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REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NOS CURSOS REALIZADOS PELO CRC-RJ - (Portaria CRC-RJ nº 040/2008)

Capitulo I
DA PARTICIPAÇÃO nos cursos realizados pelo CRC-RJ:


Art. 1º - Poderão se inscrever para participar:

I - contabilista habilitado, em situação regular com o CRC e, no caso de estar em débito, só poderá participar se existir processo de pedido de redução em andamento;

II- estudante de curso superior em ciências contábeis ou de técnico em contabilidade, com registro no cadastro de estudantes do CRC-RJ.

Parágrafo único – Excepcionalmente, e a critério da Vice-presidência de Pesquisa e Desenvolvimento Profissional, poderão, ainda, se inscrever nos cursos os contabilistas registrados em CRC de outro Estado;

Art. 2º- Não será permitida a participação do mesmo interessado em um mesmo curso por um prazo de 180 dias a contar da data de início do curso realizado, exceto quando se tratar de cursos que abordem mudança na legislação.

Art. 3º - É vedada a participação de Técnico em Contabilidade nos cursos de auditoria e perícia contábil.

Art. 4º – A inscrição, em curso de auditoria ou perícia contábil, por estudante, somente será aceita se os mesmos demonstrarem estar cursando o período mínimo exigido na ementa do curso pretendido.


Capitulo II
DAS INSCRIÇÕES NOS CURSOS


Art. 5º - As inscrições poderão ser feitas:

I - preferencialmente, na internet (www.crc.org.br); e
II – no CRC-RJ/Núcleo de Desenvolvimento Profissional, por telefone ou pessoalmente.

Art. 6º - Após efetuar a inscrição, o interessado deverá emitir, através da internet, o respectivo comprovante, a fim de evitar dúvidas quanto à sua inscrição.

Art. 7º - O Atendimento para as inscrições no CRC-RJ será no horário de 10:00h às 17:00h.

Art. 8º - Trinta minutos antes do horário previsto para início do curso, será disponibilizada uma lista de espera na recepção para que os interessados relacionem seus nomes e números de registro, para preenchimento de possíveis vagas que surgirem em decorrência de desistência;

Parágrafo único - Considera-se desistência, o não comparecimento em até dez minutos após o horário previsto para o início do curso.

Art. 9º - Os inscritos deverão se apresentar para o curso, preferencialmente, 15 minutos antes do horário previsto para seu início.

Art. 10 – Na montagem de turma, o Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento Profissional, sempre que possível, respeitará a proporção de 80% (oitenta por cento) de contabilistas e 20% (vinte por cento) de estudantes.

Capitulo III
DO HORÁRIO DOS CURSOS REALIZADOS NA SEDE DO CRC


Art. 11 – Os cursos a serem realizados na sede do CRC podem ser programados para os turnos da manhã, tarde ou noite, em horários determinados pelo CRC-RJ e previamente divulgados.


Capitulo IV
DA IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO


Art. 12 - A identificação do contabilista e do estudante, para acesso à sala de aula, será mediante apresentação de sua carteira do CRC.


Capitulo V
DO CANCELAMENTO


Art. 13 - O contabilista ou estudante poderá cancelar sua inscrição até um dia antes do início do curso, na forma do art. 5º.

§ 1º - O interessado que não comparecer no primeiro dia do curso, sem o prévio cancelamento, perderá a vaga e ficará impedido de participar de cursos por um período de 180 (cento e oitenta) dias, inclusive naqueles em que já estiver inscrito.

§ 2º - Somente será aceito, como prova de cancelamento, o comprovante emitido pela internet ou o código de cancelamento fornecido pelo CRC-RJ.


Capitulo VI
DO CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO

Art. 14 - Somente estará apto a receber certificado o participante que obtiver a freqüência mínima de 75% da carga horária.

Art. 15 - Em hipótese alguma serão abonadas as faltas, para fins de emissão de certificado, mesmo que por doença, trabalho ou qualquer outro motivo.

Art. 16 – Os certificados serão emitidos pelo participante através da internet, pelo site do CRC (www.crc.org.br).


Capitulo VII
DA RESPONSABILIDADE DOS INSCRITOS E PARTICIPANTES DOS CURSOS


Art. 17 - Providenciar o prévio cancelamento de sua inscrição, no caso de impossibilidade de participar do curso.

Art. 18 - Apresentar-se para o curso no horário determinado, conforme indicações constantes dos arts. 8º e 9º.

Art. 19 – O interessado deverá assinar a lista de presença nos dias do curso e a ausência de assinatura será considerada falta.

Art. 20 – O aluno deverá usar trajes adequados, não sendo permitido o uso de chinelo, bermuda, camiseta sem manga ou boné

Art. 21 - Portar-se com urbanidade, sob pena de o CRC tomar as medidas que entender cabíveis para o caso.

Art. 22 – Portar-se de forma a não perturbar o bom desenvolvimento da aula, podendo o aluno sofrer os seguintes impedimentos, cumulativos ou não:
I - de continuar na sala de aula;
II – de continuar participando do curso, ou
III - de participar em outros cursos no prazo de 180 dias.


Capítulo VIII
DAS APOSTILAS


Art. 23 – O participante deverá estar de posse da apostila no primeiro dia de aula.

Parágrafo único – As apostilas serão disponibilizadas na internet para “download” e na biblioteca para fotocópia.


Capítulo IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Art. 24 - Os participantes que não retirarem os certificados já impressos em formulário próprio, pelo CRC, referentes aos cursos anteriores, poderão fazê-lo no prazo de 90 dias a contar desta data, na sede do CRC, ou em suas representações se for o caso.

Parágrafo único - Findo o prazo de 90 dias, os certificados serão incinerados, não sendo emitida 2ª via.

Art. 25 - Ao receber o certificado impresso pelo CRC, em formulário próprio, o contabilista ou estudante deverá assinar o protocolo de entrega.


Capítulo X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 26 - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria CRC-RJ 108/98.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2008


ANTONIO MIGUEL FERNANDES
Presidente

 
 
 
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