Carimbos e Documentos
Profissionais
O profissional deverá mencionar
seu nome completo, sua categoria profissional
e seu número de registro (incluindo a
sigla "CRC" mais a sigla da
Unidade da Federação do registro; ex.: "RJ"),
conforme determina o artigo 20 do Decreto-lei
92.95/46, parágrafo único e artigo 4º da
Resolução CFC 560/83 em carimbos, cartões
comerciais, papel timbrado, documentos
de uso profissional e peças contábeis.
Modelos de Cartões Comerciais
Atenção: Informar a
Categoria Profissional constante em seu
Registro junto ao CRC.
Observação: Os modelos
e exemplos abaixo, denotam as informações
mínimas exigidas, para efeito de fiscalização.
Modelo para Organização
Individual

Modelo para Organização
SC

Modelo de Carimbo Padronizado

Exemplos
de como mencionar o n.º de Registro
para:
Profissionais do CRC-RJ
(Registro Definitivo) - CRC-RJ 999999/O
Profissionais do CRC-RJ
(Registro Provisório) - CRC-RJ 999999/P
Profissionais de outro
Estado com Registro Secundário no CRC-RJ
- CRC-AM 999999/S-RJ
Profissionais de outro
Estado que Transferiram o Registro para
o CRC-RJ - CRC-AP 999999/T-RJ
Profissional do CRC-RJ
que Transferiu-se para outro Estado,
mas precisa de Secundário no Rio de Janeiro
-
CRC-RJ 999999/T-PA-S-RJ
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