CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE
JANEIRO
Documentos obrigatórios para protocolo
de denúncias:
1 - CARTA / REPRESENTAÇÃO AO PRESIDENTE
DO CRC-RJ INFORMANDO:
A - Identificação do denunciante
ou representante legal ( com procuração ) bem como,
do contabilista denunciado ( NOME / ENDEREÇO COMPLETOS
E TELEFONE DE AMBOS )
B - Fundamentar os motivos e fatos ocorridos por escrito datados e assinados,
juntando documentos comprobatórios e apresentá-los em 03 três
vias ( 1ª via - protocolo 2ª via - processo 3ª via - CRC )
2 - ANEXOS
OBS.: Não serão recebidos fitas
de vídeo ou cassete, bem como disquetes, CD’S ou
DVD como provas e não será necessária presença
de testemunhas.
A - DENUNCIANTE PESSOA JURÍDICA (EMPRESAS):
- Cópia do Contrato Social e/ou última
Alteração Contratual da empresa denunciante
- Cópia do Contrato de Prestação de Serviços da
empresa denunciante com o contabilista denunciado e/ou os 03 (três) últimos
recibos de honorários emitidos pelo contabilista denunciado para a empresa
denunciante ( caso não possua informe na denúncia )
B - DENUNCIANTE PESSOA FÍSICA:
- Cópia do documento de identidade do
denunciante ( com foto )
- Cópia do Contrato de Prestação de Serviços do
denunciante com o contabilista denunciado e/ou os 03 ( três ) últimos
recibos de honorários emitidos pelo contabilista denunciado para o denunciante
( caso não possua informe na denúncia )
3 - TRAMITAÇÃO APÓS PROTOCOLO
DA DOCUMENTAÇÃO:
A - Notificação de ciência
e prazo de 10 (dez) dias para protocolo de esclarecimentos por
parte do denunciado.
B - Ofício encaminhando ao denunciante
os esclarecimentos prestados pelo denunciado e comunicando o prazo
de 10 (dez) dias para réplica ( apresentar em 03 três
vias ).
C - Após conclusa a tramitação
interna, o presente processo será remetido no prazo mínimo
de 90 ( noventa ) dias para julgamento e a decisão enviada
pelo correio através de ofício.
AS INFORMAÇÕES DE PROCESSOS DE
DENÚNCIAS NÃO SERÃO FORNECIDAS POR TELEFONE
OU INTERNET SOMENTE O PRÓPRIO OU PORTADOR MUNIDO DE PROCURAÇÃO
DIRETO NO ATENDIMENTO DA FISCALIZAÇÃO OU DELEGACIAS
DO CRC-RJ NO INTERIOR
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO
Nesta data, ao formular a presente denúncia tomei ciência, através
de esclarecimentos prestados pelo DEFIS, de que o CRC-RJ somente poderá atuar
administrativamente, no âmbito da competência estabelecida em sua
legislação ( punição quando o caso requerer ).
E que outras medidas no sentido de serem recuperados livros, documentos e valores
retidos pelo profissional denunciado deverão ser tomadas junto às
Autoridades competentes para tal finalidade ( PROCON, Pequenas Causas ou Justiça
para perdas e danos ou busca e apreensão ).
Rio de Janeiro, ________ de ________________________
de 2004.
_______________________________________________________
( assinatura do denunciante igual a da identidade ou contrato )
OBS.: VIDE VERSO
Denúncia contra Condomínios somente
se o responsável técnico for profissional habilitado
Cópias do presente processo acima de 10
(dez) folhas, deverão ser solicitadas com 24 horas de antecedência.
No caso de processo ético o denunciante
tomará conhecimento do fato através de correspondência
expedida pelo CRC; entretanto, o processo passará a ter
tramitação sigilosa quanto ao seu andamento e julgamento,
cabendo somente ao autuado ou seu representante legal obter vistas
e informações.