TRABALHOS EXTERNOS
DESENVOLVIDOS PELO DEFIS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
FISCALIZAÇÃO DE LEIGOS
Em visitas realizadas nas empresas e em escritórios, quando constatamos profissionais trabalhando na área contábil sem a devida formação, procedemos às autuações cabíveis. Além da autuação é recomendado o encaminhamento do processo à Assessoria Jurídica, para providências conforme Artigo 47 da Lei da Contravenção Penal.
Este trabalho, também é originário de denúncias, peças encaminhadas pelo SERASA, jornais e levantamentos em áreas pré-determinadas.
FISCALIZAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Será averiguado se os profissionais que têm sob sua responsabilidade técnica, a escrita contábil das empresas em geral e entidades, estão cumprindo os Princípios Fundamentais de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade, a Legislação Empresarial e outras que exigem a escrituração contábil, independente da forma de tributação adotada.
Observando sua regularidade e cumprimento das Normas de Contabilidade será preenchido um termo de verificação do cumprimento da Legislação pertinente.
FISCALIZAÇÃO DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
Nas peças contábeis recebidas dos órgãos públicos referentes a empresas diversas e das Demonstrações Contábeis publicadas no DOERJ, além das verificações sobre registro, procedemos a visitas no local, verificando no livro Diário se os valores transcritos estão divergentes, se está devidamente registrado no órgão competente e assinado pelo responsável técnico.
Observando sua regularidade e cumprimento das Normas de Contabilidade será preenchido um termo de verificação do cumprimento da Legislação pertinente.
FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A Fiscalização do CRC/RJ tem divulgado, em suas visitas aos contabilistas, a importância e necessidade da implantação do Contrato de Prestação de Serviços, não somente para atender a legislação, mas principalmente para garantir ao profissional segurança no cumprimento dos deveres e direitos dos contabilistas e dos clientes.
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE RENDIMENTOS – DECORE
Nas visitas efetuadas aos profissionais, verificamos se os procedimentos estão de acordo com o que determina a Res. CFC 872/2000: se há a utilização da etiqueta DHP nas declarações emitidas, arquivamento das segundas vias, se a declaração está respaldada em documentação hábil e legal de acordo com o artigo 3º e seu anexo.
FISCALIZAÇÃO NO INTERIOR, LEIGOS, ÓRGÃOS
PÚBLICOS, ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, ORGANIZAÇÕES
CONTÁBEIS, EMPRESAS COMERCIAIS NÃO CONTÁBEIS, PERÍCIAS
CONTÁBEIS, EMPRESAS DE AUDITORIA, ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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