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DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
OUTRAS INFORMAÇÕES ÚTEIS
 

Carimbos e Documentos Profissionais

O profissional deverá mencionar seu nome completo, sua categoria profissional e seu número de registro (incluindo a sigla "CRC" mais a sigla da Unidade da Federação do registro; ex.: "RJ"), conforme determina o artigo 20 do Decreto-lei 92.95/46, parágrafo único e artigo 4º da Resolução CFC 560/83 em carimbos, cartões comerciais, papel timbrado, documentos de uso profissional e peças contábeis.

Modelos de Cartões Comerciais

Atenção: Informar a Categoria Profissional constante em seu Registro junto ao CRC.

Observação: Os modelos e exemplos abaixo, denotam as informações mínimas exigidas, para efeito de fiscalização.

Modelo para Organização Individual

Modelo para Organização SC

Modelo de Carimbo Padronizado

 

Exemplos de como mencionar o n.º de Registro para:

Profissionais do CRC-RJ (Registro Definitivo) - CRC-RJ 999999/O

Profissionais do CRC-RJ (Registro Provisório) - CRC-RJ 999999/P

Profissionais de outro Estado com Registro Secundário no CRC-RJ - CRC-AM 999999/S-RJ

Profissionais de outro Estado que Transferiram o Registro para o CRC-RJ - CRC-AP 999999/T-RJ

Profissional do CRC-RJ que Transferiu-se para outro Estado, mas precisa de Secundário no Rio de Janeiro -
CRC-RJ 999999/T-PA-S-RJ

 
Enquadramento no Exercício da Profissão Contábil

Está efetivamente no exercício de atividades contábeis todo aquele cuja função/cargo esteja elencado na Resolução CFC 560/83, não se restringindo, assim, a obrigatoriedade de registro no CRC somente àqueles que assinam peças contábeis

 
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