LEITURA EM
JORNAIS;
FISCALIZAÇÃO DE REGISTROS PROVISÓRIOS E BAIXADOS “EX
OFFICIO” ;
PROCEDEMOS AINDA:
Confecção de atas, decisões e pautas de reuniões;
Envio de ofícios às entidades, empresas, outros CRC e profissionais,
de acordo com as Decisões da CAFEP, homologadas pelo Plenário do
CRC ou CFC;
Lavraturas de documentos fiscais quando a infração está devidamente
caracterizada;
Análise de processos e expedientes avulsos para diligências;
Controle de prazo de processos e notificações;
Atendimento a profissionais fiscalizados, clientes dos contabilistas e informações
sobre a legislação do CFC ( www.cfc.org.br ) ;
Confecção de relatórios para o CFC e para a Administração.
Nos trabalhos efetuados pela fiscalização, já podemos
observar uma mudança dos profissionais no entendimento de que o Conselho
não é apenas um “órgão arrecadador”.
Muito disso, se deve ao fato de desenvolvermos uma fiscalização
preventiva, cuja finalidade não é, em princípio, punir,
mas sim esclarecer, conscientizar, orientar. Como resultado, podemos destacar,
uma melhor receptividade com relação à visita da fiscalização.
|