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DEPARTAMENTO DE REGISTRO
PESSOA JURÍDICA

Ø Constituição

Ø Alteração Contratual

Ø Distrato Social

Ø Registro ou Renovação Secundário
Ø Registro no CEI - Cadastro de Escritório Individual
Ø Restabelecimento do CEl
Ø Cancelamento do CEI
ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS
As organizações contábeis que exploram serviços contábeis são obrigadas ao registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade, em razão da atividade básica. Decreto-Lei 9295/46,  Lei 6.839/80 e Resolução CFC 868/99. 

O registro cadastral compreenderá 2 (duas) categorias:

Organização contábil, pessoa jurídica de natureza civil, constituída sob a forma de sociedade;

Organização contábil, escritório individual – CEI (Cadastro de Escritório Individual).

Somente será admitido ou mantido o registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade da organização contábil cujo titular ou sócios estiverem em situação regular no CRC e no pleno gozo de suas prerrogativas profissionais.
(Resolução CFC nº 868/99, art.4º )

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