Segunda-feira, 23 de julho de 2007
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TERMO DE CONVÊNIO

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO que, entre si celebram a a ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ASOEC, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA – UNIVERSO e COLÉGIO DE APLICAÇÃO DOM HÉLDER CÂMARA e do outro lado o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Por este instrumento particular de Convênio, em que figuram, de um lado, a ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ASOEC, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA – UNIVERSO e COLÉGIO DE APLICAÇÃO DOM HÉLDER CÂMARA, sociedade civil com fins educacionais, com sede à Rua Lambari, nº 10, Trindade, São Gonçalo, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.638.393/0001-82, neste ato representada por seu procurador, MARCELO PEREIRA DE FREITAS, brasileiro, solteiro, coordenador de comunicação, portador da carteira de Identidade nº 08486229-11 IFP/RJ e CPF/MF n° 020.651.277-59, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, e do outro lado CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, entidade fiscalizadora do exercício profissional, inscrito no CNPJ sob o nº 33.287.806/0001-61, com sede à Rua Primeiro de Março 33, Centro, Cep 20.010-000, Rio de Janeiro – RJ, neste ato representado por seu Presidente, Contador ANTONIO MIGUEL FERNANDES, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 41.771, expedida pelo CRC-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 400.445.997-49”, denominado simplesmente CONVENIADO celebram entre si este Convênio, estipulando as seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por finalidade estabelecer um convênio de cooperação técnica e científica entre o CONVENIADO e a CONVENENTE, para fins de aprimoramento educacional, profissional e desenvolvimento do ensino e da pesquisa, mediante a concessão de descontos nas mensalidades aos contabilistas registrados no CRC-RJ, funcionários e seus dependentes diretos (descendentes, cônjuges e ascendentes) que ingressarem, a partir da data da assinatura do presente instrumento, através dos processos de seleção constantes da legislação educacional em vigor, aos Cursos oferecidos pela CONVENENTE, nos campi de São Gonçalo-RJ, Niterói- RJ, Campos dos Goytacazes-RJ, todos no Estado do Rio de Janeiro, bem como, nas Unidades de São Gonçalo e Piratininga, para a segunda Instituição Mantida.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os programas de cooperação que são objeto desse Convênio serão realizados por intermédio de ações a serem desenvolvidas em conjunto ou isoladamente, as quais serão executadas mediante a celebração de Termos Aditivos ao presente Convênio, devidamente assinados pelos representantes legais das partes.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo interesse das partes, poderão ser desenvolvidos Cursos superiores ou de Pós-Graduação lato sensu em áreas de concentração a serem definidas, mediante celebração de Termo Aditivo a este Convênio.


DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA – UNIVERSO

CLÁUSULA SEGUNDA: A UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA – UNIVERSO ministram Curso de formação superior de Graduação, Graduação Profissional (Cursos Superiores de Tecnologia) e Pós-Graduação lato sensu.

PARÁGRAFO ÚNICO – A INSTITUIÇÃO DE ENSINO mantida pela CONVENENTE contribuirá com o CONVENIADO na capacitação e qualificação dos seus BENEFICIÁRIOS, viabilizando a formação de Graduação, Graduação Profissional (Cursos Superiores de Tecnologia) e Pós-Graduação aos interessados, oferecendo educação dentro das normas pedagógicas adotadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, de acordo com a legislação educacional vigente no País.


DA NATUREZA DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO DOM HÉLDER CÂMARA

CLÁUSULA TERCEIRA: O COLÉGIO DE APLICAÇÃO DOM HÉLDER CÂMARA oferece ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, Ensino Médio, Educação Especial e Educação Profissional.

PARÁGRAFO ÚNICO – A INSTITUIÇÃO DE ENSINO mantida pela CONVENENTE contribuirá com o CONVENIADO na capacitação e qualificação dos seus BENEFICIÁRIOS, viabilizando a Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, Ensino Médio, Educação Especial e Educação Profissional aos interessados, oferecendo educação dentro das normas pedagógicas adotadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, de acordo com a legislação educacional vigente no País.


DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO

CLÁUSULA QUARTA:
a) O CONVENIADO deverá fazer circular entre os BENEFICIÁRIOS do presente Convênio, publicações e informações sobre o mesmo;
b) Fornecer à CONVENENTE, quando solicitado e sempre que disponível, material técnico de sua área de atuação e outros que façam parte de seu acervo, visando ao aprimoramento do seu Corpo Docente; e
c) Franquear a sua biblioteca aos alunos e professores da CONVENENTE, do curso da área de atuação específica do CONVENIADO, para a realização de estudos e pesquisas.

PARÁGRAFO ÚNICO – Em qualquer ação promocional para divulgação de ações decorrentes do presente Convênio, deverá ser consignada a participação de todas as partes envolvidas, vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens sem o prévio consentimento das partes.

DOS BENEFÍCIOS

CLÁUSULA QUINTA: Conceder-se-á aos BENEFICIÁRIOS descontos de 30% (trinta por cento) nos campi de São Gonçalo-RJ; Niterói-RJ; Campos dos Goytacazes-RJ; nos Cursos de Graduação e Graduação Profissional (Cursos Superiores de Tecnologia), de 20% (vinte por cento) nos cursos de Pós-Graduação e 5% (cinco por cento) para o EAD. O desconto será calculado sempre sobre o valor da mensalidade do Curso, na data de vencimento prevista para o dia 5 (cinco) de cada mês. Conceder-se-á aos BENEFICIÁRIOS descontos de 30% (trinta por cento) para Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, Ensino Médio, Educação Especial e Educação Profissional nas Unidades de São Gonçalo e Piratininga.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O desconto concedido aos Cursos de Pós-Graduação, somente será efetivado, quando resultar na formação de turma com, no mínimo, 30 (trinta) alunos.

PARÁGRAFO SEGUNDO – No Campus da CONVENENTE situado na cidade de Campos dos Goytacazes, será concedido o desconto de 15% (quinze por cento) do valor da mensalidade para os cursos de licenciatura.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O desconto concedido incidirá sobre as parcelas da semestralidade dos matriculados, incluindo a primeira cota. O referido desconto será válido para todo o Curso, até sua conclusão, desde que efetivado no período regular descrito no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, firmado entre a CONVENENTE e o BENEFICIÁRIO vinculado ao CONVENIADO.

PARÁGRAFO QUARTO – O benefício obtido neste Convênio terá validade somente durante o período mínimo de conclusão do curso escolhido, de acordo com o fluxograma da CONVENENTE, que poderá ser alterado em obediência às normas acadêmicas supervenientes emanadas pelo Ministério da Educação e Cultura.

PARÁGRAFO QUINTO – Os descontos concedidos através do presente Termo de Convênio deverão ser computados a favor da CONVENENTE para gozo dos benefícios previstos no artigo 55, da Lei nº 8.212/91.

PARÁGRAFO SEXTO – O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais é firmado entre a ASOEC e o BENEFICIÁRIO, que fica obrigado ao pagamento remanescente da mensalidade excluindo qualquer responsabilidade de pagamento pela CONVENIADA.


CLÁUSULA SEXTA: Será vedada a acumulação de descontos, mesmo que por participação em convênio distinto, aos BENEFICIÁRIOS do presente Termo de Convênio.

PARÁGRAFO ÚNICO – O(A) BENEFICIÁRIO(A) deste Termo que fizer opção por qualquer outra espécie de desconto, não estipulado no presente instrumento, ou por financiamentos educacionais concedidos pelo Governo (Crédito Educativo, Fies e outros), deverá requerer o cancelamento do desconto proveniente deste instrumento, a qualquer momento, em formulário próprio disponível no Setor de Protocolo do Campus das INSTITUIÇÕES DE ENSINO mantidas pela CONVENENTE, de acordo com as exigências internas e legais.


DA OPERALIZAÇÃO, HABILITAÇÃO E REGULAMENTO

CLÁUSULA SÉTIMA: A execução do presente convênio observará o regime de complementaridade, baseado na habilitação e inscrição do(a) BENEFICIÁRIO(A), através do Projeto Talento Empresa para Universo e Projeto “Quem Tem Dom Tem Crédito” para o Colégio de Aplicação Dom Hélder Câmara, o qual estenderá este convênio somente aos interessados em ingressar nas INSTITUIÇÕES DE ENSINO mantidas pela CONVENENTE para iniciar e/ou concluir seus estudos de Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, Ensino Médio, Educação Especial e Educação Profissional, Superior e/ou Pós-Graduação, nos turnos e horários disponíveis regularmente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Serão BENEFICIÁRIOS do presente convênio os funcionários, bem como todos os contabilistas com registro ativo e em situação regular na CONVENIADA, desde que comprovem essa condição, bem como seus DEPENDENTES, ou seja, cônjuge, filho(a), companheiro(a) e enteado(a).

PARÁGRAFO SEGUNDO - A condição de dependente deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia de documento que ateste o vínculo. A condição de contabilista ativo regular deve ser comprovada através de documento emitido pela CONVENIADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O(A) BENEFICIÁRIO(A) aprovado(a) no processo de seleção estabelecido pela CONVENENTE, bem como nos casos de reingresso, transferência e processo seletivo, deverá efetuar sua matrícula mediante assinatura do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, bem como o pagamento da primeira parcela da semestralidade, no prazo previsto nos calendários das INSTITUIÇÕES DE ENSINO, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos nas normas gerais e internas.

PARÁGRAFO QUARTO – Será vedada a concessão do desconto avençado neste convênio, aos beneficiários que já estejam regularmente matriculados em curso de Cursos de Graduação e Graduação Profissional (Cursos Superiores de Tecnologia); e nos cursos de Pós-Graduação e do EAD da CONVENENTE, bem como, Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, Ensino Médio, Educação Especial e Educação Profissional.


DOS PROCEDIMENTOS

CLÁUSULA OITAVA: A efetivação do desconto concedido aos BENEFICIÁRIOS se dará pela inscrição no Projeto Talento Empresa, obedecendo às condições adiante descritas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O(A) BENEFICIÁRIO(O) deverá comparecer ao setor do Projeto Talento Empresa e/ou ao setor do Projeto “Quem tem Dom Tem Crédito” situado no campus e unidades das INSTITUIÇÕES DE ENSINO onde pretende estudar e preencher gratuitamente uma ficha, munido com os documentos abaixo descritos, de acordo com a forma de ingresso escolhida.

Ficha 1 – Universo Talento Empresa / Vestibular (Novos vestibulandos / Enem);
Ficha 2 – Universo Talento Empresa / Transferência (Transferência de outras instituições);
Ficha 3 – Universo Talento Empresa / Reingresso (Portadores de diploma).
Ficha 4 – Universo Talento Empresa / Processo Seletivo
Ficha 5 - Universo Talento Empresa / Inativo
Ficha 1 – Colégio de Aplicação Dom Hélder Câmara Projeto Quem Tem Dom Tem Crédito

PARÁGRAFO SEGUNDO – O(A) BENEFICIÁRIO(A) deverá anexar à ficha de cadastro cópia dos seguintes documentos:

- Projeto Talento Empresa: Carteira de identidade; CPF; e documento que comprove a sua condição, e na hipótese prevista na Ficha 2 - Transferência, anexar o pagamento do último boleto bancário da Instituição de Ensino de origem, conforme cláusula sexta, parágrafo segundo.

- Projeto Quem Tem Dom Tem Crédito: a cópia Carteira de identidade; CPF; e documento que comprove a sua condição, e no caso de Transferência anexar o pagamento do último boleto bancário, conforme cláusula sexta, parágrafo segundo.

CLÁUSULA NONA – Para o desconto, o interessado deverá requerer o benefício da bolsa de estudo, após a data da assinatura do Convênio, competindo ao profissional: a) estar regularmente inscrito no CRC-RJ, não possuindo débito de qualquer natureza com o órgão fiscalizador, nem ter processo fiscal em seu nome, sem decisão transitada em julgado; b) apresentar documento expedido pelo CRC-RJ, comprovando as exigências descritas na letra “a”, por ocasião da matrícula no início de cada período letivo, qualquer que seja a modalidade da bolsa. A aceitação de qualquer dependente de profissional estará condicionada ao cumprimento, pelo profissional, das exigências definidas nas letras “a” e “b”.

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de funcionário, deverá apresentar, no ato da matrícula, declaração expedida pelo CRC-RJ sobre sua situação regular.

CLÁUSULA DÉCIMA: Compete ao(à) BENEFICIÁRIO(A) deste convênio manter o pagamento das mensalidades em dia, ou seja, até o dia 5 (cinco) de cada mês.

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONVENENTE não concederá parcelamentos de débitos das mensalidades em atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O(A) BENEFICIÁRIO(O) deverá cumprir todas as regras previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais pactuados com a CONVENENTE, no Regimento Interno, no Manual Informativo do Aluno (MIA- Universo) e (MIAF- Colégio de Aplicação Dom Hélder Câmara), bem como nos atos administrativos editados pela mesma e pelas INSTITUIÇÕES DE ENSINO.


DO CANCELAMENTO DO DESCONTO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O desconto avençado neste convênio será cancelado automaticamente, independente de notificação, nos casos adiante descritos:

a) Permaneça o(a) BENEFICIÁRIO(A) em atraso com sua mensalidade em período superior a 90 (noventa) dias;

b) O(A) BENEFICIÁRIO(A) que violar qualquer das regras previstas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA;

c) No ato de cancelamento da matrícula ou de abandono do curso, de acordo com normas estabelecidas nos regulamentos internos das INSTITUIÇÕES DE ENSINO.

PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de inadimplência, conforme definido na letra “a”, do caput desta Cláusula, além do(a) BENEFICIÁRIO(A) perder o desconto, ficará impossibilitado(a) de renovar a matrícula até que o débito seja regularizado, em consonância com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 9.870/99.

DA VALIDADE DO DESCONTO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O percentual de desconto avençado no presente instrumento para o Projeto Talento Empresa, só poderá ser utilizado após aprovação do(a) BENEFICIÁRIO(A) no processo de seleção para ingresso nos cursos de Graduação, Graduação Profissional (Cursos Superiores de Tecnologia) adotados pelas INSTITUIÇÕES DE ENSINO mantidas pela CONVENENTE, e no ato da inscrição do Curso de Pós-Graduação da Universidade Salgado de Oliveira.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O percentual de desconto avençado no presente instrumento para o Projeto Quem Tem Dom Tem Crédito, só poderá ser utilizado após avaliação da comissão de funcionários indicada pela ASOEC, situada na cidade de Niterói no Estado do Rio de Janeiro.


DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O presente Convênio vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de assinatura por ambas as partes, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.


DO TERMO DE DENÚNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente instrumento poderá ser denunciado, por iniciativa de qualquer das partes envolvidas, sem ônus, mediante notificação escrita à outra parte, com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Fica assegurado aos BENEFICIÁRIOS deste Convênio, o desconto nas mensalidades até a conclusão do Curso, no período regular estabelecido pelas INSTITUIÇÕES DE ENSINO mantidas pela CONVENENTE de acordo com a legislação em vigor.


DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Qualquer parte tem o direito de rescindir este Convênio, por não observância de qualquer das Cláusulas e condições aqui assumidas; de comum acordo entre as partes ou unilateralmente, por qualquer delas, mediante simples comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem qualquer ônus para as partes.


DA ALTERAÇÃO DO PRESENTE TERMO

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Este Convênio poderá ser modificado através de Termo Aditivo, e somente produzirá seus efeitos após assinatura por ambas as partes.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos omissos e quaisquer dúvidas relativas ao presente Convênio serão solucionados através de consultas e mútuos entendimentos, sempre por escrito, entre as partes, assinando-se termo aditivo sempre que necessário.

DO FORO DE ELEIÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Fica eleito o foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões decorrentes deste CONVÊNIO, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento particular de Convênio, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Rio de Janeiro, 05 de maio 2008.

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ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
MARCELO PEREIRA DE FREITAS
REPRESENTANTE LEGAL

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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RJ
PRESIDENTE

Testemunhas:
1.___________________________________
Nome:
CPF:


RG: 2. __________________________________
Nome:
CPF:
RG:

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