- Infrações relativas a Registro e Cadastro
- Exercer a Profissão sem Registro, com Registro
Baixado, estando Suspenso, com Registro Provisório
vencido, com Registro Secundário vencido, sem
transferir o Registro, estando em débito com
o CRC;
- Assumir sociedade em Escritório Contábil
S/C sem que este esteja Registrado no CRC;
- Permitir que pessoas não habilitadas assumam
sociedades em Escritório Contábil S/C;
- Acobertar o Leigo no Exercício Ilegal da Profissão;
- Explorar atividades atráves de escritório
individual (CEI) sem que esteja registrado no
CRC.
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- Infrações Técnicas
- Demonstrar incapacidade técnica do desempenho
de suas funções;
- Retenção injustificada, danificação ou extravio
de Livros ou Documentos Contábeis e/ou apropriação
indébita;
- Adulteração ou manipulação fraudulenta na escrita
ou em documentos, em detrimento do Fisco;
- Elaborar Demonstrações Contábeis s/ indispensável
respaldo em documentação hábil e idônea;
- Deixar de firmar as Demonstrações Contábeis;
- Elaborar Demonstrações Contábeis com valores
divergentes dos transcritos no Livro Diário;
- Não cumprir, no prazo estabelecido, determinação
do CRC, em matéria de competência deste, depois
de devidamente Notificado;
- Emitir Parecer sobre Demonstrações Contábeis,
sem o devido respaldo em Papeis de Trabalho;
- Emitir Declaração de Rendimentos DHP/DECORE
em modelo não permitido e sem respaldo
legal ou não manter arquivada 2ª via;
- Não firmar Contrato de Prestação
de Serviços com cliente.
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- Transgressões Éticas
- Exercer a Profissão quando impedido;
- Reter ou extrair livros, papeis ou documentos;
- Não cumprir, no prazo estabelecido, determinação
do CRC, em matéria de competência deste,
depois de devidamente Notificado.
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- Exercício Ilegal da Profissão
- Exercer a Profissão em cargo e/ou função sem
possuir a ecessária formação contábil para tal.
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