Antes de entrarmos em considerações sobre a "REFORMA
TRIBUTÁRIA", em processo de análise pelo Congresso
Nacional, devemos pensar sobre o significado político, histórico
e ideológico da palavra _ REFORMA.
Todas as manifestações políticas
quando tratam de REFORMA dizem respeito a profundas modificações
legais e institucionais de preceitos e condições
até então estabelecidas.
Neste ponto, a REFORMA PREVIDENCIÁRIA
obedece a esta lógica ideológica. Busca novas fontes
de recursos, modifica substancialmente as remunerações
das pensões e aposentadorias, altera limites de benefícios,
aumenta o prazo de vida laboral dos trabalhadores, etc. Isto sim é uma
REFORMA. Se ela é boa, justa, correta ou não é outra
discussão. Mas, é uma REFORMA de estrutura e conceitos.
E a REFORMA TRIBUTÁRIA, o que trás
de principal e substancial?
- Restringe a possibilidade das guerras fiscais
entre os Estados.
Quanto a estabelecer restrições
acerca da chamada guerra fiscal entre os Estados são duas
as leituras.
O grande Estado que já têm estrutura
desenvolvida não tem necessidade de propor vantagens para
que indústrias ali se instalem. No entanto, os Estados
de menor poder de atração, até pelas condições
adversas de suas instalações, ficam cerceados da
possibilidade de se desenvolverem atraindo empresas a troco de
benefícios fiscais.
A questão que se coloca dando razão
e sustentação para esta modificação
está exatamente na prática desordenada e de privilégios
com interesses nem sempre muito confessáveis que suportaram
em boa parte a prática desses benefícios.
Faz-se necessário que sejam criadas outras
condições de atrativos para os Estados necessitados
de criação de empregos e aumento de arrecadação
sem a utilização de manobras perversas e escusas.
- Simplifica a questão das alíquotas
de tributação do ICMS.
Talvez esta seja a principal e mais importante
modificação neste projeto. A diversidade de alíquotas,
regras, leis, instruções e demais artes criadas
pelos legisladores criaram um verdadeiro cipoal de instrumentos
legais cuja enorme complexidade somente trouxe benefícios
para os contribuintes que buscam formas para evitar tributações
ou para a criação de dificuldades ou "dificuldades" por
parte dos agentes arrecadadores.
Está tudo tão emaranhado e de difícil
entendimento e controle que o custo das empresas na manutenção
de estruturas administrativas, por mais elevado que seja, não
consegue acompanhar ou entender de forma razoável o que
se passa.
- Transfere a cobrança do Imposto Territorial
para os Estados.
O imposto que já foi da competência
dos municípios e que, após 1964, passou a ser Federal
agora é transferido para os Estados.
Já existe toda uma legislação
regulando a forma e cobrança deste imposto a partir do
Estatuto da Terra.
Nesta proposta, fica estabelecida a regulamentação
através lei complementar.
Não será que estamos andando de
cavalo para burro?
- Propõe a criação do
Imposto sobre Fortunas.
Em diversos países onde se tentou a cobrança
deste imposto, a máquina de controle se tornou tão
onerosa que foi mais interessante, do ponto de vista econômico,
a sua extinção.
Ele é importante do ponto de vista político
e ideológico. No entanto, se faz necessário, antes
de qualquer coisa, definir o que é grande fortuna.
Como temos regras de reajuste de tarifas públicas
atreladas à cotação do dólar, será que
usaremos a mesma moeda para definir _ Grande Fortuna?
Quantos são os brasileiros que poderão
ser enquadrados na condição de possuidores de grande
fortuna?
Estas definições têm que
ser bem discutidas e esclarecidas para não cairmos em erros
conceituais atrelados a discursos demagógicos.
- Estabelece de forma definitiva a existência
da Contribuição (ex-Provisória) sobre Movimentação
Financeira.
Acredito que não podemos tratar desta
Contribuição como coisa nova. Nunca tivemos qualquer
dúvida sobre a perpetuidade desta cobrança.
Qualquer imposto que seja cobrado e atrelado
nas fontes de arrecadação e que passam a fazer parte
do orçamento de qualquer ente federativo jamais foi ou
será extinto, a menos que se crie outra e mais abrangente.
São propostas algumas modificações
interessantes e que mexem com a nossa Constituição
_ aliás esta é que devia ter uma reforma geral,
ampla e irrestrita-mas que não trazem em seu bojo alterações
de enorme profundidade.
Por que não definir o local de cobrança
do ICMS e deixar isto para o futuro?
Sabe-se lá quando será este futuro
e quanto custará para a nação!
O Governo, após o envio das reformas para
o Congresso, coloca a questão das modificações
no Imposto de Renda das pessoas físicas inclusive com aumento
de alíquotas.
Por que não aproveitam para dar uma olhada
de como era o imposto de renda de antigamente com tributação
diferenciada entre os diversos tipos de rendimentos?
Não seria mais justo tributar de forma
diferenciada os rendimentos de origens diversas?
Por que se tributar o salário da mesma
forma que se tributa o recebimento de aluguéis?
A aprovação da Lei que modificou
a Medida Provisória nº. 107 provocará um aumento
de 167% para as empresas prestadoras de serviços que optarem
pela tributação pelo lucro presumido.
A penalização de todas as prestadoras
de serviços sob a desculpa de que profissionais liberais
estariam formando empresas de modo a fugir da tributação
como pessoas físicas é muito simplista.
Por que não diferenciar as empresas de
prestação de serviços entre aquelas que têm
agregadas em sua estrutura mão-de-obra assalariada e aquelas
que somente têm o seu proprietário como prestador
do serviço?
Quanto foi instituída a apuração
pela opção do lucro presumido existia esta diferenciação.
Afinal, o objetivo da tributação é pela justiça
social com sobrevivência de todos ou somente se trata de
aumentar a arrecadação?
Vocês não acham que a Reforma Política é muito
mais importante que qualquer outra reforma?
Onde está a lealdade partidária?
Como ficam os princípios dos partidos e dos por eles eleitos
nesta dança de partido?
Necessitamos ter consciência da estrutura
ideológica do partido que se escolhe para por ele competir
em uma eleição e ter em mente que o mandato é do
partido e não um fundo de comércio.
Os partidos laranjas cada vez mais são
utilizados por aqueles que mascaram os seus próprios interesses
usando e abusando de uma deformação utilizada diuturnamente
por todos os governos. A hipocrisia partidária e ideológica.
Quanto será o aumento da carga tributária
com esta "reforma"?
Como está, hoje, 37% daquilo que produzimos
vai para o governo em forma de imposto. E isto sem falarmos nas
obrigações acessórias que temos que assumir
para tentarmos dar uma melhor condição de vida para
nós e para aqueles que dependem de nós _ seguro
saúde _ escolas particulares _ segurança, etc..
Esta Reforma está mais para pirita (o
ouro dos trouxas).
Carlos de La Rocque
Contador |