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DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Ø Escrituração Contábil para todas as Empresas

Fiscalização da obrigatoriedade de escrituração contábil tem como fundamentação legal:

1.      Código Civil – Lei 10.406 de 10/01/2002;

2.      Lei de Recuperação Judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária – 11.101 de 09/02/2005;

3.      NBC-6-2 Resolução CFC nº 563 de 28/10/1983. 

Será averiguado se os profissionais que têm sob sua responsabilidade técnica, a escrita contábil das empresas em geral e entidades, estão cumprindo os Princípios Fundamentais de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade, a Legislação Empresarial e outras que exigem a escrituração contábil, independente da forma de tributação adotada.

1.      Identificar os contabilistas que não executam a escrita contábil de seus contratantes;

2.      Extrair dos registros contábeis informações que sejam úteis para o gerenciamento das empresas e dos negócios (informações gerenciais);

3.      Extinção de elaboração de balanços sem respaldo na contabilidade, para atender as necessidades de negócios e de informações do empresário;

4.      Maior qualidade dos serviços e qualificação dos profissionais nos mercados de trabalho;

5.     A contabilização passará a atender mais as Normas Brasileiras de Contabilidade e a Legislação Empresarial, e não apenas a Legislação Fiscal;

6.     Valorização dos honorários profissionais e equilíbrio na metodologia de cobrança dos mesmos;

7.      Mudança do perfil do contabilista, deixando de ser na sua maioria meros preenchedores de guias fiscais;

8.      Busca de valorização profissional e da própria profissão;

9.      Maior envolvimento do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, promovendo a uniformização de procedimentos em nível nacional.

 Cabe ressaltar, que a partir do Novo Código Civil  em seu artigo 1.179 “O empresário e a sociedade são obrigados a seguir um sistema de contabilidade...” e no artigo 1.180 “Além dos demais livros exigidos em lei, é indispensável o Diário....”.

A não escrituração contábil poderá gerar prejuízos aos clientes em função de multas fiscais que poderão ser aplicadas, operações financeiras não aprovadas por falta de Balanço Patrimonial ou elaboração sem base por falta de escrituração.

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