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DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Ø Apresentação
A Fiscalização do Exercício Profissional é meta prioritária dos Conselhos Regionais de Contabilidade, senão razão fundamental de sua existência.

O não desenvolvimento dessa função pelo órgão, tem por conseqüência:

Desgaste da imagem da profissão, pela proliferação de irregularidades no seu exercício;

Desvalorização da classe, pela invasão de leigos e elementos inabilitados e pela concorrência;

Insatisfação no meio profissional, pela propagação da idéia de que o CRC tem por finalidade arrecadar verbas para desenvolvimento de um processo de auto-gerência, tão somente;

Presunção de inutilidade do CRC, pela falta de projeção de suas finalidades;

Desmotivação do profissional para o pagamento de suas anuidades, por não perceberem objetivos nessa contribuição;

Arrecadação reduzida, quer pelo crescimento do somatório das anuidades em atraso, quer pela maior facilidade de trabalho sem registro;

Possibilidade maior de prejuízo a terceiros, pela ação de contabilistas profissionalmente incapazes, omissos ou negligentes;

Degeneração progressiva da harmonia profissional, pela proliferação de procedimentos anti-éticos na competição pela arregimentação de clientes;

Ø Objetivo
TRABALHOS EXTERNOS DESENVOLVIDOS PELO DEFIS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

FISCALIZAÇÃO DE LEIGOS
Em visitas realizadas nas empresas e em escritórios, quando constatamos profissionais trabalhando na área contábil sem a devida formação, procedemos às autuações cabíveis. Além da autuação é recomendado o encaminhamento do processo à Assessoria Jurídica, para providências conforme Artigo 47 da Lei da Contravenção Penal.
Este trabalho, também é originário de denúncias, peças encaminhadas pelo SERASA, jornais e levantamentos em áreas pré-determinadas.

FISCALIZAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Será averiguado se os profissionais que têm sob sua responsabilidade técnica, a escrita contábil das empresas em geral e entidades, estão cumprindo os Princípios Fundamentais de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade, a Legislação Empresarial e outras que exigem a escrituração contábil, independente da forma de tributação adotada.
Observando sua regularidade e cumprimento das Normas de Contabilidade será preenchido um termo de verificação do cumprimento da Legislação pertinente.

FISCALIZAÇÃO DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
Nas peças contábeis recebidas dos órgãos públicos referentes a empresas diversas e das Demonstrações Contábeis publicadas no DOERJ, além das verificações sobre registro, procedemos a visitas no local, verificando no livro Diário se os valores transcritos estão divergentes, se está devidamente registrado no órgão competente e assinado pelo responsável técnico.
Observando sua regularidade e cumprimento das Normas de Contabilidade será preenchido um termo de verificação do cumprimento da Legislação pertinente.

FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A Fiscalização do CRC/RJ tem divulgado, em suas visitas aos contabilistas, a importância e necessidade da implantação do Contrato de Prestação de Serviços, não somente para atender a legislação, mas principalmente para garantir ao profissional segurança no cumprimento dos deveres e direitos dos contabilistas e dos clientes.

DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE RENDIMENTOS – DECORE
Nas visitas efetuadas aos profissionais, verificamos se os procedimentos estão de acordo com o que determina a Res. CFC 872/2000: se há a utilização da etiqueta DHP nas declarações emitidas, arquivamento das segundas vias, se a declaração está respaldada em documentação hábil e legal de acordo com o artigo 3º e seu anexo.

FISCALIZAÇÃO NO INTERIOR, LEIGOS, ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS, EMPRESAS COMERCIAIS NÃO CONTÁBEIS, PERÍCIAS CONTÁBEIS, EMPRESAS DE AUDITORIA, ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

Ø Trabalhos internos desenvolvidos pelo Departamento de Fiscalização

FISCALIZAÇÃO DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
Nas Demonstrações Contábeis enviadas pela SERASA e nas publicadas no DOERJ, são verificadas as habilitações do profissional responsável técnico, se existem omissão de categoria, débitos, Técnico em Contabilidade se intitulando Contador, etc. São verificadas também se as estruturas das Demonstrações Contábeis estão de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade. E quando são encontradas irregularidades irrelevantes, são enviados ofícios de esclarecimentos para os contabilistas, mencionando os itens infringidos das Normas Brasileiras de Contabilidade e solicitando  atenção para a confecção das próximas Demonstrações. No caso de irregularidades relevantes são enviadas para o fiscal diligenciar.

PERÍCIAS CONTÁBEIS
Além da leitura do Diário Oficial da União, enviamos ofícios aos Juízes do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento alertando que só os Bacharéis em Ciências Contábeis devidamente habilitados, podem exercer a função de Perito.

FISCALIZAÇÃO DE REGISTROS PROVISÓRIOS E BAIXADOS “EX OFFICIO”
Complementando o trabalho de visitas fiscais realizadas nas empresas, o Departamento de Registro e Cadastro, fica incumbido de nos enviar, ao final de cada ano, relação dos profissionais com registros provisórios vencidos e com registros baixados “ex officio”, que são notificados pela fiscalização.

FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS COMERCIAIS (NÃO CONTÁBEIS)
Utilizando o cadastro dessas empresas (sistema controlado no computador), expedimos ofício  solicitando o preenchimento da ficha informativa anexa, onde deverá constar relação dos empregados lotados no setor de contabilidade e auditoria, declinando seus cargos e funções. De posse dessa ficha, procedemos a  diligências  para averiguação dos funcionários, notificando e/ou autuando os irregulares.

ALÉM DOS SERVIÇOS JÁ CITADOS, PROCEDEMOS AINDA:
Confecção de atas, decisões e pautas de reuniões;
Envio de ofícios às entidades, empresas, outros CRC e profissionais, de acordo com as Decisões da CAFEP, homologadas pelo Plenário do CRC ou CFC;
Lavraturas de documentos fiscais quando a infração está devidamente caracterizada;

Análise de processos e expedientes avulsos para diligências;
Arquivamento e controle do PID (Pedido de Impressão de Documento);
Arquivamento de processos;
Controle de prazo de processos e notificações;
Atendimento aos profissionais notificados ou autuados, denunciantes, dúvidas sobre a legislação e outras, pessoalmente e por meio de contato telefônico;
Distribuição e controle de processos enviados a outros setores;
Confecção de relatórios para o CFC e para a Administração.

Nos trabalhos efetuados pela fiscalização, já podemos observar uma mudança dos profissionais no entendimento de que o Conselho não é apenas um “órgão arrecadador”. Muito disso, se deve ao fato de desenvolvermos uma fiscalização preventiva, cuja finalidade não é, em princípio, punir, mas sim esclarecer, conscientizar, orientar. Como resultado, podemos destacar, uma melhor receptividade com relação à visita da fiscalização.

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