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DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
OUTRAS INFORMAÇÕES ÚTEIS

Auditoria, Perícias Contábeis e Revisões

As auditorias e perícias contábeis, em qualquer de suas modalidades, assim como a revisão de balanços e de contas em geral, são atribuições privativas dos contadores diplomados e registrados no Conselho Regional de Contabilidade, conforme dispões o artigo 25 letra "c" e o artigo 26, ambos do Decreto-lei n.º 9.295/46 que vedam, ainda, aos técnicos em contabilidade, tais serviços. A transgressão ostensiva ou velada a essa norma, sujeita o infrator a penas disciplinares, éticas e pecuniárias.

 

Carimbos e Documentos Profissionais

O profissional deverá mencionar seu nome completo, sua categoria profissional e seu número de registro (incluindo a sigla "CRC" mais a sigla da Unidade da Federação do registro; ex.: "RJ"), conforme determina o artigo 20 do Decreto-lei 92.95/46, parágrafo único e artigo 4º da Resolução CFC 560/83 em carimbos, cartões comerciais, papel timbrado, documentos de uso profissional e peças contábeis.

Modelos de Cartões Comerciais

Atenção: Informar a Categoria Profissional constante em seu Registro junto ao CRC.

Observação: Os modelos e exemplos abaixo, denotam as informações mínimas exigidas, para efeito de fiscalização.

Modelo para Organização Individual

Modelo para Organização SC

Modelo de Carimbo Padronizado

 

Exemplos de como mencionar o n.º de Registro para:

Profissionais do CRC-RJ (Registro Definitivo) - CRC-RJ 999999/O

Profissionais do CRC-RJ (Registro Provisório) - CRC-RJ 999999/P

Profissionais de outro Estado com Registro Secundário no CRC-RJ - CRC-AM 999999/S-RJ

Profissionais de outro Estado que Transferiram o Registro para o CRC-RJ - CRC-AP 999999/T-RJ

Profissional do CRC-RJ que Transferiu-se para outro Estado, mas precisa de Secundário no Rio de Janeiro -
CRC-RJ 999999/T-PA-S-RJ

 
Enquadramento no Exercício da Profissão Contábil

Está efetivamente no exercício de atividades contábeis todo aquele cuja função/cargo esteja elencado na Resolução CFC 560/83, não se restringindo, assim, a obrigatoriedade de registro no CRC somente àqueles que assinam peças contábeis

 

Estudantes de Contabilidade na Profissão

A Resolução CFC 650/89 permite aos estudantes de cursos regulares de contabilidade, preencherem cargos de "auxiliar de contabilidade" e "auxiliares de escrita fiscal", porém sempre sob a supervisão, orientação e responsabilidade direta de contabilista devidamente habilitado.

A Resolução CFC 648/89 permite aos estudantes do curso de Ciências Contábeis, ou Técnicos em Contabilidade registrado no CRC, preencherem cargos de "auxiliar de auditoria", porém sempre sob a supervisão, orientação e responsabilidade direta de Contador devidamente habilitado.

As Resoluções definem que, o estudante terá que ter cursado no mínimo 300 horas/aula em disciplinas específicas de contabilidade, com aproveitamento.

Para se constituir condição legítima de participação, a comunicação, por parte do contabilista responsável, ao CRC até o último dia útil de cada semestre, mencionando os nomes das partes envolvidas, inclusive do estabelecimento de ensino. Esta comunicação pode ser feita aqui pela Internet.

O CRC-RJ, exige que o estudante encaminhe imediatamente após o início de cada período letivo (semestral ou anual - conforme o Curso), prova de renovação de matrícula do Curso.

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