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DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Ø Apresentação
A Fiscalização do Exercício Profissional é meta prioritária dos Conselhos Regionais de Contabilidade, senão razão fundamental de sua existência.

O não desenvolvimento dessa função pelo órgão, tem por conseqüência:

Desgaste da imagem da profissão, pela proliferação de irregularidades no seu exercício;

Desvalorização da classe, pela invasão de leigos e elementos inabilitados e pela concorrência;

Insatisfação no meio profissional, pela propagação da idéia de que o CRC tem por finalidade arrecadar verbas para desenvolvimento de um processo de auto-gerência, tão somente;

Presunção de inutilidade do CRC, pela falta de projeção de suas finalidades;

Desmotivação do profissional para o pagamento de suas anuidades, por não perceberem objetivos nessa contribuição;

Arrecadação reduzida, quer pelo crescimento do somatório das anuidades em atraso, quer pela maior facilidade de trabalho sem registro;

Possibilidade maior de prejuízo a terceiros, pela ação de contabilistas profissionalmente incapazes, omissos ou negligentes;

Degeneração progressiva da harmonia profissional, pela proliferação de procedimentos anti-éticos na competição pela arregimentação de clientes;

Ø Objetivo
TRABALHOS EXTERNOS DESENVOLVIDOS PELO DEFIS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE RENDIMENTOS – DECORE

FISCALIZAÇÃO NO INTERIOR, LEIGOS, ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS, EMPRESAS COMERCIAIS NÃO CONTÁBEIS, PERÍCIAS CONTÁBEIS, EMPRESAS DE AUDITORIA, ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

Ø Trabalhos internos desenvolvidos pelo Departamento de Fiscalização
LEITURA EM JORNAIS;
FISCALIZAÇÃO DE REGISTROS PROVISÓRIOS E BAIXADOS “EX OFFICIO” ;
PROCEDEMOS AINDA:

Confecção de atas, decisões e pautas de reuniões;

Envio de ofícios às entidades, empresas, outros CRC e profissionais, de acordo com as Decisões da CAFEP, homologadas pelo Plenário do CRC ou CFC;

Lavraturas de documentos fiscais quando a infração está devidamente caracterizada;

Análise de processos e expedientes avulsos para diligências;

Controle de prazo de processos e notificações;

Atendimento a profissionais fiscalizados, clientes dos contabilistas e informações sobre a legislação do CFC ( www.cfc.org.br ) ;

Confecção de relatórios para o CFC e para a Administração.

Nos trabalhos efetuados pela fiscalização, já podemos observar uma mudança dos profissionais no entendimento de que o Conselho não é apenas um “órgão arrecadador”. Muito disso, se deve ao fato de desenvolvermos uma fiscalização preventiva, cuja finalidade não é, em princípio, punir, mas sim esclarecer, conscientizar, orientar. Como resultado, podemos destacar, uma melhor receptividade com relação à visita da fiscalização.

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