Nome e endereço completo, além do grau de parentesco dos
alunos beneficiários.
14 – Os casos omissos serão decididos por comum acordo
entre as partes.
15 – O presente convênio vigorará por prazo indeterminado
a partir da data de sua assinatura.
16 – O presente convênio poderá ser rescindido de
pleno direito pela iniciativa de qualquer das partes, através
de comunicação formal, com antecedência mínima
de 90 (noventa) dias.
17 – Para dirimir quaisquer litígios resultantes do presente
Convênio, as partes elegem o Foro da Cidade do Rio de Janeiro,
com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado, que seja
ou venha a ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente
Convênio, em duas vias de igual teor.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2001
PROF. ARAPUAN MEDEIROS DA MOTTA
CHANCELER DA SUAM
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
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