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DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Ø Declaração de Ciência
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO

Documentos obrigatórios para protocolo de denúncias:

1 - CARTA / REPRESENTAÇÃO AO PRESIDENTE DO CRC-RJ INFORMANDO:

A - Identificação do denunciante ou representante legal ( com procuração ) bem como, do contabilista denunciado ( NOME / ENDEREÇO COMPLETOS E TELEFONE DE AMBOS )
B - Fundamentar os motivos e fatos ocorridos por escrito datados e assinados, juntando documentos comprobatórios e apresentá-los em 03 três vias ( 1ª via - protocolo 2ª via - processo 3ª via - CRC )

2 - ANEXOS

OBS.: Não serão recebidos fitas de vídeo ou cassete, bem como disquetes, CD’S ou DVD como provas e não será necessária presença de testemunhas.

A - DENUNCIANTE PESSOA JURÍDICA (EMPRESAS):

- Cópia do Contrato Social e/ou última Alteração Contratual da empresa denunciante
- Cópia do Contrato de Prestação de Serviços da empresa denunciante com o contabilista denunciado e/ou os 03 (três) últimos recibos de honorários emitidos pelo contabilista denunciado para a empresa denunciante ( caso não possua informe na denúncia )

B - DENUNCIANTE PESSOA FÍSICA:

- Cópia do documento de identidade do denunciante ( com foto )
- Cópia do Contrato de Prestação de Serviços do denunciante com o contabilista denunciado e/ou os 03 ( três ) últimos recibos de honorários emitidos pelo contabilista denunciado para o denunciante ( caso não possua informe na denúncia )

3 - TRAMITAÇÃO APÓS PROTOCOLO DA DOCUMENTAÇÃO:

A - Notificação de ciência e prazo de 10 (dez) dias para protocolo de esclarecimentos por parte do denunciado.

B - Ofício encaminhando ao denunciante os esclarecimentos prestados pelo denunciado e comunicando o prazo de 10 (dez) dias para réplica ( apresentar em 03 três vias ).

C - Após conclusa a tramitação interna, o presente processo será remetido no prazo mínimo de 90 ( noventa ) dias para julgamento e a decisão enviada pelo correio através de ofício.

AS INFORMAÇÕES DE PROCESSOS DE DENÚNCIAS NÃO SERÃO FORNECIDAS POR TELEFONE OU INTERNET SOMENTE O PRÓPRIO OU PORTADOR MUNIDO DE PROCURAÇÃO DIRETO NO ATENDIMENTO DA FISCALIZAÇÃO OU DELEGACIAS DO CRC-RJ NO INTERIOR

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO


Nesta data, ao formular a presente denúncia tomei ciência, através de esclarecimentos prestados pelo DEFIS, de que o CRC-RJ somente poderá atuar administrativamente, no âmbito da competência estabelecida em sua legislação ( punição quando o caso requerer ). E que outras medidas no sentido de serem recuperados livros, documentos e valores retidos pelo profissional denunciado deverão ser tomadas junto às Autoridades competentes para tal finalidade ( PROCON, Pequenas Causas ou Justiça para perdas e danos ou busca e apreensão ).

Rio de Janeiro, ________ de ________________________ de 2004.

_______________________________________________________
( assinatura do denunciante igual a da identidade ou contrato )


OBS.: VIDE VERSO

Denúncia contra Condomínios somente se o responsável técnico for profissional habilitado

Cópias do presente processo acima de 10 (dez) folhas, deverão ser solicitadas com 24 horas de antecedência.

No caso de processo ético o denunciante tomará conhecimento do fato através de correspondência expedida pelo CRC; entretanto, o processo passará a ter tramitação sigilosa quanto ao seu andamento e julgamento, cabendo somente ao autuado ou seu representante legal obter vistas e informações.

 

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