Quando for proveniente de Pro Labore:
1. Escrituração no Livro Diário.
Quando for proveniente de Distribuição de Lucros:
1. Escrituração no Livro Diário;
2. Demonstrativo da Distribuição.
Quando for proveniente de Honorários (Profissionais Liberais):
1. Escrituração no Livro Caixa; ou
2. DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (Carnê Leão) como recolhimento
regular; ou
3. RPA ou Recibo, com o Contrato de Prestação de Serviços.
Quando for proveniente de Atividades Rurais:
1. Escrituração no Livro Caixa ou no Livro Diário; ou
2. Nota de Produtor; ou
3. Recibo e Contrato de Arrendamento de campo/lavoura; ou
4. Recibo de Contrato de Armazenagem; ou
5. Recibo de Contrato de Prestação de Serviço de Lavração, de safra,
pesqueira, etc
Quando for proveniente de Prestação de Serviços ou Comissões
1. Escrituração no Livro Caixa; ou
2. Escrituração do Livro ISSQN; ou
3. RPA ou recibo, com Contrato de Prestação de Serviço ou com declaração
do pagador;
4. DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (Carnê Leão) com recolhimento
regular.
Quando for proveniente de Aluguéis ou Arrendamento Rural:
1. Contrato (particular ou imobiliária); ou
2. Escrituração no Livro Caixa, se for o caso; ou
3. DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (Carnê Leão) com recolhimento
regular.
Quando for proveniente de Rendimento de Aplicações Financeiras:
1. Extrato bancário ou resumo de aplicações.
Quando for proveniente de Ganhos de Capital, referentes à venda de bens imóveis,
móveis e semoventes:
1. Contrato de Compra e Venda ou Escritura, com Demonstrativo de
Apuração do Ganho de Capital, acompanhado de documentação que comprove
o custo da aquisição
Quando for proveniente de vencimentos de funcionário público, aposentadoria
ou pensão:
1. Documento da entidade pagadora
Quando for proveniente de Salário, a DECORE somente será fornecida
aos empregados dos clientes do profissional baseada na Folha de Pagamento.
Salienta-se que, quando for aceito para a
comprovação RPA, este deve obrigatoriamente possuir, em seu verso,
a declaração do pagador ou o Contrato de Prestação de Serviços.
Quando o contabilista for firmar DECORE referente ao exercício anterior,
poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.
Nenhuma DECORE deve ser fornecida sem que exista a documentação exigida para
cada caso anteriormente mencionado
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