TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
que, entre si celebram a a ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ASOEC, entidade mantenedora
da UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA – UNIVERSO e COLÉGIO
DE APLICAÇÃO DOM HÉLDER CÂMARA e do outro
lado o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Por este instrumento particular de Convênio, em que figuram,
de um lado, a ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO
E CULTURA – ASOEC, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE SALGADO
DE OLIVEIRA – UNIVERSO e COLÉGIO DE APLICAÇÃO
DOM HÉLDER CÂMARA, sociedade civil com fins educacionais,
com sede à Rua Lambari, nº 10, Trindade, São Gonçalo,
Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.638.393/0001-82,
neste ato representada por seu procurador, MARCELO PEREIRA DE FREITAS,
brasileiro, solteiro, coordenador de comunicação, portador
da carteira de Identidade nº 08486229-11 IFP/RJ e CPF/MF n° 020.651.277-59,
doravante denominada simplesmente CONVENENTE, e do outro lado CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, entidade fiscalizadora
do exercício profissional, inscrito no CNPJ sob o nº 33.287.806/0001-61,
com sede à Rua Primeiro de Março 33, Centro, Cep 20.010-000,
Rio de Janeiro – RJ, neste ato representado por seu Presidente,
Contador ANTONIO MIGUEL FERNANDES, brasileiro, casado, portador da carteira
de identidade nº 41.771, expedida pelo CRC-RJ, inscrito no CPF/MF
sob o nº 400.445.997-49”, denominado simplesmente CONVENIADO
celebram entre si este Convênio, estipulando as seguintes cláusulas
e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por finalidade
estabelecer um convênio de cooperação técnica
e científica entre o CONVENIADO e a CONVENENTE, para fins de
aprimoramento educacional, profissional e desenvolvimento do ensino
e da pesquisa, mediante a concessão de descontos nas mensalidades
aos contabilistas registrados no CRC-RJ, funcionários e seus
dependentes diretos (descendentes, cônjuges e ascendentes) que
ingressarem, a partir da data da assinatura do presente instrumento,
através dos processos de seleção constantes da
legislação educacional em vigor, aos Cursos oferecidos
pela CONVENENTE, nos campi de São Gonçalo-RJ, Niterói-
RJ, Campos dos Goytacazes-RJ, todos no Estado do Rio de Janeiro, bem
como, nas Unidades de São Gonçalo e Piratininga, para
a segunda Instituição Mantida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os programas de cooperação
que são objeto desse Convênio serão realizados por
intermédio de ações a serem desenvolvidas em conjunto
ou isoladamente, as quais serão executadas mediante a celebração
de Termos Aditivos ao presente Convênio, devidamente assinados
pelos representantes legais das partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo interesse das partes, poderão
ser desenvolvidos Cursos superiores ou de Pós-Graduação
lato sensu em áreas de concentração a serem definidas,
mediante celebração de Termo Aditivo a este Convênio.
DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA – UNIVERSO
CLÁUSULA SEGUNDA: A UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA – UNIVERSO
ministram Curso de formação superior de Graduação,
Graduação Profissional (Cursos Superiores de Tecnologia)
e Pós-Graduação lato sensu.
PARÁGRAFO ÚNICO – A INSTITUIÇÃO DE
ENSINO mantida pela CONVENENTE contribuirá com o CONVENIADO na
capacitação e qualificação dos seus BENEFICIÁRIOS,
viabilizando a formação de Graduação, Graduação
Profissional (Cursos Superiores de Tecnologia) e Pós-Graduação
aos interessados, oferecendo educação dentro das normas
pedagógicas adotadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO,
de acordo com a legislação educacional vigente no País.
DA NATUREZA DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO DOM HÉLDER
CÂMARA
CLÁUSULA TERCEIRA: O COLÉGIO DE APLICAÇÃO
DOM HÉLDER CÂMARA oferece ensino de Educação
Infantil, Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série,
Ensino Médio, Educação Especial e Educação
Profissional.
PARÁGRAFO ÚNICO – A INSTITUIÇÃO DE
ENSINO mantida pela CONVENENTE contribuirá com o CONVENIADO na
capacitação e qualificação dos seus BENEFICIÁRIOS,
viabilizando a Educação Infantil, Ensino Fundamental de
1ª a 4ª série, Ensino Médio, Educação
Especial e Educação Profissional aos interessados, oferecendo
educação dentro das normas pedagógicas adotadas
pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, de acordo com a legislação
educacional vigente no País.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
CLÁUSULA QUARTA:
a) O CONVENIADO deverá fazer circular entre os BENEFICIÁRIOS
do presente Convênio, publicações e informações
sobre o mesmo;
b) Fornecer à CONVENENTE, quando solicitado e sempre que disponível,
material técnico de sua área de atuação
e outros que façam parte de seu acervo, visando ao aprimoramento
do seu Corpo Docente; e
c) Franquear a sua biblioteca aos alunos e professores da CONVENENTE,
do curso da área de atuação específica do
CONVENIADO, para a realização de estudos e pesquisas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em qualquer ação
promocional para divulgação de ações decorrentes
do presente Convênio, deverá ser consignada a participação
de todas as partes envolvidas, vedada a utilização de
nomes, símbolos ou imagens sem o prévio consentimento
das partes.
DOS BENEFÍCIOS
CLÁUSULA QUINTA: Conceder-se-á aos BENEFICIÁRIOS
descontos de 30% (trinta por cento) nos campi de São Gonçalo-RJ;
Niterói-RJ; Campos dos Goytacazes-RJ; nos Cursos de Graduação
e Graduação Profissional (Cursos Superiores de Tecnologia),
de 20% (vinte por cento) nos cursos de Pós-Graduação
e 5% (cinco por cento) para o EAD. O desconto será calculado
sempre sobre o valor da mensalidade do Curso, na data de vencimento
prevista para o dia 5 (cinco) de cada mês. Conceder-se-á aos
BENEFICIÁRIOS descontos de 30% (trinta por cento) para Educação
Infantil, Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, Ensino
Médio, Educação Especial e Educação
Profissional nas Unidades de São Gonçalo e Piratininga.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O desconto concedido aos Cursos
de Pós-Graduação, somente será efetivado,
quando resultar na formação de turma com, no mínimo,
30 (trinta) alunos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No Campus da CONVENENTE situado na
cidade de Campos dos Goytacazes, será concedido o desconto de
15% (quinze por cento) do valor da mensalidade para os cursos de licenciatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O desconto concedido incidirá sobre
as parcelas da semestralidade dos matriculados, incluindo a primeira
cota. O referido desconto será válido para todo o Curso,
até sua conclusão, desde que efetivado no período
regular descrito no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
firmado entre a CONVENENTE e o BENEFICIÁRIO vinculado ao CONVENIADO.
PARÁGRAFO QUARTO – O benefício obtido neste Convênio
terá validade somente durante o período mínimo
de conclusão do curso escolhido, de acordo com o fluxograma da
CONVENENTE, que poderá ser alterado em obediência às
normas acadêmicas supervenientes emanadas pelo Ministério
da Educação e Cultura.
PARÁGRAFO QUINTO – Os descontos concedidos através
do presente Termo de Convênio deverão ser computados a
favor da CONVENENTE para gozo dos benefícios previstos no artigo
55, da Lei nº 8.212/91.
PARÁGRAFO SEXTO – O Contrato de Prestação
de Serviços Educacionais é firmado entre a ASOEC e o BENEFICIÁRIO,
que fica obrigado ao pagamento remanescente da mensalidade excluindo
qualquer responsabilidade de pagamento pela CONVENIADA.
CLÁUSULA SEXTA: Será vedada a acumulação
de descontos, mesmo que por participação em convênio
distinto, aos BENEFICIÁRIOS do presente Termo de Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO – O(A) BENEFICIÁRIO(A) deste
Termo que fizer opção por qualquer outra espécie
de desconto, não estipulado no presente instrumento, ou por financiamentos
educacionais concedidos pelo Governo (Crédito Educativo, Fies
e outros), deverá requerer o cancelamento do desconto proveniente
deste instrumento, a qualquer momento, em formulário próprio
disponível no Setor de Protocolo do Campus das INSTITUIÇÕES
DE ENSINO mantidas pela CONVENENTE, de acordo com as exigências
internas e legais.
DA OPERALIZAÇÃO, HABILITAÇÃO E REGULAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA: A execução do presente
convênio observará o regime de complementaridade, baseado
na habilitação e inscrição do(a) BENEFICIÁRIO(A),
através do Projeto Talento Empresa para Universo e Projeto “Quem
Tem Dom Tem Crédito” para o Colégio de Aplicação
Dom Hélder Câmara, o qual estenderá este convênio
somente aos interessados em ingressar nas INSTITUIÇÕES
DE ENSINO mantidas pela CONVENENTE para iniciar e/ou concluir seus estudos
de Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1ª a
4ª série, Ensino Médio, Educação Especial
e Educação Profissional, Superior e/ou Pós-Graduação,
nos turnos e horários disponíveis regularmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Serão BENEFICIÁRIOS
do presente convênio os funcionários, bem como todos os
contabilistas com registro ativo e em situação regular
na CONVENIADA, desde que comprovem essa condição, bem
como seus DEPENDENTES, ou seja, cônjuge, filho(a), companheiro(a)
e enteado(a).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A condição de dependente deverá ser
comprovada mediante apresentação de cópia de documento
que ateste o vínculo. A condição de contabilista
ativo regular deve ser comprovada através de documento emitido
pela CONVENIADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O(A) BENEFICIÁRIO(A) aprovado(a)
no processo de seleção estabelecido pela CONVENENTE, bem
como nos casos de reingresso, transferência e processo seletivo,
deverá efetuar sua matrícula mediante assinatura do CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, bem como
o pagamento da primeira parcela da semestralidade, no prazo previsto
nos calendários das INSTITUIÇÕES DE ENSINO, desde
que preenchidos os requisitos estabelecidos nas normas gerais e internas.
PARÁGRAFO QUARTO – Será vedada a concessão
do desconto avençado neste convênio, aos beneficiários
que já estejam regularmente matriculados em curso de Cursos de
Graduação e Graduação Profissional (Cursos
Superiores de Tecnologia); e nos cursos de Pós-Graduação
e do EAD da CONVENENTE, bem como, Educação Infantil, Ensino
Fundamental de 1ª a 4ª série, Ensino Médio,
Educação Especial e Educação Profissional.
DOS PROCEDIMENTOS
CLÁUSULA OITAVA: A efetivação do desconto concedido
aos BENEFICIÁRIOS se dará pela inscrição
no Projeto Talento Empresa, obedecendo às condições
adiante descritas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O(A) BENEFICIÁRIO(O) deverá comparecer
ao setor do Projeto Talento Empresa e/ou ao setor do Projeto “Quem
tem Dom Tem Crédito” situado no campus e unidades das INSTITUIÇÕES
DE ENSINO onde pretende estudar e preencher gratuitamente uma ficha,
munido com os documentos abaixo descritos, de acordo com a forma de
ingresso escolhida.
Ficha 1 – Universo Talento Empresa / Vestibular (Novos vestibulandos
/ Enem);
Ficha 2 – Universo Talento Empresa / Transferência (Transferência
de outras instituições);
Ficha 3 – Universo Talento Empresa / Reingresso (Portadores de
diploma).
Ficha 4 – Universo Talento Empresa / Processo Seletivo
Ficha 5 - Universo Talento Empresa / Inativo
Ficha 1 – Colégio de Aplicação Dom Hélder
Câmara Projeto Quem Tem Dom Tem Crédito
PARÁGRAFO SEGUNDO – O(A) BENEFICIÁRIO(A) deverá anexar à ficha
de cadastro cópia dos seguintes documentos:
- Projeto Talento Empresa: Carteira de identidade; CPF; e documento
que comprove a sua condição, e na hipótese prevista
na Ficha 2 - Transferência, anexar o pagamento do último
boleto bancário da Instituição de Ensino de origem,
conforme cláusula sexta, parágrafo segundo.
- Projeto Quem Tem Dom Tem Crédito: a cópia Carteira
de identidade; CPF; e documento que comprove a sua condição,
e no caso de Transferência anexar o pagamento do último
boleto bancário, conforme cláusula sexta, parágrafo
segundo.
CLÁUSULA NONA – Para o desconto, o interessado deverá requerer
o benefício da bolsa de estudo, após a data da assinatura
do Convênio, competindo ao profissional: a) estar regularmente
inscrito no CRC-RJ, não possuindo débito de qualquer natureza
com o órgão fiscalizador, nem ter processo fiscal em seu
nome, sem decisão transitada em julgado; b) apresentar documento
expedido pelo CRC-RJ, comprovando as exigências descritas na letra “a”,
por ocasião da matrícula no início de cada período
letivo, qualquer que seja a modalidade da bolsa. A aceitação
de qualquer dependente de profissional estará condicionada ao
cumprimento, pelo profissional, das exigências definidas nas letras “a” e “b”.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de funcionário,
deverá apresentar, no ato da matrícula, declaração
expedida pelo CRC-RJ sobre sua situação regular.
CLÁUSULA DÉCIMA: Compete ao(à) BENEFICIÁRIO(A)
deste convênio manter o pagamento das mensalidades em dia, ou
seja, até o dia 5 (cinco) de cada mês.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONVENENTE não concederá parcelamentos
de débitos das mensalidades em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O(A) BENEFICIÁRIO(O)
deverá cumprir todas as regras previstas no Contrato de Prestação
de Serviços Educacionais pactuados com a CONVENENTE, no Regimento
Interno, no Manual Informativo do Aluno (MIA- Universo) e (MIAF- Colégio
de Aplicação Dom Hélder Câmara), bem como
nos atos administrativos editados pela mesma e pelas INSTITUIÇÕES
DE ENSINO.
DO CANCELAMENTO DO DESCONTO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O desconto avençado
neste convênio será cancelado automaticamente, independente
de notificação, nos casos adiante descritos:
a) Permaneça o(a) BENEFICIÁRIO(A) em atraso com sua mensalidade
em período superior a 90 (noventa) dias;
b) O(A) BENEFICIÁRIO(A) que violar qualquer das regras previstas
na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA;
c) No ato de cancelamento da matrícula ou de abandono do curso,
de acordo com normas estabelecidas nos regulamentos internos das INSTITUIÇÕES
DE ENSINO.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de inadimplência,
conforme definido na letra “a”, do caput desta Cláusula,
além do(a) BENEFICIÁRIO(A) perder o desconto, ficará impossibilitado(a)
de renovar a matrícula até que o débito seja regularizado,
em consonância com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 9.870/99.
DA VALIDADE DO DESCONTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O percentual de desconto avençado
no presente instrumento para o Projeto Talento Empresa, só poderá ser
utilizado após aprovação do(a) BENEFICIÁRIO(A)
no processo de seleção para ingresso nos cursos de Graduação,
Graduação Profissional (Cursos Superiores de Tecnologia)
adotados pelas INSTITUIÇÕES DE ENSINO mantidas pela CONVENENTE,
e no ato da inscrição do Curso de Pós-Graduação
da Universidade Salgado de Oliveira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O percentual de desconto avençado
no presente instrumento para o Projeto Quem Tem Dom Tem Crédito,
só poderá ser utilizado após avaliação
da comissão de funcionários indicada pela ASOEC, situada
na cidade de Niterói no Estado do Rio de Janeiro.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O presente Convênio vigorará por
12 (doze) meses a partir da data de assinatura por ambas as partes,
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
DO TERMO DE DENÚNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente instrumento poderá ser
denunciado, por iniciativa de qualquer das partes envolvidas, sem ônus,
mediante notificação escrita à outra parte, com
antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Fica assegurado
aos BENEFICIÁRIOS deste Convênio, o desconto nas mensalidades
até a conclusão do Curso, no período regular estabelecido
pelas INSTITUIÇÕES DE ENSINO mantidas pela CONVENENTE
de acordo com a legislação em vigor.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Qualquer parte tem o direito
de rescindir este Convênio, por não observância de
qualquer das Cláusulas e condições aqui assumidas;
de comum acordo entre as partes ou unilateralmente, por qualquer delas,
mediante simples comunicação escrita com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, sem qualquer ônus para as
partes.
DA ALTERAÇÃO DO PRESENTE TERMO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Este Convênio poderá ser
modificado através de Termo Aditivo, e somente produzirá seus
efeitos após assinatura por ambas as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos omissos e quaisquer
dúvidas relativas ao presente Convênio serão solucionados
através de consultas e mútuos entendimentos, sempre por
escrito, entre as partes, assinando-se termo aditivo sempre que necessário.
DO FORO DE ELEIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Fica eleito o foro da Justiça
Federal do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões decorrentes
deste CONVÊNIO, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento
particular de Convênio, em 3 (três) vias de igual teor e
forma, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Rio de Janeiro, 05 de maio 2008.
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ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO
E CULTURA
MARCELO PEREIRA DE FREITAS
REPRESENTANTE LEGAL
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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RJ
PRESIDENTE
Testemunhas:
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