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DEPARTAMENTO DE FISCALIAZAÇÃO
Ø Contrato de prestação de serviços - Download - Contrato de modelos de Prestação de Serviços

A Fiscalização do CRC/RJ tem divulgado, em suas visitas aos contabilistas, a importância e necessidade da implantação do Contrato de Prestação de Serviços, não somente para atender a legislação, mas principalmente para garantir ao profissional segurança no cumprimento dos deveres e direitos dos contabilistas e dos clientes.

Fundamentado no artigo 6º da Resolução CFC 803/96 (Código de Ética do Contabilista) a obrigatoriedade da formalização do Contrato de Prestação de Serviços entre o contabilista e os contratantes de seus serviços constituir-se-á em prova a favor do profissional, para defender seus interesses e na delimitação de sua responsabilidade técnica, especialmente, nas questões dos crimes tributários.
“Art. 6º O Contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes:

Art. 6º, caput, com redação dada pela Resolução CFC nº 942, de 30 de agosto de 2002.

I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;

II – o tempo que será consumido para a realização do trabalho;

III – a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;

IV – o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado;

V – a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;

VI – o local em que o serviço será prestado.”

Apresentamos algumas conseqüências positivas da implantação deste procedimento:

a)     Define claramente os direitos e deveres do contabilista, aspectos importantes no delineamento da responsabilidade técnica desse profissional em relação aos serviços efetivamente contratados:

b)     Regula a relação profissional entre o contabilista e o cliente, eliminando os conflitos inerentes à contratação;

c)     Identifica os contabilistas que não executam os serviços contratados;

d)     Aumenta o campo de trabalho dos contabilistas, posto que, toda entidade deverá apresentar o responsável técnico pela sua escrituração contábil completa;

e)     Quando necessário, serviráde elementos de prova:

1)Na defesa de seus interesses, especialmente, nas questões que envolvam as apurações de crimes tributários a que seus clientes estejam envolvidos;

2)Nas exigências inerentes à prestação de serviços, previstas no Código de Defesa do Consumidor;


3)Para fins de cobrança de seus direitos, especialmente, honorários em atraso ou multas por descumprimento de cláusulas ou condições contratuais por seus clientes.

 

Assim, orientamos aos contabilistas para que façam o Contrato de Prestação de Serviços com seus clientes, principalmente os novos clientes, para que possam beneficiar-se de seus reflexos e cumprir com a legislação vigente, evitando sanções no futuro.

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