Tipos,
Praszos e Orientações
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1.Ofício Documento
que alerta ao profissional sobre a omissão de dados obrigatórios,
tais como número de registro, categoria e sigla do Estado
do seu CRC.
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- Denúncia Pronunciar-se sobre a mesma
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- C.E.I. Providenciar o registro ou a regularização
(Cadastro de Escritório Individual)
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- Débitos Anuidade, multa de infração ou eleitoral,
e débitos de seu Escritório
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- Averbações Contratual, Nome, Endereço, etc.
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- Propaganda veiculada em Jornal
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- Provisório Vencido e Secundário Vencido
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- Demonstrações Contábeis ou Livros Contábeis - Providenciar
a apresentação.
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- Contrato de Prestação de Serviços
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2. Notificação Documento
expedido para exigir do profissional a apresentação de
algum documento ou a regularização de uma determinada
situação. Alguns motivos:
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- Notificação e Auto de Infração Expedido
no momento da constatação da infração no local.
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 Prazos
e Orientações sobre a Apresentação
de Defesa
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- Aviso – Não há prazo para defesa,
pois é apenas um alerta. A reincidência,
dentro do prazo de 3 anos, pode acarretar autuação.
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- Notificação – O prazo está constante
no documento. Deve ser cumprido para evitar autuação
por não atendimento a uma exigência
da fiscalização, bem como pela infração
questionada.
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- Notificação e Auto de Infração – Se
você providenciar a regularização
em até 15 dias, o processo que foi aberto
será arquivado sumariamente considerando-se
inexistente a infração, caso contrário,
poderá lhe ser imputada multa e outras providências
cabíveis.
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