PESSOA
JURÍDICA |
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ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS
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| As organizações contábeis que exploram serviços
contábeis são obrigadas ao registro cadastral no Conselho Regional
de Contabilidade, em razão da atividade básica. Decreto-Lei
9295/46, Lei 6.839/80 e Resolução CFC 868/99.
O registro cadastral compreenderá 2 (duas) categorias:
Organização contábil, pessoa jurídica de natureza civil, constituída
sob a forma de sociedade;
Organização contábil, escritório individual – CEI (Cadastro
de Escritório Individual).
Somente será admitido ou mantido o registro cadastral no Conselho
Regional de Contabilidade da organização contábil cujo titular
ou sócios estiverem em situação regular no CRC e no pleno gozo
de suas prerrogativas profissionais.
(Resolução CFC nº 868/99, art.4º )
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