| Foi instituída pela Resolução
CFC nº 871, de 23-03-00, e constitui documento de controle profissional,
comprobatório da situação regular do Contabilista perante o CRC da sua
jurisdição. |
| Onde será usada a DHP? |
| Será utilizada em todos os documentos relacionados no art.1º parágrafo único
da Resolução CFC nº 871 |
| Em que consiste a DHP? |
| A DHP é uma etiqueta auto-adesiva, conforme modelo do Anexo I da Resolução
CFC nº 871/00, que será expedida exclusivamente para Pessoa Física. |
| Como será requerida a DHP? |
| Será solicitada mediante requerimento, conforme modelo do Anexo
II da Resolução CFC nº 871/00. |
| Quanto custa a DHP? |
| A DHP será fornecida gratuitamente pelo CRC-RJ, devendo
o requerente e a organização contábil da qual faz parte estarem em situação
regular no Conselho, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza. |
| Quantas DHPs podem ser solicitadas? |
O fornecimento da DHP é limitado ao número máximo de 20.
Obs.:Para o Contabilista que estiver com a anuidade parcelada fornecimento é limitado
a 3 DHPs.
No ato da retirada da Etiqueta é necessária a apresentação
da carteira de contabilista, para conferência da assinatura. A solicitação
de DHPs subseqüentes, também limitadas no máximo em 20, ficará condicionado à apresentação
do relatório de prestação de contas daquelas anteriormente recebidas. |
| Como será a prestação de contas? |
| Deverá ser feita a prestação de contas das DHPs (etiquetas)
recebidas, por meio de Demonstrativo (Anexo III da
Resolução CFC nº 871-00), no qual será especificada a finalidade do
uso e as não-usadas e/ou inutilizadas deverão ser devolvidas na Sede ou
nas Delegacias Regionais do CRC-RJ. |
| Onde poderá ser solicitada a DHP? |
| A DHP poderá ser solicitada na Sede do CRC-RJ, ou nas Delegacias
Regionais em todo o Estado. |
| Quem fornecerá a DHP? |
| A DHP será fornecida pelo CRC-RJ, em sua sede e nas Delegacias
Regionais deverão remeter o pedido ao CRC-RJ, o qual expedirá as DHPs
(etiquetas) diretamente à Delegacia para entrega ao interessado. Não atenderemos
pedidos de remessa pelo correio, devido ao risco de extravio. Os profissionais
residentes na cidade do Rio de Janeiro farão a retirada na sede do CRC-RJ,
no Setor de Atendimento E os residentes no interior deverão procurar a
Delegacia mais próxima de sua residência ou trabalho. |
| Em caso de perda ou extravio, como deve proceder
o Contabilista? |
| Em caso de perda ou extravio de DHPs (etiquetas), o Contabilista
deverá registrar ocorrência policial ou fazer a publicação respectiva
em jornal, dando conhecimento do fato ao CRC-RJ no prazo de 30 dias da
ocorrência. Cópia do documento deverá ser apensada à prestação de contas. |
| No caso de baixa de registro, como deve proceder o Contabilista? |
| No caso de o registro ser baixado, a pedido ou “ex officio”,
bem como no caso de suspensão do exercício profissional, o Contabilista
deverá restituir ao CRC-RJ as DHPs não utilizadas e prestar contas
das utilizadas. |
| Qual a validade da DHP? |
| A DHP será válida até 31-03 do ano subseqüente à sua expedição.
Se for requerida no período de 1º de janeiro a 31 de março e não tendo
sido paga a anuidade do exercício, sua validade ficará restrita a 31 de
março do ano correspondente. O vencimento da DHP do profissional que estiver
com parcelamento, será conforme o vencimento do mesmo. |
| Quem tem parcelamento de débito pode obter a DHP? |
Se estiver com as parcelas em dia poderá ser feita a liberação
das etiquetas. Caso contrário, deverá antes colocar em dia as parcelas
vencidas e não pagas. Neste caso o fornecimento é limitado a 03
DHPs, conforme o parcelamento.
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS – DECORE Resolução
CFC nº 872/00 de 23/03/2000 |
| O que é? |
| É documento contábil destinado a fazer prova de informações
sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas. O modelo
que deve (obrigatoriamente) ser obedecido pelo Contabilista consta do
Anexo I da Resolução CFC nº 872-00. O profissional poderá imprimir esse
modelo, que não é numerado, em papel timbrado, por meio de sistema eletrônico,
ou poderá obter o formulário modelo no CRC-RJ, ou nas Delegacias Regionais. |
| Quem expede a DECORE? |
| O Contabilista, em situação regular no CRC-RJ, sem débitos,
poderá expedir a DECORE e, conseqüentemente, assiná-la. Contabilista com
registro em vigor e com parcelamento de débito em dia é considerado em
situação regular e, portanto, também poderá expedir a DECORE. |
| Em quantas vias será emitida a DECORE? |
| A DECORE será emitida em duas vias, destinando-se a primeira
ao beneficiário e a segunda ao arquivo do Contabilista. |
| A DECORE, para que tenha validade sua expedição, basta
somente ser assinada pelo Contabilista? |
| Além de sua assinatura, deverá o Contabilista autenticar
a DECORE, colando na primeira via a etiqueta auto-adesiva, denominada
DHP (Declaração de Habilitação Profissional), fornecida pelo CRC-RJ. E,
na segunda via que ficará em seu poder, deverá anotar o número da etiqueta
aposta na primeira via, para o seu controle e posterior prestação
de contas das etiquetas (DHPs) recebidas do CRC-RJ. |
| Para que serve a segunda via da DECORE? |
| A segunda via da DECORE, que deverá conter o número da
etiqueta (DHP) aposta na primeira via, deve ficar arquivada com o Contabilista,
por 5 anos, acompanhada da memória de cálculo, quando o rendimento for
decorrente de mais de uma fonte pagadora e, quando fundamentada em documentos,
de cópia destes. Essa segunda via deverá ficar à disposição da Fiscalização
do CRC-RJ. |
| Quais documentos podem fundamentar a emissão da DECORE? |
| A DECORE deverá sempre estar fundamentada nos registros
do Livro-Diário ou em documentos autênticos, a exemplo dos descritos no
Anexo II da Resolução que disciplina a matéria (Resolução CFC nº 872-00). |
| A não-observância da norma da Resolução CFC 872-00 pode
gerar alguma conseqüência? |
| Pode. O Contabilista que descumprir as normas fixadas sujeita-se às
penalidades previstas na legislação profissional, como: multa, advertência,
censura reservada, censura pública e suspensão da profissão. Os beneficiários
também serão solidariamente responsáveis pelo pagamento das multas fiscais. |