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9º PRÊMIO GERALDO DE LA ROCQUE

 

 

PRÊMIO CONTADOR GERALDO DE LA ROCQUE
(Resolução CRCRJ nº 369/2008)

CRONOGRAMA PARA A IX EDIÇÃO

Prazo para Entrega dos Trabalhos
:: Data: 29 de agosto de 2008
:: Local: Sede do CRC-RJ ou Delegacias

Divulgação do Resultado:
:: Data 3 de novembro de 2008
:: Veículo Home Page do CRC-RJ (www.crc.org.br)

 

REGULAMENTO


Capítulo I

DO PRÊMIO CRC-RJ

Art. 1º - O PRÊMIO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, abreviadamente Prêmio Contador Geraldo de La Rocque, instituído pela Resolução CRC-RJ Nº. 261/99, a ser outorgado, anualmente, em data a ser definida pelo Conselho Diretor, reger-se-á por este Regulamento.

Art. 2º - Constitui objetivo do Prêmio Contador Geraldo de La Rocque incentivar a pesquisa no plano técnico e ético do exercício da Profissão Contábil.

Art. 3º - O Prêmio Contador Geraldo de La Rocque consiste em um certificado a ser outorgado aos classificados em 1º, 2º, 3º, 4,º e 5º e de uma importância em dinheiro que será concedida aos três primeiros classificados, a saber:

I - ao primeiro classificado, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II - ao segundo classificado, R$ 3.000,00 (três mil reais);

III - ao terceiro classificado, R$ 2.000,00 (dois mil reais).

§ 1º - No caso de trabalho com mais de um autor, o valor do prêmio será dividido igualmente entre eles, sendo emitido um cheque para cada autor;

§ 2º - No ato do pagamento dos prêmios, serão feitos os descontos fiscais e previdenciários previstos em lei.

Capítulo II

DAS INSCRIÇÕES


Art. 4º - Os trabalhos deverão ser escritos na forma de artigo técnico, devendo obedecer as seguintes especificações:

I) deverão versar sobre a Ciência Contábil, ou sobre a Profissão de Contabilista;
II) deverão ser originais e inéditos, escritos em português;
III) a capa do trabalho deverá conter apenas o título do trabalho e o pseudônimo adotado;
IV) as páginas deverão ser numeradas e autenticadas pelos autores, somente com o pseudônimo adotado;
V) a estrutura de apresentação do trabalho deverá conter: título, resumo e palavras-chave, assim como os mesmos tópicos em inglês (title, abstract, key-words), introdução, desenvolvimento e conclusão;
VI) a bibliografia completa deverá ser apresentada em ordem alfabética no fim do texto, de acordo com as normas da ABNT (NBR-6023 revisada);
VII) o trabalho deverá ser impresso em 2 (duas) vias, em papel A4, e
VIII) o trabalho deverá obedecer a seguinte formatação:
VIII.1) digitado em word, tamanho A4, fonte Times New Roman;
VIII.2) fonte tamanho 12 para texto e tamanho menor para citações de mais de 3 linhas, notas de rodapé, paginação e legendas das ilustrações e tabelas;
VIII.3) as folhas devem apresentar margem esquerda e superior de 3 cm; direita e inferior de 2 cm;
VIII.4) entrelinhas simples;
VIII.5) Alinhamento justificado;
VIII.6) possuir no mínimo 10 e no máximo 15 páginas e deverão ter sido completa e perfeitamente revisados.

Parágrafo Único - Para fins deste Regulamento consideram-se:

a) originais, os trabalhos que não constituírem traduções, nem adaptações de trabalhos estrangeiros ou adaptações e resumos de trabalhos nacionais;

b) inéditos, os trabalhos não publicados.

Art.5º - Quando o trabalho tiver mais de um autor, pelo menos um dos autores deverá possuir registro regular em CRC.

Parágrafo Único - Todos os autores registrados em CRC deverão estar em situação regular.

Art. 6º - Cada autor, inclusive em co-autoria, poderá apresentar no máximo 2 (dois) trabalhos.

Art. 7º - A inscrição dos trabalhos significará a aceitação integral, por parte do(s) autor(es), das exigências contidas neste Regulamento.

§ 1º - O não cumprimento de quaisquer de seus dispositivos poderá, a critério da Comissão Julgadora, implicar em desclassificação;

§ 2º - O trabalho impugnado pela Comissão Julgadora será devolvido ao(s) respectivo(s) autor(es).

Art. 8º - Os trabalhos deverão ser entregues, em prazo específico, na sede do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro ou nas Delegacias Regionais, em envelope lacrado, contendo dois envelopes, conforme abaixo:

Envelope I: apresentação em envelope lacrado, subscrito com a indicação do prêmio, título do trabalho e pseudônimo dos autores, contendo 2 vias impressas do trabalho, com respectivo disquete;

Envelope II: envelope lacrado para identificação, subscrito com o pseudônimo dos autores e contendo: nome do prêmio; título do trabalho; nome(s) do(s) autores; nº. do CRC; qualificação acadêmica; endereço completo; telefone; fax; se for o caso, instituição de ensino à qual está vinculado; Cessão de Direitos Autorais e Autorização para Publicação (Anexo único).

Art. 9º - O pseudônimo não poderá ser nome próprio, nem qualquer termo que possa indicar uma possível identificação do autor.

Capítulo III

DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 10 - A comissão julgadora dos trabalhos será o Corpo Editorial da Revista Pensar Contábil.

Art. 11 - Os julgadores examinarão os trabalhos inscritos e lhes conferirão pontos, conforme os critérios de julgamento estabelecidos no Capítulo IV.

Art. 12 - Não poderão concorrer aos prêmios deste concurso os integrantes da Comissão Julgadora, bem como Conselheiros, Delegados e Funcionários de CRC.


Capítulo IV

DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Art. 13 - O critério de julgamento será por pontos de 01 (um) a 5 (cinco), atribuídos a cada um dos quesitos abaixo:

I - qualidade de redação e organização do texto (clareza, concisão, objetividade, estrutura formal);
II - adequação do resumo: descreve o objetivo, indica o referencial teórico e método utilizados, principais resultados e conclusões;
III - atualidade do tema;
IV - originalidade do trabalho;
V - relevância e consistência teórica do artigo para o desenvolvimento da área de conhecimento;
VI - qualidade do referencial teórico utilizado;
VII - contribuição do artigo à aplicação de conhecimentos para a área contábil;
VIII - metodologia utilizada: propriedade, qualidade, nível de sofisticação;
IX - conclusões: fundamento e coerência.

Art. 14 – A nota final de cada trabalho será apurada pela média das notas a ele atribuídas pelos diferentes membros da Comissão Julgadora.

§ 1º - A classificação dos trabalhos será por ordem decrescente, a partir da maior nota final apurada;

§ 2º - Os trabalhos classificados deverão ter atingido a média final mínima de 3 (três) pontos.

Art. 15 - Em caso de empate, todos os trabalhos serão premiados e o valor da premiação será dividido, igualmente, entre os trabalhos.

Art. 16 – Cada autor deverá apresentar Termo cedendo os direitos autorais referentes aos trabalhos apresentados, na forma do Anexo único.

Parágrafo Único – Ficará, exclusivamente, a critério do CRC/RJ a publicação ou não dos trabalhos apresentados.


Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 17 – Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Presidência do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 18 – Este Regulamento somente poderá ser alterado mediante proposta da Presidência do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, aprovada pelo Plenário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2008

ANTONIO MIGUEL FERNANDES
Presidente

ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO PRÊMIO CONTADOR GERALDO DE LA ROCQUE
(Resolução CRCRJ Nº 369/2008


Cessão de Direitos Autorais e Autorização para Publicação

Eu, (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº _____________, portador da carteira de identidade nº _____________, expedida por ________, pelo presente termo, autorizo ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro - CRC/RJ, CNPJ nº ________________, a publicar trabalho de minha autoria em quaisquer meios e suportes existentes, intitulado ___________________________, apresentado para concorrer ao Prêmio Contador Geraldo de La Rocque – ano de _______, cedendo-lhe, a título gratuito, os direitos autorais patrimoniais dela decorrentes.

Declaro que a obra cedida é de minha autoria e que assumo, portanto, total responsabilidade pelo seu conteúdo.

Por este termo ser a inteira expressão da verdade, assino e dou fé.

Local/Data
Assinatura/Nome



 
 
 
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