A Fiscalização do CRC/RJ tem divulgado, em suas
visitas aos contabilistas, a importância e necessidade da implantação
do Contrato de Prestação de Serviços, não somente para atender
a legislação, mas principalmente para garantir ao profissional
segurança no cumprimento dos deveres e direitos dos contabilistas
e dos clientes.
Fundamentado no artigo 6º da Resolução CFC 803/96 (Código de Ética do Contabilista) a obrigatoriedade da formalização do Contrato de Prestação de Serviços entre o contabilista e os contratantes de seus serviços constituir-se-á em prova a favor do profissional, para defender seus interesses e na delimitação de sua responsabilidade técnica, especialmente, nas questões dos crimes tributários.
“Art. 6º O Contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes:
Art. 6º, caput, com redação dada pela Resolução CFC nº 942, de 30 de agosto de 2002.
I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;
II – o tempo que será consumido para a realização do trabalho;
III – a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;
IV – o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado;
V – a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;
VI – o local em que o serviço será prestado.”
Apresentamos algumas conseqüências positivas da implantação deste
procedimento:
a) Define claramente os direitos
e deveres do contabilista, aspectos importantes no delineamento
da responsabilidade técnica desse profissional em relação aos
serviços efetivamente contratados:
b) Regula a relação profissional
entre o contabilista e o cliente, eliminando os conflitos inerentes à contratação;
c) Identifica os contabilistas que
não executam os serviços contratados;
d) Aumenta o campo de trabalho dos
contabilistas, posto que, toda entidade deverá apresentar o responsável
técnico pela sua escrituração contábil completa;
e) Quando necessário, serviráde
elementos de prova:
1)Na defesa de seus interesses, especialmente, nas questões
que envolvam as apurações de crimes tributários a que seus
clientes estejam envolvidos;
2)Nas exigências inerentes à prestação de serviços, previstas
no Código de Defesa do Consumidor;
3)Para fins de cobrança de seus direitos, especialmente, honorários em
atraso ou multas por descumprimento de cláusulas ou condições contratuais
por seus clientes.