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INFORMAÇÕES GERAIS
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL  DHP
Foi instituída pela Resolução CFC nº 871, de 23-03-00, e constitui documento de controle profissional, comprobatório da situação regular do Contabilista perante o CRC da sua jurisdição.
Onde será usada a DHP?
Será utilizada em todos os documentos relacionados no art.1º parágrafo único da Resolução CFC nº 871
Em que consiste a DHP?
A DHP é uma etiqueta auto-adesiva, conforme modelo do Anexo I da Resolução CFC nº 871/00, que será expedida exclusivamente para Pessoa Física.
Como será requerida a DHP?
Será solicitada mediante requerimento, conforme modelo do Anexo II da Resolução CFC nº 871/00.
Quanto custa a DHP?
A DHP será fornecida gratuitamente pelo CRC-RJ, devendo o requerente e a organização contábil da qual faz parte estarem em situação regular no Conselho, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza.
Quantas DHPs podem ser solicitadas?
O fornecimento da DHP é limitado ao número máximo de 20. Obs.:Para o Contabilista que estiver com a anuidade parcelada fornecimento é limitado a 3 DHPs.
No ato da retirada da Etiqueta é necessária a apresentação da carteira de contabilista, para conferência da assinatura. A solicitação de DHPs subseqüentes, também limitadas no máximo em 20, ficará condicionado à apresentação do relatório de prestação de contas daquelas anteriormente recebidas.
Como será a prestação de contas?
Deverá ser feita a prestação de contas das DHPs (etiquetas) recebidas, por meio de Demonstrativo (Anexo III da Resolução CFC nº 871-00), no qual será especificada a finalidade do uso e as não-usadas e/ou inutilizadas deverão ser devolvidas na Sede ou nas Delegacias Regionais do CRC-RJ.
Onde poderá ser solicitada a DHP?
A DHP poderá ser solicitada na Sede do CRC-RJ, ou nas Delegacias Regionais em todo o Estado.
Quem fornecerá a DHP?
A DHP será fornecida pelo CRC-RJ, em sua sede e nas Delegacias Regionais deverão remeter o pedido ao CRC-RJ, o qual expedirá as DHPs (etiquetas) diretamente à Delegacia para entrega ao interessado. Não atenderemos pedidos de remessa pelo correio, devido ao risco de extravio. Os profissionais residentes na cidade do Rio de Janeiro farão a retirada na sede do CRC-RJ, no Setor de Atendimento E os residentes no interior deverão procurar a Delegacia mais próxima de sua residência ou trabalho.
 Em caso de perda ou extravio, como deve proceder o Contabilista?
Em caso de perda ou extravio de DHPs (etiquetas), o Contabilista deverá registrar ocorrência policial ou fazer a publicação respectiva em jornal, dando conhecimento do fato ao CRC-RJ no prazo de 30 dias da ocorrência. Cópia do documento deverá ser apensada à prestação de contas.
No caso de baixa de registro, como deve proceder o Contabilista?
No caso de o registro ser baixado, a pedido ou “ex officio”, bem como no caso de suspensão do exercício profissional, o Contabilista deverá restituir ao CRC-RJ as DHPs não utilizadas e prestar contas das utilizadas.
Qual a validade da DHP?
A DHP será válida até 31-03 do ano subseqüente à sua expedição. Se for requerida no período de 1º de janeiro a 31 de março e não tendo sido paga a anuidade do exercício, sua validade ficará restrita a 31 de março do ano correspondente. O vencimento da DHP do profissional que estiver com parcelamento, será conforme o vencimento do mesmo.
Quem tem parcelamento de débito pode obter a DHP?
Se estiver com as parcelas em dia poderá ser feita a liberação das etiquetas. Caso contrário, deverá antes colocar em dia as parcelas vencidas e não pagas. Neste caso o fornecimento é limitado a 03 DHPs, conforme o parcelamento.
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS – DECORE Resolução CFC nº 872/00 de 23/03/2000
O que é?
É documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas. O modelo que deve (obrigatoriamente) ser obedecido pelo Contabilista consta do Anexo I da Resolução CFC nº 872-00. O profissional poderá imprimir esse modelo, que não é numerado, em papel timbrado, por meio de sistema eletrônico, ou poderá obter o formulário modelo no CRC-RJ, ou nas Delegacias Regionais.
Quem expede a DECORE?
O Contabilista, em situação regular no CRC-RJ, sem débitos, poderá expedir a DECORE e, conseqüentemente, assiná-la. Contabilista com registro em vigor e com parcelamento de débito em dia é considerado em situação regular e, portanto, também poderá expedir a DECORE.
Em quantas vias será emitida a DECORE?
A DECORE será emitida em duas vias, destinando-se a primeira ao beneficiário e a segunda ao arquivo do Contabilista.
A DECORE, para que tenha validade sua expedição, basta somente ser assinada pelo Contabilista?
Além de sua assinatura, deverá o Contabilista autenticar a DECORE, colando na primeira via a etiqueta auto-adesiva, denominada DHP (Declaração de Habilitação Profissional), fornecida pelo CRC-RJ.  E, na segunda via que ficará em seu poder, deverá anotar o número da etiqueta aposta na primeira via, para o seu controle e posterior prestação de contas das etiquetas (DHPs) recebidas do CRC-RJ.
Para que serve a segunda via da DECORE?
A segunda via da DECORE, que deverá conter o número da etiqueta (DHP) aposta na primeira via, deve ficar arquivada com o Contabilista, por 5 anos, acompanhada da memória de cálculo, quando o rendimento for decorrente de mais de uma fonte pagadora e, quando fundamentada em documentos, de cópia destes. Essa segunda via deverá ficar à disposição da Fiscalização do CRC-RJ.
Quais documentos podem fundamentar a emissão da DECORE?
A DECORE deverá sempre estar fundamentada nos registros do Livro-Diário ou em documentos autênticos, a exemplo dos descritos no Anexo II da Resolução que disciplina a matéria (Resolução CFC nº 872-00).
A não-observância da norma da Resolução CFC 872-00 pode gerar alguma conseqüência?
Pode. O Contabilista que descumprir as normas fixadas sujeita-se às penalidades previstas na legislação profissional, como: multa, advertência, censura reservada, censura pública e suspensão da profissão. Os beneficiários também serão solidariamente responsáveis pelo pagamento das multas fiscais.
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