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DEPARTAMENTO DE REGISTRO
Ø Registro ou Renovação Secundário

Utilizado quando organização contábil vai atuar em outros Estados que não o de origem sem que haja mudança de seu domicílio profissional desde que não seja filial instalada.

A solicitação deverá ser feita no CRC de origem, que entrará em contato com devidos CRC’s.

[Faça o Download do Mod. de Registro ou Renov. Secundária - P.J].


RESOLUÇÃO 868/99

Custas : não há.

 Prazo de entrega: aguardar confirmação do CRC .

OBS1: Todos os responsáveis técnicos deverão ter registro secundário ou originário no CRC esta sendo feito o registro. No caso de filial, constante no contrato social, deverá ser recolhido o valor de 50% do que foi pago na anuidade de sua sede.

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