A Fiscalização do CRC/RJ tem divulgado, em suas
visitas aos contabilistas, a importância e necessidade da implantação
do Contrato de Prestação de Serviços, não somente para atender
a legislação, mas principalmente para garantir ao profissional
segurança no cumprimento dos deveres e direitos dos contabilistas
e dos clientes.
Fundamentado no artigo 24 inciso XIV da Resolução CFC nº960/03
(Estatuto dos Conselhos de Contabilidade) a formalização do Contrato
de Prestação de Serviços entre o contabilista e os contratantes
de seus serviços constituir-se-áem prova a favor do profissional,
para defender seus interesses e na delimitação de sua responsabilidade
técnica, especialmente, nas questões dos crimes tributários.
Apresentamos algumas conseqüências positivas da implantação deste
procedimento:
a) Define claramente os direitos
e deveres do contabilista, aspectos importantes no delineamento
da responsabilidade técnica desse profissional em relação aos
serviços efetivamente contratados:
b) Regula a relação profissional
entre o contabilista e o cliente, eliminando os conflitos inerentesàcontratação;
c) Identifica os contabilistas que
não executam os serviços contratados;
d) Aumenta o campo de trabalho dos
contabilistas, posto que, toda entidade deveráapresentar o responsável
técnico pela sua escrituração contábil completa;
e) Quando necessário, serviráde
elementos de prova:
1)Na defesa de seus interesses, especialmente, nas questões
que envolvam as apurações de crimes tributários a que seus
clientes estejam envolvidos;
2)Nas exigências inerentesàprestação de serviços, previstas
no Código de Defesa do Consumidor;
3)Para fins de cobrança de seus direitos, especialmente, honorários em
atraso ou multas por descumprimento de cláusulas ou condições contratuais
por seus clientes.
Assim, orientamos aos contabilistas para que façam o Contrato
de Prestação de Serviços com seus clientes, principalmente
os novos clientes, para que possam beneficiar-se de seus reflexos
e cumprir com a legislação vigente, evitando sanções no futuro.