Perguntas e Respostas sobre DHP/DECORE
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL – DHP ELETRÔNICA
Foi instituída pela Resolução CFC 1.363/2011 e constitui documento de controle profissional, comprobatório da situação regular do Contabilista perante o CRC da sua jurisdição.
Onde será usada a DHP?
Será utilizada em qualquer documento vinculado à responsabilidade técnica, especialmente nas demonstrações contábeis, laudos, pareceres, Declarações de Percepção de Rendimentos – DECORE.
O que é a DHP?
É documento de controle de regularidade do profissional da Contabilidade denominado Declaração de Habilitação Profissional – DHP Eletrônica. Está regulamentada pela Resolução CFC 1.363/11
Como será requerida a DHP?
Para requerer terá que procurar o CRC-RJ ou uma de suas Delegacias, para assinar o termo de adesão ao sistema eletrônico pela Internet. Após assinatura do termo o acesso será liberado imediatamente pelo atendente ou representante do CRC.
Quanto custa a DHP?
A DHP não tem custo. Porém o requerente e a organização contábil da qual faz parte terá que estar em situação regular no Conselho, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza.
Quantas DHPs podem ser solicitadas?
Não há limite de emissão, já que é utilizado em muitos documentos.
Como será a prestação de contas?
A emissão da DHP eletrônica não existe prestação de contas, já que as informações necessárias à prestação de contas são informadas no mesmo instante da emissão.
Para os pedidos antigos, que foram requeridos através da etiqueta auto-adesiva será realizada por meio de Demonstrativo (Anexo III da Resolução CFC 871/2000), no qual será especificada a finalidade do uso e as não-usadas e/ou inutilizadas deverão ser devolvidas ao CRC-RJ.
Onde poderá ser solicitada a liberação da DHP?
A DHP poderá ser solicitada no CRC-RJ ou nas Delegacias Regionais em todo o Estado, mediante assinatura de termo. Somente no primeiro acesso.
Em caso de perda ou extravio, como devo proceder?
Em caso de perda ou extravio de DHPs (etiquetas), o Contabilista deverá publicar em jornal local o extravio com informação do nome completo de requerente, CRC e nº das DHPs., dando conhecimento do fato ao CRC-RJ no prazo de 30 dias da ocorrência. Cópia do jornal deverá ser apensada à prestação de contas.
No caso de baixa de registro, tenho que prestar conta também?
Sim, esta é uma das condições indispensáveis para baixar o registro. O requerente deverá restituir ao CRC-RJ, somente se forem etiquetas auto-adesivas e prestar contas das utilizadas.
No caso da DHP eletrônica não há esta hipótese.
Qual a validade da DHP?
A DHP eletrônica terá validade de 90 dias, a contar de sua emissão, haja vista que será emitida para uma finalidade específica, não havendo necessidade de maior prazo.
Quem tem parcelamento de débito pode obter a DHP?
Sim como explicado na resposta anterior. O acesso será liberado somente após a informação do pagamento pelo banco. Geralmente o prazo é de 24 horas.
A DHP eletrônica pode ser cancelada ?
Sim, mas apenas nos controles do contabilista, ficando a 1ª e 2ª vias arquivadas juntamente com a documentação base, com a inscrição de cancelada e o motivo, devendo ficar à disposição da fiscalização pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Não há possibilidade de cancelamento da DHP eletrônica, por motivos de segurança e integridade do sistema gerenciador da DHP eletrônica.
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS – DECORE ELETRÔNICA
Foi instituída pela Resolução CFC 1.364/11, com a finalidade de fazer prova de informações sobre rendimentos em favor de pessoas físicas, denomina-se Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE eletrônica.
O que é?
É documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas.
O modelo de uso obrigatório pelo Contabilista consta do Anexo I da Resolução CFC 1.364/11.
Existe limite para emissão de DECORE ?
SIM. O limite definido pela Resolução CFC 1.364/11 é de 50 documentos por ano. Após este limite, novo lote será liberado, mediante apresentação de todos os documentos comprobatórios, que serviram de lastro para emissão das Decores, à Fiscalização do CRCRJ.
Quem expede a DECORE?
O Contabilista, em situação regular no CRC-RJ, sem débitos, poderá expedir a DECORE e, conseqüentemente, assiná-la.
Contabilista com registro ativo e com parcelamento de débito em dia é considerado em situação regular e, portanto, também poderá expedir a DECORE.
Em quantas vias será emitida a DECORE?
A DECORE será emitida em uma via, destinando-se ao beneficiário, ficando armazenada no banco de dados do CRC para conferência por parte da fiscalização.
A DECORE, para que sua expedição tenha validade, basta somente ser assinada pelo Contabilista?
SIM, para os modelos emitidos pela Internet que será impressa com a DHP no próprio documento. Porém ao entregar o documento ao cliente este deverá assiná-la para entregar ao agente requisitante.
Quais documentos podem fundamentar a emissão da DECORE?
A DECORE terá que estar fundamentada nos registros do Livro-Diário ou em documentos autênticos, conforme definidos no Anexo II da Resolução 1.364/2011.
Posso utilizar outros documentos para fundamentar a emissão da DECORE?
Não. Somente os documentos que estão relacionados no anexo II, acima indicado.
Link para o anexo II
A falta de observância das normas que disciplina a DECORE pode gerar alguma conseqüência?
SIM. O Contabilista que descumprir as normas fixadas sujeita-se às penalidades previstas na legislação pertinente.
Pode ser emitida DECORE para cliente localizado em outro Estado?
SIM, desde que o cliente tenha relação de trabalho profissional com o contabilista emitente.
O contabilista pode emitir DECORE para comprovar sua própria renda?
SIM, observando todas as normas pertinentes ao assunto.
Quanto ao período dos rendimentos, existe algum limite de tempo?
NÃO, o período pode ser a critério da necessidade do cliente.
A DECORE eletrônica pode ser emitida para autônomo com rendas diversas?
SIM, desde que sejam honorários (profissionais liberais/autônomos), identificados conforme item 3 do anexo II da Resolução 1.364/2011.
No caso do beneficiário que recebe de diversas pessoas físicas, como declarar?
O sistema permite incluir várias fontes de renda. Na etapa 2 “Deseja incluir novo rendimento?”, ao responder SIM os valores serão acumulados até que NÃO seja informado passando para a etapa seguinte.
E se o meu cliente não tiver o CPF das fontes ?
Neste caso não tem como declarar, pois toda fonte pagadora tem um CPF ou um CNPJ.
Posso emitir DECORE para pessoa que não seja meu cliente?
SIM, desde que apresente os documentos conforme o anexo II da Resolução 1.364/2011.
Como devo fazer para cancelar a DECORE eletrônica emitida com erro?
A Decore eletrônica NÃO pode ser cancelada no sistema, mesmo com uso de senha pessoal. Esta medida é de segurança e integridade das informações do banco de dados.
O profissional deverá tomar as seguintes providências:
Lançar uma barra transversal nas duas vias do documento com a expressão CANCELADA e arquivar com os demais documentos que serviram de base para sua emissão que ficarão à disposição da fiscalização do CRC-RJ pelo prazo de 5 anos.
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