Utilizado quando organização contábil vai atuar
em outros Estados que não o de origem sem que haja mudança
de seu domicílio profissional desde que não seja filial instalada.
A solicitação deverá ser feita no CRC de origem,
que entrará em contato com devidos CRC’s.
[Faça o
Download do Mod. de Registro ou Renov. Secundária - P.J].
RESOLUÇÃO
868/99
Custas : não há.
Prazo de entrega: aguardar confirmação do CRC .
OBS1: Todos os responsáveis técnicos
deverão ter registro secundário ou originário
no CRC esta sendo feito o registro. No caso de filial, constante
no contrato social, deverá ser recolhido o valor de
50% do que foi pago na anuidade de sua sede.
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