Auditoria, Perícias
Contábeis e Revisões
As auditorias e perícias
contábeis, em qualquer de suas modalidades,
assim como a revisão de balanços e de
contas em geral, são atribuições privativas
dos contadores diplomados e registrados
no Conselho Regional de Contabilidade,
conforme dispões o artigo 25 letra "c" e
o artigo 26, ambos do Decreto-lei n.º 9.295/46
que vedam, ainda, aos técnicos em contabilidade,
tais serviços. A transgressão ostensiva
ou velada a essa norma, sujeita o infrator
a penas disciplinares, éticas e pecuniárias.
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Carimbos e Documentos
Profissionais
O profissional deverá mencionar
seu nome completo, sua categoria profissional
e seu número de registro (incluindo a
sigla "CRC" mais a sigla da
Unidade da Federação do registro; ex.: "RJ"),
conforme determina o artigo 20 do Decreto-lei
92.95/46, parágrafo único e artigo 4º da
Resolução CFC 560/83 em carimbos, cartões
comerciais, papel timbrado, documentos
de uso profissional e peças contábeis.
Modelos de Cartões Comerciais
Atenção: Informar a
Categoria Profissional constante em seu
Registro junto ao CRC.
Observação: Os modelos
e exemplos abaixo, denotam as informações
mínimas exigidas, para efeito de fiscalização.
Modelo para Organização
Individual

Modelo para Organização
SC

Modelo de Carimbo Padronizado

Exemplos
de como mencionar o n.º de Registro
para:
Profissionais do CRC-RJ
(Registro Definitivo) - CRC-RJ 999999/O
Profissionais do CRC-RJ
(Registro Provisório) - CRC-RJ 999999/P
Profissionais de outro
Estado com Registro Secundário no CRC-RJ
- CRC-AM 999999/S-RJ
Profissionais de outro
Estado que Transferiram o Registro para
o CRC-RJ - CRC-AP 999999/T-RJ
Profissional do CRC-RJ
que Transferiu-se para outro Estado,
mas precisa de Secundário no Rio de Janeiro
-
CRC-RJ 999999/T-PA-S-RJ
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| Enquadramento
no Exercício da Profissão Contábil
Está efetivamente no
exercício de atividades contábeis todo
aquele cuja função/cargo esteja elencado
na Resolução CFC 560/83, não se restringindo,
assim, a obrigatoriedade de registro
no CRC somente àqueles que assinam peças
contábeis
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Estudantes
de Contabilidade na Profissão
A Resolução CFC 650/89
permite aos estudantes de cursos regulares
de contabilidade, preencherem cargos
de "auxiliar de contabilidade" e "auxiliares
de escrita fiscal", porém sempre
sob a supervisão, orientação e responsabilidade
direta de contabilista devidamente habilitado.
A Resolução CFC 648/89
permite aos estudantes do curso de Ciências
Contábeis, ou Técnicos em Contabilidade
registrado no CRC, preencherem cargos
de "auxiliar de auditoria",
porém sempre sob a supervisão, orientação
e responsabilidade direta de Contador
devidamente habilitado.
As Resoluções definem
que, o estudante terá que ter cursado
no mínimo 300 horas/aula em disciplinas
específicas de contabilidade, com aproveitamento.
Para se constituir condição
legítima de participação, a comunicação,
por parte do contabilista responsável,
ao CRC até o último dia útil de cada
semestre, mencionando os nomes das partes
envolvidas, inclusive do estabelecimento
de ensino. Esta
comunicação pode ser feita aqui pela
Internet.
O CRC-RJ, exige que
o estudante encaminhe imediatamente após
o início de cada período letivo (semestral
ou anual - conforme o Curso), prova de
renovação de matrícula do Curso.
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