PRÊMIO CONTADOR GERALDO DE LA ROCQUE
(Resolução CRCRJ nº 369/2008)
CRONOGRAMA PARA A IX EDIÇÃO
Prazo para Entrega dos Trabalhos
:: Data: 29 de agosto de 2008
:: Local: Sede do CRC-RJ ou Delegacias
Divulgação do Resultado:
:: Data 3 de novembro de 2008
:: Veículo Home Page do CRC-RJ (www.crc.org.br)
REGULAMENTO
Capítulo I
DO PRÊMIO CRC-RJ
Art. 1º - O PRÊMIO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, abreviadamente Prêmio Contador
Geraldo de La Rocque, instituído pela Resolução
CRC-RJ Nº. 261/99, a ser outorgado, anualmente, em data a ser
definida pelo Conselho Diretor, reger-se-á por este Regulamento.
Art. 2º - Constitui objetivo do Prêmio Contador Geraldo
de La Rocque incentivar a pesquisa no plano técnico e ético
do exercício da Profissão Contábil.
Art. 3º - O Prêmio Contador Geraldo de La Rocque consiste
em um certificado a ser outorgado aos classificados em 1º, 2º,
3º, 4,º e 5º e de uma importância em dinheiro
que será concedida aos três primeiros classificados,
a saber:
I - ao primeiro classificado, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - ao segundo classificado, R$ 3.000,00 (três mil reais);
III - ao terceiro classificado, R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 1º - No caso de trabalho com mais de um autor, o valor
do prêmio será dividido igualmente entre eles, sendo
emitido um cheque para cada autor;
§ 2º - No ato do pagamento dos prêmios, serão
feitos os descontos fiscais e previdenciários previstos em
lei.
Capítulo II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º - Os trabalhos deverão ser escritos na forma de artigo
técnico, devendo obedecer as seguintes especificações:
I) deverão versar sobre a Ciência Contábil, ou
sobre a Profissão de Contabilista;
II) deverão ser originais e inéditos, escritos em português;
III) a capa do trabalho deverá conter apenas o título
do trabalho e o pseudônimo adotado;
IV) as páginas deverão ser numeradas e autenticadas
pelos autores, somente com o pseudônimo adotado;
V) a estrutura de apresentação do trabalho deverá conter:
título, resumo e palavras-chave, assim como os mesmos tópicos
em inglês (title, abstract, key-words), introdução,
desenvolvimento e conclusão;
VI) a bibliografia completa deverá ser apresentada em ordem
alfabética no fim do texto, de acordo com as normas da ABNT
(NBR-6023 revisada);
VII) o trabalho deverá ser impresso em 2 (duas) vias, em papel
A4, e
VIII) o trabalho deverá obedecer a seguinte formatação:
VIII.1) digitado em word, tamanho A4, fonte Times New Roman;
VIII.2) fonte tamanho 12 para texto e tamanho menor para citações
de mais de 3 linhas, notas de rodapé, paginação
e legendas das ilustrações e tabelas;
VIII.3) as folhas devem apresentar margem esquerda e superior
de 3 cm; direita e inferior de 2 cm;
VIII.4) entrelinhas simples;
VIII.5) Alinhamento justificado;
VIII.6) possuir no mínimo 10 e no máximo 15 páginas
e deverão ter sido completa e perfeitamente revisados.
Parágrafo Único - Para fins deste Regulamento
consideram-se:
a) originais, os trabalhos que não constituírem traduções,
nem adaptações de trabalhos estrangeiros ou adaptações
e resumos de trabalhos nacionais;
b) inéditos, os trabalhos não publicados.
Art.5º - Quando o trabalho tiver mais de um autor, pelo menos
um dos autores deverá possuir registro regular em CRC.
Parágrafo Único - Todos os autores registrados em CRC
deverão estar em situação regular.
Art. 6º - Cada autor, inclusive em co-autoria, poderá apresentar
no máximo 2 (dois) trabalhos.
Art. 7º - A inscrição dos trabalhos significará a
aceitação integral, por parte do(s) autor(es), das exigências
contidas neste Regulamento.
§ 1º - O não cumprimento de quaisquer de seus dispositivos
poderá, a critério da Comissão Julgadora, implicar
em desclassificação;
§ 2º - O trabalho impugnado pela Comissão Julgadora
será devolvido ao(s) respectivo(s) autor(es).
Art. 8º - Os trabalhos deverão ser entregues, em prazo
específico, na sede do Conselho Regional de Contabilidade do
Estado do Rio de Janeiro ou nas Delegacias Regionais, em envelope
lacrado, contendo dois envelopes, conforme abaixo:
Envelope I: apresentação em envelope lacrado, subscrito
com a indicação do prêmio, título do trabalho
e pseudônimo dos autores, contendo 2 vias impressas do trabalho,
com respectivo disquete;
Envelope II: envelope lacrado para identificação,
subscrito com o pseudônimo dos autores e contendo: nome do prêmio;
título do trabalho; nome(s) do(s) autores; nº. do CRC;
qualificação acadêmica; endereço completo;
telefone; fax; se for o caso, instituição de ensino à qual
está vinculado; Cessão de Direitos Autorais e Autorização
para Publicação (Anexo único).
Art. 9º - O pseudônimo não poderá ser
nome próprio, nem qualquer termo que possa indicar
uma possível identificação do autor.
Capítulo III
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 10 - A comissão julgadora dos trabalhos será o
Corpo Editorial da Revista Pensar Contábil.
Art. 11 - Os julgadores examinarão os trabalhos inscritos
e lhes conferirão pontos, conforme os critérios de julgamento
estabelecidos no Capítulo IV.
Art. 12 - Não poderão concorrer aos prêmios
deste concurso os integrantes da Comissão Julgadora, bem como
Conselheiros, Delegados e Funcionários de CRC.
Capítulo IV
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 13 - O critério de julgamento será por pontos
de 01 (um) a 5 (cinco), atribuídos a cada um dos quesitos abaixo:
I - qualidade de redação e organização
do texto (clareza, concisão, objetividade, estrutura formal);
II - adequação do resumo: descreve o objetivo, indica
o referencial teórico e método utilizados, principais
resultados e conclusões;
III - atualidade do tema;
IV - originalidade do trabalho;
V - relevância e consistência teórica do artigo
para o desenvolvimento da área de conhecimento;
VI - qualidade do referencial teórico utilizado;
VII - contribuição do artigo à aplicação
de conhecimentos para a área contábil;
VIII - metodologia utilizada: propriedade, qualidade, nível
de sofisticação;
IX - conclusões: fundamento e coerência.
Art. 14 – A nota final de cada trabalho será apurada
pela média das notas a ele atribuídas pelos diferentes
membros da Comissão Julgadora.
§ 1º - A classificação dos trabalhos será por
ordem decrescente, a partir da maior nota final apurada;
§ 2º - Os trabalhos classificados deverão ter atingido
a média final mínima de 3 (três) pontos.
Art. 15 - Em caso de empate, todos os trabalhos serão premiados
e o valor da premiação será dividido, igualmente,
entre os trabalhos.
Art. 16 – Cada autor deverá apresentar Termo cedendo
os direitos autorais referentes aos trabalhos apresentados, na forma
do Anexo único.
Parágrafo Único – Ficará, exclusivamente,
a critério do CRC/RJ a publicação ou não
dos trabalhos apresentados.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 – Os casos não previstos neste Regulamento serão
resolvidos pela Presidência do Conselho Regional de Contabilidade do
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 18 – Este Regulamento somente poderá ser alterado
mediante proposta da Presidência do Conselho Regional de Contabilidade
do Estado do Rio de Janeiro, aprovada pelo Plenário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2008
ANTONIO MIGUEL FERNANDES
Presidente
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO PRÊMIO CONTADOR GERALDO DE LA ROCQUE
(Resolução CRCRJ Nº 369/2008
Cessão de Direitos Autorais e Autorização para
Publicação
Eu, (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
inscrito no CPF sob o nº _____________, portador da carteira
de identidade nº _____________, expedida por ________, pelo presente
termo, autorizo ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado do
Rio de Janeiro - CRC/RJ, CNPJ nº ________________, a publicar
trabalho de minha autoria em quaisquer meios e suportes existentes,
intitulado ___________________________, apresentado para concorrer
ao Prêmio Contador Geraldo de La Rocque – ano de _______,
cedendo-lhe, a título gratuito, os direitos autorais patrimoniais
dela decorrentes.
Declaro que a obra cedida é de minha autoria e que
assumo, portanto, total responsabilidade pelo seu conteúdo.
Por este termo ser a inteira expressão da verdade,
assino e dou fé.
Local/Data
Assinatura/Nome
Rua Primeiro de Março, 33 e Ouvidor, 50 - LojaCentro
Rio de Janeiro
RJCep.: 20010-000