- ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS
As organizações contábeis que exploram serviços
contábeis são obrigadas ao registro cadastral no Conselho
Regional de Contabilidade, em razão da atividade básica.
Decreto-Lei 9295/46, Lei 6.839/80 e Resolução
CFC 1.098/07.
O registro cadastral compreenderá 2 (duas) categorias:
Organização contábil, pessoa jurídica
de natureza civil, constituída sob a forma de sociedade;
Organização contábil, escritório individual – CEI
(Cadastro de Escritório Individual).
Somente será admitido ou mantido o registro cadastral no
Conselho Regional de Contabilidade da organização
contábil cujo titular ou sócios estiverem em situação
regular no CRC e no pleno gozo de suas prerrogativas profissionais.
(Resolução CFC nº 1.098/07, art.4º )
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Documentação :
- Formulário de requerimento ao CRC-RJ
;
- Instrumento de Contrato Social ( original no mínimo
em 03 vias ).
- Apresentar o ato no CRC antes de registrar em Cartório.
Nota : - No caso de sociedade mista (composta por
outros profissionais: qualquer profissão regulamentada – Resolução
CFC 1.098/07), apresentar cópia da carteira
do respectivo órgão fiscalizador e
prova de regularidade.
OBS 1: - É recomendável uma busca prévia
de nome no Cartório de Pessoas Jurídicas
e/ou na Jucerja;
Prazo de entrega: 02 (dois) dias úteis após a reunião da
Câmara de Registro.
OBS 2: este prazo será considerado para os pedidos na Sede.
Nota : - No caso de sociedade mista (composta por outros profissionais:
qualquer profissão regulamentada – Resolução CFC 892/00), apresentar
cópia da carteira do respectivo órgão fiscalizador e prova de regularidade.
[Faça o Download
do Mod. de Contrato Social]. [Faca Donwload do Mod. de Requerimento P.
Juridica]
OBS 1: - É recomendável uma busca prévia de nome no CRC, no Cartório de
Pessoas Jurídicas e/ou na Jucerja;
- Apresentar o ato no CRC antes de registrar em
Cartório.
Custo: Ver tabela de Anuidade e Taxas.
Prazo de entrega: 03 (três) dias úteis após a reunião
da Câmara de Registro.
OBS 2: este prazo será considerado para os pedidos na Sede.
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