Capitulo I
DA PARTICIPAÇÃO nos cursos realizados pelo CRC-RJ:
Art. 1º - Poderão se inscrever para participar:
I - contabilista habilitado, em situação regular
com o CRC e, no caso de estar em débito, só poderá participar
se existir processo de pedido de redução em andamento;
II- estudante de curso superior em ciências contábeis
ou de técnico em contabilidade, com registro no cadastro
de estudantes do CRC-RJ.
Parágrafo único – Excepcionalmente, e
a critério da Vice-presidência de Pesquisa e Desenvolvimento
Profissional, poderão, ainda, se inscrever nos cursos
os contabilistas registrados em CRC de outro Estado;
Art. 2º- Não será permitida a participação
do mesmo interessado em um mesmo curso por um prazo de 180
dias a contar da data de início do curso realizado,
exceto quando se tratar de cursos que abordem mudança
na legislação.
Art. 3º - É vedada a participação
de Técnico em Contabilidade nos cursos de auditoria
e perícia contábil.
Art. 4º – A inscrição, em curso de
auditoria ou perícia contábil, por estudante,
somente será aceita se os mesmos demonstrarem estar
cursando o período mínimo exigido na ementa do
curso pretendido.
Capitulo II
DAS INSCRIÇÕES NOS CURSOS
Art. 5º - As inscrições poderão ser
feitas:
I - preferencialmente, na internet (www.crc.org.br); e
II – no CRC-RJ/Núcleo de Desenvolvimento Profissional,
por telefone ou pessoalmente.
Art. 6º - Após efetuar a inscrição,
o interessado deverá emitir, através da internet,
o respectivo comprovante, a fim de evitar dúvidas quanto à sua
inscrição.
Art. 7º - O Atendimento para as inscrições
no CRC-RJ será no horário de 10:00h às
17:00h.
Art. 8º - Trinta minutos antes do horário previsto
para início do curso, será disponibilizada uma
lista de espera na recepção para que os interessados
relacionem seus nomes e números de registro, para preenchimento
de possíveis vagas que surgirem em decorrência
de desistência;
Parágrafo único - Considera-se desistência,
o não comparecimento em até dez minutos após
o horário previsto para o início do curso.
Art. 9º - Os inscritos deverão se apresentar para
o curso, preferencialmente, 15 minutos antes do horário
previsto para seu início.
Art. 10 – Na montagem de turma, o Núcleo de Pesquisa
e Desenvolvimento Profissional, sempre que possível,
respeitará a proporção de 80% (oitenta
por cento) de contabilistas e 20% (vinte por cento) de estudantes.
Capitulo III
DO HORÁRIO DOS CURSOS REALIZADOS NA SEDE DO CRC
Art. 11 – Os cursos a serem realizados na sede do CRC
podem ser programados para os turnos da manhã, tarde
ou noite, em horários determinados pelo CRC-RJ e previamente
divulgados.
Capitulo IV
DA IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO
Art. 12 - A identificação do contabilista e do
estudante, para acesso à sala de aula, será mediante
apresentação de sua carteira do CRC.
Capitulo V
DO CANCELAMENTO
Art. 13 - O contabilista ou estudante poderá cancelar
sua inscrição até um dia antes do início
do curso, na forma do art. 5º.
§ 1º - O interessado que não comparecer no
primeiro dia do curso, sem o prévio cancelamento, perderá a
vaga e ficará impedido de participar de cursos por um
período de 180 (cento e oitenta) dias, inclusive naqueles
em que já estiver inscrito.
§ 2º - Somente será aceito, como prova de
cancelamento, o comprovante emitido pela internet ou o código
de cancelamento fornecido pelo CRC-RJ.
Capitulo VI
DO CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Art. 14 - Somente estará apto a receber certificado
o participante que obtiver a freqüência mínima
de 75% da carga horária.
Art. 15 - Em hipótese alguma serão abonadas
as faltas, para fins de emissão de certificado, mesmo
que por doença, trabalho ou qualquer outro motivo.
Art. 16 – Os certificados serão emitidos pelo
participante através da internet, pelo site do CRC (www.crc.org.br).
Capitulo VII
DA RESPONSABILIDADE DOS INSCRITOS E PARTICIPANTES DOS CURSOS
Art. 17 - Providenciar o prévio cancelamento de sua
inscrição, no caso de impossibilidade de participar
do curso.
Art. 18 - Apresentar-se para o curso no horário determinado,
conforme indicações constantes dos arts. 8º e
9º.
Art. 19 – O interessado deverá assinar a lista
de presença nos dias do curso e a ausência de
assinatura será considerada falta.
Art. 20 – O aluno deverá usar trajes adequados,
não sendo permitido o uso de chinelo, bermuda, camiseta
sem manga ou boné
Art. 21 - Portar-se com urbanidade, sob pena de o CRC tomar
as medidas que entender cabíveis para o caso.
Art. 22 – Portar-se de forma a não perturbar
o bom desenvolvimento da aula, podendo o aluno sofrer os seguintes
impedimentos, cumulativos ou não:
I - de continuar na sala de aula;
II – de continuar participando do curso, ou
III - de participar em outros cursos no prazo de 180 dias.
Capítulo VIII
DAS APOSTILAS
Art. 23 – O participante deverá estar de posse
da apostila no primeiro dia de aula.
Parágrafo único – As apostilas serão
disponibilizadas na internet para “download” e
na biblioteca para fotocópia.
Capítulo IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 24 - Os participantes que não retirarem os certificados
já impressos em formulário próprio, pelo
CRC, referentes aos cursos anteriores, poderão fazê-lo
no prazo de 90 dias a contar desta data, na sede do CRC, ou
em suas representações se for o caso.
Parágrafo único - Findo o prazo de 90 dias,
os certificados serão incinerados, não sendo
emitida 2ª via.
Art. 25 - Ao receber o certificado impresso pelo CRC, em formulário
próprio, o contabilista ou estudante deverá assinar
o protocolo de entrega.
Capítulo X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data,
revogando-se as disposições em contrário,
em especial a Portaria CRC-RJ 108/98.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2008
ANTONIO MIGUEL FERNANDES
Presidente
|