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DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Ø Infrações Tipos
  1. Infrações relativas a Registro e Cadastro

    1. Exercer a Profissão sem Registro, com Registro Baixado, estando Suspenso, com Registro Provisório vencido, com Registro Secundário vencido, sem transferir o Registro, estando em débito com o CRC;
    2. Assumir sociedade em Escritório Contábil S/C sem que este esteja Registrado no CRC;
    3. Permitir que pessoas não habilitadas assumam sociedades em Escritório Contábil S/C;
    4. Acobertar o Leigo no Exercício Ilegal da Profissão;
    5. Explorar atividades atráves de escritório individual (CEI) sem que esteja registrado no CRC.
  1. Infrações Técnicas

    1. Demonstrar incapacidade técnica do desempenho de suas funções;
    2. Retenção injustificada, danificação ou extravio de Livros ou Documentos Contábeis e/ou apropriação indébita;
    3. Adulteração ou manipulação fraudulenta na escrita ou em documentos, em detrimento do Fisco;
    4. Elaborar Demonstrações Contábeis s/ indispensável respaldo em documentação hábil e idônea;
    5. Deixar de firmar as Demonstrações Contábeis;
    6. Elaborar Demonstrações Contábeis com valores divergentes dos transcritos no Livro Diário;
    7. Não cumprir, no prazo estabelecido, determinação do CRC, em matéria de competência deste, depois de devidamente Notificado;
    8. Emitir Parecer sobre Demonstrações Contábeis, sem o devido respaldo em Papeis de Trabalho;
    9. Emitir Declaração de Rendimentos DHP/DECORE em modelo não permitido e sem respaldo legal ou não manter arquivada 2ª via;
    10. Não firmar Contrato de Prestação de Serviços com cliente.

  1. Transgressões Éticas

    1. Exercer a Profissão quando impedido;
    2. Reter ou extrair livros, papeis ou documentos;
    3. Não cumprir, no prazo estabelecido, determinação do CRC, em matéria de competência deste, depois de devidamente Notificado.
  1. Exercício Ilegal da Profissão
    1. Exercer a Profissão em cargo e/ou função sem possuir a ecessária formação contábil para tal.

 

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