Ø Perícia Contábil
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Ø Conceito
A Perícia Contábil Judicial tem por objetivo realizar análises
técnicas, avaliando bens, direitos, haveres e obrigações, visando
oferecer opinião, mediante quesitos propostos, formulados pelas
partes e/ou Juiz, que careçam de subsídios necessários para decisão
da causa.
Ø Nomeação
Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico,
o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no artigo
421 do CPC” – Artigo 145 do Código de Processo Civil.
Ø Condição Legal e
Técnica
As perícias Contábeis, em qualquer de suas modalidades, assim
como as revisões de balanços e de contas em geral são atribuições PRIVATIVAS
DE CONTADOR diplomado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade,
onde está impedido aos técnicos em contabilidade realizarem tais
serviços.
Ø Fundamentação Legal
Decreto-Lei nº 9295 de 27/05/46;
Resolução CFC nº 731 de 22/10/92 (NBC-T-13);
Lei de Falências – Decreto-Lei nº 7661 de 21/06/45;
Código de Processo Civil – Lei 5869 de 11/01/73.
Ø Fundamentação Legal
Decreto-Lei nº 9295 de 27/05/46;
Resolução CFC nº 803 de 10/10/96
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