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DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Ø Perícia Contábil

Ø Conceito

A Perícia Contábil Judicial tem por objetivo realizar análises técnicas, avaliando bens, direitos, haveres e obrigações, visando oferecer opinião, mediante quesitos propostos, formulados pelas partes e/ou Juiz, que careçam de subsídios necessários para decisão da causa.

Ø Nomeação

Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no artigo 421 do CPC” – Artigo 145 do Código de Processo Civil.

Ø Condição Legal e Técnica

As perícias Contábeis, em qualquer de suas modalidades, assim como as revisões de balanços e de contas em geral são atribuições PRIVATIVAS DE CONTADOR diplomado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade, onde está impedido aos técnicos em contabilidade realizarem tais serviços.

Ø Fundamentação Legal

Decreto-Lei nº 9295 de 27/05/46;

Resolução CFC nº 731 de 22/10/92 (NBC-T-13);

Lei de Falências – Decreto-Lei nº 7661 de 21/06/45;

Código de Processo Civil – Lei 5869 de 11/01/73.

Ø Fundamentação Legal

Decreto-Lei nº 9295 de 27/05/46;

Resolução CFC nº 803 de 10/10/96

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